UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

INFORME

 

Processo nº 23117.030904/2023-52

CLASSIFICAÇÃO EDITAL Nº 05/2023

auxílio formação de iniciação científica da escola técnica de saúde - estes/UFU

 

Conforme previsto em edital, segue abaixo a tabela de classificação do Edital Nº 05/2023. Salienta-se que as informações acerca do código da proposta, as notas e suas respectivas justificativas estão detalhadas no sistema.

Ademais, os possíveis recursos, em consonância com as regras do edital, devem ser elaborados pelo Coordenador da proposta, no próprio sistema: https://www.icufu.com.br/home/login.

 

Próximas datas:

 

Prazo para interposição de recursos: 19/07/2023 e 20/07/2023

Divulgação do Resultado: Até 02/08/2023

Prazo limite para Aceite do Termo de Compromisso cotas CNPq: 02/08/2023 a 20/08/2023

 

 

Área do Conhecimento

Código da proposta

Quantdade de bolsas solicitadas

Nota do projeto

Nota do barema

Total

Avaliação Final

Bolsas aprovadas

Ciências Biológicas

1699911

1

90,5

100

190,5

Classificado

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciências da Saúde

5471265

1

79,5

100

179,5

Classificado

1

Ciências da Saúde

7444990

1

81,25

100

181,25

Classificado

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciências Humanas

6839398

1

92,5

100

192,5

Classificado

1

Ciências Humanas

9522522

1

98,5

100

198,5

Classificado

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciências Sociais Aplicadas

1439120

1

98,5

30

128,5

Classificado

1

 

LEGENDA:

Classificado: propostas que atingiram nota igual ou maior a 60% no projeto e que atenderam a todas as exigências de habilitação do edital;

Desclassificado: propostas que não atingiram nota igual ou maior a 60% no projeto ou que não antederam a algum outro item da habilitação do edital.

 

IMPORTANTE:

Item 9.2. do edital: Habilitação: as propostas submetidas poderão ser analisadas a qualquer momento pelo corpo técnico da Diretoria de Pesquisa, a fim de verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.

Item 9.3 do edital: Análise de Mérito: cada proposta habilitada será analisada quanto ao mérito técnico-científico e será classificada dentro de uma ordem de maior para menor nota. Propostas que obtiverem menos que 60% (sessenta por cento) da pontuação serão desclassificadas.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Vieira da Silva, Diretor(a), em 19/07/2023, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.030904/2023-52 SEI nº 4663449