UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

ATA DA 11ª reunião de 2022 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 12 de dezembro de 2022, às 14:00 horas, reuniram-se na sala de apoio 1 1Y-218 da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Alexandre Rossi, os representantes docentes Ana Carolina Fernandes Maciel e Ismarley Lage Horta Morais e a representante discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Os Docentes Carlos Eugênio Pereira e Jean Rodrigo Garcia justificaram suas ausências. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 10ª Reunião Ordinária do PPGEC em 2022. Deferida por um voto e 3 abstenções. Item 2 - Comunicações Gerais. Iniciando as discussões, o presidente da sessão Prof. Alexandre Rossi comunicou a publicação da Portaria de Pessoal UFU N°6080 nomeando-o para a função de Coordenador do PPGEC e, consequentemente, presidente deste Colegiado, com validade a partir do dia da presente reunião tendo dois anos de mandato prorrogáveis por mais um mandato. Na ocasião, o Presidente da sessão pediu colaboração e diálogo junto aos Conselheiros e demais Docentes do Programa. Ainda com a palavra, o Coordenador do PPGEC comunicou o resultado da eleição para membro do Colegiado, no qual observou-se a recondução por mais um mandato do Prof. Ismarley e eleição para o primeiro mandato da Profa. Ana Carolina. Em seguida, ainda com a palavra o Prof. Alexandre Rossi comunicou que encontra-se atualmente colaborando com os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação das Engenharias Elétrica, Biomédica e Química para redigir a seção das Engenharias da proposta institucional da UFU no pleito de 20 bolsas, sendo 10 de mestrado e 10 de doutorado, referentes à Chama 69/2022 do CNPq. Por fim, o Presidente da sessão comunicou que, devido à troca de Coordenador no PPGEC durante o processo de implementação de duas bolsas oriundas da Portaria 155/2022 da CAPES, houve uma inconsistência nos dados dos Coordenadores e, com isso, as bolsas foram indeferidas momentaneamente. Entretanto, o Coordenador já encaminhou a documentação via peticionamento pelo SEI-CAPES para regularizar a situação junto ao órgão de fomento e regularizar as bolsas a partir do mês presente. Item 3 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Guilherme Henrique dos Santos Ramos. Relator: Prof. Alexandre Rossi.  Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 4 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Camila Forigo Beloti. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 5 - Solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa FAG de Adriel Augusto dos Santos Silva. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa promovido pela Coordenação de Extensão do Centro Universitário Assis Gurgacz - FAG. Após deliberações, a Profa. Ana Carolina ponderou que a Instituição ofertante do exame não encontra-se contemplada na Norma Interna 01/2011 que regula  os exames de proficiência no PPGEC, sugerindo não aceitá-lo. Colocada em votação, a solicitação de reconhecimento do exame apresentado foi indeferida por unanimidade. Item 6 - Apreciação do recurso da discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha quanto ao aproveitamento de créditos das disciplinas PM061 – Métodos matemáticos aplicados à engenharia mecânica e PM065 – Elementos finitos aplicados à engenharia mecânica. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Iniciando as discussões o relator realizou a leitura do recurso submetido pela Discente, no qual a mesma justifica ter ingressado durante a vigência da Resolução 09/2014 na qual o limite para aproveitamento de créditos cursados em outros Programas é de oito créditos. Após deliberações e considerando que um instrumento legal não pode ter efeito retroativo caso prejudique o interessado, colocado em votação, o recurso apresentado pela Discente foi deferido por unanimidade, revertendo a decisão deste Colegiado deliberada em sua décima reunião deste ano. Na decisão, será considerado ainda que, embora as disciplinas cursadas apresentem 3 créditos cada, como elas possuem 60 h/a, no PPGEC elas correspondem a 4 créditos cada. Portanto, serão aproveitados oito créditos no histórico da Discente. Item 7 - Apreciação do recurso do discente Guilherme Henrique dos Santos quanto ao aproveitamento de créditos das disciplinas PM061 – Métodos matemáticos aplicados à engenharia mecânica e PM065 – Elementos finitos aplicados à engenharia mecânica. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Considerando que o objeto e o recurso impetrado são os mesmos da discussão do item anterior, a decisão para o acolhimento do recurso foi estendida para este item. Portanto, por unanimidade, serão aproveitados oito créditos no histórico do Discente. Item 8 - Discussão sobre a transição de Regulamento do PPGEC. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator comunicou a publicação do novo regulamento do PPGEC regido pela Resolução CONPEP 47/2022 que contempla a existência do curso de Doutorado no Programa, a qual entrou em vigor no dia 30/11/2022. Como a portaria de publicação da referida resolução revoga a Resolução CONPEP 16/2022, há necessidade de emissão de um documento por parte deste Colegiado acerca das regras para transição entre as resoluções. Com a palavra, a Profa. Ana Carolina Fernandes Maciel sugeriu que cada ponto de conflito entre as Normas seja apreciado à medida que surjam as demandas para tal, o que foi acatado por este Colegiado. Isto posto, os presentes solicitaram retirada da discussão deste item por motivo de vista do processo. Item 9 - Escolha do Coordenador Substituto do PPGEC. Relator. Prof. Alexandre Rossi. O Presidente da sessão comunicou aos presentes sua indicação do nome do Prof. Ismarley Lage Horta Morais como substituto ao cargo de Coordenação. Colocado em votação, seu nome foi aprovado por unanimidade. Item 10 - Definição do calendário de reuniões ordinárias do COLPPGEC para o ano de 2023. Relator. Prof. Alexandre Rossi. O Relator propôs agendamento das reuniões ordinárias do PPGEC para o ano de 2023 nas penúltimas segundas-feiras de cada mês, portanto, no dias 23/01/2023, 27/02/2023, 20/03/2023, 17/04/2023, 22/05/2023, 19/06/2023, 24/07/2023, 21/08/2023, 18/09/2023, 23/10/2023, 13/11/2023 e 11/12/2023, com início às 13h30 min. As datas foram deferidas por unanimidade. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.

Alexandre Rossi

Ana Carolina Fernandes Maciel

Ismarley Lage Horta Morais

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 17/03/2023, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rossi, Presidente, em 17/03/2023, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Isabella Duarte Rodrigues da Cunha, Membro de Colegiado, em 17/03/2023, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ismarley Lage Horta Morais, Membro de Colegiado, em 17/03/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Fernandes Maciel, Membro de Colegiado, em 20/03/2023, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.090262/2022-60 SEI nº 4123984