Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

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Timbre

Edital PROPP nº 1/2020

12 de março de 2020

Processo nº 23117.019445/2020-11

 

PRÊMIOS DE MÉRITO A PESQUISADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), através de sua Diretoria de Pesquisa (DIRPE), torna público o presente Edital, de âmbito interno, com fins ao recebimento de indicações aos prêmios de mérito a pesquisadores da Universidade Federal de Uberlândia, denominados: I - Prêmio de Pesquisa Professor Warwick Estevam Kerr; II – Prêmio Destaque em Pesquisa – Revelação 2020; III - Prêmio Destaque em Pesquisa – Mulheres na Ciência 2020; IV - Prêmio Destaque UFU em Iniciação Científica e Tecnológica; V - Prêmio Destaque UFU em Teses e VI - Prêmio Destaque UFU em Dissertações. O Prêmio tem sua base na Resolução no 08/2013, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, adaptado conforme previsto no parágrafo único do Art. 7º. Neste ano, haverá a ampliação dos prêmios previstos na resolução, com a inclusão dos Prêmios “Destaque em Pesquisa – Revelação 2020” e “Destaque em Pesquisa – Mulheres na Ciência 2020”.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente processo de outorga de prêmios de mérito a pesquisadores da universidade Federal de Uberlândia são denominados: 

1.1.1. I - Prêmio de Pesquisa Professor Warwick Estevam Kerr; 

1.1.2. II - Prêmio Destaque em Pesquisa – Revelação 2020;

1.1.3. III - Prêmio Destaque em Pesquisa – Mulheres na Ciência 2020;

1.1.4. IV - Prêmio Destaque UFU em Iniciação Científica e Tecnológica; 

1.1.5. V - Prêmio Destaque UFU em Teses;

1.1.6. VI - Prêmio Destaque UFU em Dissertações.

1.2. A outorga reger-se-á por este Edital, seus Anexos e basear-se-á na Resolução no 08/2013, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação. 

1.3. As láureas a que se refere este Edital têm por objetivo distinguir e divulgar os melhores pesquisadores; os melhores projetos de iniciação cientifica; as melhores teses; as melhores dissertações desenvolvidas/defendidas na UFU no ano civil de 2020. 

1.4. Os Prêmios serão outorgados aos melhores pesquisadores/estudos selecionados em cada uma das seguintes grandes áreas: 

1.4.1. I - Ciências Exatas e da Terra; 

1.4.2. II - Ciências Biológicas;

1.4.3. III - Engenharias;

1.4.4. IV - Ciências da Saúde;

1.4.5. V - Ciências Agrárias;

1.4.6. VI - Ciências Sociais Aplicadas;

1.4.7. VII - Ciências Humanas; e 

1.4.8. VIII - Linguística, Letras e Artes. 

1.5. O estudo/pesquisador em área interdisciplinar será incluído no grupo mais pertinente, a critério da Unidade Acadêmica, responsável pela indicação e inscrição.

 

2.DAS INSCRIÇÕES 

 

2.1. As inscrições aos Prêmios serão feitas por indicação das Unidades Acadêmicas da UFU, de acordo com as regras abaixo. 

2.1.1. As inscrições serão realizadas através do SEI, por meio da unidade eletrônica SECDIRPE – Secretaria da Diretoria de Pesquisa.

2.1.1.a- Inserir como: Iniciar Processo – “Administração Geral: Prêmios e Concursos Acadêmicos e Culturais”; Especificação: “Prêmio UFU Pesquisa 2020 – Categoria ... ”; Classificação por assunto – “029.31- Prêmios...”; Interessados – “SECDIRPE”; Público. Nível de acesso: público.

2.1.2. As inscrições realizadas pelas Unidades Acadêmicas ficarão limitadas ao número de um pesquisador ou estudo (IC, Dissertação, Tese), para cada categoria (item 1.1).

2.1.3. É vedada a inscrição de pessoas premiadas nas três últimas edições deste prêmio.

2.3. As inscrições são realizadas por: 

2.3.1. I - Ata da reunião da Comissão de Avaliação ou órgão competente definido pela Unidade Acadêmica, com indicação dos selecionados em cada categoria, constando a aprovação no conselho da Unidade Acadêmica.

