UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Artes

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Timbre

Ata

 

ATA do exame de suficiência - disciplina GAV033 - Estágio Supervisionado 3

Edital diriarte nº 01/2021

 

Em 23 de fevereiro de 2021,  às 16:00 horas, por meio de videoconferência (Plataforma Mconf), reuniu-se a banca examinadora composta por Profª Drª Raquel Mello Salimeno de Sá (Presidenta), Profª Drª Elsieni Coelho da Silva (Membro) e Profa. Dra. Tamiris Vaz (Membro) para avaliação do EXAME DE SUFICIÊNCIA – DISCIPLINA GAV033 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO 3, da aluna Cláudia Silva Guimarães, Matrícula: 11711ATV237. Iniciando, a presidenta cumprimentou a todos, apresentou os membros da banca examinadora e disse que a reunião estava sendo gravada.  Continuou sua explanação com as seguintes palavras: “Conforme o edital. Essa banca acontece em 23 de fevereiro de 2021, com duração de 30 a 40 minutos, com inicio as 16 horas e encerramento as 16:40. Cabe nesse momento apresentar alguns itens do edital”. A presidenta passou para a leitura de alguns itens do edital: “AVALIAÇÃO; 3.1 Entrega do relatório critico (com portfólio) e seus anexos, do estágio realizado em espaço não formal – para a banca, e envio on-line contendo: Entrega de relatório crítico (com portfólio) e seus anexos, do estágio realizado em espaço não formal – para a banca, envio on-line, contendo: 3.3.1.Texto crítico ( reflexão teórico conceitual) sobre a concepção e execução do projeto educativo a ser realizado no estágio, com ao menos duas das referências bibliográficas indicadas (básica ou complementar) e uma referência bibliográfica trazida pelo aluno; o registro visual dos processos e trabalhos desenvolvidos devem aparecer no corpo do texto. O conjunto de atividades (concepção e execução) devem ser condizentes com a carga horária de 120 horas. 3.1.2. Anexos: carta de aceite do responsável pelo local do estágio incluindo assinatura (ficha anexa), CPF e contatos; documentos complementares (outros registros visuais não apresentados no corpo do relatório crítico, se necessário), lista de presença e avaliação dos participantes; fichas de acompanhamento constando as atividades desenvolvidas e a carga horária detalhada com assinatura do responsável pelo acompanhamento do estágio. 3.1.3. Portfólio (outras produções educativas e artísticas realizadas durante o curso); 3.2. Defesa para a banca do conjunto de documentos entregue; 3.2.1. Apresentação oral do relatório relatório, anexos e portfólio, entregue à banca, com respostas a possíveis questionamentos dos avaliadores- 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 4.1. Será avaliada a pertinência do projeto, a coerência da proposta, e a explanação realizada pelo discente.4.2. A consistência do texto escrito, considerado em seu conteúdo e formatação, os comentários referentes a articulação entre a bibliografia indicada e as práticas educativas realizadas no estágio e as respostas aos questionamentos dos membros da banca. 4.3. Espera-se uma articulação prático-teórica. Para a parte textual será levado em conta a correção do texto em termos gramaticais e a obediência às normas da ABNT referentes à formatação do texto e referências bibliográficas. 5. CRONOGRAMA: Entrega do relatório: Dia 22/02/2021 via secretaria do curso por email: coart.ufu@gmail .com; Banca: Dia 23/02/2021 – Duração: 30 a 40 minutos. Incício da banca: 16 horas – Local: Plataforma M Conf. Enviadaa no dia 18/02/2021 pelo SEI e por email. Divulgação do resultado: Dia 26/02/2021 na página do IARTE; Prazo para recurso: Dois dias úteis, a partir da publicação do resultado, via secretaria do curso para o email: coart. ufu@gmail .com”. Encerrada a leitura do edital a presidenta disse: “Na data de hoje a banca se reune para que a discente faça sua defesa do conjunto de documentos que não foi entregue para a análise até a data prevista nesse edital ( 22/02/2021)”. Inicialmente a aluna encontrando dificuldade em projetar os documentos perguntou se poderia enviar naquele momento os documentos de apresentação para os demais membros da banca. A presidenta não acatou o pedido da aluna e disse que a data para o envio de documentos, conforme o edital, era até 22/02/2021. Superadas as falhas técnicas a aluna realizou sua apresentação. Posteriormente a presidenta da banca passou a palavra para que os membros formulassem questões. Conforme a banca: na apresentação a aluna demonstrou ser uma estudante engajada e competente em sua trajetória no curso, mas que não foi possível visualizar articulação das práticas apresentadas com a aprendizagem prática da docência, ao passo que ela apenas listou algumas oficinas sem articulá-las com referenciais e apresenta um projeto teórico ainda não executado, ou seja, a aluna não atendeu aos critérios de avaliação do edital, que exigia uma reflexão teórico conceitual, uma articulação das experiências relatadas com a bibliografia indicada e as práticas educativas. Não foram apresentados nenhum registro visual dos processos das oficinas que comprovassem sua realização que deveriam vir no corpo do texto do relatório. Também a carga horária das atividades não foram devidamente comprovadas. Os anexos exigidos na avaliação não foram apresentados nos slides. Essas anexos são: carta de aceite do responsável pelo estágio, lista de presença e a avaliação dos participantes e fichas de acompanhamento constando as atividades desenvolvidas e a carga horária detalhada com a assinatura do responsável pelo estágio. O que a aluna apresentou foi um portfólio que enfatiza suas produções artísticas e não as produções educativas,  realizadas durante o curso. A defesa que deveria ser realizada pela aluna do conjunto de documentos exigidos no edital não foi satisfatória. A apresentação oral se restringiu ao portfólio com viés artístico quando esperava-se um portfólio referente às ações educativas relativas ao Estágio. Como o conjunto de documentos não havia sido entregue à banca na data prevista, para que os membros pudessem analisar e fazer uma avaliação que poderia desencadear em possiveis questões sobre as ações realizadas pela aluna, questões não puderam ser formuladas.. Ao final, não havendo mais perguntas formuladas acerca do relatório completo ­ porque os documentos não foram entregues em 22 de fevereiro para serem analisados, como previsto no edital­ a presidenta encerrou a banca de suficiência da Disciplina Estagio Supervisionado 3, da aluna Claudia Silva Guimarães as dezesseis horas e cinquenta e sete minutos, comunicando a publicação do resultado no dia 26 de fevereiro de 2021 no SEI. Portanto, considerando que a aluna Aluna Cláudia Silva Guimarães, Matrícula: 11711ATV237:

