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Resolução CONICENP Nº 17, de 21 de agosto de 2024
| Aprova as Normas Complementares Normas Complementares do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Física Grau Licenciatura do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia. |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 34 do Estatuto, na 7ª reunião realizada aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do PARECER Nº 38/2024/CONICENP/ICENP de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.006282/2024-22,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, as Normas Complementares do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Física Grau Licenciatura do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica na forma de anexo desta Resolução
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, observando, no entanto, a continuidade das orientações iniciadas até a data de publicação destas normas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ituiutaba, 20 de Agosto de 2024
ROSANA MARIA NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO
Presidente do CONICENP
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4085, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Universidade Federal de Uberlândia
| | Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Presidente, em 21/08/2024, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5629881 e o código CRC C22AE43C. |
ANEXO I À Resolução Nº 17, DE 21 DE agosto DE 2024
NORMAS COMPLEMENTARES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA GRAU LICENCIATURA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório para a finalização do Curso de Graduação em Física, grau Licenciatura, e é definido, como um tipo de atividade acadêmica, orientada por docente da carreira do magistério superior da UFU, que desenvolve, de modo sistemático, um tema específico, não necessariamente inédito, de interesse da futura atividade profissional do discente e vinculado a uma área da Física ou qualquer área correlata ou que tenha articulação com o PROINTER e Estágio Supervisionado.
Art. 2º O TCC II poderá ser desenvolvido como uma atividade integrada a um projeto de iniciação científica, de extensão ou de ensino sob a orientação de um docente.
Art. 3º O TCC terá uma carga horária total de 90 horas, dividido em TCC I (30h) e TCC II (60h). O TCC I visa proporcionar ao discente subsídios necessários para a elaboração de um projeto e seu desenvolvimento, visando a elaboração da monografia no TCC II, que deverá expressar domínio do assunto abordado, capacidade de reflexão crítica e rigor técnico-científico.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 4º O TCC, constituído pelos componentes curriculares TCC I e TCC II, terá por objetivos estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando em Física, contribuindo para a sua formação profissional, científica, tecnológica, artística e sócio-política.
CAPÍTULO III - Dos procedimentos
Art. 5º No decorrer do componente curricular TCC I o discente deverá escolher um docente orientador, que poderá ser do curso de Física ou de outro curso, desde que seja de área correlata e/ou tenha relação com outros componentes curriculares, a exemplo do PROINTER ou Estágio Supervisionado.
§1. O discente deverá entregar o pré-projeto de pesquisa, visando a elaboração da monografia como um dos instrumentos de avaliação do componente curricular TCC I.
Art. 6º Na primeira quinzena do semestre em que estiver cursando o TCC II, o discente deverá entregar, ao docente responsável pelo componente curricular, o pré-projeto de pesquisa, contendo uma descrição dos conteúdos do trabalho e das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 7º A entrega da monografia deverá ser feita no TCC II por meio eletrônico ou em quatro exemplares encadernados, a critério da Comissão Avaliadora, a ser avaliada por uma banca examinadora constituída de três membros titulares e um suplente. O orientador deverá ser um dos membros titulares e os outros membros deverão ser docentes indicados pelo orientador e nomeados pela Coordenação do Curso, através de portaria. O discente deverá fazer uma apresentação oral pública (defesa) de seu trabalho conclusivo à banca examinadora, que atribuirá uma nota ao trabalho apresentado. Tal nota corresponderá a uma porcentagem da nota final do componente curricular TCC II, sendo esta constituída pela soma da nota atribuída pela banca com a nota das tarefas avaliadas pelo docente responsável pelo referido componente curricular, como descrito no Art. 12.
CAPÍTULO IV – DA ORIENTAÇÃO
Art. 8º A orientação para o desenvolvimento do TCC II será garantida a todos os discentes do Curso de Física.
§ 1º - A definição do orientador deverá ser realizada no semestre anterior à execução do TCC II e comunicada à Coordenação de Curso para que o componente curricular TCC II possa ser atribuída ao docente orientador.
Art. 9º Cada docente poderá ter um máximo de 05 (cinco) discentes sob a sua orientação por semestre.
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. O TCC I será ministrado por um docente do curso de Graduação em Física, com atribuição de encargo didático e o TCC II é de responsabilidade do docente orientador do trabalho.
