UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

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Timbre

Convocação

Uberlândia, 13 de abril de 2024

 

CHAMADA PÚBLICA

01/2024

Processo Seletivo Interno para Seleção de Bolsistas do PDSE CAPES – Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior Edital CAPES nº 06/2024     

                                                                                                                                                                                                                                       

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS                                                                                                                                                                                                                                 

 

O Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAGRO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), vem tornar público o Processo Seletivo Interno para candidatos a bolsistas do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior -  edital CAPES nº 06/2024.

Este processo de seleção se destina a discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agronomia, que queiram aperfeiçoar seus conhecimentos científicos no exterior, e será regido de acordo com o disposto no Edital CAPES nº 06/2024, que pode ser acessado através do link https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21032024_Edital_2344636_SEI_2343579_Edital_6_2024.pdf. Os demais documentos pertinentes ao edital podem ser acessados através do link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdseOs candidatos deverão ler o EDITAL  na íntegra e com atenção, afim de se certificarem de que atendem a todos os requisitos exigidos para candidatura e se informarem de todas as etapas inerentes à seleção para o PDSE.

 

1. INSCRIÇÕES

 

Os candidatos deverão se inscrever através do e-mail posagro@ufu.br, enviando em anexo toda a documentação exigida no item “Documentação exigida para inscrição” em arquivo único, formato PDF-A, até às 23h59min do dia 23/04/2024, conforme Tabela 1. O campo “assunto” deverá ser preenchido da seguinte forma: EDITAL CAPES nº 06/2024 SELEÇÃO INTERNA - NOME COMPLETO DO CANDIDATO*

 

Documentação exigida para inscrição:

A documentação abaixo descrita deverá ser enviada conforme descrito no item 1, seguindo os termos do item 9.2.2. (e seus incisos) do Edital CAPES nº06/2024:

I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

a) título;
b) palavras chave;
c) problema que motivou a pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema da pesquisa e coerente com o titulo do projeto;
e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema da pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa  (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos adequados de coleta de dados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados, etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
j) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
k) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural brasileira;

l) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.

II - Currículo Lattes atualizado;

III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV - Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;

1V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº30/2023;

1VI -Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

1Referente ao item V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital nº30/2023;

VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor;

VIII - Comprovante de matrícula no curso de Doutorado do PPGAGRO, indicando quantos semestres restam para finalização do doutorado.

IX - Registro Civil

 

Demais documentos a serem apresentados no momento da inscrição no sistema da CAPES serão de responsabilidade do candidato, conforme item 8.3. do Edital.

 

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Método de avaliação:

O processo seletivo se dará na avaliação de 4 (quatro) itens, por Comissão Examinadora composta por três professores do PPGAGRO. Atribuir-se-ão notas de 0 a 100 pontos para cada item, sendo todos os itens de igual peso. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas em cada item, seguindo a fórmula abaixo:

 

NF= (I+II+III+IV)/4, em que NF= nota final, I+II+III+IV= somatório dos itens

    

Itens que serão avaliados:

I -Currículo Lattes do(a) candidato(a)

- Publicações Qualis A (extrato superior A1-A4) (10 pontos/artigo, máximo de 50 pontos)

- Publicações extrato inferior (6 pontos/artigo, máximo de 30 pontos)

- Experiência internacional (1 ponto/mês, máximo de 20 pontos)

 

II- Proposta de pesquisa 

- Originalidade (25 pontos)

- Justificativa (25 pontos)

- Metodologia (25 pontos)

- Impactos (25 pontos)

 

III - Avaliação da Instituição

- Instituição ou departamento de relevância científica para a pesquisa (100 pontos)

 

IV - Avaliação do orientador de destino

- Doutor ou pesquisador com produção acadêmica e consolidada (50 pontos)

- Área do orientador ser relevante para condução da pesquisa sugerida (50 pontos)

 

O(a) candidato(a) deverá comprovar todos os itens a serem avaliados.

 

 

3. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Os (as) candidatos(as) serão classificados (as) em ordem decrescente (da maior para menor nota) de forma a preencher o número de bolsas disponibilizadas ao PPGAGRO pelo referido Edital.

Casos omissos e não descritos neste documento serão analisados pela comissão interna de avaliação.

 

 

Tabela 1. Cronograma do Processo Seletivo Interno para o PDSE CAPES – Edital nº 30/2023

 

Atividade

Data

Horário

Local

Prazo máximo de envio da documentação pelos(as) candidatos(as)

23/04/2024

até 23h59min

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Divulgação do resultado classificatório do Processo de Seleção Interna para o edital CAPES nº 06/2024

25/04/2024

após as 18h00min

 

No site do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

Período de Interposição de recurso ao resultado classificatório

26 e 29/04/2024

até 23h59min

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Divulgação do resultado classificatório final (pós-recurso)

30/04/2023

até 18h00min

No site do PPGAGRO: http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/

 

                                                                                                                                                                                                                                                              Uberlândia, 13 de abril de 2024

 

 

Atenciosamente,

Wedisson Oliveira Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5415, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wedisson Oliveira Santos, Coordenador(a), em 13/04/2024, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: 13/04/2024 - Processo nº 23117.026493/2024-81 SEI nº 5341810