UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às oito horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a décima primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento das Conselheiras Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Ana Luisa Martins Alves, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. Ausência justificada da Conselheira Cristina Damm Forattini Dias. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por maioria dos votos, com uma abstenção. 2. NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCA DE TCC. A Presidente Luciana Carvalho apresentou às Conselheiras presentes a Minuta de Resolução, que versa sobre a Composição de Banca para Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do Curso de Graduação em Administração, construída em conjunto com a Coordenação de Estágio e Trabalho de Curso - CETC. Após discussões em torno do documento, este Colegiado de Curso aprova, por maioria dos votos, a Resolução que ora se apresenta na íntegra: RESOLUÇÃO COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ASSUNTO: COMPOSIÇÃO DE BANCA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. Considerando o constante desenvolvimento institucional da FAGEN, enquanto Unidade Acadêmica produtora de conhecimento científico na Área de Ciências Sociais e Aplicadas; Considerando a natureza dos trabalhos de conclusão de curso demandarem participação de atores diversos nas bancas de avaliação; Considerando que a formação de bancas de avaliação de trabalho de conclusão de curso se constituem em mecanismo pedagógico complementar às orientações do Orientador; A Coordenação de Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso e o Colegiado do Curso de Graduação em Administração resolvem: Art. 1° As bancas de avaliação de trabalho de conclusão de curso deverão ser compostas, prioritariamente, por docentes, efetivos ou substitutos, lotados na Faculdade de Gestão e Negócios. Art. 2° Os orientadores dos trabalhos de conclusão de curso deverão ser, prioritariamente, docentes, efetivos ou substitutos, lotados na Faculdade de Gestão e Negócios, salvo se: I – Pertencerem a alguma Unidade Acadêmica que oferte disciplina à FAGEN; II – Forem orientadores (as) de Projetos de Pesquisa (PIBIC, PIVIC, etc) e pertencerem à Unidade Acadêmica diversa. Parágrafo único - O orientador do Projeto de Pesquisa, descrito ao inciso II, deverá ser, obrigatoriamente, o orientador do Trabalho de conclusão de curso, salvo, na impossibilidade devidamente justificada, ser substituído por outro orientador indicado em documento assinado por ambos os docentes. Art. 3° Fica proibida a orientação de trabalho de conclusão de curso por Docente que não se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2°. Art. 4° A composição da banca de avaliação do trabalho de conclusão de curso deverá obedecer um dos seguintes formatos: I – No mínimo 3 (três) docentes, incluído o Orientador e mais 2 (dois) docentes com vínculo em Instituição de Ensino Superior; II – No máximo 4 (quatro) membros, incluído o Orientador, 2 (dois) docentes com vínculo em Instituição de Ensino Superior e 1 (um) convidado externo. §1° São permitidos convidados externos nas seguintes situações: a – discentes do Programa de Pós Graduação em Administração da FAGEN; b – profissionais do mercado (Gestores de Pessoas Jurídicas com finalidade lucrativa e não lucrativa) com titulação mínima de especialista – Pós graduação latu sensu; c – discentes de outros Programas de Pós Graduação pertencentes à UFU e demais IFES, Universidades Estaduais e Privadas; d – servidores da carreira técnico administrativa pertencentes aos quadros da UFU e que tenham titulação na área de Administração, Gestão da Informação e afins. §2º Quando o orientador do trabalho de conclusão de curso não pertencer ao quadro docente da FAGEN, a banca deverá ter pelo menos 1 (um) docente dessa Unidade Acadêmica. Art. 5° - Os convidados externos que sejam discentes do Programa de Pós-Graduação e que não sejam docentes vinculados às Instituições de Ensino Superior deverão indicar na ata de defesa a titulação plenamente obtida. Art. 6° Haverá dispensa da realização de apresentação, pelo discente, do trabalho de conclusão de curso que se enquadre em alguma das seguintes situações: I – Trabalho de conclusão de curso seja oriundo de artigo aprovado e apresentado em evento acadêmico e científico, reconhecido por órgãos oficiais de fomento; II – Trabalho de conclusão de curso seja oriundo de artigo submetido, aprovado e publicado em periódico da área da classificação do Qualis CAPES Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; §1° Não haverá exigência de publicação para o artigo submetido e aprovado em periódico da área área da classificação do Qualis CAPES Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, no momento da realização da banca de avaliação, desde que seja apresentado pelo orientador, no processo SEI, documento que ateste que o artigo se encontra no prelo. §2° A realização da banca de avaliação na situação de dispensa da apresentação pelo discente consistirá no preenchimento da ata de defesa com a nota atribuída e inserção no processo SEI pelo orientador. Art. 7° Demais situações não contempladas nesta resolução serão tratadas no âmbito do Colegiado de Curso de Administração com o parecer da Coordenação de Estágio e Trabalho de Curso. Art. 8° Esta resolução entra em vigor a partir do semestre letivo de 2021/1 e se aplicará aos casos pendentes e futuros. 