UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 248 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3291-5904 - www.ppgcc.facic.ufu.br - ppgcc@facic.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGCC nº 1/2019

03 de maio de 2019

Processo nº 23117.037339/2019-78

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES E ALUNOS ESPECIAIS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS NÍVEIS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO - TURMAS 2020/1

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC), da Faculdade de Ciências Contábeis (FACIC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, modalidades de Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, para ingresso no primeiro semestre de 2020 (“Turma 2020/1”).

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas Resoluções 12/2008, 19/2009, e 06/2017 02/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela Portaria R 134 da Reitoria da UFU, e ainda pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFU.

1.2. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão Examinadora específica para o concurso, composta por 5 (cinco) docentes do PPGCC e nomeada pelo Diretor da FACIC. A divulgação da Portaria de Composição da Comissão Examinadora ocorrerá no sítio do PPGCC (http://www.ppgcc.facic.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes do início das inscrições. Em cada etapa de avaliação (itens 5.1.1. e 5.1.2.) será obrigatória a presença simultânea de pelo menos 3(três) membros da Comissão Examinadora.

1.3. Será considerado impedido de participar de todas as etapas de análise de candidato o membro da Comissão Examinadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau. Neste caso, o membro da banca deve se abster de qualquer etapa de avaliação, sendo substituído por um membro suplente.

1.4. Este Edital completo e informações adicionais pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.ppgcc.facic.ufu.br.

1.5. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no endereço do PPGCC:

Universidade Federal de Uberlândia

Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Campus Santa Mônica – Bloco F – Sala 1F248

Av. João Naves de Ávila, no. 2121

CEP: 38.408-902 – Uberlândia – MG – Brasil

Telefone: (34) 3291-5904

Sítio do Programa: http://www.ppgcc.facic.ufu.br

2. DA OFERTA DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, por modalidade, para ingresso no primeiro semestre de 2020 é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos  e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado Acadêmico

14

4

2

20

Doutorado Acadêmico

7

2

1

10

Alunos Especiais

Mestrado Acadêmico

4

1

0

5

Doutorado Acadêmico

4

1

0

5

2.2. As vagas disponíveis para alunos especiais serão distribuídas conforme item 6.

2.3 Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas do PPGCC.

2.4 Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

III - estudo da árvore genealógica.

2.5 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.6 Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.7 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.8 A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

3. PRÉ-REQUISITOS:

3.1. As vagas disponíveis para o Curso de Mestrado Acadêmico são destinadas a alunos egressos de Cursos de Graduação de longa duração (graduação plena) e tecnólogos graduados em nível superior reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC). Não serão admitidas inscrições de egressos de Cursos de curta duração, sequencial ou assemelhados.

3.2. As vagas disponíveis para o Curso de Doutorado destinam-se a portadores do título de Mestre, obtidos em Cursos autorizados pela CAPES.

3.3. Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, oriundos de países não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://portal.inep.gov.br/celpebras), observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.4. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 (dois) anos, a partir da emissão do certificado.

4. INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato do PPGCC compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira etapa de inscrição consiste no preenchimento e assinatura de formulário próprio (disponibilizado na Secretaria e na página do PPGCC: http://www.ppgcc.facic.ufu.br) de requerimento de inscrição e entrega da documentação conforme itens 4.7 e 4.8;

4.1.2. A segunda etapa consiste da análise da documentação de que trata os itens 4.7 e 4.8 pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

4.2. O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o nome do candidato (remetente) com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS - PPGCC

Processo Seletivo 2018 - Curso de ______________ (Mestrado ou Doutorado)

Campus Santa Mônica – Bloco F – Sala 1F248

Av. João Naves de Ávila, no. 2121

CEP: 38.408-902 – Uberlândia – MG - Brasil

4.3. O candidato poderá se inscrever por procuração (particular ou pública).

4.4. O candidato poderá se inscrever por serviço de encomendas expressas. Nessa condição, o envelope deverá ser postado/despachado dentro do período da inscrição e deverá ser entregue na secretaria do PPGCC em até três dias úteis após o encerramento das inscrições. Recomenda-se utilização de um dos seguintes serviços: CORREIOS (SEDEX), TAM (TAMCARGO), GOL (GOLLOG), FEDEX (FEDEX EXPRESS), DHL (DHL EXPRESS).

4.4.1. O PPGCC não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnico-operacional, greve, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega do envelope no prazo estabelecido neste edital.

