UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família - Mestrado Profissional

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Timbre

Edital COLPPSAF nº 2/2021

20 de setembro de 2021

Processo nº 23117.059089/2021-41

 

OBJETO: Credenciamento PPSAF 2021-2024.

ÍNDICE

  1. INSCRIÇÃO

  2. NÚMERO DE VAGAS

  3. CRONOGRAMA

  4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO

  5. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMILIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFU (PPSAF/UFU),

CONSIDERANDO a necessidade de atender as exigências, em termos de avaliação da CAPES por meio da Portaria MEC n o 81/2016 e 321/2018, Portaria CAPES n o 182/2018, Resolução CNE/CES n o 07/2017 e Resolução n o 01/2011, de 22 de fevereiro 2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dos Documentos de área SAÚDE COLETIVA da CAPES em vigência. E em atendimento à determinação do seu Colegiado e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Credenciamento Docente, que será regido pelas seguintes normas:

Resolução do CONPEP 01/2011 atualizada pela Resolução do CONPEP 10/2013

Resolução CONPEP 06/2021

Resolução do PPSAF NO 02/2020

INSCRIÇÃO

Este processo de seleção visa o credenciamento de docentes permanentes e docentes visitantes ao Programa de Pós-graduação em Saúde da Família-Mestrado Profissional;

O/A candidato/a, ao se inscrever no processo objeto deste edital, deve, necessariamente, estar vinculado/a como docente desta IES, nos casos de docentes permanentes ou estar vinculado como docente de outra IES no caso de docente visitante e identificar a(s) linha(s) de pesquisa para a(s) qual(is) se submete(m) à seleção, sob pena de não homologação da inscrição;

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail do PPSAF: ppsaf@famed.ufu.br, no período entre 21/09/2021 a 27/09/2021.

Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de credenciamento, o candidato, sob pena de não homologação, deve apresentar a seguinte documentação:

Ficha de inscrição no Processo de Credenciamento Docente (ANEXO I);

Quadro de produção científica qualificada - último triênio completo (2018, 2019, 2020) incluindo o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual (ANEXO II);

Comprovante de vínculo como docente da Universidade Federal de Uberlândia; quando se tratar de inscrição na categoria DOCENTE PERMANENTE;

Comprovação de vínculo com instituição de Ensino Superior e anuência da instituição de origem para ingresso no PPSAF, quando se tratar de inscrição na categoria: DOCENTE VISITANTE.

Comprovante de orientação de Iniciação Científica, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese no último triênio completo (2018, 2019, 2020) incluindo o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual.

Cópia do Currículo Lattes atualizado;

Comprovante de participação/submissão de Projeto de Pesquisa com financiamento externo no último triênio completo último triênio completo (2018, 2019, 2020) incluindo o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual.

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2022 é:

Categoria 

Vagas

Permanente

03

Visitante

01

CRONOGRAMA

O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no quadro abaixo.

DATAS

ETAPAS

21/09/2021 a 28/09/2021

Inscrição e envio dos documentos

29/09/2021

Publicação das Inscrições Homologadas

01/10/2021

Publicação do Resultado Parcial

06/10/2021

Publicação do Resultado Final

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação segue a Resolução do PPSAF N Q 02/2020 que regulamenta o credenciamento, sendo esta etapa única e composta de:

Avaliação da Produção Científica (Caráter Eliminatório).

Para a categoria Permanente e Visitante será exigido: Comprovar Produção Mínima conforme tabela de Categoria, no último triênio completo (2018, 2019, 2020) mais o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual, de pelo menos um artigo correspondente ao Estrato B1 ou superior e outro correspondente ao Estrato B3 ou superior e conforme os pesos atribuídos para artigos aceitos e publicados de acordo com os Critérios Capes (Área Saúde Coletiva). Caso o/a candidato/a seja Bolsista Produtividade em Pesquisa este critério não será aplicado.

Avaliação da Produção Científica (Caráter Eliminatório e Classificatório).

Para as categorias Permanente e Visitante serão exigidas: Comprovar Produção Mínima de 200 pontos, conforme tabela de Categoria, no último triênio completo (2018, 2019, 2020) mais o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual, conforme os pesos atribuídos para artigos aceitos e publicados de acordo com os Critérios Capes (Área Saúde Coletiva) descritos a seguir:

Critérios Capes - Área Saúde Coletiva - ARTIGOS

Estrato

Pontuação

A1

100

A2

85

B1

70

B2

50

B3

30

B4

15

B5

05

C

0

Critérios Capes - Área Saúde Coletiva – LIVROS/CAPÍTULOS

Estrato

Pontuação

L4

240/90

L3

180/60

L2

120/40

L1

60/20

A organização de livro será pontuada como capítulo.

