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Timbre

PARECER Nº

8/2023/CONIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.034714/2023-12

INTERESSADO(s):

Diretoria do Instituto de Biotecnologia, Conselho do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama

 

Parecer sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama.

  

Senhor Presidente e demais Conselheiros(as),

 

Em atendimento ao Ofício 92 (4506128) remetido pela Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama, que trata da análise de ajustes no PPC do referido curso, transcrevo o relato e em seguida emito o parecer.

 

I. RELATÓRIO

O Processo SEI N° 23117.034714/2023-12 que trata de "Ajustes no PPC da Biotecnologia campus Umuarama" é constituído da seguinte documentação constante no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Ofício 92 (4506128) - de 18 de maio de 2023, da Coordenação do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama, solicitando análise sobre as mudanças indicadas pelo NDE e Colegiado acerca do PPC do referido curso;

Ata da 1ª Reunião Ordinária (4506218) - de 24 de abril de 2023, do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama;

Ata da 3ª Reunião Ordinária (4506222) - de 14 de maio de 2023, do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama;

Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama (4506231)

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

A Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Biotecnologia, grau Bacharelado, campus Umuarama, do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi encaminhado para a análise do Conselho da Unidade (CONIBTEC) pela primeira vez em junho de 2022 (Processo SEI Nº 23117.046131/2022-45), sendo o parecer FAVORÁVEL (3958169) apresentado na 10ª Reunião Ordinária do CONIBTEC, e aprovado por unanimidade (3981155). 

De acordo com o documento "Orientações Gerais para Elaboração de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação (3ª edição)" publicado pela Diretoria de Ensino (DIREN) da UFU, as "Fichas dos Componentes Curriculares" devem ser apresentadas com a assinatura do coordenador do curso e do diretor da Unidade Acadêmica ofertante, sendo que a esse último também cabe emitir documento de anuência à oferta desses componentes curriculares. Dessa maneira, as fichas foram encaminhadas aos respectivos diretores das Unidades Acadêmicas ofertantes, momento em que algumas modificações foram solicitadas.

Também é importante salientar que, em fevereiro de 2023, o Conselho de Graduação (CONGRAD) da UFU aprovou a Resolução Nº 93/2023 que trata das "Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU" e que traz em seu texto algumas disposições que diferem da normativa anterior. Assim, para adequar à resolução recém aprovada, foram necessárias alterações no texto do PPC no item que trata do estágio curricular.   

Conforme consta nos autos deste processo, as modificações realizadas no PPC foram previamente apreciadas e aprovadas pelo NDE e Colegiado do curso, restando apenas a apreciação e aprovação pelo CONIBTEC.

 

III. ANÁLISE

A seguir, foram listadas as alterações realizadas nas fichas de componentes curriculares:

O componente curricular "Mineração de Dados" (FEELT) teve sua carga horária alterada de 45H para 60H, igualando assim a carga horária do componente ofertado para o curso de Biomedicina. Com a finalidade de efetivar essa alteração, foram retiradas 15H do componente curricular "Trabalho de Conclusão de Curso" que passa a apresentar um total de 105H;

 Não serão mais ofertadas as disciplinas optativas: "Tecnologia e Aplicações em Engenharia Biomédica" (FEELT), "Desenvolvimento Sustentado" (IG), "Poluição e Impacto Ambiental" (IG) e "Microbiologia de Alimentos" (FAMED). Todos esses componentes foram retirados da grade curricular. Cabe ressaltar que o escopo dos temas abordados pelas disciplinas "Desenvolvimento Sustentado" e "Poluição e Impacto Ambiental" está contemplado pelo componente reformulado "Educação Ambiental";

Será mantida a nomenclatura atual da disciplina "Biorreatores e Bioprocessos" (FEQUI) e não mais alterada para "Biorreatores" conforme proposto inicialmente;

Os componentes curriculares "Química Geral", "Química Analítica" e "Físico-Química" foram divididos em dois cada um, sendo um teórico com carga horária de 45H, e outro prático com carga horária de 15H. Nota-se que apesar da alteração, não houve mudança na carga horária total de cada componente (60H).

Outro ponto alterado no documento é referente ao Estágio Profissional. Conforme mencionado anteriormente, uma nova resolução que trata das "Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia" foi aprovada em fevereiro do ano corrente, e traz em seu texto disposições diferentes da normativa anterior.  Para adequação à nova resolução foram feitas as seguintes modificações:

Permitir a convalidação do "Estágio não obrigatório" como "Estágio obrigatório", desde que a solicitação seja aprovada pelo Colegiado do curso e que a carga horária seja de no mínimo de 540 horas;

Permitir a convalidação de "Atividades em vínculo empregatício" como carga horária do componente curricular "Estágio Obrigatório", desde que o estudante desenvolva atividades em área correlata a de formação do curso e que tenha aprovação do colegiado. 

Permitir que estudante faça "Estágio Obrigatório" em mobilidade acadêmica internacional. Caberá ao Colegiado decidir pela convalidação do estágio.

Todas as adequações, além de claramente dispostas no PPC, também serão adicionadas às "Normas complementares de estágio."   

IV. CONCLUSÃO 

Considerando que as alterações nas fichas de componentes curriculares e, consequentemente no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama, foram inicialmente propostas pelas Unidades Acadêmicas ofertantes;

Considerando que as Unidades Acadêmicas devem emitir anuência à oferta de componentes curriculares, bem como o seu diretor assinar a ficha do componente;

Considerando que recentemente houve a aprovação de uma nova resolução que trata das "Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia";

Considerando que houve articulação entre o NDE e o Colegiado do curso, acerca da proposta de reformulação do PPC, sendo todas essas alterações previamente analisadas e aprovadas;

Sou salvo melhor juízo deste egrégio Conselho, de parecer FAVORÁVEL à aprovação dos "Ajustes no PPC" do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Umuarama, do Instituto de Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia.

À consideração superior

 

GUILHERME RAMOS OLIVEIRA E FREITAS

Conselheiro


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 19/05/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034714/2023-12 SEI nº 4507103