Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRESTES nº 4/2023

22 de maio de 2023

Processo nº 23117.032163/2023-44

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO(A)

 

A Escola Técnica da Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, amparada no artigo 244 das Normas de Graduação, abre inscrições para o processo seletivo de estagiário (a), para atuação nas Coordenações de Cursos da Escola Técnica de Saúde.

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

1.1 A disponibilidade e descrição das vagas estão indicadas no quadro a seguir:

 

 

 

PARA ESTUDANTES DOS CURSOS VAGAS SETOR DO ESTÁGIO
  • Administração
  • Ciências Contábeis
  • Ciências Econômicas
  • Ciência da Computação
  • Pedagogia
  • Letras
04 + Cadastro Reserva

Escola Técnica de Saúde - ESTES/UFU - Coordenações dos Cursos Técnicos.

 

 

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

2.1. Auxiliar nas atividades administrativas da Escola Técnica de Saúde;

2.2. Acompanhar, no turno da MANHÃ e/ou TARDE o atendimento ao público em geral;

2.3. Elaborar materiais pedagógicos para auxiliar os alunos no seu processo de desenvolvimento e sistematização da aprendizagem;

2.4. Colaborar com a secretaria do curso na redação de documentos oficiais;

2.5. Participar dos encontros e eventos da Estes/UFU;

2.6. Participar da elaboração de planejamento pedagógico.

 

3. PERFIL DO CANDIDATO:

3.1 Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia que estejam matriculados nos cursos de graduação (conforme descrito no item 1 desse edital);

3.2 Disponibilidade de 20 horas semanais, 4 horas por dia, o estágio poderá ser realizado no período da MANHÃ OU TARDE, conforme disponibilidade do graduando estagiário;

3.3 Estar cursando 2º ano ou 3º período dos cursos da UFU, no ato da contratação;

3.4. Ter conhecimentos e habilidades básicas em informática (Word, Excel, PowerPoint) e na Plataforma Microsoft Teams;

3.5. Disponibilidade para trabalhar em ambiente escolar, atitude comunicativa, colaborativa e propositiva. 

 

4. INSCRIÇÕES:

4.1 Somente será aceita a inscrição de alunos oriundos da Instituição de Ensino Superior denominada Universidade Federal de Uberlândia;

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 19/07/23 à 02/08/23, realizadas através de formulário eletrônico de acordo com item 5.1.1 deste edital;

4.3 O edital será divulgado pelo prazo mínimo de 30 dias nos locais afins;

4.4 O período de inscrição será de 15 dias, entre a abertura e o encerramento e não coincidente com o período de férias escolares;

4.5 Haverá um intervalo de 15 (quinze) dias entre o dia do encerramento das inscrições e a data da seleção;

4.6 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado a critério das coordenações de Cursos da Escola Técnica de  Saúde/UFU;

4.7 Poderão se inscrever alunos cursando a partir do 1º ano ou 2º semestre do curso de graduação. Porém, na data da contratação, o candidato aprovado deverá estar cursando a partir do 2º ano ou 3º semestre do curso;

4.8 Haverá reserva do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada processo seletivo para as pessoas negras, conforme Decreto Nº 9.427, de 28 de junho de 2018. Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e , se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do estágio;

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

Para realizar a inscrição, o(a) estudante candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos:

5.1.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, anexando toda a documentação necessária, de acordo com as instruções por meio do link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=I21ezZnLiUGIqxqQIaDEUabS8ov8K5FHv9Oar-ULTwFURU5TRExPTUw2S0dQU0lSWFVWRFBFMURaRi4u ;

5.1.2. Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.3. CPF;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

5.1.6. A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de toda a documentação exigida nos itens anteriores.

 

6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 O(a) estudante aprovado(a) no processo seletivo será contatado pela unidade contratante para entrega da documentação listada no documento “Orientações para Contratação”, disponível em http://www.prograd.ufu.br/estagio/internonaoobrigatorio ;

6.2 No ato da contratação, o(a) candidato(a) (de curso de graduação) aprovado deverá ter cursado 1º e 2º períodos ou 1º ano do curso.