4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fac-símile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

4.6. O cronograma do processo seletivo é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

08 a 18/11/2019

8h00 às 12h00

e

13h30 às 17h00

Secretaria do PPGCC

(Bloco 1F, sala 1F248, Campus Santa Mônica)

Deferimento das inscrições

26/11/2019

Até às 17h00

Endereço eletrônico do PPGCC (http://www.ppgcc.facic.ufu.br) e

Secretaria

Resultado final

11/12/2019

Até às 17h00

Endereço eletrônico do PPGCC (http://www.ppgcc.facic.ufu.br) e

Secretaria

4.7. A inscrição no processo seletivo do CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO se fará mediante entrega de envelope lacrado e identificado, conforme o item 4.2, contendo a seguinte documentação, impressa e encadernada em uma única via, obedecendo a ordem que os documentos são apresentados:  

4.7.1. Requerimento de inscrição em formulário próprio (disponibilizado na Secretaria e na página do PPGCC: http://www.ppgcc.facic.ufu.br) devidamente preenchido. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a última efetuada.

4.7.2. Formulário de Resumo da Pontuação do Currículo devidamente preenchido (disponível no endereço eletrônico do PPGCC: http://www.ppgcc.facic.ufu.br.)

4.7.3. Currículo gerado na plataforma lattes (http://www.cnpq.br) impresso, com cópia dos respectivos documentos comprobatórios, os quais devem ser identificados com o número do item do Anexo 1 a que se referem. Somente devem ser anexados os comprovantes relativos aos itens constantes no Anexo 1.

4.7.4. Comprovante de proficiência em língua inglesa. O Curso de Mestrado do PPGCC aceita como proficiência em língua inglesa os seguintes exames: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English Language Testing System), Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), Cambridge English: First (FCE), Certificado de Proficiência em Língua Inglesa emitido pelo PROFLIN/UFU e a prova de inglês do Teste ANPAD.

4.7.4.1. Será considerado proficiente o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% na prova de Inglês do Teste Anpad. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.7.4.2. Será considerado proficiente o candidato que apresentar certificado de aprovação no PROFLIN – Língua Inglesa (http://www.ileel.ufu.br/proflin).

4.7.4.3. Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação no TOEFL - iBT Test for igual ou superior a 60 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.7.4.4. Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação no TOEFL - ITP for igual ou superior a 500 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.7.4.5. Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação no IELTS Test for igual ou superior a 6 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.7.4.6. Será considerado proficiente o candidato cuja classificação mínima no Celpe-Bras for “Intermediário”. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.7.4.7 Será considerado proficiente o candidato cuja classificação mínima no Cambridge English: First (FCE) for B2, C1 ou C2. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.7.4.8. Os candidatos que não apresentarem o comprovante de proficiência no ato da inscrição, se aprovados na seleção do PPGCC, deverão fazê-lo até a data de protocolo da dissertação para o exame de qualificação.

4.7.5. Cópia simples e legível de:

4.7.5.1. Diploma, atestado ou certidão de conclusão de Curso de Graduação ou de tecnólogo em curso de nível superior. Poderão se inscrever alunos que não possuam tais documentos na data da inscrição. Nessa condição o candidato deverá apresentar o certificado de matrícula no último semestre do Curso de Graduação, e será exigido o diploma, atestado ou certidão de conclusão de graduação para matrícula, caso o candidato seja selecionado.

4.7.5.2. Certidão de nascimento ou de casamento.

4.7.5.3. Documento de identidade.

4.7.5.4. Declaração de estar quite com a justiça eleitoral.

4.7.5.5. CPF.

4.7.5.6. Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4.7.5.7. Certificado do teste ANPAD de edições realizadas a partir de fevereiro de 2018. O candidato fará sua inscrição diretamente no sítio http://www.anpad.org.br/teste_anpad.php para realizar essa prova.

4.8. A inscrição no processo seletivo do CURSO DE DOUTORADO se fará mediante entrega de envelope lacrado e identificado, conforme o item 4.2, impressa e encadernada em uma única via, obedecendo a ordem que os documentos são apresentados:

4.8.1. Requerimento de inscrição em formulário próprio (disponibilizado na Secretaria e na página do PPGCC: http://www.ppgcc.facic.ufu.br), devidamente preenchido. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a última efetuada.

4.8.2. Formulário de Resumo da Pontuação do Currículo devidamente preenchido (disponível no endereço eletrônico do PPGCC: http://www.ppgcc.facic.ufu.br).

