UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Portaria COGEO Nº 3, de 10 de setembro de 2020

  

Aprova as Normas Complementares do Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIS HUMANAS DO PONTAL DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU, e

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 23117.091664/2019-86 que estabeleceu a Comissão de elaboração das Normas Complementares do Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Geografia do ICHPO;

CONSIDERANDO a Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Geografia do ICHPO (Processo SEI nº 23117.047646/2020-09), que aprovou o regimento criado pela referida Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Normas Complementares de Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Geografia, conforme determina a Resolução 24/2012 do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio de estudantes; e ainda;

CONSIDERANDO a Orientação Normativa Nº 7, de 30 de outubro de 2008, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO as Leis nº 6.664, de 26 junho de 1979 e Lei nº 7.399, de 4 de novembro de 1985, que disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal/UFU , versão 2007-2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.091664/2019-86,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as Normas Complementares de Estágio do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujo inteiro teor se publica em anexo, com o título de “Normas Complementares de Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências  Humanas do Pontal, Universidade Federal de Uberlândia”.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

TÍTULO I

ESTÁGIO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º  O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de discentes regularmente matriculados em cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia. É classificado como estágio obrigatório  (com regras específicas para cada modalidade do Curso - Licenciatura e o Bacharelado) e não-obrigatório.

§ 1º O estágio obrigatório é um componente curricular do Curso de Graduação em Geografia, sendo requisito para sua conclusão.

§ 2º O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional e complementar, que pode ser contabilizada nas Atividades Complementares do Curso de Graduação, conforme estabelecido na resolução que trata destas atividades.

Art. 4º  O estágio deve obedecer, além da legislação vigente, ao Estatuto e ao Regimento Geral desta Universidade, as Normas Gerais da Graduação da UFU, a Resolução 24/2012 CONGRAD/UFU e as Normas Complementares do Estágio do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal/UFU.

Art. 5º  A atividade de Estágio Obrigatório do Bacharelado representa para o estudante uma proposta de ação, em que a teoria assimilada em sala de aula deverá ser conciliada com a prática profissional. Diante disso, é vedado o exercício de atividade sob a denominação “estágio” que não tenha afinidade, de ordem prática e didática, com a área de formação do discente. Assim como não pode, sob nenhuma hipótese, ser considerado como estágio obrigatório, o trabalho voluntário de qualquer natureza.

 

 

 

TÍTULO Ii

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

CAPÍTULO I

DO SETOR DE ESTÁGIO

 

Art. 6º  Caberá ao Setor de Estágio, da Diretoria de Ensino, da Pró Reitoria de Graduação da UFU: I – formalizar os convênios;

I – elaborar os termos de compromissos de estágio;

II – promover a tramitação de documentos, viabilizando agilidade no processo de formalização dos estágios;

III – manter contato, de forma permanente, com as coordenações de estágio, buscando a interação e a atualização de informações dos processos em desenvolvimento;

IV – prestar apoio na divulgação de possíveis oportunidades de estágios, juntamente com as coordenações de estágio dos cursos;

V – formalizar eventuais desligamentos por meio de rescisão de estágio; e

VI – manter registro de todos os estágios realizados na UFU para fins de acompanhamento e controle.

 

CAPÍTULO II

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO

Art. 07.  O estágio requer planejamento, acompanhamento e avaliação constantes por parte da Universidade, por intermédio dos Coordenadores de Estágio do Curso de Graduação, nomeados pela Unidade Acadêmica, e por meio do registro no Setor de Estágio vinculado à Diretoria de Ensino.

Art. 08.  São atribuições do Coordenador de Estágio no âmbito do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal:

 I - orientar, previamente ao início do estágio, o estudante quanto:

     a) à formalização do estágio junto ao Setor de Estágio;

     b) às leis e normas de estágio da UFU e do curso;

     c) às obrigações da parte Concedente;

    d) aos seus direitos e deveres junto à parte Concedente e junto à UFU; e

    e) à ética profissional.

