Boletim de Serviço Eletrônico em 06/02/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital DIRPE nº 2/2020

06 de fevereiro de 2020

Processo nº 23117.007832/2020-05

CONVOCAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS E PÓS-DOUTORANDOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE TUTORIA ACADÊMICO/CIENTÍFICA NA GRADUAÇÃO — "DOUTOR LEGAL"

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INCENTIVO À AÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS NA

FORMAÇÃO EM PESQUISA DOS INICIANTES NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFU PROGRAMA DOUTOR LEGAL

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, através de sua Diretoria de Pesquisa, torna público o presente Edital, de âmbito interno, para inscrição e seleção de mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, sejam eles discentes, docentes ou técnico-administrativos da UFU, a se candidatar de forma voluntária, a tutoria acadêmica e de iniciação à pesquisa de alunos ingressantes nos cursos de graduação, tendo como vigência o período de ABRIL de 2020 a DEZEMBRO de 2020.

CRONOGRAMA

LANÇAMENTO DO EDITAL: 10/02/2020

INSCRIÇÃO: 16/03/2020 a 03/04/2020

SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PELA DIRPE: 06/04/2020 a 08/04/2020 RESULTADO: 09/04/2020

ENVIO DO TERMO DE CONCORDÂNCIA PELOS TUTORES SELECIONADOS: até 15/04/2020

OBJETIVOS:

  1. Das inscrições

1.1. As inscrições serão on-line, via e-mail (doutorlegal@propp.ufu.br).

  1. Após a inscrição, por parte do pós-graduando (doravante denominado "candidato") a proposta deverá ser analisada pela DIRPE (Diretoria de Pesquisa da UFU), observando toda a documentação e o plano de trabalho, evitando indeferimento da inscrição. Portanto, a inscrição só será homologada após a validação final.
  2. É de total responsabilidade do candidato, fazer a inscrição corretamente, pois após realizada a validação final, não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.

1.2. Preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e anexar obrigatoriamente todos os documentos exigidos no momento da inscrição on-line, via e-mail (doutorlegal@propp.ufu.br). A não inclusão acarretará em indeferimento da proposta. Os documentos serão inseridos na seguinte ordem:

  1. Arquivo em PDF digitalizado contendo o Currículo Lattes do candidato.
  2. Arquivo em PDF digitalizado contendo documento que comprove que o candidato é aluno de pós-graduação na UFU, ou que está desenvolvendo sua pós-graduação na UFU sob orientação de um docente da UFU. Para o pós-doutorando, documento que comprove que o candidato está sendo supervisionado por um docente da UFU.
  3. Arquivo em PDF contendo Plano de Trabalho do Candidato.
  1. Inscrição e Seleção:
    1. 1. Condições gerais:

a) Cada candidato a tutor no programa "Doutor Legal" pode candidatar-se a selecionar entre quatro e seis alunos de graduação, sendo metade desses alunos ingressantes no primeiro semestre e a outra metade no segundo semestre do ano, para cursos semestrais. Os graduandos serão selecionados pelos tutores aprovados, dentre graduandos do primeiro período dos cursos de graduação, os quais estejam diretamente relacionados às unidades acadêmicas onde os tutores desenvolvem seus programas ou supervisão de pós-doutorado.

  1. 2. Condições quanto ao candidato:
  1. Ser aluno de pós-graduação ou pós-doutorado na UFU, ou que está desenvolvendo seu programa ou pósdoutorado na UFU, com orientação de um docente da UFU.
  2. Dedicar-se às atividades acadêmicas.
  3. Executar o plano de atividades com dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais, de orientação e acompanhamento dos alunos de graduação selecionados.
  4. Após a divulgação do Resultado, os tutores selecionados, deverão preencher e assinar o Termo de Concordância (Anexo II) e envia-lo ao e-mail: doutorlegal@propp.ufu.br, no prazo estipulado no cronograma deste edital.

Nota 1: A tutoria não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 30 da Lei no 11.788/2008.

2.3. Condições quanto ao registro de alunos de graduação selecionados pelo candidato contemplado com a Tutoria Doutor Legal:

  1. Estar matriculado regularmente no primeiro semestre de um curso de graduação da UFU;
  2. Dedicar-se às atividades acadêmicas;
  3. Não ter até quarto grau de parentesco com o tutor;
  4. Assinar o termo Anexo II, concordando com a tutoria.

