UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Resolução COLCOGEO Nº 15, de 19 de dezembro de 2023

   Aprova as Normas Complementares do Estágio Obrigatório da Licenciatura do Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes;

CONSIDERANDO a Orientação Normativa Nº 213, de 17 dezembro de 2019, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal/UFU, versão 2020;

CONSIDERANDO a Resolução CONGRAD nº 46, de 28 de março de 2022, que "Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências";

CONSIDERANDO as Normas Gerais do Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e a Resolução CONGRAD nº 93, de 06 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE

Art. 1º Aprovar as Normas Complementares de Estágio da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujo inteiro teor se publica em anexo, com o título de “Normas Complementares de Estágio Obrigatório da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura e Bacharelado, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, Universidade Federal de Uberlândia”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com data retroativa a 14 de novembro de 2023.

 

 

 

Gerusa Gonçalves Moura

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 19/12/2023, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 15, de 19 de dezembro de 2023

NORMAS COMPLEMENTARES DO ESTÁGIO DA LICENCIATURA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – ICHPO/UFU

 

TÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia. É classificado como estágio obrigatório (com regras específicas para cada modalidade do Curso – Licenciatura e Bacharelado) e não-obrigatório.

§ 1º O estágio obrigatório é um componente curricular do Curso de Graduação em Geografia, sendo requisito obrigatório para a sua conclusão.

§ 2º O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional e poderá, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e conforme o disposto nas Normas Complementares de Estágio do Curso, pode ser utilizado para integralizar a carga horária do componente curricular Atividades Acadêmicas Complementares;

 

Art. 2º O estágio deve obedecer, além da legislação vigente, ao Estatuto e ao Regimento Geral desta Universidade, as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, a Resolução CONGRAD/UFU nº 93/2023 e as Normas Complementares do Estágio da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal/UFU.

 

Art. 3º A atividade de Estágio Obrigatório da Licenciatura representa para o estudante uma proposta de ação, em que a teoria assimilada em sala de aula deverá ser conciliada com a prática docente. Diante disso, é vedado o exercício de atividade sob a denominação “estágio” que não tenha afinidade, de ordem prática e didática, com a área de formação do estudante. Assim como não pode, sob nenhuma hipótese, ser considerado como estágio obrigatório, o trabalho voluntário de qualquer natureza, mesmo que seja realizado em espaço escolar.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º O Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – ICHPO instituirá a Coordenação de Estágio da Licenciatura, a fim de atender aos estudantes do Curso, no que se refere ao estágio, bem como de organizar a distribuição da orientação de estágio entre os professores.

§ 1º Caberá ao Coordenador de Estágio ou, na sua ausência, ao Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO, estabelecer a interlocução entre o Curso e o Setor de Estágio - SESTA da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, quando necessário.

 

Art. 5º O SESTA, da Diretoria de Ensino (DIREN), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), é o órgão administrativo responsável pela análise e formalização da documentação de estágio dos estudantes de graduação da UFU.

 

Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia será organizado da seguinte maneira:

I - 75 horas cumpridas no componente curricular em instituições de Educação Básica, Ensino Fundamental ou Médio;

II - 90 horas cumpridas no componente curricular de Geografia na área Educação Básica, Ensino Fundamental ou área de conhecimento pertinente do Ensino Médio;

III - 120 horas cumpridas no componente curricular na área dos Anos Finais do Ensino Fundamental em instituições de Educação Básica; e

IV - 120 horas cumpridas no componente curricular na área de conhecimento pertinente do Ensino Médio; Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Espaços não-escolares de ensino formal e com reconhecimento legal.

Parágrafo Único: A Educação Especial poderá ser contemplada em todos os estágios do campo escolar.

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO

 

Art. 7º A matrícula no componente curricular de estágio é requisito indispensável para a realização de estágio obrigatório da Licenciatura previsto na estrutura curricular do Curso, sob a denominação de “Estágio Curricular Supervisionado I, II, III e IV”.