II – aprovar, previamente ao início das atividades de estágio, a realização do mesmo, por meio do deferimento do plano de atividades e assinatura do termo de compromisso;

III – supervisionar, receber, emitir e encaminhar a documentação dos processos de estágios ao Setor de Estágio da UFU;

IV – convocar os discentes, sempre que houver necessidade, a fim de esclarecer ou solucionar problemas atinentes ao estágio;

V – esclarecer docentes orientadores, discentes e supervisores de estágio quanto à necessidade de apresentação do plano de atividades e do relatório de atividades de estágio;

VI – organizar e manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágios;

VII – avaliar o relatório final de estágio e o parecer final do orientador, estabelecendo sua aprovação ou reprovação;

VIII – submeter ao Coordenador do Curso a avaliação final de cada estágio;

IX – manter comunicação com o Setor de Estágio e com o Coordenador do Curso para encaminhamento dos procedimentos relativos ao estágio;

X– encaminhar uma via do relatório de atividades de estágio para o Setor de Estágio, após a assinatura do docente orientador e do supervisor de estágio; e

XI – apresentar um relatório anual de suas atividades como Coordenador de Estágio ao Colegiado do Curso, devendo o mesmo ficar à disposição por dois (2) anos na Coordenação de Curso.

 

CAPÍTULO III

DO DISCENTE ESTÁGIÁRIO

Art. 09.  São obrigações do discente estagiário:

I – buscar o local do estágio;

II – participar das atividades de orientação do estágio;

III – observar sempre os regulamentos da parte Concedente;

IV – redigir, juntamente com o Supervisor de Estágio, seu plano de atividades;

V– desenvolver o trabalho previsto no plano de atividades, conforme o cronograma estabelecido;

VI – enviar, em tempo hábil, os documentos solicitados pela parte Concedente;

VII – zelar pelo nome da parte Concedente e da UFU;

VIII – manter um clima harmonioso com a equipe de trabalho no âmbito da parte Concedente e da UFU;

IX– quando necessário ou quando solicitado, dirigir-se ao seu Docente Orientador de estágio, mantendo sempre uma conduta condizente com sua formação profissional;

X – entregar ao Coordenador de Estágio do Curso um relatório final de atividades de estágio, apresentando sugestões que contribuam para o aprimoramento das atividades formativas e atendendo, ainda, às Normas Complementares de Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia.

 

CAPÍTULO IV

DO DOCENTE ORIENTADOR

Art. 10.  Para cada discente estagiário haverá um docente orientador indicado pelo Coordenador de Estágio do Bacharelado do Curso, cujas atribuições são:

I – orientar o discente, juntamente com o Supervisor da parte Concedente, na elaboração do plano de atividades e acompanhar sua execução;

II – aprovar previamente a realização do estágio obrigatório por meio do deferimento do plano de atividades;

III – manter contatos com o Supervisor de estágio da parte Concedente e com o Coordenador de Estágio do Curso para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário;

IV – acompanhar, receber e avaliar os relatórios de atividades de estágio, apresentando sugestões que contribuam para o aprimoramento do discente e dando o direcionamento que estas normas definirem;

V - elaborar e encaminhar ao Coordenador de Estágio um parecer sobre o relatório final de estágio, indicando a sua nota conforme estabelecido nas Normas de Graduação da UFU;

VI - prestar informações sobre o discente estagiário e atividades desenvolvidas pelo mesmo, quando se fizerem necessárias;

VII - fazer cumprir as normas para elaboração dos relatórios; e

VIII - verificar o cumprimento dos prazos relacionados a entrega dos relatórios.

 

 

CAPÍTULO V

DO CONCEDENTE DE ESTÁGIO

Art. 11.  Poderão ser Concedentes de estágio pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

I – A própria UFU poderá tornar-se parte concedente de estágio obrigatório de Bacharelado, desde que os setores onde se realizarão os estágios apresentem condições para o pleno desenvolvimento acadêmico do estudante e desenvolvam atividades correlatas a área de formação do estudante.

II – É facultado à UFU celebrar com entes públicos e privados convênios de concessão de estágio;

III – A intermediação para a captação de partes concedentes é de responsabilidade do Coordenador de Estágio do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal/UFU, com a colaboração do Setor de Estágio (SESTA), Setor de Projetos (SEPDE), da Diretoria de Ensino (DIREN) da Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 12.  O estágio não estabelece vínculo empregatício entre o estudante e a parte concedente do estágio.