3. APROVAÇÃO DE MUDANÇA DE TURNO PARA 2021-1. Conforme Edital COCAD Nº 4/2021, de 23 de setembro de 2021, que estabelece as normas para a mudança de turno para o primeiro semestre de 2021, os membros do Colegiado decidem pela aprovação do resultado do processo seletivo, sendo ali informado que a discente Leticia Ferreira Nicomedes (11711ADM034), pertencente ao turno integral, obteve êxito ao mudar para o turno noturno. E a discente Amanda Bruna Martins Cunha (12011ADM271), pertencente ao turno noturno, obteve êxito ao mudar para o turno integral. Toda a documentação referente ao processo será enviada à DIRAC/DICOA para processamento. É a decisão. 5. DILAÇÃO DE PRAZO. Os seguintes discentes solicitaram dilação de prazo para que possam concluir as disciplinas ainda não integralizadas: Processo nº 23117.061813/2021-05 - Jhonatan Martins Guimarães, matrícula 11411ADM051; Processo nº 23117.064842/2021-11 - Karolina Ramos Rodrigues, matrícula 11111ADM043; Processo nº 23117.066489/2021-11 - Felipe Prado Bittar, matrícula 11411ADM256; Processo nº 23117.068693/2021-69 - Pedro Henrique de Melo Buiatte, matrícula 11411ADM229; Processo nº 23117.069634/2021-16 - Diogo Rodrigues Batista, matrícula 11321ADM230. Decisão: Após análise dos pedidos, levando em consideração as justificativas entregues pelos discentes e a avaliação objetiva do Histórico Escolar de cada um deles, este Colegiado decide: a) Pelo deferimento: As solicitações dos discentes Pedro Henrique de Melo Buiatte (11411ADM229), Felipe Prado Bittar (11411ADM256) e Karolina Ramos Rodrigues (11111ADM043) foram deferidas por unanimidade para o próximo semestre (2021/1), por estarem de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alínea a, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que nos pedidos contém as cartas com as exposições de motivos e assinaturas dos orientadores, deixando-os cientes da situação acadêmica/administrativa dos discentes, sendo este um requisito básico requerido por este órgão. Sobre o pedido da discente Karolina Ramos Rodrigues (11111ADM043), em virtude da discente já ter passado por um Processo Administrativo de perda de vaga - Abandono, bem como constar em seu Histórico Escolar a matrícula na disciplina CAA99 (Estágio Supervisionado) desde o semestre 2015/2, totalizando 11 (onze) períodos em que se encontra pendente a apresentação do seu trabalho de conclusão de curso, este Colegiado de Curso informa que deferirá a sua dilação de prazo pela última vez. A solicitação do discente Jhonatan Martins Guimarães (11411ADM051) foi deferida por unanimidade para os próximos três semestres (2021/1, 2021/2 e 2022/1), por estar de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alínea a, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que no pedido contém a carta com a exposição de motivos e assinatura do orientador, deixando o mesmo ciente da situação acadêmica/administrativa do discente, sendo este um requisito básico requerido por este órgão. b) Pelo deferimento condicionado: O deferimento da solicitação do discente Diogo Rodrigues Batista (11321ADM230) para os próximos três semestres (2021/1, 2021/2 e 2022/1) fica condicionado à apresentação da carta com a assinatura do orientador, requisito básico para deferimento de processos dessa natureza. Após a apresentação do documento requerido, este Colegiado autoriza o deferimento pela Coordenadora e Presidente do Colegiado, Luciana Carvalho, podendo elaborar o competente ofício aprovando o pedido. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 26 de outubro de 2021.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Ana Luisa Martins Alves

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 27/10/2021, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 27/10/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Martins Alves, Membro de Colegiado, em 27/10/2021, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 03/11/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 03/11/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 09/11/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.070211/2021-31 SEI nº 3128566