Parágrafo Único: Para estar matriculado nos referidos componentes curriculares, os estudantes deverão ter cumprido todos os pré-requisitos exigidos pelo Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 8º Para a formalização do estágio, haverá um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que incluirá ou terá como anexo o Plano de Atividades (PA) e que deverá ser celebrado antes do início das atividades desse estágio.

§ 1º O TCE é um documento que firma o compromisso entre a empresa concedente do estágio, a UFU, o orientador e o estudante para cumprir as atividades que estão previstas no Plano de Atividades. Deverá seguir o modelo proposto no site da PROGRAD (disponível no endereço: http://www.prograd.ufu.br/estagio/externo):

§ 2º O PA deve conter o planejamento de ações que serão desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da concedente do estágio (deverá seguir o modelo disponível no site da PROGRAD - http://www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/documento/plano_atividades_estagio_externo_individual_1.pdf0). Ele será firmado pelo estudante, pelo supervisor de estágio na parte Concedente e pelo Coordenador de Estágio da Licenciatura do Curso ao qual se vincula o estudante ou pelo professor orientador por ele indicado.

§ 3º A documentação deve ser enviada para assinatura do SESTA da Universidade, com as assinaturas de todas as outras partes envolvidas, antes do início da atividade de estágio, não havendo a possibilidade de assinatura com data retroativa.

§ 4º Para qualquer requerimento, o SESTA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e devolução de parecer.

§ 5º Quando houver devolutiva de requerimento, por parte do SESTA, com qualquer solicitação de ajuste, o requerente terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para reenvio do documento com as correções necessárias.

§ 6º As assinaturas são realizadas por meio digital (pelo SOU GOV), salvo excepcionalíssima necessidade de assinatura em documento físico, o qual deverá ser digitalizado e enviado pela concedente ou pelo estudante ao SESTA para arquivamento.

§ 7º Os campos de assinatura devem indicar a função do servidor responsável por assinar, como Coordenador de Estágio, Coordenador do Curso ou professor orientador, e não os dados da pessoa física que, momentaneamente, ocupe a referida função.

 

Art. 9º Todo TCE deve ter indicação da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

 

Art. 10º É requisito obrigatório a confecção de Relatório de Atividades, digital ou impresso, por parte do estagiário, dentro do semestre em que o mesmo encontra-se matriculado.

§ 1º O modelo de Relatório de Atividades deve ser conforme o modelo apresentado nesta Resolução.

§ 2º Os Relatórios de Atividades devem ser datados e assinados pelo estudante, pelo supervisor de estágio da Concedente, pelo professor orientador e pelo Coordenador de Estágio da Licenciatura do Curso.

§ 3º O Relatório de Atividades, após avaliação e encerramento de cada componente curricular (Estágio Curricular supervisionado I, II, III ou IV), deverá ser entregue via processo SEI direcionado à Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO, pelo Coordenador de Estágio da Licenciatura (ou pelo(s) docente(s) responsável(eis) pelo componente curricular correspondente), que fará o seu arquivamento por período não inferior a 3 (três) anos. E, ao final do relatório deve constar uma cópia do Termo de Compromisso de Estágio assinado e o Plano de Atividades.

§ 4º O Relatório de Atividades do Estágio Curricular da Licenciatura não tem qualquer equivalência com o TCC da Licenciatura, sendo componentes curriculares distintos e não equivalentes.

 

Art. 11º Caberá às instituições concedentes emitir, na ocasião do desligamento do estagiário, um termo de desligamento do estágio.

 

Art. 12º É permitido à UFU celebrar, com entes públicos e privados, convênios de concessão de estágio.

§ 1º A identificação de potenciais parcerias para concessão de estágio é de responsabilidade das Coordenações de Estágio da Licenciatura de cada Curso, que deverão, sempre que pertinente, apresentar a demanda de formalização dessa parceria junto ao SESTA da UFU.

