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Edital COLPPSAF nº 2/2021
20 de setembro de 2021
Processo nº 23117.059089/2021-41
OBJETO: Credenciamento PPSAF 2021-2024.
ÍNDICE
INSCRIÇÃO
NÚMERO DE VAGAS
CRONOGRAMA
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMILIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFU (PPSAF/UFU),
CONSIDERANDO a necessidade de atender as exigências, em termos de avaliação da CAPES por meio da Portaria MEC n o 81/2016 e 321/2018, Portaria CAPES n o 182/2018, Resolução CNE/CES n o 07/2017 e Resolução n o 01/2011, de 22 de fevereiro 2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dos Documentos de área SAÚDE COLETIVA da CAPES em vigência. E em atendimento à determinação do seu Colegiado e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Credenciamento Docente, que será regido pelas seguintes normas:
Resolução do CONPEP 01/2011 atualizada pela Resolução do CONPEP 10/2013
Resolução CONPEP 06/2021
Resolução do PPSAF NO 02/2020
INSCRIÇÃO
Este processo de seleção visa o credenciamento de docentes permanentes e docentes visitantes ao Programa de Pós-graduação em Saúde da Família-Mestrado Profissional;
O/A candidato/a, ao se inscrever no processo objeto deste edital, deve, necessariamente, estar vinculado/a como docente desta IES, nos casos de docentes permanentes ou estar vinculado como docente de outra IES no caso de docente visitante e identificar a(s) linha(s) de pesquisa para a(s) qual(is) se submete(m) à seleção, sob pena de não homologação da inscrição;
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail do PPSAF: ppsaf@famed.ufu.br, no período entre 21/09/2021 a 27/09/2021.
Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de credenciamento, o candidato, sob pena de não homologação, deve apresentar a seguinte documentação:
Ficha de inscrição no Processo de Credenciamento Docente (ANEXO I);
Quadro de produção científica qualificada - último triênio completo (2018, 2019, 2020) incluindo o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual (ANEXO II);
Comprovante de vínculo como docente da Universidade Federal de Uberlândia; quando se tratar de inscrição na categoria DOCENTE PERMANENTE;
Comprovação de vínculo com instituição de Ensino Superior e anuência da instituição de origem para ingresso no PPSAF, quando se tratar de inscrição na categoria: DOCENTE VISITANTE.
Comprovante de orientação de Iniciação Científica, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese no último triênio completo (2018, 2019, 2020) incluindo o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual.
Cópia do Currículo Lattes atualizado;
Comprovante de participação/submissão de Projeto de Pesquisa com financiamento externo no último triênio completo último triênio completo (2018, 2019, 2020) incluindo o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual.
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2022 é:
Categoria |
Vagas |
Permanente |
03 |
Visitante |
01 |
CRONOGRAMA
O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta no quadro abaixo.
DATAS |
ETAPAS |
21/09/2021 a 28/09/2021 |
Inscrição e envio dos documentos |
29/09/2021 |
Publicação das Inscrições Homologadas |
01/10/2021 |
Publicação do Resultado Parcial |
06/10/2021 |
Publicação do Resultado Final |
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação segue a Resolução do PPSAF N Q 02/2020 que regulamenta o credenciamento, sendo esta etapa única e composta de:
Avaliação da Produção Científica (Caráter Eliminatório).
Para a categoria Permanente e Visitante será exigido: Comprovar Produção Mínima conforme tabela de Categoria, no último triênio completo (2018, 2019, 2020) mais o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual, de pelo menos um artigo correspondente ao Estrato B1 ou superior e outro correspondente ao Estrato B3 ou superior e conforme os pesos atribuídos para artigos aceitos e publicados de acordo com os Critérios Capes (Área Saúde Coletiva). Caso o/a candidato/a seja Bolsista Produtividade em Pesquisa este critério não será aplicado.
Avaliação da Produção Científica (Caráter Eliminatório e Classificatório).
Para as categorias Permanente e Visitante serão exigidas: Comprovar Produção Mínima de 200 pontos, conforme tabela de Categoria, no último triênio completo (2018, 2019, 2020) mais o ano em curso (2021) até o momento do credenciamento anual, conforme os pesos atribuídos para artigos aceitos e publicados de acordo com os Critérios Capes (Área Saúde Coletiva) descritos a seguir:
Critérios Capes - Área Saúde Coletiva - ARTIGOS
Estrato |
Pontuação |
A1 |
100 |
A2 |
85 |
B1 |
70 |
B2 |
50 |
B3 |
30 |
B4 |
15 |
B5 |
05 |
C |
0 |
Critérios Capes - Área Saúde Coletiva – LIVROS/CAPÍTULOS
Estrato |
Pontuação |
L4 |
240/90 |
L3 |
180/60 |
L2 |
120/40 |
L1 |
60/20 |
A organização de livro será pontuada como capítulo.
