Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Odontologia

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Timbre

Edital DIRFOUFU nº 9/2021

17 de agosto de 2021

Processo nº 23117.054500/2021-92

 

OBJETO: Exame de suficiência para o componente curricular  "Unidade de Clínica Estomatológica Integrada 8" (GOG061).

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições estabelecidas pelo artigo 69 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), tendo em vista requerimento apresentado por estudante do Curso de Graduação em Odontologia e deferido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia ou pelo Conselho de Graduação da UFU, bem como o disposto nos artigos 198 a 201 da Resolução nº 15 / 2011 do Conselho de Graduação da UFU, torna público o presente Edital, de realização do exame de suficiência, com vistas à possibilidade de abreviação do tempo de duração do curso, nos termos dos artigos 194 a 205 da referida Resolução.

 

1 - O exame de suficiência será realizado para verificação de domínio, pela estudante especificadoa abaixo, do conteúdo programático do componente curricular Unidade de Clínica Estomatológica Integrada 8" (GOG061), do curso de Graduação em Odontologia da UFU:

Thallita Braga Nazário, processo 23117.011359/2021-33.

 

1.1 - O conteúdo programático e a bibliografia do exame de suficiência para o componente curricular é apresentado no Anexo 1 deste Edital.

 

1.2 - O exame de suficiência deverá obedecer a sistema de provas, mantendo-se o mesmo grau de abrangência e profundidade exigido dos discentes com matrícula presencial no componente curricular solicitado, com a atribuição de nota de zero a cem pontos, em números inteiros, devendo o estudante alcançar o mínimo de sessenta pontos no componente curricular para ser considerada aprovada.

1.3 - A forma de prova deverá seguir as especificidades do componente curricular, respeitando-se o projeto pedagógico do curso, a natureza de cada programa, e a autonomia de cada banca.

 

2 - O exames de suficiência será elaborado e aplicado por banca examinadora especial, designada pelo Conselho da Faculdade de Odontologia.

 

3 - O exame de suficiência será realizado na seguinte data e horário, meio remoto ou local:

Componente

Data e horário

Meio remoto ou local de realização

GOG061 - 

Unidade de Clínica Estomatológica Integrada 8

13/09/2021

 

8:15 horas

Presencial:

Faculdade de Odontologia

Salas de aula 21 a 25 do anexo B do bloco 4L, situado à Rua República do Piratini, sem número.

 

Precauções para redução de risco de transmissão / contágio pelo SARS-Cov2, descritas no Anexo 2, deverão ser seguidas pelo participante.


4 - O não comparecimento da discente ao exame de suficiência, sem justificativa, acarretará em sua reprovação no respectivo componente curricular e, consequentemente, o impedimento de nova solicitação de exame de suficiência para aquele componente.

 

5 - O não comparecimento a exame de suficiência, com justificativa acatada pela banca examinadora, resultará no estabelecimento pela banca de nova data para realização do exame.

5.1 - O prazo para apresentação pela discente, através do Portal do Estudante, de justificativa para não comparecimento aos exames de suficiência é de quarenta e oito horas contadas a partir do horário estipulado para início da realização dos exames.

 

6 - Após aplicação do exames de suficiência, a banca examinadora remeterá o resultado ao Conselho da Faculdade de Odontologia para homologação do resultado.

 

7 - O resultado deve ser divulgado até as 14 horas do dia 15 de setembro de 2021 pela Secretaria da Direção da Faculdade de Odontologia, no endereço eletrônico www.fo.ufu.br.

 

8 - Será concedida vista de provas no dia 17 de setembro de 2021, às 14 horas, em meio remoto, caso solicitado pela estudante até o dia anterior, através do e-mail cocod@umuarama.ufu.br.

 

9 - Recurso quanto ao resultado do exame de suficiência deverá ser interposto nos termos do artigo 270 da Resolução nº 15 / 2011 do Conselho de Graduação da UFU.

 

10 - A Diretoria da Faculdade de Odontologia encaminhará a nota do discente para a Coordenação do Curso de Odontologia, que deverá encaminhá-las à DIRAC para registro.

 

11 - Recurso fundamentado quanto ao conteúdo deste Edital deverá ser interposto até o dia anterior à realização da prova, através do e-mail cocod@umuarama.ufu.br.

 

SÉRGIO VITORINO CARDOSO

Diretor da Faculdade de Odontologia

Portaria R. 1695/2021

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 02/09/2021, às 21:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1 AO Edital dirfoufu nº 9/2021

conteúdo programático e a bibliografia do exame de suficiência

Componente curricular: 

Unidade de Clínica Estomatológica Integrada 8 (GOG061)

Conteúdo programático (conforme plano de ensino para 2020/1):

  • Exame clínico integral e integrado 

  • Planejamento e execução do tratamento

  • Promoção de saúde

  • Tratamento periodontal cirúrgico e não-cirúrgico

  • Tratamento restaurador atraumático, adequação bucal e selamento de fóssulas e fissuras

  • Estabilidade oclusal

  • Procedimentos restauradores diretos

  • Procedimentos restauradores indiretos parciais, totais unitários e prótese fixa até 2 retentores

  • Tratamento endodôntico em dentes unirradiculares e birradiculares

  • Reconstruções diretas e indiretas com finalidade protética

  • Próteses removíveis parciais e totais

  • Prótese unitária sobre implante

Bibliografia: 

  • CARR, A.B.; BROWN, D.T. Classificação das arcadas parcialmente desdentadas. In: McCracken Prótese Parcial Removível. São Paulo: Elsevier, 2012. p.16-20.