§ 2º Os convênios de concessão de estágio serão celebrados pela PROGRAD.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

CAPÍTULO I

DO SETOR DE ESTÁGIO

Art. 13º Caberá ao SESTA, a gestão administrativa dos estágios de estudantes da UFU, por meio das seguintes atribuições:

I – formalizar convênios de concessão de estágio;

II – elaborar modelos de TCEs, TADs, PA e Termo de Rescisão de Estágio;

III – apoiar, de forma permanente, as Coordenações de Estágio, oferecendo informações e orientações que permitam o bom andamento dos processos de estágio em desenvolvimento;

IV – encaminhar às Coordenações de Estágio dos Cursos oportunidades de estágios recebidas para que sejam divulgadas aos estudantes;

V – formalizar TCEs e eventuais aditamentos e rescisões desses Termos;

VI – promover a tramitação de documentos, preferencialmente no formato digital, via Sistema de Controle de Solicitações de Estágio desenvolvido e mantido pelo CTIC, integrado ao Sistema de Controle Acadêmico, viabilizando agilidade no processo de formalização dos estágios; e

VII – prestar assistência técnica e oferecer orientação a todos os órgãos da UFU em matéria relativa a estágio, acompanhamento e controle.

 

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO DA LICENCIATURA

Art. 14º O estágio requer planejamento, acompanhamento e avaliação constantes por parte da Universidade, por intermédio dos Coordenadores de Estágio da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia, indicado pelo Colegiado de Curso. Estará apto a assumir a Coordenação de Estágio, o docente que atender aos seguintes critérios:

I - ser docente efetivo da UFU; e

II - ter experiência como docente em Estágio Supervisionado da Licenciatura.

 

Art. 15º São atribuições do Coordenador de Estágio da Licenciatura no âmbito do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO:

I – inteirar-se sobre as legislações e normas vigentes sobre o estágio de estudantes; e

II – orientar, previamente ao início do estágio, o estudante quanto:

a) à documentação necessária para a formalização do estágio junto ao SESTA;

b) às leis, aos decretos, às instruções normativas e às normas de estágio da Universidade e do Curso de Graduação;

c) às obrigações da parte concedente;

d) aos seus direitos e deveres junto a parte concedente e junto a Universidade; e

e) à ética profissional;

III – indicar o professor que orientará o estágio do estudante quando este não tiver sido designado para tal no processo de distribuição de encargos didáticos;

IV – analisar e aprovar o PA, procedendo a seu deferimento e assinatura antes do início das atividades de estágio ou, alternativamente, delegar essa atribuição ao professor orientador do estágio;

V – acompanhar a tramitação da documentação dos processos de estágios dos estudantes do Curso;

VI – convocar os estudantes e/ou professores orientadores, sempre que houver necessidade, a fim de esclarecer ou solucionar problemas pertinentes ao estágio;

VII – organizar e manter atualizado, permanentemente, o registro das atividades de estágio referentes ao seu Curso;

VIII – apresentar potenciais parcerias para concessão de estágio e formalização junto ao SESTA da UFU;

IX – manter comunicação com o SESTA e com a Coordenação do Curso para encaminhamento dos procedimentos relativos ao estágio.

X - apresentar um relatório anual de suas atividades como Coordenador de Estágio da Licenciatura ao Colegiado do Curso, devendo o mesmo ficar à disposição por dois (2) anos na Coordenação de Curso.

 

CAPÍTULO III

DO ESTUDANTE ESTÁGIÁRIO

Art. 16º São condições para que o estudante possa realizar o estágio:

I – ser estudante com vínculo ativo no Curso de Graduação em Geografia - ICHPO;

II – estar regulamente matriculado no componente curricular referente ao Estágio da Licenciatura que deverá cumprir no semestre em vigor (Estágio Curricular Supervisionado I, II, III e IV) e ter frequência nas atividades acadêmicas;

III – atender à legislação vigente, às Normas Gerais de Graduação da UFU, as Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio da Licenciatura do Curso de Graduação ao qual está vinculado; e

IV – observar os procedimentos relativos à sua formalização, especialmente as assinaturas do PA e do TCE antes de iniciar as atividades de estágio.

