Boletim de Serviço Eletrônico em 19/03/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Economia e Relações Internacionais

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Timbre

Portaria DIRIERI Nº 5, de 19 de março de 2020

  

Estabelece termos para manuteção de atividades de trabalho à distância e outras providências decorrentes da emergência de saúde pública causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O DIRETOR DO INSTITUTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Portaria REITO nº 311 de 2020, e em consideração da legislação pertinente e da necessidade de prevenção do contágio, reorganização do trabalho e preservação do patrimônio durante o período de emergência de saúde pública causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19),

 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as atividades de trabalho de todo o quadro efetivo do Instituto de Economia e Relações Internacionais se realizem preferencialmente de forma remota, a partir de 19 de março de 2020 e enquanto durar o período de emergência de saúde pública.

Parágrafo único. O atendimento das secretarias do IERI será realizado exclusivamente por correio eletrônico (e-mail) e pelos sistemas administrativos da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º Determinar que as portas que dão acesso às dependências físicas do Instituto de Economia e Relações Internacionais permaneçam fechadas a partir de 20 de março de 2020 e enquanto durar o período de emergência de saúde pública.

Parágrafo único. Caso seja imprescindível o acesso, considerando a importância da atividade, o servidor deverá entrar em contato com a Divisão de Vigilância (DIVIG) para a abertura de uma das portas do saguão, no primeiro piso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de hoje.

 

 

WOLFGANG LENK
Diretor do Instituto de Economia e Relações Internacionais
Portaria R nº 607/2019

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wolfgang Lenk, Diretor(a), em 19/03/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022166/2020-27 SEI nº 1953674