Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Assistência Estudantil

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Timbre

Portaria PROAE Nº 53, de 09 de janeiro de 2023

  

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Moradia Estudantil.

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria R nº 063, de 04/01/2017, e

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 15/2009, que estabelece a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 06/2016, que dispõe sobre a criação da Pró-reitoria de Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CONSEX nº 02/2015, que determina a composição do Conselho Deliberativo na Moradia Estudantil; e

CONSIDERANDO os autos do processo 23117.106848/2019-58,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar como membros titulares do Conselho Deliberativo da Moradia Estudantil os(as) residentes eleitos Thais França Coutinho (apto. 101 B) e Vilson Camilo Borges de Moraes Neves (apto. 404 B); os(as) servidores(as) Viviane Prado Buiatti (coordenação Divme/Proae), Larissa dos Santos Sousa (Divme/Proae), Eusxinália de Oliveira Machado (Prefe) e Rodrigo Abrão Faria (Divme/Proae); e o(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Maria Júlia de Araújo Pelúcio Aires.

Parágrafo único. Compõe o Conselho Deliberativo, na condição de presidente, o(a) Coordenador(a) da Moradia Estudantil.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de um ano, sendo permitida a recondução, conforme disposições legais pertinentes, àqueles cujos mandatos são definidos por eleição.

 

Art. 3º O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos uma vez trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente ou de pelo menos três dos seus membros.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação e revoga anterior(es) de mesma matéria.

 

Elaine Saraiva Calderari
Pró-reitora de Assistência Estudantil
Portaria R nº 063/2017


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 09/01/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.106848/2019-58 SEI nº 4180730