  • DAVI, L. R. et al. Sequência clínica e laboratorial de uma prótese fixa metalocerâmica de três elementos. In: PRO-ODONTO PROTÉSE E DENTÍSTICA: Ciclo 7. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p.9-118.

  • ENDODONTIA / FOUFU. Endodontia pré-clínica [apostila]. 2018.

  • ENDODONTIA / FOUFU. Protocolo clínico de Endodontia. 2014.

  • FERNANDES NETO, A. J. et al. Preparo para elementos unitários. In: Oclusão/ATM, Prótese, Prótese sobre Implantes e Prótese Bucomaxilofacial. - São Paulo: Artes Médicas, 2002. p.245-270.

  • FERNANDES NETO, A. J.; NEVES, F. D.; SIMAMOTO JÚNIOR, P. C. Bases para o Diagnóstico, Planejamento e Tratamento em Reabilitação Oral. In: Fundamentos da Prótese sobre Implantes. São Paulo: Elsevier, 2016. p.29-38.

  • FERNANDES NETO, A. J.; NEVES, F. D.; SIMAMOTO JUNIOR, P. C. Oclusão. São Paulo: Artes Médicas, 2013. 160 p.

  • KLIEMANN, C.; OLIVEIRA, W. Plano de tratamento integrado ou preparo de boca. In: Manual de Prótese Parcial Removível. São Paulo: Santos, 2011. p. 45-62.

  • LANG, N. P.; LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia oral. [s. l.]: Guanabara Koogan, 2018.

  • NEWMAN, M. G.; TAKEI H, KLOKKEVOLD P, CARRANZA Jr F. Carranza. Carranza’s Periodontia Clinica. 12Ed. Guanabara Koogan, 2016.

  • NOVAIS, V. R. et al. Materiais e técnicas de moldagem. In: PRO-ODONTO PRÓTESE E DENTÍSTICA: Ciclo 6. Porto Alegre: Artmed Panamericana, 2015, v.3, p. 87-172.

  • SANTOS-FILHO, P. C. F. et al. Pinos de fibra de vidro – longevidade e técnica. In: PRO-ODONTO PROTÉSE E DENTÍSTICA: Ciclo 6. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2015. p.39-83.

  • TELLES, D. M. Individualização do plano de orientação superior. In: Prótese Total: Convencional e sobre implantes. São Paulo: Ed. Santos; 2010. p. 165-189.

  • TODESCAN, R.; BERNARDES DA SILVA, E. E.; SILVA, O. J. Planejamento em Prótese Parcial Removível. In: Atlas de Prótese Parcial Removível. São Paulo: Santos, 2009. p. 169-179.

 

ANEXO 2 AO EDITAL DIRFOUFU Nº 9/2021

PROTOCOLO A SER OBSERVADO PARA O DIA DA PROVA

  1. Caso o participante, na véspera ou no dia da prova, esteja com algum sintoma relacionado a suspeita de COVID-19, deverá comunicar à Coordenação e atentar-se ao item 5 do Edital para garantir o reagendamento do exame. 

  2. O aluno deverá comparecer com 15 minutos de antecedência ao local da prova.

  3. Após 10 minutos do início previsto, o aluno não poderá mais ingressar na sala para realizar a prova.

  4. O participante não poderá entrar e permanecer no local de provas sem máscara de proteção facial, que deve cobrir totalmente o nariz e a boca. O participante poderá levar máscara reserva para troca, caso necessário.

  5. Só será permitida a retirada da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos, desde que sem tocar na parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel.

  6. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.

  7. Será disponibilizado álcool em gel a 70% para higiene das mãos nas salas, o que deve ser realizado ao ingressarem na sala.

  8. As provas serão aplicadas nas salas de aula com distanciamento de 3 metros entre os participantes, com ventilação natural.

  9. O descarte da máscara de proteção contra a COVID-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.

  10. Não será permitido o uso de aparelhos celulares, os quais deverão permanecer desligados durante todo o exame de suficiência.

  11. Cada participante deverá portar para a prova o material próprio (caneta, lápis, borracha, garrafa de água).

  12. A ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado, respeitando a distância prevista nos protocolos de proteção contra a COVID-19. As mãos deverão ser higienizadas ao entrar e sair do banheiro. 


Referência: Processo nº 23117.054500/2021-92 SEI nº 2981142