UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3225-8437 - www.ibtec.ufu.br - ibtec@ufu.br
  

Timbre

Ata

ATA DA 5ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2021 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Aos vinte e oito dias do mês de  maio de 2021, às 10h30min, por videoconferência, teve início a quinta reunião (ordinária) de 2021 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Robson José de Oliveira Júnior, Rute Magalhães Brito,  Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Substituto do Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus Umuarama), Enyara Rezende Morais (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Matheus de Souza Gomes, Luciana de Oliveira Almeida (Representante dos Técnicos Administrativos). 1. Informes. Manifestação crítica sobre a criação da unidade acadêmica do Campus Monte Carmelo/MG .[23117.030906/2021-80]. O Prof. Matheus informou o falecimento do Prof. Dr. Pedro Edson Moreira Guimarães, professor aposentado do Instituto de Biotecnologia. Foi solicitado a entrega de seus pertences que se encontravam na UFU/Patos de Minas por seus familiares. Esta entrega foi conduzida pelo Prof. Matheus. Foi consultado a Procuradoria da UFU sobre os procedimentos necessários à entrega dos referidos pertences. 2. Pautas. 2.1. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LACCA e LBBM. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. Item para próxima reunião. 2.2. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios GBIO, LABFIQ e LBVEG. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. A relatora leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando  que os Regimentos dos Laboratório GBio e LabFiQ apresentam-se erros de digitação na numeração dos capítulos, e que para os três regimentos analisados não há menção de documentos importantes para o funcionamento dos laboratórios como livro de ocorrências, localização no laboratório do manual de biossegurança, POPs e Mapas de Risco, e que não contemplaram a possibilidade de atuação na Extensão, Que não mencionam como será feito o controle de entrada e saída; Sou de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação dos regimentos supracitados, para que os coordenadores possam realizar  as correções sugeridas e para nova submissão para apreciação do Conselho do Instituto de Biotecnologia. À consideração superior.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.3. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LAGEM e LABITOX. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. O relator leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando a análise dos regimentos internos dos Laboratório de Genética Molecular-LAGEM (2634971) e Laboratório de Bioquímica e Toxinas Animais-LABITOX (2634977) eu, Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, sou de parecer desfavorável à aprovação destes regimentos, s.m.j desse egrégio conselho. Sugiro retirar do regimento do LABITOX os títulos VIII – “OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS” e XI – “DA COLABORAÇÃO DA CAIXINHA”. Tanto o LABITOX quanto o LAGEM devem citar a disponibilidade de: 1- Manual de Biossegurança; 2- Livro de ocorrências; 3- Livro de Registro de entrada e saída; 4- Livro/ Pasta de Procedimento Operacional Padrão (POP); 5- Controle de descarte de Resíduos Sólidos/Químicos; 6 – Mapa de riscos. À consideração superior. Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. Professor do Magistério Superior. Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.4. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LABIBI, LABES e LABMUT. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51].  O relator leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando  que os Regimento dos Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Laboratório de Bioquímica do Exercício e Saúde encontram-se de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO No 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA, exceto pela citação quando pertinente 1- Manual de Biossegurança; 2- Livro de ocorrências; 3- Livro de Registro de entrada e saída; 4- Livro/ Pasta de Procedimento Operacional Padrão (POP); 5- Controle de descarte de Resíduos Sólidos/Químicos e 6- Mapa de risco. Sou de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação de ambos regimentos. À consideração superior. Nilson Nicolau Junior.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.5. Proposta de Regimento Interno do Laboratório LABGEN. Relatoria: Téc. Adm. Luciana de Oliveira Almeida.