Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Avenida João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria PROGEP Nº 99, de 04 de agosto de 2023

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.048025/2023-87;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU na Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP.

§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.

§2º  A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas  autorizando a continuidade do programa no âmbito da PROPP.

 

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela Específica de Atividades da PROPP, constante no Anexo I. 

 

Art. 3º  Caberá ao(à) PROPP  manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.

 

Art. 4º O(a) dirigente do(a) PROPP deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.  

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

MARCIO MAGNO COSTA

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 04/08/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I 

tABELA ESPECÍFICA DE ATIVIDADES Da  PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPP

 

UORG/DIVISÃO (Sigla)

Ordem (siglaxxx)

NOME DA ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

FÓRMULA DE CÁLCULO DO TEMPO (atividade/alocação diária)

PERMITE TRABALHO REMOTO (Sim/Não)

A (2h)

B (3h)

C (4h)

D (5h)

E (6h)

F (8h)

G (10h)

H (20H)

I (30h)

J (40h)

GANHO DE PRODUTIVIDADE (%)

ENTREGAS ESPERADAS (resultado)***

CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Faixa de Complexidade / Tempo de Execução (em horas) Obs.: Adotou-se o mesmo tempo de execução para as atividades presenciais e em teletrabalho

PROPP/REBIR

PROPP/REBIR

Fornecer e manter animais em condições sanitárias, genéticas e de e de bem-estar adequadas para o uso em pesquisa e ensino. 

Manejar animais de laboratório em condições de criação e experimentação animal.

atividade

não

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0%

 Acompanhamento mediante planilha gerada após conclusão do manejo  animais. Manejo correto, observada as condições sanitárias e ambientais.

Qualificação técnica dos profissionais envolvidos, treinamentos em manejo de roedores de laboratório

PROPP/REBIR

PROPP/REBIR

Realizar o controle sanitário e genético de animais de laboratório. 

Realizar e supervisionar a realização de ensaios clínicos.

atividade

não

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0%

Acompanhamento mediante emissão de relatórios relativos a realização de ensaios diversos com finalidade de controle sanitário e genético.

Qualificação técnica e experiência nos ensaios.

PROPP/REBIR

PROPP/REBIR

Realizar o controle ambiental das instalações de animais de laboratório.

Realizar e supervisionar a realização de ensaios clínicos.

atividade

não

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

0%

Acompanhamento mediante emissão de relatórios relativos realização de ensaios diversos com finalidade de controle ambiental.

Qualificação técnica e experiência nos ensaios.

 

 


Referência: Processo nº 23117.048025/2023-87 SEI nº 4707548