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Edital DIRPE nº 8/2024
29 de fevereiro de 2024
Processo nº 23117.015908/2024-91
CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA REGISTROS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA UFU
CAPÍTULO I – DIRETRIZES ESPECÍFICAS
DO OBJETO:
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, torna público a presente Chamada de âmbito interno, e convida pesquisadores(as) a apresentarem propostas para registros de iniciação científica voluntária, em conformidade com o que estabelece a presente Chamada.
DO OBJETivo GERAl:
Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.
DOs OBJETivos específicos:
Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.
Alavancar a produção de pesquisas na instituição.
Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição.
Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação.
Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação.
Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.
Proporcionar ao(à) aluno(a) voluntário(a), orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
do número de propostas e prazos
O prazo de execução de cada proposta registrada é de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 12 (doze) meses, iniciando-se em janeiro de 2024.
A formalização do apoio previsto nesta Chamada se dará por meio da assinatura do Termo de Compromisso.
Cada coordenador(a) poderá registrar até 5 (cinco) propostas, solicitando até 3 (três) alunos(as) voluntários por proposta no âmbito desta Chamada.
do calendário
Esta Chamada se dará na modalidade de fluxo contínuo, contemplando a submissão de propostas até do dia 14/03/2024 a 20/12/2024, sendo que serão aceitas projetos iniciados a partir de 01/01/2024.
O cronograma de execução deverá ter duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses.
Cronograma
ETAPAS |
DATA |
Lançamento da Chamada no site da UFU |
04/03/2024 |
Prazo para impugnação da Chamada |
04/03/2024 a 06/03/2024 |
Disponibilização do Formulário Eletrônico no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU |
14/03/2024 |
Limite para submissão eletrônica das propostas |
20/12/2024 |
Análise e julgamento das propostas |
Fluxo contínuo |
CAPÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS
DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS:
São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos requisitos desta Chamada.
Por parte da Proposta:
Estar claramente caracterizada como projeto de pesquisa de iniciação científica voluntária.
Ser elaborada em português e submetida por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU (https://www.icufu.com.br/).
Não serão aceitas propostas submetidas de qualquer outra forma, nem mesmo em arquivos anexados.
Conter a elaboração de um PITCH, material de divulgação em vídeo voltado ao público leigo.
Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados por este apoio.
Por parte do Coordenador:
Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação dos(a) alunos(as) voluntários(as) de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.
Ter o título mínimo de mestre(a).
Ser servidor efetivo na UFU, docente ou técnico administrativo em educação.
Poderão inscrever-se pesquisadores(as) aposentados(as) ou visitantes , professores (as) substitutos(as) e alunos de doutorado ou pós-doutorado. Nesse caso, deverão apresentar, na forma de anexo, documento formalizando a vinculação com a instituição por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido.
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
Manter atualizados seus dados de contato.
Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.
Ter experiência compatível e comprovada com o tema da proposta apresentada.
Apresentar e ser responsável por até 5 (cinco) propostas com até 3 (três) alunos(as) voluntários(as) vinculados(as).
Manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessária ao perfeito cumprimento do seu objeto.
Instruir e acompanhar os(as) alunos(as) voluntários(as) nos procedimentos necessários à implementação da pesquisa, bem como nos eventos científicos.
Orientar os(as) alunos(as) voluntários(as) na execução de suas atividades, conforme Plano de Trabalho anexado (Anexo I).
Preencher o Relatório Técnico Circunstanciado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU até 30 (trinta) dias após o término da vigência da bolsa.
Estimular e orientar os(as) alunos(as) voluntários(as) na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações a UFU, que assegura o vínculo dos(as) alunos(as) voluntários(as) ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.
Auxiliar os(as) alunos(as) voluntários(as) na produção do PITCH sobre os resultados da pesquisa.
Coordenador(a) e alunos(as) voluntários(as) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de Licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).
A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos dos itens 6.1.2.2 e 6.1.2.3 deste edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.
Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo alunos(as) voluntários(as).
A substituição dos(as) alunos(as) voluntários(as), justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de bolsista estão disponíveis no site da PROPP.
É vedada a substituição por perda de vínculo com a instituição, conforme Item 6.1.3.1.
Por parte do(a) Aluno(a) Voluntário(a):
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término da vigência da pesquisa.
Estar cadastrado no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
Cada aluno(a) pode candidatar-se em um único edital. Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) para concorrer ao PIBIC ou PIBITI ou PIVIC. Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas. Cada aluno(a) pode realizar uma única iniciação científica por vez, seja com bolsa ou sem bolsa (voluntário).
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Estar cadastrado(a) no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU.
Manter atualizado seus dados de contato.
Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) coordenador(a). Não podendo ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).
Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos pela Diretoria de Pesquisa.
Fazer referência a sua condição de aluno(a) voluntário(a) de Iniciação Científica da UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia nos agradecimentos.
Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.
Coordenador(a) e alunos(as) voluntários(as) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU, respeitando-se o prazo definido no item 5 desta Chamada e contendo as informações apontadas no item 7.2. desta Chamada.
Para mais detalhes sobre o projeto de pesquisa, ver o Canal da UFU no YouTube.
Cada proposta deverá ter como anexo um Plano de Trabalho para cada aluno(a) voluntário(a).
A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de 6 (seis) a 12 (doze) meses.
A descrição da proposta, por meio do formulário eletrônico deverá conter:
Informações institucionais do(a) Coordenador(a).
Descrição do Projeto de Pesquisa:
Código do Edital.
Título.
Palavras-Chave.
A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.
Área do conhecimento.
Arranjo Institucional.
Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.
Detalhamento da Proposta:
Projeto Integrado – até 100 palavras.
Resumo (1,5 pontos) – até 300 palavras.
Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (2,0 pontos) – até 250 palavras.
Três Principais referências bibliográficas com destaque para sua relevância (1,5 pontos) – até 250 palavras.
Método (2,0 pontos) – até 500 palavras.
Metas (0,5 pontos) – até 500 palavras.
Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.
Qual a razão para que esta proposta seja financiada (2,0 pontos) – até 500 palavras.
Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.
Outra informação relevante – até 100 palavras.
Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.
Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.
A título de exemplo, bolsa, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.
Plano de Divulgação Científica – (0,5 pontos) até 250 palavras.
Não serão analisados arquivos contendo projetos de pesquisa anexados ao Formulário Eletrônico.
Os documentos citados nos subitens 7.4.1. a 7.4.4. deverão ser anexados, em formato PDF, no próprio Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU. A ausência de qualquer um desses documentos implicará na desclassificação da Proposta.
Arquivo eletrônico contendo Plano de Trabalho proposto para os(as) alunos(as) voluntários(as), conforme modelo do Anexo I.
O Plano de Trabalho deve ser específico para cada aluno(a) voluntário(a).
Nos casos de propostas com mais de 1 (um) aluno(a) voluntário(a), deverá ser anexado apenas um documento em formato PDF contendo todos os planos de trabalho.
Arquivo eletrônico único contendo o Comprovante de submissão à Comissão de Ética (CEP) e à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando necessário.
Atentando-se ao Ofício Circular Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS, do Ministério da Saúde.
Arquivo eletrônico contendo o comprovante de vinculação do(a) pesquisador(a) aposentado(a) ou visitante, professor(a) substituto(a) e aluno(a) de doutorado ou pós-doutorado por tempo igual ou superior ao período de execução do projeto submetido, quando necessário.
Arquivo eletrônico contendo o Barema do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) preenchido referente a produção científica do coordenador nos últimos 5 anos e, obrigatoriamente, link para o Currículo Lattes, conforme modelo do Anexo II.
Em caso de não preenchimento completo do Barema, o Currículo Lattes será zerado.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A Diretoria de Pesquisa se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades, solicitar informações, relatórios de acompanhamentos, dados ou quaisquer materiais que evidenciem o desenvolvimento das atividades em correspondência ao cronograma e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas neste edital.
A Diretoria de Pesquisa validará a prestação de contas científica por meio da avaliação do Relatório Técnico Circunstanciado a ser submetido pelo(a) coordenador(a).
O(A) coordenador(a) deverá encaminhar a prestação de contas técnico-científica por meio do formulário online específico, denominado Relatório Técnico Circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término de vigência da pesquisa.
No Relatório Técnico Circunstanciado será considerado o cumprimento dos objetivos propostos pelo(a) coordenador(a) e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio da UFU.
Qualidade do conteúdo do PITCH apresentado ao final do projeto.
dO REGISTRO
A Diretoria de Pesquisa terá até 30 (trinta) dias para registrar o projeto de pesquisa voluntário e encaminhar para o(a) coordenador(a), via e-mail, o documento de registro da pesquisa.
O cancelamento da pesquisa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) coordenador(a), e assinada por ambos, coordenador(a) e aluno(a), conforme orientações disponíveis no site da PROPP.
DAs orientações gerais
Esta Chamada submete-se aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, à Resolução CONPEP 01/2020 e suas alterações.
Ao submeter proposta à presente Chamada, o proponente se sujeita a todas as normas desta Chamada, incluindo os dispositivos previstos em seus anexos.
A proposta e toda a documentação submetida à Diretoria de Pesquisa deve ser redigida em português.