§ 1º - São atribuições do docente orientador responsável pelo componente curricular TCC II:
I - definir, juntamente com o discente, um cronograma para o desenvolvimento/execução das atividades do TCC II, em conformidade com o cronograma deste componente curricular;
II - acompanhar a execução das atividades propostas nos planos preliminares dos seus orientandos;
a) Impossibilidades de continuidade na orientação, deverão ser comunicadas e justificadas por escrito à Coordenação do Curso. Caberá a esta proceder à substituição ou tomar as providências cabíveis.
III - avaliar as versões provisórias e o texto final das monografias desenvolvidos pelos seus orientandos;
IV - presidir as comissões avaliadoras das monografias de seus orientandos;
V - publicar, antecipadamente, as datas e a composição das comissões avaliadoras para a defesa das monografias;
a) O calendário para as defesas de TCC II do curso de Física será estabelecido semestralmente pelo docente responsável pelo componente curricular TCC II, em consonância com a Coordenação de Curso, observando os períodos de colação de grau oficial e especial previstos no calendário acadêmico da UFU. Os últimos 15 dias letivos do semestre ficarão reservados para essa finalidade, com agendamento, reserva de sala e divulgação a serem feitos pelo docente responsável;
VI - providenciar o preenchimento da Ata de defesa e assinatura no Sistema Eletrônico de Informações SEI para assinatura e remeter o processo à Coordenação do Curso;
VII - validar o depósito do trabalho, feito pelo discente, no repositório da Biblioteca da UFU.
§ 2º - É atribuição da Coordenação de Curso a expedição, via SEI, de certificados de orientação e de participação nas comissões avaliadoras.
§ 3º - São atribuições do discente:
I - desenvolver as atividades previstas no plano elaborado juntamente com o orientador;
II - elaborar a monografia e entregá-la à Comissão Avaliadora do TCC II na versão impressa ou eletrônica, a critério da comissão, até 15 dias antes da data de defesa do TCC;
III - realizar a defesa oral perante uma Comissão Avaliadora, formada por 3 (três) docentes no período estabelecido como calendário para as defesas de TCC;
IV - depositar a monografia, contendo resumo e pelo menos duas palavras chaves e, devidamente corrigida e validada pelo orientador, no repositório da biblioteca da UFU, conforme estabelecido pela Portaria 008/2017 da PROGRAD, obedecendo às normas da biblioteca.
V - comunicar por escrito ao orientador e à Coordenação do Curso sobre o depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 11. A Comissão Avaliadora será composta por 03 (três) docentes da área de Física ou áreas correlatas e um suplente. Esta comissão deverá ser presidida pelo docente orientador.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 12. A nota final do TCC II será composta pela soma da:
I - nota das tarefas avaliadas pelo docente responsável pelo referido componente curricular no decorrer do semestre: até 20 pontos;
II - média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Avaliadora da defesa do trabalho: até 80 pontos.
§1º - A defesa pública constará de:
I - apresentação do trabalho pelo discente – de 20 a 40 minutos, com eventual tolerância definida pela Comissão Avaliadora;
II - arguição pela Comissão Avaliadora – tempo sugerido de 20 minutos para cada membro, sendo facultativa a do orientador;
§2º - Os critérios de avaliação para composição da nota da defesa, serão de acordo com:
I - tempo de apresentação do trabalho;
II - domínio sobre o assunto;
III - aporte teórico-metodológico do trabalho;
IV - capacidade de elaboração textual do trabalho.
Art. 13. A atribuição da nota final do discente, em uma escala de 0 a 100 pontos, caberá à Comissão Avaliadora. A validação da nota será realizada pelo docente responsável pelo componente curricular TCC II, somente após o discente cumprir as seguintes exigências:
Realizar os ajustes e correções indicados pela Comissão Avaliadora dentro do prazo estipulado pelo docente responsável pelo componente curricular TCC II;
Fazer o depósito da monografia no repositório institucional da UFU, obedecendo às normas para tal e comunicar por escrito ao orientador e à Coordenação do Curso.
Parágrafo único: Caso uma ou mais das exigências acima não seja cumprida pelo discente, o docente responsável pelo componente curricular lançará no sistema apenas a nota referida no Art. 12, inciso I.
Art. 14. O discente reprovado deverá se matricular novamente no componente curricular TCC II.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos à essa Resolução deverão ser apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário e devendo ser aplicada a partir do projeto pedagógico supracitado do Curso de Graduação em Física, grau Licenciatura, do ICENP/UFU.
| Referência: Processo nº 23117.006282/2024-22 | SEI nº 5629881 |