Artigos, livros e capítulos de livros aceitos para publicação receberão 50% da pontuação indicada.

Obs.: A nota mínima para aprovação seguirá os critérios abaixo:

Categoria

Pontos

Permanente

200

Visitante

400

Havendo empate no processo seletivo terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que:

Possuir o maior número de artigos publicados nos periódicos com Estratos A1 e A2.

Possuir o maior número de livros/capítulos classificados com Estratos L4 e L3

Possuir o maior número de artigos científicos completos contendo o/a docente como autor/a correspondente ou primeiro/a autor/a ou último/a autor/a do trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

As inscrições serão avaliadas pela Comissão específica indicada pelo Colegiado do PPSAF e submetidas para aprovação no Colegiado do PPSAF;

O/A candidato/a poderá estar credenciado/a como docente permanente em apenas 1 (um) outro PPG no ato de sua efetivação como docente permanente no PPSAF;

Ao se inscrever, o/a candidato/a declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UFU, do PPSAF e as normas deste edital;

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o/a candidato/a que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele/a que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família da Universidade Federal de Uberlândia exclusivamente via e-mail: ppsaf@famed.ufu.br.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família-Mestrado Profissional da Universidade Federal de Uberlândia reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Caberá recurso formal ao Resultado Parcial até 2 (dois) dias úteis após a publicação em edital do resultado. Os recursos devem ser enviados exclusivamente por e-mail (ppsaf@famed.ufu.br) para a secretaria do PPSAF, mediante carta formal contendo a justificativa, data e assinatura do requerente.

Os recursos serão analisados em até 2 (dois) dias úteis pela Comissão especial do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família.

Os pedidos de credenciamento de docentes aprovados pelo COLPPSAF serão submetidos à apreciação da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do CONPEP, a qual  caberá deliberação final relativa às solicitações.

 

Uberlândia, 20 de setembro de 2021.

 

PROFA. DRA.FLAVIA DO BONSUCESSO TEIXEIRA

Coord. Programa Pós-Graduação em Saúde da Família


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flávia do Bonsucesso Teixeira, Presidente, em 20/09/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3052002 e o código CRC F3ECF1AD.



ANEXOS

ANEXO I

Ficha de inscrição no Processo de Credenciamento Docente

 

Categoria: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Visitante

Nome:

Instituição de Ensino Superior Vinculado/a:

Unidade Acadêmica Vinculado/a:

E-mail:

Telefone:

 

Nome da Linha de Pesquisa para a qual concorre:

( ) Linha 1 – Atenção integral aos ciclos de vida e grupos vulneráveis;

( ) Linha 2 – Atenção à saúde, acesso e qualidade na atenção básica em saúde;

( ) Linha 3 – Educação e saúde: tendências contemporâneas da educação, competências e estratégias de formação profissional;

( ) Linha 4 – Gestão e avaliação de serviços na Estratégia de Saúde da Família/Atenção Básica;

( ) Linha 5 – Informação e saúde;

( ) Linha 6 – Pesquisa Clínica: interesse da atenção básica;

( ) Linha 7 – Vigilância em Saúde.

 

Disciplina(s) que possui interesse em ministrar:

 

(   ) Atenção Integral na Saúde da Família

(  ) Educação na Saúde

(  ) Planejamento e Avaliação na Saúde da Família

(  ) Produção do Conhecimento em Serviços de Saúde

(  ) Seminários de Acompanhamento

(  ) Atenção e gestão do Cuidado

(  ) Promoção da Saúde

(  ) Sistema de Informação no Cuidado e na Gestão

(  ) Tópicos Especiais em Saúde da Família

 

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ANEXO II

Quadro de Produção para o Processo de Credenciamento Docente

 

 

Categoria: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Visitante

Nome:

Artigo

Título

Periódico

Ano de Publicação

Estrato

Pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Livro

Título

Periódico

Ano de Publicação

Estrato

Pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo

Título

Periódico

Ano de Publicação

Estrato

Pontuação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encaminhar cópia digitalizada da comprovação de todas as publicações informadas, organizadas na ordem de indicação das mesmas.


Referência: Processo nº 23117.059089/2021-41 SEI nº 3052002