2.3.2. II - autobiografia do(s) pesquisador(es) (minicurrículo) selecionados nas categorias I, II e III (Item 1.1.), retratando sua trajetória de pesquisa (até 8 mil caracteres com espaço). Na capa deve constar o endereço do Currículo Lattes do(s) pesquisador(es), e-mail, CPF e seu número de matrícula na UFU. O Currículo Lattes deverá apresentar o registro de ResearchID, ORCID e Índice H (Web of Science) nos campos apropriados do currículo;

3.DAS COMISSÕES DE PREMIAÇÃO

 

3.1. Para cada grande área identificada será formada uma comissão de premiação, nomeada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, composta por três pesquisadores do CNPq, PPM da Fapemig ou perfil equivalente. 

3.1.1. É vedada a participação, nas comissões de premiação, de orientadores ou co-orientadores de inscritos no concurso. 

3.1.2. Os estudos de iniciação científica, dissertações e teses, serão avaliados mediante cópia em PDF a ser encaminhada pela unidade acadêmica no momento da inscrição. Um projeto por unidade acadêmica em cada categoria: IC (com bolsa ou voluntária); Dissertação e Tese.  

3.2.2. Cada comissão de premiação observará os seguintes procedimentos: 

3.2.2.1. I - selecionar os melhores pesquisadores da UFU, em cada uma das três categorias previstas (item 1.1.), considerando: a) número de publicações em revistas indexadas, livros, capítulos de livros nos últimos cinco anos (a partir de 2014); ou número de obras artísticas, exposições, peças e composições para as áreas de artes; b) número de orientações (IC, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado); c) prêmios e títulos; d) atividades de divulgação e extensão; e) participação em eventos; f) índice H, na Web of Science;

3.2.2.1. II – selecionar relatório final de IC, Dissertação ou Tese que melhor atenda aos critérios de qualidade, medida por: a) originalidade; b) inovação e contribuição teórica na área do conhecimento; c) publicações e/ou patentes/produtos resultantes; d) premiações em eventos; e) apresentação geral do estudo;

3.2.2.2. III - decidir pela não atribuição de um prêmio, caso nenhum trabalho ou produto atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva grande área; e 

3.2.2.3. IV - decidir pela pertinência da atribuição de até três menções honrosas, por área, para cada um dos Prêmios, a serem concedidas em forma de certificados aos autores e orientadores dos estudos de IC, Dissertação ou Tese. 

4.DA PREMIAÇÃO 

4.1. Os Prêmios consistem em certificado de premiação, assinado pelo magnífico Reitor e pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação para os(as) pesquisadores(as);

5.DO CRONOGRAMA

5.1. O cronograma para execução das atividades referentes a esta edição do Prêmio se dará da seguinte forma:

 

Atividade

Data

Lançamento do Edital

12 de Março de 2020

Período para recebimento das indicações

12 de Março a 25 de Maio de 2020

Análise pelas Comissões de Premiação

01 de Junho a 01 de Julho

Publicação dos resultados

07 de julho de 2020

Entrega dos Prêmios

01 de Outubro de 2020

 

6.DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não caberá recurso das decisões tomadas pelas comissões de premiação. 

6.2. Os trabalhos vencedores poderão representar a UFU em concursos nacionais e internacionais, em conformidade com o nível e a área de conhecimento. 

6.3. A Diretoria de Pesquisa será o órgão responsável pelas atividades administrativas relacionadas aos Prêmios no ano de 2020. 

6.4. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica a desclassificação da inscrição. 

6.5. É de inteira responsabilidade das Unidades Acadêmicas acompanhar todos os atos, comunicados e prazos referentes a este processo divulgados na internet, no endereço eletrônico oficial da PROPP: <http://www.propp.ufu.br> 

6.6. Os casos omissos serão analisados pela PROPP/DIRPE e pelas Comissões de Premiação.

 

PROF. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Portaria R 065/2017

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Pró-Reitor(a), em 12/03/2020, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.019445/2020-11 SEI nº 1933622