Art. 13.  São atribuições da parte Concedente:

I – indicar funcionários de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do discente, para supervisioná-lo, sendo que esse funcionário não poderá supervisionar mais do que dez (10) estagiários simultaneamente;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

 

CAPÍTULO Vi

DO supervisor CONCEDENTE

Art. 14.  Para cada discente estagiário haverá um Supervisor indicado pela parte Concedente de estágio, cujas atribuições são:

I – auxiliar o discente na elaboração do plano de atividades e acompanhar sua execução;

II – manter contato com o Coordenador de Estágio do curso e com o docente orientador de estágio;

III – oferecer ao discente a oportunidade de vivenciar situações de aprendizagem que permitam uma visão real da profissão;

IV – avaliar o desempenho do discente durante execução das atividades, apresentando relatório avaliativo à UFU, quando solicitado; e

V – observar a legislação e os regulamentos da UFU relativos a estágios.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DO INÍCIO DO ESTÁGIO E CARGA HORÁRIA

Art. 15.  São requisitos indispensáveis para a formalização e início de atividades de estágio:

I – Estar matriculado no componente curricular denominado “Trabalho de Conclusão de Curso II"

II – Ter assinado e aprovado os documentos “Termo de Convênio” e o “Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório”, disponíveis no site da PROGRAD/UFU (http://www.prograd.ufu.br/estagio).

Art. 16.  A carga horária do estágio é de 60 horas semestrais, que não poderá ser cumprida em período inferior a 15 semanas e a carga horária semanal não poderá exercer 20 horas.

Art. 17.  O horário de realização do estágio deve ser estabelecido em acordo com as conveniências mútuas, desde que não ocorra em concomitância com os horários das atividades curriculares regulares do curso.

Art. 18. A duração do estágio não poderá exceder dois (2) anos na mesma parte Concedente.

 

CAPÍTULO Ii

Da convalidação

Art. 19.  Caso o discente tenha vínculo empregatício em área correlata ao Curso de Graduação em Geografia, o trabalho poderá ser considerado como estágio obrigatório, desde que atenda todos os trâmites presentes nesta Resolução e seja aprovado pela Coordenação de Estágio.

Art. 20.  Caso o discente participe de projeto de iniciação científica na área de seu curso, esta atividade poderá ser convalidada como Estágio Obrigatório do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia da Faculdade de Ciências Integradas do Pontal/UFU, desde que atenda todos os trâmites presentes nesta Resolução.

Parágrafo único: Esta convalidação somente ocorrerá uma única vez, não podendo ser convalidada cumulativamente em Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO Iii

Do relatório final

Art. 21.  Durante o estágio, o discente deverá cumprir com o plano de atividades aprovado e o mesmo só será considerado concluído depois de cumpridos todos os requisitos de tempo e atividades conforme o plano de atividades de estágio e as Normas de Estágio Obrigatório do Curso, incluindo a entrega do relatório final.

Art. 22.  A avaliação do estágio levará em conta o documento concedido pela empresa ou local de estágio do discente, atestando as atividades desenvolvidas, bem como a carga horária cumprida e a aprovação dos respectivos relatórios de estágio.

Art. 23.  Ao final do estágio, o discente deverá apresentar ao docente orientador um relatório contemplando todas as atividades desenvolvidas no estágio, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único: cabe ao docente orientador aprovar ou reprovar o relatório apresentado pelo discente, emitir a nota correspondente (de acordo com as Normas de Graduação da UFU) e encaminhar para o Coordenador de Estágio do Bacharelado do Curso.

 

CAPÍTULO Iv

Das disposições finais

Art. 24.  A falta de atendimento por parte da Concedente a qualquer dispositivo normativo pertinente ao estágio ou sua desvirtuação, torna nulo o Termo de Compromisso firmado, ficando a UFU isenta de responsabilidade de qualquer natureza, seja trabalhista, previdenciária, civil ou tributária.

Art. 25.  Os casos omissos referentes a estas Normas serão apreciados pelo Coordenador de Estágio do Bacharelado do Curso de Graduação em Geografia, Colegiado de Curso de Graduação em Geografia, Unidade Acadêmica, Setor de Estágio e Diretoria de Ensino, e encaminhados posteriormente ao CONGRAD para apreciação.

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Coordenador(a), em 10/09/2020, às 23:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO DO BACHARELADO

_______________________________________________________________________

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

 

NOME DISCENTE

 

 

 

 

 

 

 

RELÁTORIO DE ESTÁGIO - BACHARELADO EM GEOGRAFIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ituiutaba (MG)

ANO

 

_________________________________________________________________________________________________

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

 

 

NOME DO DISCENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELÁTORIO DE ESTÁGIO - BACHARELADO EM GEOGRAFIA

 

                                                     Relatório apresentado ao Curso de Graduação em Geografia do

Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia,

como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Geografia.

