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Edital PPGAGRO nº 2/2023
05 de julho de 2023
Processo nº 23117.023850/2023-79
CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, Professor Dr. Hudson de Paula Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R. Nº 1709 de 30 de abril de 2021, nomeou os seguintes membros para Comissão Eleitoral: os docentes João Paulo Arantes Rodrigues da Cunha (presidente) e Cleyton Batista de Alvarenga, a técnica Mariana Batista Andrade e o discente Josef Gastl Filho, por meio da portaria DIRICIAG Nº 190, DE 20 de março de 2023, para proceder o processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração, confecção de ata de homologação da eleição para escolha do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG e a Resolução (02/2021) do ICIAG.
A COMISSAO ELEITORAL CONVOCA todos os Discentes devidamente matriculados, os técnicos administrativos e os Docentes (Permanentes e Colaboradores), membros do Programa de Pós Graduação em Agronomia, para a Eleição do(a) novo(a) Coordenador(a) do Programa.
1) Cargo, número de vagas e duração do mandato.
Cargo : Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Número de Vagas: 1 vaga
Duração do mandato: 2 anos
2) Critérios de elegibilidade.
Podem se candidatar professores do magistério superior da UFU, que sejam membros docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, lotados no Instituto de Ciências Agrárias, com regime de dedicação exclusiva.
3) Período e local das inscrições dos candidatos.
O período de inscrição será das 00:00 do dia 01 de agosto até as 23:59 do dia 02 de agosto de 2023. Caso não tenham inscritos, o período de inscrição será prorrogado até as 23:59 do dia 04 de agosto de 2023.
Os candidatos deverão imprimir o formulário de inscrição (Anexo I), preenchê-lo, digitalizá-lo, e enviar o arquivo no formato PDF anexado em mensagem eletrônica ao e-mail da secretaria do ICIAG (iciag@ufu.br) para fins de registro. Formulários de candidatura enviados fora do prazo terão suas inscrições indeferidas. O candidato receberá um e-mail de resposta confirmando o recebimento da inscrição, sendo que a comissão eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de e-mails que atrasem ou percam as mensagens.
4) Divulgação dos candidatos inscritos:
As inscrições deferidas serão divulgadas no site http://www.ppgagro.iciag.ufu.br, por ordem alfabética, até as 17:00 do dia útil seguinte ao término das inscrições.
5) Período de campanha eleitoral dos candidatos inscritos.
A campanha eleitoral é facultativa e só poderá iniciar após a divulgação dos candidatos deferidos e deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes da consulta eleitoral.
A cada candidato será facultado o envio a todos discentes, docentes e técnicos do programa de até 2 e-mails para divulgação de suas propostas. As solicitações devem ser encaminhadas dentro do período de campanha para posagro@ufu.br.
6) Locais, data e horários da votação:
Local: A votação será eletrônica e ocorrerá pelo sistema Helios Voting. Cada eleitor receberá em seu e-mail institucional link para votação, identificação a ser utilizada e senha para acesso.
Data: 23 de agosto de 2023.
Horário: 8:00 às 22:00
A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem estará disponível no site do PPGAGRO (www.ppgagro.iciag.ufu.br).
7) Apuração e divulgação do resultado:
Local da Apuração: Reunião por videoconferência.
Hora e data da apuração: 13:00 do dia 24 de agosto de 2023.
Divulgação do resultado da Eleição: 17:00 do dia 24 de agosto de 2023.
A Comissão Eleitoral aplicará os critérios de proporcionalidade, estabelecidos na Resolução CONICIAG 2/2021, para a indicação dos Coordenadores eleitos obedecendo o critério de proporcionalidade de 70% para docentes, 30% para os discentes e técnico-administrativos.
Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.
8) Recursos:
Das inscrições: até 24 horas após a divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos.
Do resultado da votação: até 24 horas após a divulgação.
Os recursos deverão ser interpostos por e-mail a ser enviado para iciag@ufu.br. Caberá recurso em primeira instância à Comissão eleitoral, em segunda instância ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e em terceira instância ao Conselho do Instituto.
9) Disposições finais.
Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Diretor(a), em 07/07/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4626627 e o código CRC F4E8FAF8. |
ANEXOS AO Edital
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu, Professor(a) __________________________________________________________________, matrícula SIAPE No , membro do quadro de professores do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, lotado no Instituto de Ciências Agrárias, venho por meio desse documento solicitar ao Diretor do ICIAG a minha inscrição no pleito eleitoral para preenchimento de vaga de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, e DECLARO estar ciente de todas as normas vigentes relacionadas ao pleito eleitoral e, em caso de aprovação nesse processo, comprometo-me a exercer as atividades pertinentes ao cargo respeitando as normas vigentes no âmbito do referido Programa, com profissionalismo, ética, comprometimento e transparência, atributos que são pré-requisitos ao cargo.
Uberlândia, _______ de agosto de 2023
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Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23117.023850/2023-79 | SEI nº 4626627 |