Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Edital IBTEC nº 1/2021

18 de maio de 2021

Processo nº 23117.020715/2021-18

EDITAL DE CONSULTA ELEITORAL - IBTEC 01/2021

CONSULTA ELEITORAL PARA COORDENADORES DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO, E MEMBROS DE COLEGIADO E CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

O Conselho de Biotecnologia, na Segunda Reunião Ordinária (Processo SEI n. 23117.017408/2021-41), e o Professor Carlos Ueira Vieira (Diretor do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia) no uso de suas atribuições administrativas e observando as disposições legais pertinentes, nomeia comissão para coordenar consulta eleitoral para Coordenadores de graduação e pós-graduação, e Membros de colegiados e Conselho do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) conforme Portaria SEI/IBTEC n. 23117.020715/2021-18 de 26 de março de 2021. Este edital torna-se público as seguintes disposições:

I – Do Objeto

Art. 1o – O presente edital estabelece as regras do processo de consulta eleitoral para:

  1. Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia – campus Patos de Minas - 1 (uma) vaga;

  2. Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia – campus Umuarama - 1 (uma) vaga;

  3. Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica - 1 (uma) vaga;

  4. Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia - 1 (uma) vaga;

  5. Membro discente do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – campus Patos de Minas - 1 (uma) vaga;

  6. Membro discente do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica - 1 (uma) vaga titular e 1 (uma) vaga suplente;

  7. Membro docente – área Bioquímica do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica - 2 (duas) vagas;

  8. Membro docente – área Genética do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica - 2 (duas) vagas;

  9. Membro docente do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia - 2 (duas) vagas;

  10. Membro docente do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – campus Patos de Minas - 1 (uma) vaga;

  11. Membro docente do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – campus Umuarama - 4 (quatro) vagas;

  12. Membro docente do Conselho do IBTEC - 1 (uma) vaga;

  13. Membro técnico-administrativo do Conselho do IBTEC - 1 (uma) vaga.

Art. 2o – A duração do mandato para a função de Coordenadores de graduação e pós-graduação do Instituto de Biotecnologia será de 2 (dois) anos com início a partir da nomeação por portaria do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia. A duração do mandato dos membros de colegiados e do Conselho do IBTEC será de 2 (dois) anos.

II – Da Comissão Eleitoral

Art. 3o – Compete à Comissão:

  1. Coordenar o processo eleitoral;

  2. Supervisionar a campanha eleitoral;

  3. Emitir instruções sobre a sistemática de votação;

  4. Providenciar o material necessário ao processo eleitoral;

  5. Deliberar sobre os recursos impetrados;

  6. Dar publicidade das informações referentes ao processo eleitoral no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br), e nas listas de e-mail do IBTEC e de suas graduações e pós-graduações;

  7. Supervisionar votação e encaminhar os resultados da eleição ao Conselho do IBTEC;

  8. Decidir sobre os casos omissos.

III – Dos Candidatos

Art. 4o – Podem se candidatar a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas do IBTEC, os(as) docentes(as) portadores(as) do título de Doutor(a), com dedicação exclusiva e lotados(as) no Instituto de Biotecnologia - Campus Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 5o – Podem se candidatar a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama do IBTEC, os(as) docentes(as) portadores(as) do título de Doutor(a), com dedicação exclusiva e lotados(as) no Instituto de Biotecnologia - Campus Umuarama da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 6o – Podem se candidatar a Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica, os(as) docentes(as) credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 7o – Podem se candidatar a Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia, os(as) docentes(as) credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 8o – Podem se candidatar a membro discente no Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas do IBTEC, os(as) discentes(as) regularmente matriculados(as) no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 9o – Podem se candidatar a membro discente no Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica, os(as) discentes(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 10o – Podem se candidatar a membro docente da área de Bioquímica no Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica, os(as) docentes(as) que ministram disciplina(s) na área de Bioquímica no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 11o – Podem se candidatar a membro docente da área de Genética no Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica, os(as) docentes(as) que ministram disciplina(s) na área de Genética no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica na área de Genética do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 12o – Podem se candidatar a membro docente no Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia, os(as) docentes credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 13o – Podem se candidatar a membro docente no Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas do IBTEC, os(as) docentes que ministram disciplina(s) no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 14o – Podem se candidatar a membro docente no Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama do IBTEC, os(as) docentes que ministram disciplina(s) no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 15o – Podem se candidatar a membro docente no Conselho do IBTEC, os(as) docentes lotados(as) no Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 16o – Podem se candidatar a membro técnico-administrativo no Conselho do IBTEC, os(as) técnicos(as)-administrativo lotados(as) no Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia.

