UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Timbre

Ata de Reunião

 

Ata da primeira reunião do ano de 2021, em caráter ordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, reuniram-se em uma sala virtual de reuniões provida pelo sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, sob a coordenação do Prof. Gregório Sandro Vieira, os representantes Docentes Jean Rodrigo Garcia, Antonio Carlos dos Santos, Ismarley Lage Horta Morais, e o representante Discente Eliã Asafe Mello Suave. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 16ª reunião ordinária do PPGEC. Deferida por unanimidade. Item 2 - Comunicações Gerais. Com a palavra, o Prof. Jean Rodrigo Garcia informou o desligamento de sua orientanda Camila de Oliveira Santos, à pedido dela, e a consequente conclusão da coorientação do trabalho pela Prof.a Giovana Bisão Georgetti. Em seguida o Prof. Antonio Carlos dos Santos. Por fim, o Presidente da sessão solicitou a inclusão dos Itens 6 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da Discente Juliana Correa Riquieri; 14 - Solicitação de matrícula fora de época do ingressante Guilherme Cavallari Bueno; 15 - Solicitação de matrícula fora de época da ingressante Roberta da Silva Botelho; 16 - Solicitação de matrícula fora de época do ingressante Deodato Jorge Matos Mariata; 17 - Solicitação de matrícula fora de época do ingressante Artur Marques Silva e 19 - Apreciação da proposta de calendário de reuniões do COLPPGEC para apreciação das propostas de Regimento e Instrumentos Normativos do PPGEC. As inclusões fora deferidas por unanimidade e com isso, os demais itens foram reordenados. Item 3 - Ad referendum do reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa - PROFLIN de Lucas Rabelo Cruvinel. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Considerando que o Discente obteve nota 10.0 em 10.0, a solicitação foi deferida por unanimidade. Item 4 - Ad referendum da solicitação de coorientação do trabalho da Discente Ismara Simão Curi Arantes pela Prof.a Raquel Naiara Fernandes Silva. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. A orientadora Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta justifica, na carta submetida, que a Prof.a Raquel Naiara Fernandes Silva coorienta o trabalho da referida Discente desde o seu ingresso, sendo, inclusive, pertinente ao tema de sua especialidade. Após deliberações a solicitação foi deferida por unanimidade. Item 5 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do Discente Januário Chirieleison Fernandes. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Item 6 - Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da Discente Juliana Correa Riquieri. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Item 7 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Emerson Rodrigues da Silva. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Gerson Moacyr Sisniegas Alva na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 3 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "para a conclusão do artigo – a ser submetido a revista qualificada B2 (B1 no novo Qualis) – e para concluir a dissertação. Cabe frisar que a etapa de análise de resultados está em andamento e que, tanto o artigo quanto a dissertação, já estão em fase de elaboração." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 31/05/2021. Item 8 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Marília Lis Firmino Silva. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. José Eduardo Alamy Filho na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "devido à impossibilidade de pedido de afastamento para realização de pós-graduação durante a pandemia." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Item 9 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Maiane Ribeiro Silva. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. José Eduardo Alamy Filho na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "devido a necessidade que a Discente teve em retornar ao mercado de trabalho pois não foi possível conseguir um bolsa para auxilio com os gastos durante o curso." A Discente também alega ter tido vários imprevistos gerados pela pandemia do novo corona vírus, como dificuldade em conseguir os dados para a pesquisa. A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Item 10 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Leonardo Santos Gratão. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pela Orientadora Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "devido a pandemia que impediu a realização dos ensaios conforme planejado." A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Item 11 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Lays de Oliveira Fonseca. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. José Eduardo Alamy Filho na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "devido a necessidade que a Discente teve em retornar ao mercado de trabalho pois não foi possível conseguir um bolsa para auxilio com os gastos durante o curso." A Discente também alega ter tido vários imprevistos gerados pela pandemia do novo corona vírus, como dificuldade em conseguir executar o modelo em seu notebook e impossibilidade de uso das dependências do PPGEC. A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Item 12 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Eliã Asafe Mello Suave. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. André Luiz de Oliveira na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Ressalta-se que no documento consta solicitação de prorrogação até o dia 30/09/2021, entretanto, considerando que o prazo para defesa atualmente vigente para o Discente encera-se ao final do mês de fevereiro, seis meses adicionais remetem ao final do mês de agosto. