Boletim de Serviço Eletrônico em 27/04/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 5/2022

26 de abril de 2022

Processo nº 23117.015725/2022-12

Convocação de Projetos de Pesquisa para seleção de Bolsas de Iniciação Científica Tecnológica PIBITI/CNPq/UFU

 

DO OBJETO:

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com o CNPq, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica Tecnológica com vigência no período de SETEMBRO de 2022 a AGOSTO de 2023.

 

dos requiSITOS E REGRAS PARA SUBMISSÕES DE PROPOSTAS:

As inscrições serão online no período de 02/05/2022 a 01/06/2022 às 23:59min.

Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows.

Ainda que as inscrições encerrem-se às 23:59, o horário de atendimento ao público, seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8h até às 17h.

O(A) orientador(a) deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, submeter a Proposta e indicar o(a) aluno(a) através do número de matrícula. Lembramos que o Usuário e Senha dessa plataforma são os mesmos do Portal do Docente.

Recomenda-se que o(a) orientador(a) concorra com discentes diferentes nos editais de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC CNPq e FAPEMIG; PIBITI).

O(A) aluno(a) indicado(a) deverá acessar o site do Portal do Estudante, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit, aceitar o convite do(a) orientador(a) e preencher todos os dados solicitados. O(A) aluno(a) deverá estar com seus dados atualizados, tais como e-mail e telefone.

No que se refere especificamente aos dados bancários, sugerimos que o(a) aluno(a) coloque dados aleatórios no Portal do Estudante e, em caso de aprovação, portanto logo após o resultado final, retorne à esta tela a fim de atualizá-la com os devidos dados corretos.

É de total responsabilidade do(a) orientador(a) e do(a) aluno(a) fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.

Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

A Proposta de Atividade de Pesquisa (Anexo 1) é única, apenas um documento escrito por orientador(a)/aluno(a) e o cronograma deve ser iniciado e concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (SETEMBRO de 2022 a AGOSTO de 2023). 

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital.

Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

dos requisitos e compromissos do(a) orientador(a):

Ser servidor(a), com vínculo formal com a UFU, ativo e em efetivo exercício.

Possuir o título de doutor(a).

Manter atualizado seu Currículo Lattes.

Manter atualizado, na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, seus dados de contato, tais como telefone e e-mail.

Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado.

Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto na Proposta de Atividade de Pesquisa.

Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular CNPq e UFU, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Cada orientador(a) poderá solicitar, no máximo, uma cota de bolsa no âmbito deste Edital.

O(A) orientador(a) que esteja em Licença de suas atividades profissionais não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) orientador(a) que não tenha orientando neste edital.

A substituição do(a) orientador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) orientador(a) substituto(a) tenha o título de doutor(a), não tenha orientando no mesmo edital e seja da mesma unidade acadêmica e linha de pesquisa do(a) orientador(a). Pedidos de substituição de orientador(a) devem ser encaminhados para secdirpe@propp.ufu.br.

 

Dos requisitos e compromissos do(a) bolsista:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término de vigência da bolsa (Agosto de 2023).

Cada aluno(a) pode candidatar-se com um único(a) orientador(a). Se um(a) discente concorrer com dois(duas) orientadores(as) diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas.

Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.

Manter atualizado, no Portal do Estudante, seus dados de contato, tais como telefone e e-mail.

Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer. São exigências da própria agência de fomento. Essa conta corrente poderá ser aberta após a divulgação do Resultado Preliminar (Ranking) e antes de aceitar o Termo de Aceite. Lembramos que os dados deverão ser devidamente atualizados no Portal do Estudante a fim de que o pagamento transcorra sem problemas.

Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.

Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de bolsa.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) orientador(a).

Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) orientador(a).

Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica Tecnológica do CNPq/UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico nos agradecimentos.

Produzir um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa a ser anexado no Relatório Técnico Circunstanciado que será anexado no Sistema de Gestão.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

Preencher, e submeter no Sistema de Gestão, o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) até 30 dias após o término bolsa (30/09/2023).

A submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) deverá ocorrer enquanto ainda houver vínculo do(a) aluno(a) com a instituição.