 

7. DA SELEÇÃO 

7.1 A seleção do estagiário constará de análise da documentação entregue na inscrição e entrevistas com os coordenadores das áreas, obedecendo aos seguintes critérios:

7.1.1 Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA- do aluno;

7.1.2. Pontuação obtida na entrevista com o coordenador da respectiva área (valor: 0 a 100 pontos);

7.1.3. A seleção será pela somatória simples do CRA + pontuação obtida na entrevista;

7.2. A seleção do estudante constará de análise da documentação apresentada e de entrevista que será realizada por coordenadores dos respectivas cursos técnicos;

7.3. A seleção dos candidatos dar-se-á em caráter classificatório, logo após a homologação das inscrições;

7.4. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para as maiores notas obtidas no rendimento escolar do aluno;

7.5. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que estiver cursando o período menos avançado;

7.6 Caso após adoção dos critérios acima persista o empate, terá preferência o candidato de maior idade;

7.7. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado;

7.8. A entrevista, salvo por motivo de força maior, serão realizadas no dia 18/08/23  a partir das 14:00 horas (via plataforma Teams em link enviado ao e-mail institucional cadastrado pelo aluno), será da responsabilidade do candidato a verificação do congestionamento da caixa de entrada do seu e-mail institucional ou mensagem recebida como spam;

7.9. O candidato deverá apresentar-se na sala de reunião remota para a realização da entrevista com 20 (vinte) minutos de antecedência, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado preliminar da seleção será publicado, dia 22/08/2023,  nos endereços eletrônicos: www.estes.ufu.br e www.editais.ufu.br ;

8.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo. A interposição deverá ser subscrita pelo próprio(a) candidato(a) e enviado para o e-mail: estes@ufu.br, assunto "RECURSO REFERENTE AO EDITAL PARA ESTÁGIO nº xx DIRESTES/UFU - 2023 ";

8.3. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do resultado preliminar, de 23 a 24/08/2023;

8.4. Julgados os recursos, o resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos endereços eletrônicos: www.estes.ufu.br e www.editais.ufu.br

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A contratação se dará sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Universidade Federal de Uberlândia (por meio do Setor de Estágio) e  o(a) estudante e demais documentos exigidos no item 6;

9.2 O período inicial do contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, não ultrapassando 02 (dois) anos na mesma concedente, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência, e observando-se a data de colação de grau;

9.3 Candidatos(as) em cadastro de reserva poderão ser chamados(as) à medida em que forem surgindo vagas na  Escola Técnica de Saúde, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo;

9.4 O estágio terá início a partir do 1o dia útil do mês subsequente à entrega da documentação constante no item 6 deste edital;

9.5 Para contratação, o(a) estudante deverá possuir CONTA SALÁRIO (conforme Resolução 3.402/2016 do Banco Central), em sua titularidade, em uma das seguintes agências bancárias: Banco do Brasil, Santander, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Bansicred, CRED UFU;

9.6 O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

9.6.1 Automaticamente, ao término do estágio;

9.6.2 A pedido;

9.6.3 Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

9.6.4 A qualquer tempo, no interesse da coordenação;

9.6.5 Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;

9.6.6 Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 15 (quinze) dias durante todo o período do estágio;

9.6.7 Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

9.6.8 Por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

9.7 Ao final do estágio, o(a) estudante receberá um CERTIFICADO da Pró-Reitoria de Graduação (Diretoria de Ensino), exceto na hipótese em que o(a) estudante não obtiver aproveitamento satisfatório ou no caso de desligamento antecipado (antes de 6 meses), em que o estudante terá direito somente a uma declaração;

9.8 A bolsa de complementação educacional do estágio não-obrigatório paga, mensalmente, é de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos) para estudantes da educação superior (graduação). Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário;

9.9 O(A) estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (seis reais) por dia de estágio;

9.10 O estagiário que receber, indevidamente, qualquer valor referente à bolsa, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Estágios, que o encaminhará para o setor responsável por orientá-lo(a) com relação à restituição do valor ao erário público;

9.11 A jornada de atividades de estágio será de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias ininterruptas, no horário de expediente das coordenações, sem prejuízo das atividades acadêmicas;

9.12 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 (seis) meses, período de recesso de 15 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

9.13 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, no caso de o estágio ter duração inferior ao período de contrato;

9.14 Não é permitido ao estagiário realizar estágio remunerado e participar de projeto interno na modalidade de bolsa;

9.15 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

 

 

 

Uberlândia, 22 de maio de 2023.

 

Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa

Diretor ESTES/UFU

Portaria R nº 3930/2021

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 23/05/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032163/2023-44 SEI nº 4513773