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Resolução COLPPGCC Nº 10, de 12 de julho de 2024
Estabelece normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis (PPGCC). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 40 do Estatuto da UFU, fundamentado no art. 78 do Regimento Geral da UFU e demais legislações em vigor, considerando as decisões do Colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis;
CONSIDERANDO a Portaria n° 81 de 03 de junho de 2016 e demais normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) que regulamentam esta matéria, bem como a Resolução n° 01/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis é composto por professores e pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa.
Art. 3º São conceitos desta Resolução:
I – Credenciamento: ato administrativo de inclusão de docente no Programa de Pós-graduação;
II – Recredenciamento: ato administrativo de renovação/manutenção do credenciamento do docente no Programa de Pós-graduação;
III – Descredenciamento: ato administrativo de desligamento do docente no Programa de Pós-graduação.
Art. 4º Somente docentes credenciados poderão integrar o corpo docente do PPGCC, devendo ser classificados como docentes permanentes ou colaboradores. Pelo menos 70% do corpo docente deve ser constituído de docentes permanentes.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º Para ser credenciado como docente permanente, o docente deverá:
I – Ter pontuação equivalente à categoria MUITO BOM de produção intelectual (CAPES) no último quadriênio, conforme Anexo I, alinhada à Área de Concentração, Linha e Projetos de Pesquisa do PPGCC/UFU;
II – Ter participado de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, no último quadriênio ao pedido de credenciamento;
III – Ter concluído orientação de uma Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado ou Especialização.
Parágrafo único. A critério do Programa, poderá ser solicitado o credenciamento do professor ou pesquisador que não atender ao disposto no inciso II deste artigo, desde que sejam atendidos todos os demais pré-requisitos e condições para credenciamento e que o professor pesquisador tenha submetido projeto de pesquisa à agência de fomento.
Art. 6º Para ser credenciado como docente colaborador, o docente deverá:
I – Ter pontuação equivalente à categoria BOM de produção intelectual (CAPES), no último quadriênio, conforme Anexo I, alinhada à Área de Concentração, Linha e Projetos de Pesquisa do PPGCC/UFU;
II – Ter participado de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, no último quadriênio ao pedido de credenciamento;
III – Ter concluído orientação de uma Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado ou Especialização.
Parágrafo único. A critério do Programa, poderá ser solicitado o credenciamento do professor ou pesquisador que não atender ao disposto no inciso II deste artigo, desde que sejam atendidos todos os demais pré-requisitos e condições para credenciamento e que o professor pesquisador tenha submetido projeto de pesquisa à agência de fomento.
DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
Art. 7º Para ser recredenciado como docente permanente, o docente deverá:
I – Ter pontuação equivalente à categoria MUITO BOM de produção intelectual (CAPES) no último quadriênio, conforme Anexo I, alinhada à Área de Concentração, Linha e Projetos de Pesquisa do PPGCC/UFU;
II – Ter participado de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, no último quadriênio ao pedido de recredenciamento;
III – Ter pelo menos uma orientação de dissertação/tese concluída (para docentes que atuaram por pelo menos 75% do período avaliativo anterior);
IV – Ter ministrado pelo menos 60 horas de aula no programa no último quadriênio.
Art. 8º Para ser recredenciado como docente colaborador, o docente deverá:
I – Ter pontuação equivalente à categoria BOM de produção intelectual (CAPES), no último quadriênio, conforme Anexo I, alinhada à Área de Concentração, Linha e Projetos de Pesquisa do PPGCC/UFU;
II – Ter participado de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, no último quadriênio ao pedido de credenciamento;
III – Ter concluído orientação de uma Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado ou Especialização.
Art. 9º Para descredenciamento, considerar-se-á o docente que:
I – Não cumprir os critérios de recredenciamento dispostos no Art. 7º para docentes permanentes ou no art. 8º para docentes colaboradores;
II – Formalizar solicitação ao Colegiado do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 Para ser habilitado como orientador de Mestrado, o docente deverá ter concluído orientação de uma Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado ou Especialização.
Art. 11 Para ser habilitado como orientador de Doutorado, o docente deverá comprovar a conclusão de orientação de uma Dissertação de Mestrado.
Art. 12 Ajustes no corpo docente poderão ser realizados anualmente, mediante solicitação formal ao Colegiado do Programa e aprovação pela Comissão de Credenciamento na Pós-graduação (CCP) designada pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).
Art. 13 Cabe ao Colegiado do Programa definir a necessidade de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e o perfil de novos docentes, zelando pela excelência do Programa.
Art. 14 Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCC.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução Nº 2/2019 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e demais disposições em contrário.
Uberlândia, 12 de julho de 2024.
Prof.ª Dra. Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Portaria de Pessoal UFU Nº 2758/2023
Anexo I
Critério CAPES de Produção Intelectual
(base quadriênio 2017-2020)
Conceito |
Pontuação média da produção qualificada (com base nos 4 melhores produtos) |
MB Muito bom |
> ou = a 70 |
B Bom |
> ou = a 60 e < 70 |
R Regular |
> ou = a 50 e < 60 |
F Fraco |
> ou = a 40 e < 50 |
D Deficiente |
< que 40 |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Presidente, em 15/07/2024, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5528236 e o código CRC 91A829D2. |
Referência: Processo nº 23117.044509/2024-38 | SEI nº 5528236 |