2.4. Compromissos do Tutor:

  1. Apresentar Plano de Trabalho;
  2. Responsabilizar-se pela seleção dos alunos de graduação e pela execução do plano de trabalho;
  3. Auxiliar os alunos selecionados nas disciplinas obrigatórias que estarão cursando na graduação;
  4. Apresentar aos orientados o ambiente de pesquisa de sua unidade acadêmica, os estimulando a se candidatarem a orientação em iniciação científica;
  5. Estimular nos orientados o aprimoramento em língua estrangeira;
  6. O Tutor selecionado deverá encaminhar à Diretoria de Pesquisa da UFU, os nomes dos alunos selecionados para a tutoria em formulário próprio (Anexo II), após a divulgação dos resultados até a data estipulada no cronograma deste edital;
  7. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios finais, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU,T
  8. Não repassar a outro a orientação de seus alunos. A eventual substituição e ou cancelamento na orientação de aluno(s) selecionado(s) poderá ocorrer, mediante justificativa. Para substituição do(s) aluno(s) enviar e-mail para doutorlegal@propp.ufu.br.
  9. Apresentar Relatório Final da Tutoria (máximo de cinco páginas), descrevendo as atividades desenvolvidas pelos alunos orientados. Incluir cópia dos históricos dos alunos, com as notas obtidas, em até 15 dias após o final do semestre letivo em curso.

2.5. Direitos do Tutor:

  1. Todos os tutores selecionados e cujos alunos sob sua tutoria apresentarem relatório final que for considerado aprovado pela DIRPE, receberão da PROPP uma declaração de Tutoria Acadêmico/Científica (correspondente à 64hs) por semestre de participação no programa;
  2. Todos os tutores poderão se candidatar e concorrer, quando houver, ao Prêmio de Pesquisa da UFU, Warwick Estevan Kerr, na categoria: Melhor Tutoria Acadêmico/Científica na Graduação.

2.6. Quanto ao Plano de Trabalho:

Ter obrigatoriamente as seguintes informações;

      a. Nome do candidato e do orientador/supervisor e identificação da unidade acadêmica;

      b. Justificativa de interesse na tutoria;

      c. Metodologia descrevendo claramente: a) como irá selecionar os alunos; b) como pretende auxiliar os alunos selecionados a obterem o máximo aproveitamento nas disciplinas obrigatórias que estarão cursando na graduação; c) como os estimulará a ingressarem no ambiente de pesquisa científica; d) como irá apresentar a importância do desenvolvimento em língua estrangeira; 5. O plano deve ter até 5 páginas.

  1. Processo de seleção e classificação:
    1. A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento on-line das propostas.
    2. Uma Comissão de Consultores ad hocs, internos à UFU, realizará a avaliação de mérito dos Planos de Trabalho.
    3. Com base na análise dos Planos de Trabalho e, na formação do candidato (verificada através do seu CV Lattes), a Diretoria de Pesquisa fará a classificação dos candidatos e divulgará o Resultado.
    4. Integrantes do Programa Doutor Legal que cumpriram com todas as etapas do processo, estão previamente selecionados. Caso queiram solicitamos que formalizem seu desejo de continuidade por e-mail com o "Assunto" — "Continuar no Doutor Legal".
  1. Divulgação de Resultados:

A divulgação de Comunicados, Informações e Resultados acerca deste edital será feita nos sites: www.propp.ufu.br e www.ufu.br sendo assim, é de total responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas nestes sítios. Complementarmente os resultados poderão ser divulgados na página do facebook "UFU Ciência", administrada pela DIRPE.

Eventuais recursos deverão ser encaminhados, em até 48hs após a divulgação do Resultado, para à Diretoria de Pesquisa via e-mail doutorlegal@propp.ufu.br. O Anexo III contido neste edital deverá ser utilizado como formulário para interpor recurso.

  1. Disposições Gerais:

Ressalta-se que, o descumprimento de qualquer item contido neste edital acarretará em eliminação imediata do candidato.

 


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 06/02/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.007832/2020-05 SEI nº 1852389