 

Art. 17º São obrigações do estudante:

I – redigir, juntamente com o supervisor de estágio e o professor orientador, seu PA;

II – arquivar sua via dos documentos de estágio, sejam eles físicos ou digitais;

III – desenvolver as atividades previstas no PA, conforme o cronograma estabelecido;

IV – cumprir os regulamentos da parte concedente durante do estágio;

V – participar das atividades de orientação do estágio e/ou da parte teórica do componente curricular;

VI – elaborar durante o semestre vigente, os relatórios de atividades de estágio, encaminhando o documento para análise e assinatura do supervisor do estágio, do professor orientador e do Coordenador de Estágio da Licenciatura do Curso, observando sempre o disposto nestas Normas.

Art. 18º O estudante deverá informar, de imediato e, por escrito, à parte concedente, à Coordenação de Estágio da Licenciatura do Curso e ao SESTA, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele a sua matrícula na UFU, ficando ele responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação e sujeito às penalidades legais.

 

CAPÍTULO IV

DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 18º Estará apto a assumir a Orientação de Estágio o professor que atender aos seguintes critérios:

I - ser docente efetivo da UFU; e

II - ter formação em Licenciatura em Geografia.

 

Art. 19º O professor orientador deve se informar sobre os procedimentos relativos ao estágio junto à Coordenação de Estágio da Licenciatura do do Curso. E, atribuições são:

I – orientar o estudante, planejar, juntamente com o supervisor da parte concedente, a elaboração do PA segundo competências esperadas por um egresso do Curso e acompanhar a execução das atividades;

II – aprovar previamente à realização do estágio, por meio do deferimento do PA, quando essa atribuição lhe for conferida pela Coordenação de Estágio da Licenciatura do Curso;

III – manter contato com o supervisor do estágio na parte da concedente com o objetivo de verificar o desenvolvimento das tarefas previstas;

IV - acompanhar, receber e avaliar os relatórios de atividades de estágio, apresentando sugestões que contribuam para o aprimoramento do estudante e dando o direcionamento que estas Normas definirem; e

V – exercer outras atribuições, relativas ao acompanhamento e avaliação do estágio, especificamente determinadas no Projeto Pedagógico e/ou nestas Normas, como o acompanhamento das atividades de estágio nos espaços formativos em que são desenvolvidas.

 

CAPÍTULO V

DO CONCEDENTE DE ESTÁGIO

Art. 20º Poderão ser Concedentes de estágio pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Art. 21º A parte concedente deverá:

I – realizar o planejamento das atividades de estágio em conjunto com o estagiário, com o professor orientador ou com a Coordenação de Estágio da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO;

II – indicar o professor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do Curso do estudante, como supervisor de estágio, sendo que este não poderá supervisionar mais do que 10 (dez) estagiários simultaneamente;

III – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

IV – aceitar as condições estabelecidas para orientação, acompanhamento e avaliação do estágio por parte da UFU;

V – conhecer e acatar as Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade e estas Normas que disciplinam o estágio dos estudantes;

VI – manter canal de comunicação de fácil acesso para que as não conformidades sejam comunicadas e prontamente dirimidas em nome da celeridade do procedimento; e

VII – contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso VII do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UFU.

 

Art. 22º Constituem atribuições do supervisor do estágio na parte concedente:

I – auxiliar o estudante na elaboração do PA e acompanhar sua execução;

II – oferecer condições e meios necessários para a realização das atividades do estagiário;

III – manter contato com a Coordenação de Estágio da Licenciatura do Curso e com o professor orientador de estágio;

IV – oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações de aprendizagem que permitam uma visão real da profissão;

V – incluir, em todo relatório elaborado pelo estudante, a avaliação de seu desempenho na execução das atividades de estágio;

VI – garantir que não haja sobreposição do horário das atividades do estágio com as atividades acadêmicas a cada novo período letivo do estagiário; e

VII – observar e atender à legislação e aos regulamentos da Universidade relativos a estágios.