[23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. A relatora leu parecer ao conselho: 'II. CONCLUSÃO. Considerando  que o Regimento do Laboratório de Genética (LABGEN) encontra-se de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO nº 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA, no entanto, falta ainda algumas adequações supracitadas. Considerando o relato acima, sou salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação do regimento . À consideração superior. Luciana de Oliveira Almeida. Bióloga.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.6. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios CITOGENETICA, LABORATÓRIO DE ENSINO e LABTEV. Relatoria: Prof. Dr. Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. O relator leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando o Regimento do Laboratório de Citogenética (2644259);  E considerando o Regimento dos Laboratórios de Ensino em Biotecnologia (2635014).  Sou de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação destes regimentos. À consideração superior. Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia. Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia - Campus de Patos de Minas.Portaria REITO Nº 831/2019.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.7. Proposta de Regimento Interno dos Laboratórios LAMIC, LAMMOL e NANOS. Relatoria: Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. O relator leu parecer ao conselho: 'II. CONCLUSÃO. Considerando que os Regimentos dos Laboratórios do IBTEC, Laboratório de Nanobiotecnologia - NANOS (2728525), Laboratório de Ensino de Microscopia (LAMIC) (2635005) e o Laboratório de Modelagem Molecular (LaMMol) (2635007) encontram-se de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO Nº 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA exceto pela citação quando pertinente 1- Manual de Biossegurança; 2- Livro de ocorrências; 3- Livro de Registro de entrada e saída; 4- Livro/ Pasta de Procedimento Operacional Padrão (POP); 5- Controle de descarte de Resíduos Sólidos/Químicos e 6- Mapa de risco. Sou de parecer DESFAVORÁVEL à aprovação dos regimentos supracitados para realização das correções sugeridas. À consideração superior.' Aprovado por unanimidade pelo conselho.2.8. Proposta de Regimento Interno do Laboratório LABIOTEC. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Vivian Alonso Goulart. [23117.025935/2021-20][23117.017075/2021-51]. A relatora leu parecer ao conselho: 'II. CONCLUSÃO. Considerando que o Regimento do Laboratório de Biotecnologia (LABIOTEC) está de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO No 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA, mas necessita de correção no seu artigo 3º e implementação de mapa de risco no laboratório. Sou de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação do regimento do LABIOTEC do Campus Monte Carmelo. À consideração superior. Vivian Alonso Goulart. Membro do Conselho do IBTEC.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.9. Proposta de Manual de Controle Patrimonial do Instituto de Biotecnologia. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. [23117.076287/2020-99]. O Prof. Robson leu ao conselho: 'Senhor Diretor do Instituto de Biotecnologia,  I. RELATÓRIO. Após solicitação da direção do Instituto de Biotecnologia realizei a leitura e análise da Proposta de Manual de Controle Patrimonial do Instituto de Biotecnologia. (2634971). II. FUNDAMENTAÇÃO. A Proposta de Manual de Controle Patrimonial do Instituto de Biotecnologia está dividida em 17 tópico: 1. APRESENTAÇÃO; 2. INTRODUÇÃO; 3. MISSÃO; 4. OBJETIVO; 5. LEGISLAÇÃO; 6. DEFINIÇÕES; 7. MOVIMENTAÇÃO, CONTROLE, OCORRÊNCIAS E TIPOS DE INVENTÁRIO; 8. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFESSSORES/TÉCNICOS (AS) DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA; 9. TERMO DE RESPONSABILIDADE; 10. FISCALIZAÇÃO; 11. ENTRADA E SAÍDA DE BENS; 12. TRANSFERÊNCIA ENTRE SETORES; 13. ALIENAÇÃO E DESFAZIMENTO; 14. POR DESFAZIMENTO DE INSERVÍVEL; 15. TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO; 16. PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE TCA; 17. DISPOSIÇÕES GERAIS. Sugiro inserir a definição de bem de pequeno valor e especificar quais procedimentos devem ser adotados para “DESFAZIMENTO DE INSERVÍVEL”. III. CONCLUSÃO. Considerando a análise da Proposta de Manual de Controle Patrimonial do Instituto de Biotecnologia eu, Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, sou de parecer favorável à aprovação deste manual, s.m.j desse egrégio conselho. À consideração superior. Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. Professor do Magistério Superior. Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.10. Alterações nos nomes de disciplinas que compõem a grade curricular do novo Regulamento do PPGGB. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Enyara Rezende Morais.[23117.031660/2021-63]. A relatora leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se da solicitação de correção dos nomes de quatro disciplinas constantes na nova grade curricular no Anexo Único do Regulamento do PPGGB/IBTEC/UFU  (2771801). Considerando os documentos apresentados, as disciplinas citadas no Ofício da coordenação do PPGGB (2771763), presentes no Anexo Único da Resolução 3/2021 (2771801) diferem da grafia constantes nas fichas de disciplinas apresentadas. Considerando que a nova grade curricular (2801633) foi alterada em relação a anterior (2801632) uma vez que os nomes das disciplinas "Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II" eram escritos com algarismos arábicos e atualmente em algarismo romano. a disciplina "Fundamentos de Engenharia Genética" da nova grade era nominada "Tópicos Modernos em Genética e Bioquímica: Fundamentos de Engenharia Genética" e, por fim, a disciplina "Bioquímica Didática na Prática" foi inserida somente na nova grade. Considerando que as fichas das disciplinas (277180627718122771816 e 2771822) apresentam os nomes corretos das quatro disciplinas em questão. Considerando a decisão do Colegiado do PPGGB (2774023) em deferir por unanimidade a correção dos nomes das quatro disciplinas na grade curricular por entenderem que as divergências existentes nos nomes das disciplinas são passíveis de correção e para que não existam problemas futuros no registro dessas disciplinas nos históricos dos alunos e suas respectivas fichas. Portanto, a decisão é seguir a grafia dos nomes das disciplinas como apresentadas nas fichas de disciplinas (277180627718122771816 e 2771822). Assim, os nomes das disciplinas passarão de “Bioquímica Didática na prática” para “Bioquímica: Didática na prática”; “Estágio a Docência na Graduação I” para “Estágio de Docência na Graduação I”; “Estágio a Docência na Graduação II” para “Estágio de Docência na Graduação II” e “Fundamentos em Engenharia Genética” para “Fundamentos de Engenharia Genética”. Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à solicitação de alteração dos nomes das quatro disciplinas do Anexo Único do novo Regulamento do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica (PPGGB) do Instituto de Biotecnologia (IBTEC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), s.m.j desse egrégio conselho. À consideração superior. Enyara Rezende Morais. Membro do Conselho do IBTEC.'  Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.11. Parecer referente à implantação do Curso de Graduação em Farmácia e Biotecnologia Noturno. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito [23117.021068/2021-53]. Item para próxima reunião. 2.12. Reestruturação da Comissão Permanente de Controle de Bens Patrimoniais do IBTEC. O conselho sugeriu a substituição da Téc. Adm. Luciana de Oliveira Almeida pelo Téc. Adm. Aparecido Geraldo Costa Pereira. 2.13. Aprovação da Proposta para adequação de espaço físico para o campus Patos de Minas. Relatoria: Téc. Adm. Luciana de Oliveira Almeida. [23117.029583/2021-81]. A relatora leu parecer ao conselho: '4. CONCLUSÃO. Considerando a análise de toda a documentação relativa ao processo e a urgência na ampliação do Laboratório de Genética e Biotecnologia (GBio/IBTEC) sou, salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer FAVORÁVEL à Proposta para adequação de espaço físico para o campus Patos de Minas. Luciana de Oliveira Almeida. Bióloga - IBTEC/CPM.' Aprovado por unanimidade pelo conselho.  Às 12h30min esta reunião foi encerrada, esta ata foi lida e assinada por todos os conselheiros presentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 07/06/2021, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Magalhães Brito, Conselheiro(a), em 08/06/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 09/06/2021, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 09/06/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Conselheiro(a), em 09/06/2021, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Professor(a) do Magistério Superior, em 10/06/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 10/06/2021, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus de Souza Gomes, Conselheiro(a), em 10/06/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana de Oliveira Almeida, Conselheiro(a), em 14/06/2021, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2792904 e o código CRC 2F30FF19.




Referência: Processo nº 23117.033725/2021-13 SEI nº 2792904