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Portaria DIRFACOM Nº 5, de 19 de fevereiro de 2021
Nomear Comissão para organizar e executar os procedimentos necessários para a realização das eleições simples e consultas eleitorais para o ano eleitoral da Faculdade de Computação. |
O DIRETOR DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Professor Dr. Maurício Cunha Escarpinati, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas pelo Reitor, por meio da Portaria R nº 749/18 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e executar os procedimentos necessários para a realização das eleições simples e consultas eleitorais para o ano eleitoral de 01/06/2021 a 31/05/2022;
CONSIDERANDO AINDA que a matéria foi pautada na 1ª Reunião do Conselho da Faculdade de Computação realizada em 11 de fevereiro de 2021;
R E S O L V E
Nomear seus membros com exercício a partir desta data, e dar outras providências nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam nomeados a seguinte Comissão Eleitoral: Docentes: Dra. Eliana Pantaleão (Campus Patos de Minas) e Dr. Renato de Aquino Lopes (Campus Monte Carmelo); Técnicos Administrativos: Eduardo Alves Cunha (Campus Monte Carmelo), M.e João Victor da Silva Alves (Campus Santa Mônica) e M.e Vinícius Soares Oliveira de Sousa Gervásio (Campus Santa Mônica).
Art. 2º A Comissão Eleitoral deverá organizar e executar os procedimentos necessários para a realização da eleição da Faculdade de Computação do ano eleitoral 01/06/2021 a 31/05/2022.
Art. 3º A comissão ora constituída será presidida pelo Técnico Administrativo em Educação Vinícius Soares Oliveira de Sousa Gervásio.
Art. 4º A comissão deverá apresentar a Minuta do Edital para a Diretoria da Faculdade de Computação, em até 15 dias úteis a contar desta data.
Art. 5º Os trabalhos desta comissão são regulamentados pela Resolução 01/2014 do Conselho da FACOM e encerram-se com a divulgação do resultado da eleição.
Registre-se. Cumpra-se.
Mauricio Cunha Escarpinati
Documento assinado eletronicamente por Mauricio Cunha Escarpinati, Diretor(a), em 22/02/2021, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2577803 e o código CRC 29BEF9A7. |
Referência: Processo nº 23117.004003/2021-43 | SEI nº 2577803 |