 

Art. 23º O estágio não estabelece vínculo empregatício entre o estudante e a parte concedente do estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 24º Caberá à Coordenação de Curso de Graduação em Geografia - ICHPO, em conjunto com a Coordenação de Estágio da Licenciatura, assegurar que o estudante, ao realizar o estágio obrigatório, esteja matriculado no respectivo componente curricular.

 

TÍTULO III

DA DURAÇÃO E DA JORNADA DE ESTÁGIO

 

CAPÍTULO I

DO INÍCIO DO ESTÁGIO E CARGA HORÁRIA

Art. 25º São requisitos indispensáveis para o início das atividades de estágio: I – matrícula no componente Curricular “Estágio Curricular Supervisionado I, II, III ou IV"; II – Termo de Compromisso e Plano de Atividades preenchidos e devidamente assinados.

 

Art. 26º A carga horária do estágio é distribuída de acordo com cada componente curricular destinado a ele, previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO, que não poderá ser cumprida em período inferior a 15 semanas e a carga horária semanal não poderá exercer 20 horas.

 

Art. 27º O horário de realização do estágio deve ser estabelecido em acordo com as conveniências mútuas, desde que não ocorra em concomitância com os horários das atividades curriculares regulares do curso.

 

Art. 28º A duração do estágio não poderá exceder dois (2) anos na mesma parte Concedente.

 

CAPÍTULO II

DA CONVALIDAÇÃO

Art. 29º Caso o estudante participe de projeto de Iniciação Científica no Curso de Graduação em Geografia - ICHPO, esta atividade NÃO poderá ser convalidada como Estágio Obrigatório da Licenciatura.

 

CAPÍTULO IV

DA EQUIVALÊNCIA

 

Art. 30º O estudante poderá solicitar equivalência entre o componente curricular estágio obrigatório e a atuação profissional. Para tanto é necessário:

I - que a atuação profissional esteja relacionada com a área do Estágio para a qual solicita equivalência;

II - que uma vez feita a equivalência entre a atuação profissional e o estágio, a experiência profissional não poderá ser contabilizada nas Atividades Complementares;

III - a equivalência corresponde à carga horária prática do estágio e não à carga horária teórica, portanto o aluno precisa cursar a parte teórica;

IV - o estudante deve estar atuando no nível para o qual solicita equivalência;

V - que a equivalência deve ser solicitada de acordo com o semestre correspondente do estágio.

 

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 31º Durante o estágio, o estudante deverá cumprir com o Plano de Atividades aprovado e o mesmo só será considerado concluído depois de cumpridos todos os requisitos de tempo e atividades, conforme o plano de atividades de estágio e estas Normas, incluindo a entrega do Relatório Final.

 

Art. 32º A avaliação do estágio levará em conta o documento concedido pela escola onde o estágio foi desenvolvido, atestando as atividades desenvolvidas, bem como a carga horária cumprida e a aprovação dos respectivos relatórios de estágio.

 

Art. 33º Ao final do estágio, o estudante deverá apresentar ao docente orientador um relatório contemplando todas as atividades desenvolvidas no estágio, conforme modelo estabelecido nesta Resolução.

Parágrafo único: Cabe ao docente orientador aprovar ou reprovar o relatório apresentado pelo estudante, emitir a nota correspondente (de acordo com as Normas de Graduação da UFU) e encaminhar para o Coordenador de Estágio da Licenciatura do Curso.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34º Os casos omissos referentes a estas Normas serão apreciados pelo Colegiado de Curso de Graduação em Geografia – ICHPO e demais instâncias superiores caso necessário.

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO DA LICENCIATURA

_______________________________________________________________________

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL– ICHPO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – ICHPO/UFU

 

Nome Completo

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I: subtítulo a ser criado (mencionar o nome da Escola)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITUIUTABA/MG

2022

 

 

Nome Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I: subtítulo a ser criado (mencionar o nome da Escola)

 

 

 

Relatório de Estágio, apresentado à disciplina Estágio Supervisionado I, como requisito obrigatório para a integração curricular do curso de Licenciatura em Geografia da UFU.