Aquele que, tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada, não poderá apontar, posteriormente ao prazo definido no caput, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua manifestação não terá efeito.
Os(As) profissionais prestadores de serviços técnico, consultores(as) ad hoc, membros de Câmara de Avaliação de Projetos e Currículo e quaisquer outros(as) profissionais envolvidos nas ações e atividades de gestão desta Chamada, deverão obrigar-se à manutenção de sigilo sobre os conteúdos de todas as propostas recebidas, no que tange a propriedade intelectual e dados pessoais sensíveis dos candidatos.
Ao submeter proposta à presente Chamada o(a) proponente concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Chamamento Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de projeto, título e resultado da avaliação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – e suas alterações.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta Chamada, por irregularidade na aplicação da Lei, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, endereçado à unidade SEI DIRPE/PROPP, devendo protocolar o peticionamento dentro do prazo previsto nesta Chamada, item 5.2, cabendo ao Comitê Institucional julgar e responder à impugnação.
Decairá o direito de impugnar os termos da Chamada após o prazo estabelecido.
Aquele que, tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada, não poderá apontar, posteriormente ao prazo definido no item 5.2 , eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua manifestação não terá efeito.
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto.
Nos projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade deve ser observada a legislação em vigor, especialmente a Lei n.13.123/2015, Decreto n. 98.830/90, Portaria MCT n. 55/90 e Decreto n. 8.772/2016.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa, assessorada pelo Comitê Institucional.
É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:
Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
Haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou divulgar, antes do anúncio oficial, os resultados de qualquer julgamento.
DAs INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A ausência de quaisquer informações ou documentos necessários para o julgamento do mérito da proposta, bem como o preenchimento incorreto do Formulário Eletrônico e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta.
A indicação de área e subárea de conhecimento no Formulário Eletrônico implicará na seleção automática da Câmara de Avaliação que avaliará a proposta. Não será permitida a alteração da Câmara de Avaliação após submissão da proposta.
Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital relacionado com o objeto do projeto registrado nesta Chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da UFU.
Em entrevistas, palestras e outras atividades interativas deverá ser explicitado o apoio recebido da UFU, respeitados o sigilo e a confidencialidade previstos no item 10.5 desta Chamada.
Outras informações poderão ser obtidas, a qualquer momento, na página da PROPP.
É de responsabilidade do proponente entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa em até 3 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do prazo de submissão para obter informações ou esclarecimentos. A eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da Diretoria de Pesquisa não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.
A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Ainda que as inscrições se encerrem às 23:59, o horário de atendimento ao público seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas.
É de responsabilidade do coordenador(a) acompanhar as publicações referentes às fases de análise da presente Chamada nos seguintes meios de divulgação: página eletrônica da UFU e da PROPP.
É de responsabilidade do coordenador(a) entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos
Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da Diretoria de Pesquisa não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.
A certificação do(a) coordenador(a) e dos(as) alunos(as) voluntários(as) somente será emitida no Portal de Submissão de Propostas de Pesquisa da UFU, após preenchimento do Relatório Técnico Circunstanciado.
Para obtenção da certificação será necessário participação de no mínimo 6 (seis) meses na pesquisa.
DAs DISPOSIÇÃO FINAIS
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Pesquisa, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da UFU serão de domínio público, salvo as exceções legais.
O compromisso da UFU se restringe aos recursos financeiros indicados na presente Chamada. Os projetos aprovados, mas não classificados dentro do limite de bolsas disponíveis, poderão ser registrados na modalidade voluntária: Programa de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC).
A presente Chamada poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria de Pesquisa, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 04/03/2024, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS AO Edital
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DO(S) BOLSISTA(S)
Observação: Faça um plano para cada bolsista, segue o modelo..
IDENTIFICAÇÃO |
||||
Nome do candidato: Matrícula: Tempo de duração da pesquisa: ( ) 06 meses ( ) 12 meses Início da pesquisa: mês/ano Fim da pesquisa: mês/ano |
||||
MODALIDADE DA BOLSA |
||||
( ) PIBIC – Graduação (CNPq/Fapemig e UFU) ( ) PIBIC – Ensino Médio (Fapemig) ( ) PIBIC – Ensino Básico (CNPq) ( ) PIBITI – Graduação (CNPq e UFU) ( ) ESTES – Escola Técnica em Saúde (UFU) ( ) PIVIC – Voluntário |
||||
Local de desempenho das atividades:
|
||||
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA |
||||
Retire esta informação e digite neste campo a descrição de forma resumida das atividades que o bolsista irá realizar no projeto.
