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Ofício Circular nº 3/2020/REITO-UFU
Uberlândia, 19 de março de 2020.
Aos (Às):
Pró-Reitorias
Prefeitura Universitária
Hospital de Clínicas da UFU
Assunto: COMUNICADO INTERNO
Prezados,
1. Tendo em vista a decisão do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19/UFU de 16/03/2020 que entendeu pela suspensão das aulas e atividades acadêmicas e pelo replanejamento das atividades administrativas da UFU a partir do dia 18/03/2020 e considerando ainda a PORTARIA REITO 311/2020 que dispõe no artigo 10 que cabe aos gestores de contratos de prestação de serviços terceirizados a atribuição de notificar as empresas terceirizadas quanto à responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para o cumprimento das regras estabelecidas pelos órgãos superiores quanto ao enfrentamento do COVID-19 informamos aos referidos gestores de contratos que, observadas as particularidades de cada prestador terceirizado, bem como a natureza das atividades administrativas desenvolvidas, as disposições elencadas na PORTARIA REITO 311/2020 são aplicáveis aos terceirizados.
2. Salientamos que, conforme disposto na Portaria supra citada, ficará a cargo do gestor da Unidade Administrativa e Acadêmica definir a execução das atividades, seja de forma remota, presencial e/ou em esquema de revezamento, observando-se os serviços considerados essenciais. Tal definição deverá ser comunicada ao gestor do contrato e à empresa prestadora do serviço.
Atenciosamente,
CLÉSIO LOURENÇO XAVIER
CHEFE DE GABINETE
Documento assinado eletronicamente por Clésio Lourenço Xavier, Chefe de Gabinete, em 19/03/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1954918 e o código CRC 890EBC5D. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.020487/2020-97 | SEI nº 1954918 |