Orientador: Nome do Docente

Ituiutaba (MG)

Ano

 

 

___________________________________________________________________________________________________________

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

 

 

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

1.Nome da Instituição/Empresa de realização do estágio.

2. Endereço do local de estágio.

3. Telefone da Instituição/Empresa.

4. Período de realização.

5. Área de atuação da empresa.

6. Supervisor do estágio na empresa.

7. Docente orientador(a) UFU.

8. Total de horas realizadas no estágio.

 

 

 

 

 

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

 

1. INTRODUÇÃO.

Inserir aqui um texto de apresentação do estágio e uma breve justificativa da escolha do local onde foi desenvolvido o estágio...

Pode ser inserido mapa/figura de localização da empresa, fotos para caracterização, dentre outros dados que fizer necessários.

 

 

 

 

2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO.

Descrever de forma enumerada as atividades desenvolvidas no período de realização do estágio. Podem ser inseridas fotos, mapas, croquis, etc... todo material que seja relacionado as atividades e complemente as informações.

Colocar a atividade e o período de realização, como no exemplo abaixo:

 

2.1.Coleta de amostras de água.

Período: de 22 de março de 2019 a 25 de abril de 2019 Local: Córrego pirapitinga – Ituiutaba - MG

Descrever, detalhadamente, como foi realizada a atividade de coletas.

 

2.2.Acompanhamento de atividades administrativas.

Período: de 05 de março de 2019 a 22 de junho de 2019 Local: SAE – Ituiutaba – MG

Descrever,      detalhadamente,      como      foi      realizada      a      atividade      de acompanhamento.

 

2.3.Atividades em laboratório de análises.

Período: de 05 de março de 2019 a 22 de junho de 2019 Local: SAE – Ituiutaba – MG

Descrever,      detalhadamente,      como      foi      realizada      a      atividade      de acompanhamento.

 

2.4. Visitas técnicas.

Período: de 05 de março de 2019 a 22 de junho de 2019 Local: Bairros de Ituiutaba - MG

Descrever,      detalhadamente,      como      foi      realizada      a      atividade      de acompanhamento.

 

4.PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS.

Neste item devem ser pontuadas as possíveis dificuldades encontradas ao longo do estágio.

Deve-se evitar comentários políticos, depreciadores, seja da universidade ou da empresa. Deter-se em traçar aspectos de cunho técnico.

 

5.PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Neste item, devem ser pontuadas as principais contribuições que a realização do estágio na empresa auxiliou na sua formação.

Se possível, pontuar as principais áreas que teve contribuição, como por exemplo, na área de hidrografia, geoprocessamento, saúde, solos, clima, etc...

Explicitar relação teoria e prática, ou seja, o que a teoria vista em sala de aula contribuiu para a sua prática no campo de estágio.

 

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Neste item deve-se fazer uma avaliação da importância da realização do estágio, contribuição para a sua formação, avaliando se houve consonância com o conteúdo observado na Universidade.

Pode traçar comentários, recomendações técnicas para que a atividade seja aprimorada no âmbito do Curso.

 

6.REFERÊNCIAS.

Citar, de acordo com as normas da ABNT vigentes, as referências utilizadas para a construção do relatório ou que serviram de base para a realização de atividades no âmbito da empresa ou instituição que realizou o estágio.

De maneira geral, sempre consultar as referências abaixo para a construção do relatório.

FUCHS, Angela Maria Silva; FRANÇA, Maira Nani; PINHEIRO, Maria Salete de Freitas. Guia para normalização de publicações técnico-científicas. Uberlândia: EDUFU,    2013.         285                                 p.                         Disponível      em: http://www.edufu.ufu.br/sites/edufu.ufu.br/files/e- book_guia_de_normalizacao_2018_0.pdf. Acesso em: 06 mar. 2019.

 

7.ANEXOS.

Pode ser inserido neste item os documentos que avaliar necessários para o complemento da descrição das atividades ou qualquer informação complementar que desejar.

Item não obrigatório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.091664/2019-86 SEI nº 2250117