 

Orientação: Profa. Dra. Jeane Medeiros Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITUIUTABA/MG

2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto da dedicatória.

 

 

AGRADECIMENTOS

 

 

Aqui escreve os agradecimentos, sendo um parágrafo para cada pessoa ou tipos de pessoas (famílias, amigos, pessoas que deram suporte ao trabalho).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto da epígrafe.

(Autor)

 

 

 

 

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

 

 

Lista de Figuras

 

01 – Título da figura

00

02 – Título da figura

00

 

Lista de Mapas

01 – Título do mapa

00

02 – Título do mapa

00

 

Lista de Quadros

01 – Título do quadro

00

02 – Título do quadro

00

 

 

 

LISTA DE TABELAS

 

 

01– Título da tabela

00

02 – Título da tabela

00

 

 

LISTA DE SIGLAS

 

 

MEC: Ministério da Educação

PCNs: Parâmetros Curriculares Nacionais

PNLD: Plano Nacional do Livro Didático

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

00

 

1 TÍTULO: subtítulo

00

1.1 Título: subtítulo

00

1.1.1 Título: subtítulo

00

 

2 Título: subtítulo

00

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

00

 

REFERÊNCIAS

00

 

ANEXOS

 

Anexo A – Título: subtítulo

 

Anexo B – Título: subtítulo

 

 

APÊNDICES

 

Apêndice A – Título: subtítulo

 

Apêndice B – Título: subtítulo

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Escrever um texto destacando a importância do estágio na formação do licenciado. Fazer a apresentação do campo de estágio, o objetivo a ser alcançado com o estágio. Finalizar com a descrição de como o relatório será apresentado.

 

CAPÍTULO 1

TÍTULO: subtítulo

 

Elaborar um texto de acordo com a estrutura proposta pelo professor que ministrar a disciplina de Estágio.

 

 

 

 

CAPÍTULO 2

TÍTULO: subtítulo

 

Elaborar um texto de acordo com a estrutura proposta pelo professor que ministrar a disciplina de Estágio.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO 3

TÍTULO: subtítulo

 

Elaborar um texto de acordo com a estrutura proposta pelo professor que ministrar a disciplina de Estágio.

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Neste item deve-se fazer uma avaliação geral do estágio, se houve o cumprimento do Plano de trabalho na íntegra e o que não foi possível, justificando. Os pontos positivos e as dificuldades encontradas. A relação teoria e prática.

 

Pode traçar comentários, recomendações técnicas para que a atividade seja aprimorada no âmbito do Curso.

 

REFERÊNCIAS

 

Citar, de acordo com as normas da ABNT vigentes, as referências utilizadas para a construção do relatório ou que serviram de base para a realização de atividades no âmbito da empresa ou instituição que realizou o estágio.

De maneira geral, sempre consultar as referências abaixo para a construção do relatório.

FUCHS, Angela Maria Silva; FRANÇA, Maira Nani; PINHEIRO, Maria Salete de Freitas. Guia para normalização de publicações técnico-científicas. Uberlândia: EDUFU, 2018. Disponível em: http://www.edufu.ufu.br/sites/edufu.ufu.br/files/e-book_guia_de_normalizacao_2018_0.pdf. Acesso em: 08 out. 2023.

 

 

ANEXOS

 

Nos Anexos deve ser inserido o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades.

Também pode ser inserido neste item os documentos que avaliar necessários para o complemento da descrição das atividades ou qualquer informação complementar que desejar.

Lembrando:

- Anexos são os documentos não elaborados pelo autor, que servem de fundamentação, comprovação ou ilustração, como mapas, leis, tabelas, estatutos etc.

 

 

APÊNDICES

 

Também pode ser inserido neste item os documentos que avaliar necessários para o complemento da descrição das atividades ou qualquer informação complementar que desejar.

 

Lembrando:

- Apêndice são os documentos elaborados pelo autor.

 

 


Referência: Processo nº 23117.079463/2023-97 SEI nº 5058677