UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Direito

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 3D Sala 307 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 3239-4226 - diretoria@fadir.ufu.br - www.fadir.ufu.br
  

Timbre

Decisão Administrativa DIRFADIR Nº 5/2020

PROCESSO Nº

23117.021099/2020-23

REQUERENTE

Diretoria da Faculdade de Direito, Coordenação do Curso de Graduação em Direito, Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito, Coordenador(a) da Assistência Judiciária da Faculdade de Direito - ESAJUP

RELATOR(A):

 

 

Assunto: Estabelece os procedimentos e rotinas das atividades administrativas em atendimento as medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

  

 

CONSIDERANDO o Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que  "as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial" (...);

 

CONSIDERANDO a Recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que recomendaram a suspensão das atividades escolares nas instituições de ensino superior incluindo a Universidade Federal de Uberlândia, a partir do dia 17/03/2020 (doc. 1945469);

 

CONSIDERANDO a Decisão do Comitê de Monitoramento ao COVID-19 - UFU, de 16 março de 2020, publicada no sítio da Universidade Federal de Uberlândia, determinando a suspensão das atividades acadêmicas presenciais nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a partir do dia 18/03/2020, e por prazo indeterminado (http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/03/ufu-suspende-aulas-e-atividades-academicas-partir-de-1803);

 

CONSIDERANDO a Nota do Diretório Acadêmico XXI de Abril requerendo medidas administrativas urgentes no sentido de resguardar a saúde da comunidade discente do Curso de Graduação em Direito e servidores (as) docentes, técnico-administrativos (as) e terceirizados (as) da FADIR-UFU  (doc. 1945478);

 

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa DIRFADIR 04 2020, de 16 de março de 2020,  que determinou a "Suspensão das Atividades Acadêmicas a partir do dia 17/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", como medida de prevenção ao COVID-19";

 

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa ESAJUP 01 2020, de 17 de março de 2020, que determina a suspensão das atividades no Escritório de Assessoria Jurídica Popular (doc. 1945836);

 

CONSIDERANDO a Resolução 06 2020, de 17 de março de 2020, que determinou a suspensão do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 da Graduação, por prazo indeterminado (doc. 1947492);

 

CONSIDERANDO a Resolução 04 2020, de 17 de março de 2020, que determinou a suspensão do Calendário Acadêmico do ano letivo de 2020 da Pós-graduação, por prazo indeterminado (doc. 1947514);

 

CONSIDERANDO a Portaria REITO 311, de 17 de março de 2020, que "estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)" (doc. 1948233);

 

CONSIDERANDO o poder geral de cautela da Administração Pública que tem como uma de suas finalidades prevenir danos sérios ao interesse público e à boa ordem administrativa.

 

 

DECIDE

Suspender o atendimento presencial em todos os setores administrativos da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis", a partir das 13 horas do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado.

Que as atividades dos setores administrativos da FADIR-UFU serão realizadas de forma remota e atenderão os planos de trabalho anexos ao presente processo.

Que as demandas da comunidade interna e externa deverão ser encaminhadas via correio eletrônico aos setores e servidores (as) abaixo discriminados (as):

SETOR

RESPONSÁVEL

CORREIO ELETRÔNICO

 

 

Secretaria da Faculdade de Direito

 

Stênio

secretaria@fadir.ufu.br

 

 

Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Direito

 

Jéssica / Denise

codir@fadir.ufu.br

 

 

Secretaria da Coordenação do Curso de Mestrado em Direito

 

Rafael

mestradodireito@fadir.ufu.br

 

Secretaria da Revista da Faculdade de Direito

 

Heloísa

 

rcdireito@ufu.br

 

Secretaria do Núcleo de Produção Científica

 

Leonardo

leonardo.rodrigues1@ufu.br

 

Secretaria do ESAJUP

Breno / Isabella

esajup@fadir.ufu.br

simoneprudencio@ufu.br

 

Secretaria do NPJ (Estágio)

Máben

mabenvasconcelos@ufu.br

simoneprudencio@ufu.br

 

 

Manter-se-á o atendimento presencial apenas para o recebimento de termos de contratos de estágios de discentes no âmbito do ESAJUP, que deverá ser feito mediante agendamento prévio;

Determinar que as Secretarias da Faculdade de Direito, da Coordenação do Curso de Graduação em Direito, da Coordenação do Curso de Mestrado em Direito e do Escritório de Assessoria Jurídica Popular remetam a presente decisão administrativa a toda a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis";

Determinar que a Secretaria da Faculdade de Direito publique a presente decisão administrativa no sítio eletrônico da Faculdade de Direito;

Determinar que a Secretaria da Faculdade de Direito encaminhe a presente decisão administrativa à PROGEP-UFU para ciência e providências;

  

 

Prof. Helvécio Damis de Oliveira Cunha

Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Diretor(a), em 18/03/2020, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1950581 e o código CRC 6C112BDD.




Referência: Processo nº 23117.021099/2020-23 SEI nº 1950581