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento "devido ao caráter experimental do projeto de pesquisa do aluno, que foi prejudicado pelo fechamento da Universidade devido à pandemia", além da alegada necessidade de manutenção do equipamento utilizado na pesquisa, ainda sem prazo de entrega. A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Item 13 - Solicitação de adiamento de prazo para defesa de Ismara Simão Curi Arantes. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O Relator realizou a leitura da carta submetida pela Orientadora Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta na na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido ao "atraso na execução dos ensaios, devido ao fechamento do laboratório no início da pandemia em 2020, bem como pela impossibilidade de liberação do equipamento necessário a ser empresta pela engenharia mecânica." Além disso, houve necessidade de refazer ensaios experimentais, como solicitado pela banca de qualificação, o que demandou maior tempo para interpretação dos dados e realização de novas análises e conclusões. A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa da referida Discente passa a ser o dia 31/08/2021. Item 14 - Solicitação de matrícula fora de época do ingressante Guilherme Cavallari Bueno. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator realizou a leitura da carta do candidato Guilherme Cavallari Bueno, na qual justifica a necessidade de matrícula fora de época em decorrência da necessidade de colação de grau tardia, tal como previsto no Art. 2° da Resolução CONPEP 13/2017. O candidato anexou os devidos comprovantes à documentação submetida, embasando a justificativa apresentada. Após deliberações, a solicitação foi deferida por unanimidade e a matrícula do Discente será efetuada após o período regular uma vez que o Certificado de Conclusão do curso superior for apresentado junto aos demais documentos. Item 15 - Solicitação de matrícula fora de época da ingressante Roberta da Silva Botelho. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator realizou a leitura da carta da candidata Roberta da Silva Botelho, na qual justifica a necessidade de matrícula fora de época em decorrência da necessidade de colação de grau tardia, tal como previsto no Art. 2° da Resolução CONPEP 13/2017. Após deliberações, a solicitação foi deferida por unanimidade e a matrícula do Discente será efetuada após o período regular uma vez que o Certificado de Conclusão do curso superior for apresentado junto aos demais documentos. Item 16 - Solicitação de matrícula fora de época do ingressante Artur Marques Silva. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator realizou a leitura da carta do candidato Artur Marques Silva, na qual justifica a necessidade de matrícula fora de época em decorrência da necessidade de colação de grau tardia, tal como previsto no Art. 2° da Resolução CONPEP 13/2017. O candidato anexou os devidos comprovantes à documentação submetida, embasando a justificativa apresentada. Após deliberações, a solicitação foi deferida por unanimidade e a matrícula do Discente será efetuada após o período regular uma vez que o Certificado de Conclusão do curso superior for apresentado junto aos demais documentos. Item 17 - Solicitação de matrícula fora de época do ingressante Deodato Jorge Matos Mariata. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator realizou a leitura da carta do candidato Artur Marques Silva, na qual justifica a necessidade de matrícula fora de época em decorrência do atraso na emissão dos documentos requeridos para a matrícula de estudantes estrangeiros, a saber, CPF, RNE, Registro Civil e Visto de permanência. O candidato anexou os devidos comprovantes à documentação submetida, embasando a justificativa apresentada. Considerando o descrito no Art. 2° da Resolução CONPEP 13/2017 e, após deliberações, a solicitação foi deferida por unanimidade e a matrícula do Discente será efetuada após o período regular uma vez que toda a documentação for apresentada junto ao Requerimento de matrícula. Item 18 - Apreciação da proposta de calendário de reuniões do COLPPGEC para 2021. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator apresentou o calendário de reuniões esclarecendo que, embora decidido na reunião anterior que este Colegiado seguiria o calendário das reuniões do CONPEP, isto não foi possível pois até o momento desta sessão, este Conselho não aprovou o calendário para o presente ano. Deste modo, após deliberações, decidiu-se unanimemente pelas datas: 25/02/21, 05/04/21, 26/04/21, 31/05/21, 21/06/21, 02/08/21, 30/08/21, 27/09/21, 25/10/21, 29/11/21. Item 19 - Apreciação da proposta de calendário de reuniões do COLPPGEC para apreciação das propostas de Regimento e Instrumentos Normativos do PPGEC. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Além das datas das reuniões ordinárias para o ano de 2021, o Coordenador do Programa propôs um cronograma de reuniões específicas para a apreciação do novo Regimento e Instrumentos Normativos propostos pela Comissão de Revisão do Regimento. Após deliberações, decidiu-se, unanimemente, pelas datas 08/03/21, 15/03/21 e 22/03/21. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Assistente em Administração, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 26 de fevereiro de 2021.

 

Gregório Sandro Vieira

Antonio Carlos dos Santos

Ismarley Lage Horta Morais

Jean Rodrigo Garcia

Eliã Asafe Mello Suave.

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Gregorio Sandro Vieira, Presidente, em 06/04/2021, às 07:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 06/04/2021, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Carlos dos Santos, Membro de Colegiado, em 06/04/2021, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 06/04/2021, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eliã Asafe Mello Suave​, Membro de Colegiado, em 06/04/2021, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.008902/2021-15 SEI nº 2567525