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Portaria PROAE Nº 53, de 09 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Moradia Estudantil. |
O(A) PRÓ-REITOR(A) DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria R nº 063, de 04/01/2017, e
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 15/2009, que estabelece a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 06/2016, que dispõe sobre a criação da Pró-reitoria de Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução CONSEX nº 02/2015, que determina a composição do Conselho Deliberativo na Moradia Estudantil; e
CONSIDERANDO os autos do processo 23117.106848/2019-58,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como membros titulares do Conselho Deliberativo da Moradia Estudantil os(as) residentes eleitos Thais França Coutinho (apto. 101 B) e Vilson Camilo Borges de Moraes Neves (apto. 404 B); os(as) servidores(as) Viviane Prado Buiatti (coordenação Divme/Proae), Larissa dos Santos Sousa (Divme/Proae), Eusxinália de Oliveira Machado (Prefe) e Rodrigo Abrão Faria (Divme/Proae); e o(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Maria Júlia de Araújo Pelúcio Aires.
Parágrafo único. Compõe o Conselho Deliberativo, na condição de presidente, o(a) Coordenador(a) da Moradia Estudantil.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de um ano, sendo permitida a recondução, conforme disposições legais pertinentes, àqueles cujos mandatos são definidos por eleição.
Art. 3º O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos uma vez trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente ou de pelo menos três dos seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação e revoga anterior(es) de mesma matéria.
Elaine Saraiva Calderari
Pró-reitora de Assistência Estudantil
Portaria R nº 063/2017
Documento assinado eletronicamente por Elaine Saraiva Calderari, Pró-Reitor(a), em 09/01/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4180730 e o código CRC 40870AFB. |
Referência: Processo nº 23117.106848/2019-58 | SEI nº 4180730 |