Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - conich@pontal.ufu.br e dirichpo@pontal.ufu.br
  

Timbre

Resolução CONICHPO Nº 7, de 12 de maio de 2022

  

Regimento do Núcleo de Pesquisas Territoriais (NUPET).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO a aprovação na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CT INFRA – NOVOS CAMPI  – 02/2008 que financiou a construção, com objetivo de dar suporte aos projetos de pesquisa vinculados à implantação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nos novos campi das Universidades Federais,

CONSIDERANDO a regulamentação de Núcleos de pesquisa na UFU segue as diretrizes do Regimento Geral e Estatuto da UFU, bem como o artigo 55 da resolução CONSUN 23/2019,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.028635/2022-83,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Núcleo de Pesquisas Territoriais (NUPET) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022.

 

Ituiutaba, 23 de maio de 2022.

 

MARCO ANTONIO CORNACIONI SÁVIO

Presidente do CONICH


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Presidente, em 23/05/2022, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3622087 e o código CRC 29D56E51.



ANEXO I À Minuta de Resolução

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISAS TERRITORIAIS (NUPET)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Institui a regulamentação do Núcleo de Pesquisas Territoriais (NUPET), criado por meio da aprovação na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/CT-INFRA - NOVOS CAMPI 02/2008, existente desde 2009, quando passou a ocupar a sala 01, do prédio denominado CT-INFRA II, no campus Pontal em Ituiutaba-MG.

Art. 2º. O NUPET foi fundando com a finalidade de dar suporte aos projetos de pesquisa vinculados à implantação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nos Campi Regionais das Universidades Federais.

Parágrafo único - Para seu funcionamento administrativo, as normas serão fixadas por esse Regimento Interno, respeitando-se, integralmente, a regulamentação contida nas Normas Gerais, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU e pelo Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3. O principal objetivo do NUPET consiste em realizar atividades de pesquisas que buscam compreender as transformações territoriais no tempo e espaço, promovendo a produção técnico - científica e a difusão do conhecimento entre a instituição ao qual está vinculado e outras Instituições de Ensino Superior, em âmbito regional, nacional e até mesmo internacional.

Art. 4 . Entende-se que os objetivos específicos do NUPET compreendem:

Estimular as atividades de pesquisa de seus membros, tanto os da graduação, quanto os da pós-graduação;

Formar recursos humanos com capacidades técnico-científicas para auxiliar na resolução de problemas da sociedade, visando o desenvolvimento nas escalas regional, nacional e/ou internacional;

Fomentar a difusão do conhecimento por meio da realização de pesquisas de caráter interdisciplinar, fundamentadas nas linhas de pesquisa e na interinstitucionalização do núcleo; e

Aprofundar estudos teórico-metodológicos que permitam o desenvolvimento de novas metodologias.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUÍÇÕES

Art. 5º. Consideram-se como atribuições do NUPET:

   I -      Desenvolver projetos de pesquisa voltados à análise das transformações territoriais do Cerrado, buscando compreender seu estabelecimento em diferentes escalas e pontos do espaço em áreas não necessariamente contínuas, mas com ligações e fluxos de informações, mercadorias e pessoas, avaliando, assim, as suas relações simbólicas, estruturais e de poder que garantem a sua existência e dinamicidade;

     II -          Promover cursos de pós-graduação lato sensu;

     III -         Apoiar a manutenção dos cursos de pós-graduação dos membros integrantes do núcleo;

   IV -     Incentivar a formação de recursos humanos por meio da orientação de projetos de iniciação científica, de discentes voluntários, dos Programas de Educação Tutorial, discentes de Mestrado e Doutorado, dentre outros;

Auxiliar a participação discente em programas de estágio que não são diretamente vinculados aos cursos de graduação, bem como em mobilidade nacional e/ou internacional; e 

Incentivar a formação continuada de seus membros, por meio da proposição de atividades regulares.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 6º. O NUPET será constituído por:

    I -        Coordenação;

    II -       Docentes;

    III -      Discentes da graduação e/ou pós-graduação;

    IV -      Pesquisadores;

    V -       Técnicos administrativos;

    VI -      Voluntários, e;

    VII -     Demais interessados em compor a equipe de membros.

Parágrafo único. Poderão compor o quadro de membros do NUPET os integrantes da UFU, de Instituições de Ensino Superior brasileiras ou estrangeiras, e membros da comunidade externa, que possuam interesse nas pesquisas relacionadas à área de atuação, após aprovação de requerimento protocolado à coordenação do núcleo.

Art. 7º A Coordenação do NUPET será exercida por docente efetivo(a), que seja integrante do núcleo e pertencente ao quadro efetivo da UFU, e que terá por competência:

    I -        Orientar, supervisionar e coordenar as funções e atividades do núcleo;

    II -       Convocar e presidir as reuniões do núcleo;

   III -     Articular relações acadêmicas com os demais núcleos, com as coordenações da Graduação e da Pós-graduação, com a Diretoria da Unidade Acadêmica e com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFU;

    IV -      Cumprir e fazer cumprir as normas do regimento interno e demais resoluções da UFU; e

    V -       Manter atualizado o andamento das pesquisas realizadas e o cadastro de seus membros.

Art. 8º. A Coordenação do NUPET será escolhida por seus membros, mediante eleição que contemplará:

     I -        A votação de todos os(as) integrantes do núcleo;

     II -       A eleição do (a) candidato (a) que obtiver a maioria simples dos votos;

   III -           O mandato terá duração de 2 anos, havendo o interesse, é possibilitada a recondução ao cargo, por dois mandatos consecutivos.

Art. 9º. O núcleo poderá ser reestruturado, ou extinto, por aprovação do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 10. Os integrantes do NUPET têm direito a:

     I -       Certificado de participação no núcleo, desde que cumprido o prazo mínimo de 12 meses de vinculação;

     II -      Participar das reuniões e quaisquer atividades realizadas;

     III -     Propor ações para melhoria das atividades do núcleo;

     IV -     Fazer uso da infraestrutura existente para realização de sua pesquisa.

Art. 11. São obrigações dos integrantes do NUPET:

     I -       Cumprir o regimento interno no núcleo, bem como demais regras da UFU;

     II -      Participar com assiduidade e dedicação das atividades planejadas;

     III -     Zelar pela correta utilização do espaço físico e pelo funcionamento dos equipamentos;

     IV -     Manter atualizado o banco de dados de pesquisas do núcleo;

     V -      Informar o afastamento temporário ou definitivo das atividades do núcleo.

Parágrafo único: O desligamento de qualquer membro poderá ser realizado pela coordenação mediante o descumprimento das normativas estabelecidas em seu regimento interno ou por condutas consideradas inapropriadas, cabendo o direito à defesa.

Art. 12. As pesquisas desenvolvidas pelos integrantes do NUPET deverão:

     I -        Possuir relação com os objetivos do núcleo;

     II -       Integrar o conjunto de atividades anuais;

     III -      Ter relatórios parcial e final aprovado;

     IV -      Divulgar o núcleo nas publicações acadêmico-científicas.


 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão decididos reunião com seus membros, ao qual deverá ser lavrada ata a ser assinada por todos os participantes.

Art. 14. O presente Regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, com efeito retroativo a 03 de maio de 2022.

 


Referência: Processo nº 23117.028635/2022-83 SEI nº 3622087