 

da bolsa:

A bolsa é um recurso financeiro destinado ao(à) bolsista. Portanto, esclarecemos que não é permitida a substituição do(a) aluno(a) contemplado(a) por outro(a) indicado(a) pelo(a) orientador(a).

Atualmente, seu valor mensal é de R$ 400,00.

Após a divulgação do Resultado Final, o Termo de Aceite estará disponível e deverá ser preenchido pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a), obrigatoriamente, nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite por qualquer uma das partes, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o(a) próximo(a) aluno(a) da lista de espera, seguindo a ordem de classificação.

Em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao(a) próximo(a) candidato(a) da lista de espera do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação. Lembramos que, para estar apto(a) à bolsa, o(a) aluno(a) da lista de espera deverá estar desenvolvendo, de forma voluntária, a pesquisa submetida neste Edital, com registro na Diretoria de Pesquisa. Para maiores informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo.

O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) e assinada por ambos(as), orientador(a) e bolsista, conforme orientações disponíveis na página da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

DA PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA:

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) deverá ser devidamente preenchida e anexada no Sistema de Gestão no momento da inscrição.

Caso a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) necessite ser aprovada pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento a proposta receberá nota zero.

Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/cep, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/ceua. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

Propostas de Atividade de Pesquisa com nota zero não serão contempladas com bolsa.

Constatado o envio de Propostas de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) idênticas por proponentes diferentes, ambas serão sumariamente desclassificadas.

 

da  pontuação geral:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 500 pontos.

Currículo Lattes do orientador, máximo de 100 pontos.

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e/ou de Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (Setembro de 2022 a Agosto de 2023) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos Lattes.

Currículo Lattes do(a) aluno(a) (documentado), máximo de 100 pontos.

A produção científica do Currículo Lattes do(a) orientador(a) e do(a) aluno(a) será considerada a partir de 2017. Os comprovantes do currículo do(a) aluno(a) devem ser inseridos no Portal do Estudante. No caso do(a) orientador(a) não são necessários os comprovantes, com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG que deverá ser anexado no momento da autoavaliação do Currículo Lattes. Salienta-se que ambas as documentações devem ser preenchidas durante a inscrição.

Proposta de Atividade de Pesquisa, avaliação científica, máximo de 100 pontos.

Proposta de Atividade de Pesquisa, viés tecnológico, máximo de 100 pontos.

Desempenho acadêmico do(a) aluno(a) (CRA), máximo de 100 pontos.

O Desempenho acadêmico do(a) aluno(a) (CRA) será calculado automaticamente pelo Sistema de Gestão. Portanto, não é necessário o envio do Histórico Escolar.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO:

A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará os currículos do(a) orientador(a) e do(a) bolsista de acordo com os baremas (Anexo 3 e 4) em anexo.

A Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia avaliará se a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) está apta (100 pontos) ou inapta (0 pontos), no que se refere ao viés tecnológico, a partir da seguinte questão (Etapa eliminatória): 

Descreva, sucintamente, como o projeto poderá resultar na criação de novos produtos, serviços ou processos ou agregar novas funcionalidades ao produto, serviço ou processo já existente, que possam resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. Além disso, o grupo de pesquisa possui algum projeto em desenvolvimento em inovação tecnológico? Se sim, indique a Technology Readiness Level (TRL) atual da pesquisa.

No caso da proposta ser julgada como inapta ela receberá nota 0 e será desclassificada. Ao passo que, a Proposta de Atividade de Pesquisa (Anexo 1) que for julgada como apta receberá nota 100 e continuará no processo de avaliação. Essa pontuação refere-se ao viés tecnológico. 

A Diretoria de Pesquisa indicará os Avaliadores Internos.

Os avaliadores internos, selecionados por edital próprio, farão a avaliação científica das Propostas de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) e adequação ao Edital, com base nos seguintes critérios:

Item 4.1. Resumo (15 pontos ): clareza e objetividade; adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológico para alcançar os objetivos.

Item 4.2. Problema abordado (20 pontos): pertinência à fronteira do conhecimento na área.

