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Despacho Decisório nº 10/2019/PROPLAD/REITO
Processo nº 23117.046188/2019-49
Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, Gabinete do Reitor, Prefeito Universitário (PREFE), Diretor da Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal (DIRPV), Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas - PROGEP, Pró-Reitor(a) de Graduação - PROGRAD, Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP
O PRÓ REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, a partir de avaliação contínua da situação orçamentário/financeira da Instituição e considerando as necessidades de ajuste nas despesas discricionárias da UFU para fazer frente ao bloqueio orçamentário definido pelo Governo Federal, DETERMINA a imposição de medidas adicionais a serem implantadas imediatamente para redução de despesas discricionárias conforme segue:
1. redução em 50% da quantidade de postos de trabalho nos contratos de mão de obra;
2. suspensão temporária de contratos de prestação de serviços por demanda tais como: serralheria, pintura, forros e dry wall, pisos, vidraçaria, persianas, divisórias, vidros, chaveiros e outros;
3. interrupção do Serviço de transporte “Intercampi” intermunicipal;
4. redução do Serviço de transporte “Intercampi” entre campus da mesma cidade, em 70% em relação ao serviço oferecido atualmente;
5. suspensão de viagens de ônibus/carros a destinos cuja distância de Uberlândia seja superior a 500 Km;
6. suspensão imediata do pagamento de subsídio do quilômetro rodado por parte da PROPLAD;
7. suspensão temporária de 100% (cem por cento) do contrato de lanches;
8. redução do quadro de estagiários em 60% (sessenta por cento) do quadro hoje existente;
9. suspensão temporária da implementação do "Programa Bolsas de Graduação - PBG" com início originalmente previsto para setembro 2019; e
10. suspensão do pagamento de bolsas de iniciação científica relativas a contrapartida da UFU para com a FAPEMIG a partir de setembro/2019.
Informa a toda a comunidade acadêmica, que a UFU aguarda informações sobre desbloqueio do orçamento por parte do MEC; assim que ocorrer, a situação será reavaliada, com a possibilidade de retorno parcial de serviços suspensos.
DARIZON ALVES DE ANDRADE
Pró Reitor de Planejamento e Administração
Portaria R. nº 067/2017
Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 16/08/2019, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1473771 e o código CRC E940BBBC. |
Referência: Processo nº 23117.046188/2019-49 | SEI nº 1473771 |