Boletim de Serviço Eletrônico em 03/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução CONFAMAT Nº 3, de 03 de fevereiro de 2022

  

Estabelece procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática da FAMAT, referentes aos períodos letivos  2021/2 e 2022/1, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 2ª Reunião/2022, em caráter extraordinário, realizada em 03 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a adoção de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, estabelecidas na Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020, a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, a Portarias do Ministério da Saúde ns. 188, de 3 de fevereiro e 356, de 11 de março de 2020, além das Instruções Normativas do Ministério da Economia Nº 19, de 12 de março, 20, de 13 de março e 21 de 16 de março, e o próprio Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO a Resolução N º 10/2021 do CONPEP que aprova o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, para o ano de 2022, da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução N º 25/2020 do CONGRAD que aprova o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2 para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e de Patos de Minas;

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 1/2021 do CONFAMAT estabelece procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática da FAMAT, apenas para períodos letivos 2020/2 e 2021/1,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, enquanto vigorar esta Resolução, os Arts. 6º, 9º, 11, 12, 13, 15, 17, 18 e 20 da Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT.  

Art. 2º Flexibilizar os Arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 16 da Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT a respeito da utilização da pontuação dos Relatórios de Atividades Docentes, da sistemática de entrega dos mesmos, da divisão dos docentes em grupos e dos limites inferiores de carga horária didática para docentes da área de Estatística.

§1º A Comissão de Distribuição de Aulas (CDA) definirá a sistemática de entrega dos Relatórios de Atividades Docentes e informará, por e-mail, a todo corpo docente.

§2º Para a classificação do corpo docente da FAMAT, as atividades referentes aos Anexos 1, 2 e 4 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT, terão como base o ano civil de 2020.

§3º As atividades didáticas serão pontuadas conforme definido no Anexo 2 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT, considerando as disciplinas ministradas nos dois períodos letivos especiais (AARE), no semestre 2020-1 da graduação, e as disciplinas oferecidas nos cursos de pós-graduação da FAMAT no ano de 2020 e no semestre 2021-1, e calculando-se as pontuações proporcionais, no caso de compartilhamento de disciplinas.

§4º Para docentes do grupo de Estatística, denominado bloco E, não haverá a separação em grupos G1E, G2E e G3E, sendo que os mesmos deverão ser classificados, de acordo com as pontuações aferidas em seus Relatórios de Atividades Docente, em um grupo único.

Art. 3º A CDA será composta pelos seguintes membros:

I. Assessora ou Assessor Acadêmico-Administrativo da FAMAT, como presidente;

II. Coordenadores ou coordenadoras dos cursos de graduação regulares da FAMAT; e

III. Três representantes do corpo docente efetivo da FAMAT, eleitos pelo CONFAMAT.

Art. 4º Docentes dos campi Monte Carmelo e Patos de Minas encaminharão à CDA, em prazo por esta estabelecido, proposta de distribuição da carga didática local, confeccionada em comum acordo e aceita por cada docente do respectivo campus. Não chegando a um acordo de proposta de distribuição de carga didática, a distribuição será realizada, a seu critério, pela CDA.

Art. 5º Para a compatibilização das disciplinas ofertadas na graduação e na pós-graduação e em respeito aos limites inferiores de carga horária didática dos grupos, a carga horária deverá ser considerada da seguinte forma:

I. Para o semestre 2021/2 da graduação, considerar a carga horária restante das disciplinas do semestre 2022/1 da pós-graduação, conforme escolha de cada docente no processo de distribuição de aulas do semestre 2021/1 da graduação e definido no parágrafo único do Art. 5º da Resolução Nº 1/2021 do CONFAMAT.

II. Para o semestre 2022/1 da graduação, considerar a carga horária das disciplinas do semestre 2022/2 da pós-graduação.

Art. 6º Os colegiados dos cursos de graduação regulares da FAMAT poderão indicar até três docentes da FAMAT, que estejam de comum acordo, para ministrar uma disciplina cada, do primeiro ou segundo períodos do respectivo curso, ficando o respectivo colegiado encarregado de informar à CDA.

Art. 7º Para a distribuição referente aos semestres 2021/2 e 2022/1 da graduação, cada docente terá prioridade para ministrar uma disciplina da graduação, que esteja ministrando no semestre letivo anterior da graduação, no mesmo curso e turma, podendo solicitá-la de maneira compartilhada, desde que um destes ou destas docentes a esteja ministrando no referido semestre.

§1º Disciplinas atribuídas conforme Art. 6º não poderão ser solicitadas como prioridade.

§2º Docentes que tiveram disciplinas atribuídas conforme Art. 6º não terão prioridade em disciplinas.