4.8.3. Currículo gerado na plataforma lattes (http://www.cnpq.br) impresso, com cópia dos respectivos documentos comprobatórios, os quais devem ser identificados com o número do item do Anexo 1 a que se referem. Somente devem ser anexados os comprovantes relativos aos itens constantes no Anexo 1.

4.8.4. Comprovante de proficiência em língua inglesa. O Curso de Doutorado do PPGCC aceita como proficiência em língua inglesa os seguintes exames: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English Language Testing System), Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), Cambridge English: First (FCE) e a prova de inglês do Teste ANPAD.

4.8.4.1 Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação no TOEFL - iBT Test for igual ou superior a 60 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.8.4.2. Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação no TOEFL - ITP for igual ou superior a 500 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.8.4.3. Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação no IELTS Test for igual ou superior a 6 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.8.4.4. Será considerado proficiente o candidato cuja classificação mínima no Celpe-Bras for “Intermediário”. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.8.4.5. Será considerado proficiente o candidato cuja classificação mínima no Cambridge English: First (FCE) for B2, C1 ou C2. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.8.4.6. Será considerado proficiente o candidato cuja pontuação mínima na prova de Inglês do Teste Anpad for de 400 pontos. Terão validade os exames realizados em até 2 (dois) anos da data de apresentação do resultado.

4.8.4.7. Os candidatos que não apresentarem o comprovante de proficiência no ato da inscrição, se aprovados na seleção do PPGCC, deverão fazê-lo até a data de protocolo da tese para o exame de qualificação.

4.8.5. Comprovante de proficiência na segunda língua estrangeira. O Curso de Doutorado do PPGCC aceita como proficiência na segunda língua estrangeira o certificado de aprovação no PROFLIN em uma das línguas estrangeiras disponíveis no PROFLIN, com exceção da Língua Inglesa.

4.8.5.1. Os candidatos que não apresentarem o comprovante de proficiência no ato da inscrição, se aprovados na seleção do PPGCC, deverão fazê-lo até a data de protocolo da tese para o exame de qualificação.

4.8.6. Cópia simples e legível de:

4.8.6.1. Diploma de Mestre emitido por curso de Mestrado autorizado pela CAPES ou atestado de conclusão do curso emitido pelo órgão competente.

4.8.6.1.1. Alternativamente, no ato da inscrição, os candidatos poderão apresentar declaração de previsão de conclusão do curso de mestrado até a data da matrícula, emitida pela coordenação do programa de pós-graduação ao qual estão vinculados.

4.8.6.1.2. Os candidatos que apresentarem a declaração descrita no item 4.8.6.1.1 deverão entregar, no ato da matrícula, o atestado de conclusão do mestrado ou diploma de mestre emitido pelo órgão competente.

4.8.6.2. Certidão de nascimento ou de casamento.

4.8.6.3. Documento de identidade.

4.8.6.4. CPF.                                

4.8.6.5. Declaração de estar quite com a justiça eleitoral

4.8.6.6. Certificado de reservista, se do sexo masculino

4.8.6.7. Certificado do teste ANPAD de edições realizadas a partir de fevereiro 2018. O candidato fará sua inscrição diretamente no sítio http://www.anpad.org.br/teste_anpad.php para realizar essa prova.

5.  AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

A seleção dos candidatos será realizada em 2 (duas) etapas tendo por base: resultado do Teste ANPAD e análise de currículo.

5.1. Sistemática de avaliação

5.1.1. Resultado do teste ANPAD (Peso 4).

5.1.1.1. Para o Curso de Mestrado Acadêmico somente serão avaliados os currículos dos candidatos que obtiverem, entre os inscritos, as 50 (cinquenta) maiores notas no teste ANPAD.

5.1.1.1.1. Havendo mais de um candidato com a mesma nota no teste ANPAD, entre os inscritos com as 50 (cinquenta) maiores notas, os candidatos com as mesmas notas terão seu currículo analisado, de forma que o número de candidatos que terão seus currículos analisados poderá ser maior do que 50 (cinquenta).

5.1.1.1.2. Se o número de candidatos inscritos no processo seletivo para o Curso de Mestrado for inferior ou igual a 50 (cinquenta) todos terão seus currículos analisados.

5.1.1.2. Para o Curso de Doutorado somente serão avaliados os currículos dos candidatos que obtiverem, entre os inscritos, as 30 (trinta) maiores notas no teste ANPAD.