         Descumpriu o edital EDITAL DIRIARTE Nº 1/2021 08 de fevereiro de 2021 Processo nº 23117.003977/2021-18 em que previa na avaliação - entrega escrita e anterior à sua apresentação oral conforme previsto no item 3 - 3.1, 3.1.1, 3.1.2,3.1.3 e item 5 – do cronograma;

         Que a avaliação conforme item 3.2 seria pautada pela defesa oral dos documentos entregues anteriormente (relatório crítico com reflexão teórico conceitual, anexos e portfólio) e que não ocorreu;

Considerando os critérios de avaliação:

         Item 4.1 – O teor do que nos foi apresentado oralmente foi insuficiente, por falta de detalhamento - como pode ser certificado na gravação audiovisual  - numa avaliação em que tinha como critério a pertinência e a coerência das ações;

         Item 4.2 – Da consistência do texto escrito - que não foi entregue - em que seria avaliado o conteúdo e formatação, bem como às respostas aos questionamentos da banca, consideramos insatisfatório o que foi apresentado oralmente e em slide: que se pautaram por certificados de ações, com a ausência de um relato crítico e falta de consistência teórico conceitual;

         Item 4.3 – Uma explanação exígua da articulação teórico-prática nas poucas experiências educativas apresentadas;

Assim sendo, a aluna Cláudia Silva Guimarães, Matrícula: 11711ATV237, foi considerada REPROVADA em seu exame de suficiência para a DISCIPLINA GAV033  – ESTÁGIO SUPERVISIONADO 3, tendo atingido a nota 26 na avaliação da banca. Para constar, eu, Raquel Mello Salimeno de Sá, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelas demais professoras da banca.

 

Uberlândia, 25 de fevereiro de 2021.

Link do vídeo - https://drive.google.com/file/d/1CHj2eTtLEiF1X2wbO-6rXWorLiXOK9NN/view

 

Prof.ª Dr.ª Raquel Mello Salimeno de Sá (Presidente)

Prof.ª Dr.ª Elsieni Coelho da Silva

Prof.ª Dr.ª Tamiris Vaz


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Mello Salimeno de Sa, Professor(a) do Magistério Superior, em 25/02/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elsieni Coelho da Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 25/02/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tamiris Vaz, Professor(a) do Magistério Superior, em 25/02/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.003977/2021-18 SEI nº 2582412