Art. 8º Os colegiados dos programas de pós-graduação regulares da FAMAT e do Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática atribuirão as disciplinas dos programas e informarão à CDA.

Art. 9º. A CDA estabelecerá a maneira que será realizada a distribuição da carga didática para docentes das áreas de Matemática, Matemática Aplicada e Educação Matemática, denominado bloco M, utilizando os seguintes procedimentos/etapas:

I. Atribuir as disciplinas previstas no artigo 7º.

II. Cumprida a etapa I, docentes que não tiveram disciplinas atribuídas poderão escolher uma disciplina cada, a ser atribuída da maneira estabelecida pela CDA. Esta disciplina atribuída também poderá ser compartilhada.

III. Finalizada a etapa II, a CDA divulgará a lista de disciplinas e horários disponíveis e cada docente do bloco M que se encontra com carga incompleta entregará sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas.

IV. Será atribuída uma disciplina a cada docente, dentre as disciplinas solicitadas em sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, respeitando-se a prioridade do grupo G3M sobre o grupo G2M e deste sobre o grupo G1M, além da classificação interna do corpo docente em cada grupo. Os docentes e as docentes do bloco M que se enquadram no § 2º do Art. 16 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT escolherão, nas suas respectivas posições de classificação, suas cargas didáticas do semestre por completo, respeitando-se o limite mínimo estabelecido no mesmo dispositivo.

V. Após o término da etapa IV a CDA fará os ajustes das cargas horárias compartilhadas e divulgará o resultado desta rodada de distribuição.

VI. A CDA divulgará a listagem e horários das disciplinas disponíveis, após a realização da etapa IV.

VII. Docentes que ainda não estiverem com carga completa deverão entregar uma segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas. 

VIII. A CDA atribuirá as disciplinas disponíveis, respeitando a prioridade do grupo G3M sobre o grupo G2M, e deste sobre o grupo G1M, além da classificação interna em cada grupo.  

Art. 10. A CDA estabelecerá a maneira que será realizada a distribuição da carga didática para docentes do bloco E utilizando os seguintes procedimentos/etapas:

I. Atribuir as disciplinas previstas no artigo 7º.

II. Cumprida a etapa I, docentes que não tiveram disciplinas atribuídas poderão escolher uma disciplina cada, a ser atribuída da maneira estabelecida pela CDA.

III. Finalizada a etapa II, a CDA divulgará a lista de disciplinas e horários disponíveis, excluindo as disciplinas "Trabalho de Conclusão de Curso 1" e "Trabalho de Conclusão de Curso 2", e cada docente do bloco E entregará sua Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas.

IV. Será atribuída uma disciplina a cada docente, dentre as disciplinas solicitadas em sua Listagem de Disciplinas Preferenciais, respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação dentro do grupo único. Os docentes e as docentes do bloco E que se enquadram no § 2º do Art. 16 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT escolherão, nas suas respectivas posições de classificação, suas cargas didáticas do semestre por completo, respeitando-se o limite mínimo estabelecido no mesmo dispositivo.

V. Após o término da etapa IV a CDA fará os ajustes das cargas horárias compartilhadas, divulgará o resultado desta rodada da distribuição e apresentará ao Núcleo de Estatística a listagem e horários das disciplinas que ainda não foram distribuídas.

VI. Caberá ao Núcleo de Estatística, no prazo máximo de 3 dias úteis, concluir a oferta destas disciplinas entre seus membros, levando em consideração a manutenção, como limite máximo, de 12 horas-aula semanais por docente.

Parágrafo único. Não havendo acordo na conclusão da proposta de distribuição de carga didática no Núcleo de Estatística, a distribuição será realizada pela CDA, a critério da mesma, respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação dentro do grupo único.

Art. 11. Finalizada a distribuição de carga didática dos blocos M e E, a CDA informará a cada docente as disciplinas que lhe foram atribuídas e, respeitados os prazos e analisadas as eventuais solicitações de alteração, encaminhará a proposta de distribuição de aulas para deliberação do CONFAMAT.

Art. 12. O disposto nesta Resolução se aplica apenas para a distribuição da carga didática referente aos semestres 2021/2 e 2022/1 da graduação, devendo esta Resolução ser revista em tempo hábil para que se proceda a distribuição da carga didática referente ao semestre 2022/2 da graduação, caso ainda seja necessário estabelecer procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática da FAMAT.

Art. 13. Havendo divergência entre o disposto na Resolução Nº 02/2017 do CONFAMAT e o estabelecido nesta Resolução, prevalece o que está definido nesta Resolução.

Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela CDA juntamente com a Diretoria da FAMAT.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 03/02/2022, às 22:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.075499/2020-59 SEI nº 3350965