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Ata
ATA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA - disciplina GAV036 - Estágio Supervisionado 4
EDITAL DIRIARTE Nº 02/2021
Em 23 de fevereiro de 2021, às 18:00 horas, por meio de videoconferência (Plataforma Mconf), reuniu-se a banca examinadora composta por Profª Drª Tamiris Vaz (Presidenta), Profª Drª Elsieni Coelho da Silva (Membro) e Profa. Dra. Raquel Mello Salimeno de Sá (Membro) para avaliação do EXAME DE SUFICIÊNCIA – DISCIPLINA GAV036 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO 4, da aluna Cláudia Silva Guimarães, Matrícula: 11711ATV237. De acordo com o EDITAL DIRIARTE Nº 2/2021, item 3.1. e cronograma, item 5., a discente deveria enviar para o e-mail da coordenação do curso, relatório crítico (com portfólio) e seus anexos, do estágio realizado em espaço não formal até o dia 22 de fevereiro de 2021, o que não ocorreu, fato que impossibilitou a análise documental pela banca. Passando ao item 3.2. Defesa para a banca do conjunto de documentos entregue, foi feita a leitura dos seguintes itens de avaliação descritos no edital: “AVALIAÇÃO; 3.1 Entrega do relatório crítico (com portfólio) e seus anexos, do estágio realizado em espaço não formal – para a banca, e envio on-line contendo: 3.3.1.Texto crítico ( reflexão teórico conceitual) […] 3.1.2. Anexos […] 3.1.3. Portfólio (outras produções educativas e artísticas realizadas durante o curso); 3.2. Defesa para a banca do conjunto de documentos entregue; 3.2.1. Apresentação oral do relatório relatório, anexos e portfólio, entregue à banca, com respostas a possíveis questionamentos dos avaliadores. CRONOGRAMA: Entrega do relatório: Dia 22/02/2021 via secretaria do curso por email: coart.ufu@gmail.com; Banca: Dia 23/02/2021 – Duração: 30 a 40 minutos." Passou-se a palavra para a discente fazer sua apresentação, na qual ela listou atividades que desenvolveu ao longo do curso, envolvendo monitorias, exposições, montagem de exposição e rodas de conversa, focando-se principalmente em atividades exercidas junto ao Museu Universitário de Arte. Na apresentação não mostrou registros de atividades realizadas, tampouco comprovou suas cargas-horárias ou articulações com referenciais teóricos da disciplina, limitando-se a listá-las e descrevê-las verbalmente a partir de imagens de cartazes. Na sequência, passou-se para os comentários e perguntas da banca. As professoras parabenizaram a aluna pela sua apresentação e potencialidade dos trabalhos artísticos, enfatizando a dificuldade em realizar perguntas sem ter tido acesso acesso ao conjunto de documentos exigidos no edital. Questionou sobre as relações entre o portfólio apresentado e as práticas educativas, que são o foco da disciplina e que não apareceram durante a apresentação. Em resposta, a aluna admitiu não ter desenvolvido essas relações com as práticas educativas, especialmente por estar realizando atividades remotas no período de pandemia. A defesa teve seu encerramento às 18:45 horas. Após análise, a banca emitiu o seguinte parecer: No Exame de Suficiência realizado verificou-se que a aluna não cumpriu com o item 3.1. do edital, não tendo entregue a documentação exigida para fins de comprovação das atividades, a saber: texto crítico sobre a concepção e execução do projeto educativo realizado no estágio com ao menos duas referências bibliográficas indicadas, registro visual dos processos e trabalhos desenvolvidos incluídos no corpo do texto e anexos - carta de aceite do responsável pelo local do estágio, incluindo assinatura (ficha anexa), CPF e contatos; documentos complementares, lista de presença e avaliação dos participantes; fichas de acompanhamento constando as atividades desenvolvidas e a carga horária detalhada com assinatura do responsável pelo acompanhamento do estágio. Verificou-se ainda que, na defesa, a aluna apresentou um memorial de experiências de monitoria voltada ao design e montagem de exposição, portfólio de exposições artísticas e participação em rodas de conversa, não atendendo aos critérios de avaliação do edital, por não articular as experiências relatadas com a bibliografia indicada para a disciplina e as práticas educativas junto ao público, que comprovariam conhecimento para o exercício da docência. Considerou-se também que, com o descumprimento do item 3.1 do edital, não foi possível pautar a avaliação do item 3.2 na defesa oral dos documentos entregues anteriormente (relatório crítico com reflexão teórico conceitual, anexos e portfólio), não havendo na fala e nos slides, demonstração de conhecimento acerca de referenciais teóricos exigidos para o exame de suficiência.
Assim sendo, a aluna Cláudia Silva Guimarães, Matrícula: 11711ATV237, foi considerada REPROVADA em seu exame de suficiência para a disciplina DISCIPLINA GAV036 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO 4, tendo atingido a nota 25 na avaliação da banca. Para constar, eu, Tamiris Vaz, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelas demais professoras da banca.
Link - https://drive.google.com/file/d/1lLHvY9um1hJIFMA-9pRD8NFKx_h_l8Rk/view
Uberlândia, 23 de fevereiro de 2021.
Prof.ª Dr.ª Tamiris Vaz (Presidente),
Prof.ª Dr.ª Elsieni Coelho da Silva,
Prof.ª Dr.ª Raquel Mello Salimeno de Sá
| Documento assinado eletronicamente por Tamiris Vaz, Presidente, em 25/02/2021, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elsieni Coelho da Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 25/02/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Raquel Mello Salimeno de Sa, Professor(a) do Magistério Superior, em 25/02/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2582433 e o código CRC 36C04530. |
Referência: Processo nº 23117.003977/2021-18 | SEI nº 2582433 |