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INFORME
Processo nº 23117.030904/2023-52
CLASSIFICAÇÃO EDITAL Nº 05/2023
auxílio formação de iniciação científica da escola técnica de saúde - estes/UFU
Conforme previsto em edital, segue abaixo a tabela de classificação do Edital Nº 05/2023. Salienta-se que as informações acerca do código da proposta, as notas e suas respectivas justificativas estão detalhadas no sistema.
Ademais, os possíveis recursos, em consonância com as regras do edital, devem ser elaborados pelo Coordenador da proposta, no próprio sistema: https://www.icufu.com.br/home/login.
Próximas datas:
Prazo para interposição de recursos: 19/07/2023 e 20/07/2023
Divulgação do Resultado: Até 02/08/2023
Prazo limite para Aceite do Termo de Compromisso cotas CNPq: 02/08/2023 a 20/08/2023
Área do Conhecimento |
Código da proposta |
Quantdade de bolsas solicitadas |
Nota do projeto |
Nota do barema |
Total |
Avaliação Final |
Bolsas aprovadas |
Ciências Biológicas |
1699911 |
1 |
90,5 |
100 |
190,5 |
Classificado |
1 |
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Ciências da Saúde |
5471265 |
1 |
79,5 |
100 |
179,5 |
Classificado |
1 |
Ciências da Saúde |
7444990 |
1 |
81,25 |
100 |
181,25 |
Classificado |
1 |
|
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Ciências Humanas |
6839398 |
1 |
92,5 |
100 |
192,5 |
Classificado |
1 |
Ciências Humanas |
9522522 |
1 |
98,5 |
100 |
198,5 |
Classificado |
1 |
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Ciências Sociais Aplicadas |
1439120 |
1 |
98,5 |
30 |
128,5 |
Classificado |
1 |
LEGENDA:
Classificado: propostas que atingiram nota igual ou maior a 60% no projeto e que atenderam a todas as exigências de habilitação do edital;
Desclassificado: propostas que não atingiram nota igual ou maior a 60% no projeto ou que não antederam a algum outro item da habilitação do edital.
IMPORTANTE:
Item 9.2. do edital: Habilitação: as propostas submetidas poderão ser analisadas a qualquer momento pelo corpo técnico da Diretoria de Pesquisa, a fim de verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.
Item 9.3 do edital: Análise de Mérito: cada proposta habilitada será analisada quanto ao mérito técnico-científico e será classificada dentro de uma ordem de maior para menor nota. Propostas que obtiverem menos que 60% (sessenta por cento) da pontuação serão desclassificadas.
Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 19/07/2023, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4663449 e o código CRC E4228C5E. |
Referência: Processo nº 23117.030904/2023-52 | SEI nº 4663449 |