5.1.1.2.1. Havendo mais de um candidato com a mesma nota no teste ANPAD, entre os inscritos com as 30 (trinta) maiores notas, os candidatos com as mesmas notas terão seu currículo analisado, de forma que o número de candidatos que terão seus currículos analisados poderá ser maior do que 30 (trinta).

5.1.1.2.2. Se o número de candidatos inscritos no processo seletivo para o Curso de Doutorado for inferior ou igual a 30 (trinta) todos terão seus currículos analisados.

5.1.2. Análise do currículo (Peso 6): a Comissão Examinadora, em sessão fechada, avaliará a pertinência dos comprovantes apresentados para as informações curriculares fornecidas por cada candidato. Em seguida, aferirá a somatória de pontuação inicial de cada um deles, conforme os valores constantes no Anexo 1. Para a determinação da nota final desta etapa, o candidato que tenha somado a maior pontuação inicial (de acordo com o Anexo 1) receberá nota final máxima (100 pontos); a nota final dos demais candidatos será então obtida por regra de três simples, comparada à pontuação inicial e nota final obtidas pelo candidato de referência.

5.2. Cálculo da nota final e divulgação dos resultados: a nota de cada etapa será definida entre 0 e 100, conforme descrito no item 5.1.2, sendo a pontuação final definida pelo cálculo da média ponderada dos pontos obtidos nas duas etapas. Os candidatos serão classificados de forma decrescente segundo a pontuação final obtida e de acordo com a modalidade de curso identificada no formulário de inscrição. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (http://www.ppgcc.facic.ufu.br).

5.3. Critérios de desempate: em caso de empate, serão considerados como parâmetros os seguintes critérios, nesta sequência:

A. Maior nota no currículo;

B. Maior nota no teste ANPAD.

6.         ALUNO ESPECIAL

6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

6.3. O aluno especial será admitido por até 12 meses (dois semestres) consecutivos para o curso de mestrado ou 24 meses (quatro semestres) consecutivos para curso de doutorado. O aluno terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado, respectivamente.

6.4. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

6.4.1. Aos candidatos matriculados como alunos regulares em outros PPGs reconhecidos pela CAPES. São destinadas 5 (cinco) vagas para o mestrado e 5 (cinco) vagas para o doutorado. Os candidatos dessa modalidade serão selecionados pelo professor responsável pela disciplina que oferecer as vagas.

7. RECURSOS

7.1. Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado das etapas classificatórias de seleção. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na secretaria do PPGCC: Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Ciências Contábeis, Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Campus Santa Mônica – Bloco F – Sala 1F248, Av. João Naves de Ávila, nº 2121, CEP: 38.408-902 – Uberlândia – MG – Brasil. Telefone: (34) 3291-5904. A secretaria do PPGCC funciona em dias úteis das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.3. O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPGCC; segunda instância, Conselho da FACIC; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.5. Na ocorrência do disposto no item 7.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2. Os resultados serão divulgados em listas afixadas na Secretaria e no sítio do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (http://www.ppgcc.facic.ufu.br).

8.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto a classificação e aprovação dos candidatos.

8.4. Os candidatos poderão obter informações sobre o processo seletivo na Secretaria do Programa ou no sítio do PPGCC (http://www.ppgcc.facic.ufu.br).

8.5. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

8.6. A Comissão Examinadora apresentará, ao Colegiado do PPGCC, ata sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para a atribuição de notas aos candidatos, com a respectiva classificação.

8.7. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na Secretaria do Programa, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, o Regulamento do PPGCC, as normas gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

8.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as avaliações e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas avaliações e/ou nos documentos apresentados.

8.9. A documentação de inscrição dos candidatos não selecionados estará à disposição dos mesmos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis até o encerramento do período de matrícula dos alunos, estabelecido pelo calendário acadêmico da pós-graduação da UFU. Após este prazo serão inutilizadas e eliminadas.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

                                                                                                                                

Uberlândia, 03 de maio de 2019.

 

 

Prof. Dr. Gilberto José Miranda

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Universidade Federal de Uberlândia


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gilberto José Miranda, Coordenador(a), em 03/05/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1218814 e o código CRC 3D3FE524.



ANEXOS AO Edital

ANEXO 1: Roteiro de pontuação para análise de currículo (período de 2015 a 2019, exceto para os itens 1 e 2).

 

Pontos

Descrição

Item

20

Título de Mestre ou Doutor em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES.

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso.

1

5

Título de Especialista (máximo de um curso).