Parágrafo único. Pessoa apta a ser elegível somente poderá candidata-se a uma vaga.

IV – Das Inscrições

Art. 17o – Os interessados em candidatar, em suas classes e áreas específicas, deverão se inscrever entre os 01/06/2021 a 06/06/2021.

Art. 18o – O registro da candidatura de cargos docentes e de técnico-administrativo serão feitos único e exclusivamente pelo protocolo de Requerimento de Candidatura (assinatura eletrônica via SEI) no processo SEI n. 23117.020715/2021-18 (ver documento [2766480] TUTORIAL – Inscrição de Candidato para Consulta Eleitoral – IBTEC).

Art. 19o – O registro da candidatura de cargo discente será feito único e exclusivamente pelo formulário no Anexo I - Requerimento de Candidatura Discente deste edital.

Art. 20o – O formulário do Anexo I preenchido e assinado pelo requerente deverá ser fotografado ou digitalizado, e posteriormente enviado por correspondência eletrônica ao e-mail do IBTEC (ibtec@ufu.br) até a data de final para as inscrições de candidatos.

V – Da Divulgação dos Candidatos

Art. 21o – A divulgação dos candidatos inscritos ocorrerá no dia 07/06/2021. Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados por ordem de alfabética, no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br) e nas listas de e-mail do IBTEC e de suas graduações e pós-graduações.

Art. 22o – A impugnação de candidatura (modelo Anexo II) deverá ser interposta por correspondência eletrônica para ibtec@ufu.br até 17h do dia 09/06/2021.

Art. 23o – A publicação da lista final da(s) candidatura(s) homologada(s) ocorrerá no dia 11/06/2021 (sexta-feira), no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br).

VI – Da Propaganda Eleitoral

Art. 24o – É facultada a campanha eleitoral a todos os candidatos inscritos, do período de 12/06/2021 até o dia 16/06/2021. Não será permitido o uso de material de propaganda de candidato e a abordagem de eleitores no dia da votação.

VII – Do Colégio Eleitoral

Art. 25o – Na eleição para Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas serão votantes todos(as) docentes efetivos(as) e substitutos(as) do Curso de Graduação em Biotecnologia/IBTEC – Campus Patos de Minas; todos(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso Graduação em Biotecnologia/IBTEC - Campus Patos de Minas; e todos(as) técnicos(as)-administrativo lotados no IBTEC – Campus Patos de Minas.

Art. 26o – Na eleição para Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama serão votantes todos(as) docentes efetivos(as) e substitutos(as) do Curso de Graduação em Biotecnologia/IBTEC – Campus Umuarama; todos(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso Graduação em Biotecnologia/IBTEC - Campus Umuarama; e todos(as) técnicos(as)-administrativo lotados no Curso Graduação em Biotecnologia/IBTEC - Campus Umuarama.

Art. 27o – Na eleição para Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica serão votantes todos(as) docentes credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica; todos(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica; e todos(as) técnicos(as)-administrativo lotados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica.

Art. 28o – Na eleição para Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia serão votantes todos(as) docentes credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia; todos(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia; e todos(as) técnicos(as)-administrativo lotados(as) no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia.

Art. 29o – Na eleição para membro discente do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – campus Patos de Minas serão votantes todos(as) discentes regularmente matriculados(as) no Curso Graduação em Biotecnologia/IBTEC - campus Patos de Minas.

Art. 30o – Na eleição para membro discente do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica serão votantes todos(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica.

Art. 31o – Na eleição para membros docentes da área de Bioquímica do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica serão votantes todos(as) docentes da área de Bioquímica credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica.

Art. 32o – Na eleição para membros docentes da área de Genética do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica serão votantes todos(as) docentes da área de Genética credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica.

Art. 33o – Na eleição para membros docentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia serão votantes todos(as) docentes credenciados(as) no Programa de Pós-graduação em Biotecnologia.

Art. 34o – Na eleição para membro docente do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas serão votantes todos(as) os(as) docentes que ministram disciplina(s) no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas do Instituto de Biotecnologia.

