UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Resolução Nº 1/2019, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

  

Altera a PORTARIA PPGMQ 01/2017 do COLPPGMQ que estabelece  as Normas e Procedimentos para Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação

CONSIDERANDO que o Art. 31 da Resolução 02/2011/CONPEP determina que os prazos mínimos e máximos para conclusão de curso serão definidos no Regulamento de cada Programa;

 

CONSIDERANDO o que o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) prevê, em casos excepcionais, a prorrogação do prazo máximo para conclusão de curso, para além dos 24 meses regulares; e ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação ao Regulamento do PPGMQ;

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE

 

Art. 1º: Os discentes poderão solicitar a dilação de prazo para a defesa de dissertação apenas uma única vez, sendo essa julgada pelo Colegiado do PPGMQ.

Art. 2º: Para a avaliação do Colegiado, o(a) discente deverá preencher, juntamente com seu(sua) orientador(a), o Formulário de Solicitação de Dilação de Prazo de Defesa, que se encontra disponibilizado no site.

Parágrafo único: O(a) discente deverá entregar o Formulário, devidamente preenchido e assinado, na secretaria do PPGMQ, até o fim do mês de dezembro (do último semestre letivo de curso), tempo necessário para que a solicitação conste como ponto de pauta de reunião para analise do Colegiado.

Art. 3º: Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.

Art. 4º: Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGMQ.

 

Uberlândia, 13 de maio de 2019.

 

Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva

Coordenadora do Programa de Pós Graduação em

Qualidade Ambiental – ICIAG – Portaria R Nº 1078/2017


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 20/05/2019, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.040092/2019-77 SEI nº 1238850