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||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PELO BOLSISTA |
||||
Atividade |
Trimestre de Execução |
|||
1 |
2 |
3 |
4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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ANEXO II – BAREMA DO CURRÍCULO LATTES DO(A) COORDENADOR(A)
Descrição |
Valor Unitário |
Limite de certificados |
Nota máxima |
Documento Comprobatório |
Pontos Obtidos |
|
OBRIGATÓRIO - Link do Currículo Lattes: |
||||||
10 |
1 |
10 |
Não |
|
||
Pós-doutorado |
||||||
Relatório Final de Pós-doutorado aprovado |
0,5 |
1 |
0,5 |
Não |
|
|
Atuação Profissional |
||||||
Consultoria/assessoria ad hoc (por parecer) |
0,1 |
10 |
1 |
Não |
|
|
Membro de Comissão ou Comitê ligado à pesquisa |
0,05 |
10 |
0,5 |
Não |
|
|
Projetos de Pesquisa |
||||||
Projeto de pesquisa com financiamento (coordenador) |
0,2 |
5 |
1 |
Não |
|
|
Projeto de pesquisa com financiamento (participante) |
0,05 |
5 |
0,25 |
Não |
|
|
Projeto de pesquisa sem financiamento com registro na Diretoria de Pesquisa (coordenador) |
0,15 |
5 |
0,75 |
Não |
|
|
Projeto de pesquisa sem financiamento com registro na Diretoria de Pesquisa (participante) |
0,05 |
5 |
0,25 |
Não |
|
|
Revisor de Periódico |
||||||
Editor e/ou parecerista de revista científica |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Prêmios e Títulos |
||||||
Premiação ou Menção Honrosa de trabalhos em eventos científicos |
0,3 |
10 |
3 |
Não |
|
|
Produções – Produção Bibliográfica |
||||||
Artigo publicado ou aceito em periódicos especializados nacionais ou estrangeiras e com corpo editorial |
0,5 |
10 |
5 |
Não |
|
|
Livros publicados em editoras com conselho editorial e contendo ISBN |
0,7 |
10 |
7 |
Não |
|
|
Capítulos de livros publicados |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Tradução de livros |
0,4 |
10 |
4 |
Não |
|
|
Tradução de capítulos |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Organização de livros ou de volumes temáticos em revistas – Editoração |
0,3 |
10 |
3 |
Não |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Resumos expandidos publicados em anais de eventos |
0,1 |
10 |
1 |
Não |
|
|
Resumos publicados em anais de eventos |
0,05 |
10 |
0,5 |
Não |
|
|
Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho |
0,05 |
10 |
0,5 |
Não |
|
|
Produções – Produção Técnica |
||||||
Entrevistas concedidas e/ou realizadas em meio de comunicação geral |
0,1 |
10 |
1 |
Não |
|
|
Filmes, vídeos ou audiovisuais científicos e artístico-culturais realizados |
0,3 |
10 |
3 |
Não |
|
|
Produções – Produção Artística/Cultural |
||||||
Participação em exposições e apresentações artístico-culturais |
0,4 |
10 |
4 |
Não |
|
|
Patentes e Registros |
||||||
Desenvolvimento ou geração de trabalhos/produtos com patente obtida, solicitação ou registro nos órgãos regulamentadores |
0,8 |
5 |
4 |
Não |
|
|
Bancas – Participação em Bancas de Trabalhos de Conclusão |
||||||
Participação em bancas examinadoras de Doutorado |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Participação em bancas de Qualificação de Doutorado |
0,15 |
10 |
1,5 |
Não |
|
|
Participação em bancas examinadoras de Mestrado |
0,15 |
10 |
1,5 |
Não |
|
|
Participação em bancas de Qualificação de Mestrado |
0,1 |
10 |
1 |
Não |
|
|
Participação em bancas examinadoras de Trabalhos de Conclusão de Curso |
0,1 |
10 |
1 |
Não |
|
|
Eventos |
||||||
Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, seminários, oficinas, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Orientações e Supervisões concluídas |
||||||
Tese de Doutorado orientada/co-orientada e concluída |
0,6 |
10 |
6 |
Não |
|
|
Dissertação de Mestrado orientada/co-orientada e concluída |
0,3 |
10 |
3 |
Não |
|
|
Trabalhos de Conclusão de Curso orientados e concluídos (Graduação e Especialização latu sensu) orientado e concluído |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Iniciação Científica da graduação concluída (PIBIC, PIBITI, ESTES e PIVIC) |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Iniciação Científica do Ensino Básico concluída (PIBIC-EM, PIBIC-JR e ESEBA) |
0,2 |
10 |
2 |
Não |
|
|
Total: |
Referência: Processo nº 23117.015908/2024-91 | SEI nº 5227291 |