UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4160 - www.feciv.ufu.br/ppgec - posgradcivil@ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

Ata da sétima reunião do ano de 2021, em caráter extraordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, reuniram-se em uma sala virtual de reuniões provida pelo sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, sob a coordenação do Prof. Gregório Sandro Vieira, os representantes Docentes Ismarley Lage Horta Morais, Jean Rodrigo Garcia e José Eduardo Alamy Filho e o representante Discente Eduardo Augusto dos Santos Oliveira. O Prof. Antonio Carlos dos Santos justificou sua ausência por estar em outra conferência. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Análise da situação dos Discentes Daniel Almeida de Freitas e Wellington Ferreira de Melo. Relator: Prof. Gregório Sandro Vieira. Iniciando as discussões, o Relator apresentou a situação dos Discentes Daniel Almeida de Freitas e Wellington Ferreira de Melo, ambos orientados pelo Prof. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Nota-se que ambos ingressaram no curso de mestrado no PPGEC no mês de março de 2019 e, portanto, teriam, com 24 meses de duração, conclusão prevista para o mês de fevereiro de 2021. Entretanto, o Colegiado deferiu a solicitação de prorrogação de prazo para as defesas em sua 16ª. Reunião de 2020 por 3 meses mantidas as bolsas (até o dia 31/05/2021), como permitido pelas portarias CAPES 55 e 121 de 2020, as quais ambos recebem desde o ingresso no PPGEC. A Coordenação, atenta à situação de ambos, aguardou até o último dia em que os Discentes teriam a possibilidade de realizar a defesa ou submeter novo pedido de adiamento para proceder. Não tendo ocorrido nenhuma das duas situações, a Coordenação procedeu nos desligamentos dos Discentes em conformidade com os artigos 45 e 46 da Resolução CONPEP n° 09/2014, regimento do Programa. Neste sentido, a Coordenação procedeu na comunicação formal através dos endereços de e-mail dispostos no cadastro escolar de ambos alunos no dia 02/06/2021 e, até o momento de realização desta sessão, possui confirmação de recebimento do Discente Wellington Ferreira de Melo apenas. Neste cenário, a Coordenação entrou em contato com a DIMPB através de e-mails e Ofícios expondo a presente situação, recebendo orientações da referida Diretoria em conformidade com as práticas administrativas dispostas nas Normativas da CAPES. Sobre o Discente Wellington Ferreira de Melo, considerando que o mesmo confirmou recebimento da notificação de desligamento no dia 02/06/2021 e dado o encerramento do prazo de cinco dias para submissão de recurso, sem tê-lo feito, a Coordenação procederá com o processo para encerramento da bolsa mencionando o exposto e gerando o procedimento de reposição ao erário do valor integral recebido nos 27 meses de bolsa.  Em relação ao Discente Daniel Almeida de Freitas, dada a ausência da confirmação de recebimento da notificação de desligamento até o momento desta, a Coordenação foi orientada pela DIMPB para convocar esta reunião com o intuito de decidir uma nova data de defesa para que, com esta data em mãos, o Coordenador possa de tramitar o processo para cancelamento da bolsa do referido Discente. Em um primeiro momento, o Processo de encerramento nestes moldes não acarretará o ônus da reposição ao erário, entretanto findado o novo prazo de dilação, a Comissão de Bolsas deverá proceder no envio do Processo de reposição do valor integral recebido pelo aluno ao erário. Seguindo orientação da DIRPG, caso o Discente permaneça sem confirmar o recebimento da notificação supracitada, o Colegiado deverá emitir uma comunicação pública via Edital após um prazo de 15 dias do primeiro envio. Após discussões, o relator sugeriu uma nova dilação a encerrar-se um dia após o prazo sugerido para publicação do Edital, a saber o dia 18/06/2021, o que foi aprovado por unanimidade. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Assistente em Administração, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 08 de junho de 2021.

Gregório Sandro Vieira

Ismarley Lage Horta Morais

Jean Rodrigo Garcia

José Eduardo Alamy Filho

Eduardo Augusto dos Santos Oliveira

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gregorio Sandro Vieira, Presidente, em 03/08/2021, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ismarley Lage Horta Morais, Membro de Colegiado, em 03/08/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 05/08/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Augusto dos Santos Oliveira, Membro de Colegiado, em 06/08/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 29/11/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2817119 e o código CRC 97E0652B.




Referência: Processo nº 23117.036395/2021-18 SEI nº 2817119