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Resolução Nº 4/2019, DO Conselho da Faculdade de Matemática
Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero nos documentos oficiais produzidos no âmbito administrativo da Faculdade de Matemática. |
O Conselho da Faculdade de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 11ª Reunião/2019, realizada em 07 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a importância do uso não sexista da linguagem em documentos oficiais,
RESOLVE:
Art. 1º A partir da publicação desta Resolução, todos os documentos oficiais produzidos no âmbito administrativo da Faculdade de Matemática deverão contemplar a linguagem inclusiva de gênero.
§ 1º Não devem ser utilizados símbolos como @ ou outros na estrutura das palavras como forma de se buscar um gênero neutro.
§ 2º Deve ser priorizado o uso de termos genéricos, evitando-se a utilização de símbolos como /a, (a) ou semelhantes, reservando-se o uso de tal artifício para as situações em que não se vislumbre melhor forma.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Uberlândia MG, em 07 de novembro de 2019.
MARCIO COLOMBO FENILLE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Marcio Colombo Fenille, Presidente, em 07/11/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1679412 e o código CRC 37F08776. |
Referência: Processo nº 23117.094103/2019-39 | SEI nº 1679412 |