Item 4.3. Principais referências bibliográficas (15 pontos): quantidade, contemporaneidade, relação direta ao tema proposto.

Item 4.4. Adequação do método (20 pontos): aplicabilidade da metodologia para a obtenção da resposta ao problema.

Item 4.5. Metas a serem alcançadas (5 pontos): exequibilidade das possíveis metas de produção intelectual e/ou tecnológica da proposta.

Item 4.6. Razão pela qual a UFU e o CNPq deveriam financiar esta proposta (20 pontos): mérito técnico científico, relevância, potencial de impacto.

Item 6.1. Divulgação científica (5 pontos): clareza, objetividade, possíveis impactos.

Com base na avaliação do viés tecnológico realizada pela Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia, bem como nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e o CRA do(a) aluno(a), a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Resultado Preliminar (Ranking), classificando todas as propostas em aptas ou inaptas e com suas respectivas pontuações.

Todas as propostas contarão com avaliação científica, independente de estarem aptas ou inaptas quanto ao viés tecnológico.

Propostas com parecer "inapto" quanto ao viés tecnológico, que não alterarem essa análise durante o período de recursos, estarão desclassificadas independente da avaliação científica.

Após a análise de possíveis recursos, por parte do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final.

No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado Final, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a classificação geral.

Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção e avaliação.

 

dos recursos:

Os Recursos poderão dizer respeito à análise do viés tecnológico e/ou da avaliação científica. 

Recursos que apresentarem desconhecimento do edital, como por exemplo referente aos prazos para entrega de documentação e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelos próprios proponentes (e-mail/telefone), não serão acatados.

Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, em hipótese alguma, caberá recurso do recurso.

 

DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS:

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste Edital será feita nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, bem como, quando for necessário, através dos e-mails cadastrados no Portal do Estudante (aluno(a)) e na PROGEP (orientador(a)).

Portanto, é de total responsabilidade do orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanharem todas as etapas nestes sítios e manterem seus e-mails atualizados e em uso.

 

das certificações:

A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Portal do Estudante e no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do Relatório Técnico Circunstanciado.

Em hipótese alguma emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem.

A Diretoria de Pesquisa não emite quaisquer tipos de declarações. Caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do Termo de Aceite, bem como o Resultado.

 

das disposições gerais:

Todos(as) os(as) alunos(as) e orientadores(as) que forem aprovados(as) com bolsa neste Edital devem manter seu Currículo Lattes atualizado. É importante que depois da atualização dos dados, esses sejam enviados na própria plataforma, link: http://lattes.cnpq.br/. Esse cadastro é obrigatório.

Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente Edital, declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas do CNPq, bem como demais legislações aplicáveis à matéria. Logo, propostas em desacordo com as condições em tela poderão ser desclassificadas a qualquer momento.

A Diretoria de Pesquisa resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste Edital.

A alocação das bolsas para as propostas aprovadas estará sujeita à correspondente disponibilização pela agência de fomento para o período de vigência deste Edital.

A qualquer tempo, o Edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

DO CRONOGRAMA:

LANÇAMENTO DO EDITAL: 27/04/2022 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/05/2022 a 01/06/2022 às 23:59

INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 02/06/2022 a 10/06/2022 (Diretoria de Pesquisa)

ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DO PROJETO À PROPOSTA TECNOLÓGICA: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia)

AVALIAÇÃO INTERNA DA PROPOSTA DE ATIVIDADE DE PESQUISA: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Avaliador Interno)

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 02/06/2022 a 02/07/2022 (Comitê de Interno)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (RANKING): Até 06/07/2022 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE RECURSO: 06/07/2022 a 11/07/2022

ANÁLISE DOS RECURSOS: 12/07/2022 a 19/07/2022 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: Até 28/07/2022 (Diretoria de Pesquisa)

ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 28/07/2022 a 19/08/2022

AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROCESSO: 08/08/2022 e 09/08/2022 (Avaliador Externo)

VIGÊNCIA DA BOLSA: 01/09/2022 a 31/08/2023


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 27/04/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3544589 e o código CRC 38E12F79.



 


Referência: Processo nº 23117.015725/2022-12 SEI nº 3544589