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso.

2

3

Atuação como professor em curso de graduação (ensino superior), por semestre (máximo de dez semestres).

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino constando disciplinas ministradas e período de atuação.

3

2

Atuação como professor de curso de especialização lato sensu, por disciplina (máximo de dez disciplinas).

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino constando disciplinas ministradas e período de atuação.

4

6

Participação em projeto de Iniciação Científica (como aluno ou orientador) oficialmente institucionalizada, por ano de atuação (máximo de dois anos).

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino ou do órgão de fomento constando período de atuação.

5

6

Participação como membro de Programa de Educação Tutorial (PET), por ano de atuação (máximo de dois anos).

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino constando período de atuação.

6

2

Monitoria ou tutoria no ensino superior, por semestre de atuação (máximo de dois semestres).

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino constando período de atuação.

7

2

Participação como membro de Empresa Júnior, por projeto de atuação (máximo de dois projetos).

Comprovação: declaração/certificado da diretoria da entidade constando período de atuação no projeto.

8

3

Participação em projetos de extensão universitária ou de pesquisa, com financiamento externo à instituição aprovados por órgão de fomento, por projeto (máximo de dois projetos).

Comprovação: documento emitido pelo órgão de fomento discriminando os projetos e o número do edital referente ao projeto ou declaração da coordenação do projeto constando o número de registro no órgão de fomento.

9

2

Participação em projetos de extensão universitária ou de pesquisa, sem financiamento externo, registrados em Instituições de Ensino (máximo de dois projetos).

Comprovação: documento emitido pela instituição de Ensino ou declaração da coordenação do projeto constando o número de registro.

10

30

Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico A1 ou A2, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo (classificação do periódico na data final determinada para a inscrição no processo seletivo deste edital), por artigo (máximo de oito artigos).

Comprovação para artigos publicados: cópia da primeira página do artigo e da folha de rosto do meio de divulgação.

Comprovação para artigos aceitos para publicação: aceite/declaração do periódico e cópia da primeira página do artigo.

11

20

Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico B1 ou B2, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo (classificação do periódico na data final determinada para a inscrição no processo seletivo deste edital), por artigo (máximo de oito artigos).

Comprovação para artigos publicados: cópia da primeira página do artigo e da folha de rosto do meio de divulgação.

Comprovação para artigos aceitos para publicação: aceite/declaração do periódico e cópia da primeira página do artigo.

12

10

Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico, B3 ou B4, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo (classificação do periódico na data final determinada para a inscrição no processo seletivo deste edital), por artigo (máximo de oito artigos).

Comprovação para artigos publicados: cópia da primeira página do artigo e da folha de rosto do meio de divulgação.

Comprovação para artigos aceitos para publicação: aceite/declaração do periódico e cópia da primeira página do artigo.

13

5

Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico B5, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo (classificação na data final determinada para a inscrição no processo seletivo deste edital), por artigo (máximo de oito artigos).

Comprovação para artigos publicados: cópia da primeira página do artigo e da folha de rosto do meio de divulgação.

Comprovação para artigos aceitos para publicação: aceite/declaração do periódico e cópia da primeira página do artigo.

14

3

Artigo completo publicado em anais de evento científico (máximo cinco artigos).

Comprovação: cópia da primeira página do artigo, folha de rosto do meio de divulgação do evento e certificado de publicação do artigo.

15

1

Resumo publicado em anais de evento científico, não pontuado no item 15, por trabalho (máximo de cinco resumos).

Comprovação: cópia do resumo, folha de rosto do meio de divulgação do evento e certificado de publicação do resumo.

16

20

Livro técnico ou didático na área de Ciências Contábeis e áreas afins publicado com ISBN (máximo de oito livros).

Comprovação: folha de rosto do meio de publicação e cópia da ficha catalográfica.

17

7

Capítulo de livro técnico ou didático na área de Ciências Contábeis e áreas afins publicado com ISBN (máximo de oito capítulos).

Comprovação: folha de rosto do meio de publicação e cópia da ficha catalográfica.

18

2

Prêmios obtidos em eventos científicos internacionais, por trabalho (máximo de cinco prêmios).

Comprovação: certificado ou declaração do evento.

19

1

Prêmios obtidos em eventos científicos nacionais ou locais, por trabalho (máximo de cinco prêmios).

Comprovação: certificado ou declaração do evento.

20

 


Referência: Processo nº 23117.037339/2019-78 SEI nº 1218814