UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P, 2º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4907 - www.proplad.ufu.br - proplad@reito.ufu.br
  

Timbre

Despacho Decisório nº 10/2019/PROPLAD/REITO

  

Processo nº 23117.046188/2019-49

Interessado: Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, Gabinete do Reitor, Prefeito Universitário (PREFE), Diretor da Diretoria de Experimentação e Produção Vegetal (DIRPV), Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas - PROGEP, Pró-Reitor(a) de Graduação - PROGRAD, Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP

  

O PRÓ REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, a partir de avaliação contínua da situação orçamentário/financeira da Instituição e considerando as necessidades de ajuste nas despesas discricionárias da UFU para fazer frente ao bloqueio orçamentário definido pelo Governo Federal, DETERMINA a imposição de medidas adicionais a serem implantadas imediatamente para redução de despesas discricionárias conforme segue:

1. redução em 50% da quantidade de postos de trabalho nos contratos de mão de obra;

2. suspensão temporária de contratos de prestação de serviços por demanda tais como: serralheria, pintura, forros e dry wall, pisos, vidraçaria, persianas, divisórias, vidros, chaveiros e outros;

3. interrupção do Serviço de transporte “Intercampi” intermunicipal;

4. redução do Serviço de transporte “Intercampi” entre campus da mesma cidade, em 70% em relação ao serviço oferecido atualmente;

5. suspensão de viagens de ônibus/carros a destinos cuja distância de Uberlândia seja superior a 500 Km;

6. suspensão imediata do pagamento de subsídio do quilômetro rodado por parte da PROPLAD;

7. suspensão temporária de 100% (cem por cento) do contrato de lanches;

8. redução do quadro de estagiários em 60% (sessenta por cento) do quadro hoje existente;

9. suspensão temporária da implementação do "Programa Bolsas de Graduação - PBG" com início originalmente previsto para setembro 2019; e

10. suspensão do pagamento de bolsas de iniciação científica relativas a contrapartida da UFU para com a FAPEMIG a partir de setembro/2019.

 

Informa a toda a comunidade acadêmica, que a UFU aguarda informações sobre desbloqueio do orçamento por parte do MEC; assim que ocorrer, a situação será reavaliada, com a possibilidade de retorno parcial de serviços suspensos.

 

 

DARIZON ALVES DE ANDRADE

Pró Reitor de Planejamento e Administração

Portaria R. nº 067/2017


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Darizon Alves de Andrade, Pró-Reitor(a), em 16/08/2019, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1473771 e o código CRC E940BBBC.




Referência: Processo nº 23117.046188/2019-49 SEI nº 1473771