Art. 35o – Na eleição para membro docente do Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama serão votantes todos(as) os(as) docentes que ministram disciplina(s) no Curso de Graduação em Biotecnologia – Campus Umuarama do Instituto de Biotecnologia.

Art. 36o – Na eleição para membro docente do Conselho do IBTEC serão votantes todos(as) docentes lotados(as) no IBTEC.

Art. 37o – Na eleição para membro técnico-administrativo do Conselho do IBTEC serão votantes todos(as) técnico(as)-administrativo lotados(as) no IBTEC.

VIII – Da Votação

Art. 38o – A eleição acontecerá em turno único no dia 17/06/2021, no horário das 8h às 17h.

Art. 39o - O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Art. 40o – A lista de candidato(s) estará disponível no sítio http://www.ibtec.ufu.br e serão divulgadas nas listas de e-mail do IBTEC e de suas graduações e pós-graduações.

Art. 41o – O processo de votação será eletrônico online, por meio do “Sistema de Votação Online Helios Voting”, permitindo que os eleitores, devidamente habilitados(as), participem do processo de consulta à comunidade, utilizando-se de dispositivos conectados à internet (preferencialmente notebook e desktop) para a escolha do(a) candidato(a), o envio remoto do voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

Parágrafo único: É proibida a captura e divulgação por meio de foto ou vídeo do voto pelo(a) eleitor(a).

Art. 42o – O “Sistema de Votação Online Helios Voting” (votação online), possui as características:

  1. Sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha de um(a) eleitor(a) (seu voto) seja revelada;

  2. Privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível identificação do voto posteriormente;

  3. Rastreabilidade: fornece, para cada eleitor(a), um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele(a), se o voto foi depositado corretamente;

  4. Integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;

  5. Apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática; e

  6. Comprovação: permite auditoria e é um software livre.

Art. 43o – O “Sistema de Votação Online Helios Voting”, empregado no processo de consulta à comunidade, terá os perfis de usuários e suas competências devidamente identificados no instrumento legal.

Art. 44o – O processo de votação será realizado integralmente pelo “Sistema de Votação Online Helios Voting”, envolvendo a permissão para que o(a) eleitor(a) cadastrado(a) possa exercer o direito de voto, coleta do voto, salvaguarda do voto no formato criptografado, não associação do voto ao(à) eleitor(a) e não alteração do voto por outrem, a qualquer momento , ou pelo(a) próprio(a) eleitor(a) após terminado o prazo de votação e o voto depositado (salvaguardado) no sistema.

Art. 45o – Em razão da especificidade do “Sistema de Votação Online Helios Voting”, as urnas serão identificadas por categorias de eleitor(a), contendo as informações necessárias para que o(a) mesmo(a) exerça o direito do voto.

Art. 46o – Na data e horário da votação, o “Sistema de Votação Online Helios Voting” enviará e-mail para cada eleitor(a), contendo as informações necessárias para que o(a) mesmo(a) exerça o direito do voto.

Art. 47o – A cada voto depositado, no “Sistema de Votação Online Helios Voting” enviará um e-mail, contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail institucional cadastrado.

Parágrafo único. O rastreador de cédula correspondente ao voto depositado também permanecerá disponível para consulta no “Sistema de Votação Online Helios Voting”, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo(a) eleitor(a).

Art. 48o – A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do “Sistema de Votação Online Helios Voting”, que afete o acesso dos(as) eleitores(as) às urnas, sendo garantido o período de duração da votação, de acordo com o disposto no Art. 28o.

§1o Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção, prevista no caput este artigo.

§2o Em caso das alterações previstas no caput deste artigo, a apuração só se inicia após o fechamento de todas as urnas.

§3o Os (As) candidatos(as) deverão ser informados(as) em tempo real de todas as situações descritas no caput e parágrafos anteriores deste dispositivo.

IX – Da Apuração

Art. 49o – A apuração será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral, após o fechamento de todas as urnas, podendo ser acompanhada pelos(as) candidatos(as).

§1o A apuração ocorrerá imediatamente após a finalização da consulta, a partir do fechamento de todas as urnas e uma vez iniciada, não será interrompida até o seu término.

§2o O processo de apuração dos votos será realizado em sala virtual própria, previamente definida.