Artigos, livros e capítulos de livros aceitos para publicação receberão 50% da pontuação indicada.
Obs.: A nota mínima para aprovação seguirá os critérios abaixo:
Categoria |
Pontos |
Permanente |
200 |
Visitante |
400 |
Havendo empate no processo seletivo terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que:
Possuir o maior número de artigos publicados nos periódicos com Estratos A1 e A2.
Possuir o maior número de livros/capítulos classificados com Estratos L4 e L3
Possuir o maior número de artigos científicos completos contendo o/a docente como autor/a correspondente ou primeiro/a autor/a ou último/a autor/a do trabalho.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
As inscrições serão avaliadas pela Comissão específica indicada pelo Colegiado do PPSAF e submetidas para aprovação no Colegiado do PPSAF;
O/A candidato/a poderá estar credenciado/a como docente permanente em apenas 1 (um) outro PPG no ato de sua efetivação como docente permanente no PPSAF;
Ao se inscrever, o/a candidato/a declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UFU, do PPSAF e as normas deste edital;
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o/a candidato/a que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele/a que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família da Universidade Federal de Uberlândia exclusivamente via e-mail: ppsaf@famed.ufu.br.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde da Família-Mestrado Profissional da Universidade Federal de Uberlândia reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Caberá recurso formal ao Resultado Parcial até 2 (dois) dias úteis após a publicação em edital do resultado. Os recursos devem ser enviados exclusivamente por e-mail (ppsaf@famed.ufu.br) para a secretaria do PPSAF, mediante carta formal contendo a justificativa, data e assinatura do requerente.
Os recursos serão analisados em até 2 (dois) dias úteis pela Comissão especial do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família.
Os pedidos de credenciamento de docentes aprovados pelo COLPPSAF serão submetidos à apreciação da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do CONPEP, a qual caberá deliberação final relativa às solicitações.
Uberlândia, 20 de setembro de 2021.
PROFA. DRA.FLAVIA DO BONSUCESSO TEIXEIRA
Coord. Programa Pós-Graduação em Saúde da Família
Documento assinado eletronicamente por Flávia do Bonsucesso Teixeira, Presidente, em 20/09/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3052002 e o código CRC F3ECF1AD. |
ANEXOS
ANEXO I
Ficha de inscrição no Processo de Credenciamento Docente
Categoria: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Visitante
Nome:
Instituição de Ensino Superior Vinculado/a:
Unidade Acadêmica Vinculado/a:
E-mail:
Telefone:
Nome da Linha de Pesquisa para a qual concorre:
( ) Linha 1 – Atenção integral aos ciclos de vida e grupos vulneráveis;
( ) Linha 2 – Atenção à saúde, acesso e qualidade na atenção básica em saúde;
( ) Linha 3 – Educação e saúde: tendências contemporâneas da educação, competências e estratégias de formação profissional;
( ) Linha 4 – Gestão e avaliação de serviços na Estratégia de Saúde da Família/Atenção Básica;
( ) Linha 5 – Informação e saúde;
( ) Linha 6 – Pesquisa Clínica: interesse da atenção básica;
( ) Linha 7 – Vigilância em Saúde.
Disciplina(s) que possui interesse em ministrar:
( ) Atenção Integral na Saúde da Família
( ) Educação na Saúde
( ) Planejamento e Avaliação na Saúde da Família
( ) Produção do Conhecimento em Serviços de Saúde
( ) Seminários de Acompanhamento
( ) Atenção e gestão do Cuidado
( ) Promoção da Saúde
( ) Sistema de Informação no Cuidado e na Gestão
( ) Tópicos Especiais em Saúde da Família
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ANEXO II
Quadro de Produção para o Processo de Credenciamento Docente
Categoria: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Visitante
Nome:
Artigo
Título |
Periódico |
Ano de Publicação |
Estrato |
Pontuação |
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Livro
Título |
Periódico |
Ano de Publicação |
Estrato |
Pontuação |
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Capítulo
Título |
Periódico |
Ano de Publicação |
Estrato |
Pontuação |
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Encaminhar cópia digitalizada da comprovação de todas as publicações informadas, organizadas na ordem de indicação das mesmas.
Referência: Processo nº 23117.059089/2021-41 | SEI nº 3052002 |