Art. 50o – A apuração dos votos para Coordenadores de graduação e pós-graduação será feita separadamente por segmento (discentes, docentes e técnicos-administrativo), de tal forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, definido no parágrafo 6o do Artigo 327 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

§1o Após a apuração dos votos, os seus respectivos quantitativos, por categoria e por urna de eleitores(as), serão transferidos para alimentar uma planilha eletrônica devidamente estruturada para atender ao critério da proporcionalidade citado no caput deste artigo, com descrição de votos obtidos por cada candidato e cédula em branco e nulo.

§2o A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Art. 51o – A apuração para membros dos Colegiados e Conselho do IBTEC será feita de tal forma que o resultado obedeça ao critério de votos absolutos referente a cada cargo.

§1o Após a apuração, os votos serão contabilizados por urnas, com descrição de votos obtidos por cada candidato e cédula em branco e nulo.

§2o A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Art. 52o – No relatório de apuração de cada uma das urnas deverão ser informados:

  1. Total de eleitores(as) que votaram;

  2. Número de votos atribuídos a cada candidato(a);

  3. Número de votos brancos; e

  4. Número de votos nulos.

Art. 53o – O(A) candidato(a) que quiser fiscalizar a apuração deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) “Solicitação”, até às 17h do dia 14/06/2021.

Art. 54o – A escolha de fiscais não poderá recair sobre quem integre a Comissão Eleitoral.

Art. 55o – Os recursos e contestações sobre a apuração deverão ser interpostos diretamente ao presidente da Comissão Eleitoral no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado final da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota. Os recursos e contestações deveram ser enviados, juntamente com documentos comprobatórios, para e-mail ibtec@ufu.br.

X – Das Disposições Finais

Art. 56o – A Comissão Eleitoral deverá encaminhar Relatório Eleitoral conclusivo de suas atividades ao Conselho do Instituto de Biotecnologia, até a data de 22/06/2021.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez aprovado o Relatório Eleitoral conclusivo pelo Conselho do Instituto de Biotecnologia.

Art. 57o – Ressalvadas as questões de ordem legal, os termos do presente edital não poderão ser modificados até a conclusão do processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, que se fará com a divulgação oficial dos seus resultados, pelo Conselho do Instituto de Biotecnologia.

Art. 58o – O processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota é considerado ato de serviço e poderá ter o apoio logístico e técnico de órgãos da administração superior, administração setorial e órgãos suplementares.

Art. 59o – Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§1o As decisões da Comissão Eleitoral, a que se refere o caput, serão divulgadas no sítio do Instituto de Biotecnologia (http://www.ibtec.ufu.br), e nas listas de e-mail do IBTEC.

§2o Dessas decisões caberá recurso, no prazo de até 2 dias úteis, a contar da publicação oficial de que trata o parágrafo anterior, ao Conselho do Instituto de Biotecnologia, que se reunirá, extraordinariamente, para julgamento.

§3o A interposição de recurso em regra não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

§4o Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade do andamento do processo eleitoral, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Art. 60o – Caso se configure alguma anormalidade no funcionamento da Universidade Federal de Uberlândia, o Conselho do Instituto de Biotecnologia se reunirá em sessão remota, extraordinariamente, para deliberar sobre a data de realização da Consulta Eleitoral Eletrônica.

Art. 61o – Este edital entra em vigor na data de seu deferimento.

 

Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira

Presidente do Conselho do Instituto de Biotecnologia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 18/05/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2780389 e o código CRC AC8D37F1.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CANDIDATURA discente

À Presidência da Comissão, constituída com a finalidade de coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade do Instituto de Biotecnologia (IBTEC/UFU), visando subsidiar a elaboração da escolha do Membros Discente do Colegiados de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas.

IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

SOLICITAÇÃO

Requer a sua inscrição como candidato(a) a membros discente do Colegiados de Graduação em Biotecnologia – Campus Patos de Minas, no processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade do IBTEC. 

Nestes termos, pede deferimento.

__________________________________________

Assinatura:

ANEXO II

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

À Comissão de Consulta Eleitoral do Instituto de Biotecnologia para ___________ (informar a referida vaga requerida).

Eu, ______________________________, RG n. _____________, CPF n. _______________ vem, tempestiva e respeitosamente perante a esta comissão, ingressar com,

IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

De ________________________________________

DA TEMPESTIVA

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DOS FATOS

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23117.020715/2021-18 SEI nº 2780389