Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Letras e Linguística

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Timbre

Edital ILEEL nº 8/2023

03 de setembro de 2023

Processo nº 23117.018187/2021-29

 

O INSTITUTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que torna público o presente Edital para as inscrições no PROFLIN: modalidade remota - Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros edição outubro de 2023, de acordo com as normas contidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Caracterização

1.1.1. O PROFLIN - Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros é um exame de proficiência em Língua Estrangeira (Inglês, Francês, Espanhol e Português para Estrangeiros) e de Redação em Língua Portuguesa, para fins acadêmicos, destinado à comunidade acadêmica interna ou externa à UFU.

1.1.2. O PROFLIN - Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros busca avaliar a capacidade de compreensão e interpretação na leitura de diferentes tipos de textos científicos - narrativos, dissertativos e descritivos, escritos em espanhol, francês, inglês ou português, visando identificar a habilidade do participante para construir sentidos, a partir de seu conhecimento da língua e sobre como os textos e os discursos são produzidos, tomando como referência seu conhecimento de mundo e o contexto sócio-histórico.

1.1.3. As provas propriamente ditas terão duração máxima de 3 horas, após autorizado o seu início, contado a partir da liberação de todas as funcionalidades e acesso às orientações, ao texto, ao dicionário e às questões.

1.1.4. O "Exame PROFLIN: modalidade remota" destina-se somente e exclusivamente a participantes que:

1.1.4.1. conheçam a estrutura do PROFLIN, tenham se preparado para o exame, quanto às suas habilidades linguísticas de leitura em contextos acadêmicos e quanto às exigências do Programa de Pós-graduação de seu interesse e das normas;

1.1.4.2. sigam os parâmetros e condições definidos neste edital, que tenham lido e compreendido os termos do edital, explorado o site do exame, as orientações complementares que tenham sido publicadas, assistido aos vídeos tutoriais, acessado as Plataformas MConf e Moodle, com ampla antecedência, para familiarização com os ambientes digitais e vivenciado a prova modelo, dentro das datas que forem disponibilizadas, conforme cronograma definido no item 4 deste edital;

1.1.4.3. tenham acesso a espaço iluminado, totalmente silencioso e privativo, sem a participação ou interrupções de terceiros durante todo o exame;

1.1.4.4. tenham acesso à Internet estável e de boa qualidade, que permite a transmissão de som e imagens nítidas e sem quebras ou interrupções;

1.1.4.5. possuam equipamento de informática adequado, incluindo computador, câmera, fone de ouvido, conforme descrito neste edital;

1.1.4.6. possuam ampla autonomia no uso de tecnologias digitais, com letramento digital conforme exigido de um aluno de pós-graduação.

1.1.4.7. O(A) participante que não apresentar o perfil desenhado neste edital, e que não possa se locomover até o Campus Santa Mônica, campus sede da UFU, em Uberlândia, para realização em ambiente físico presencial, deverá se submeter à versão digital do exame, assumindo os riscos decorrentes de sua possível inadequação ao formato remoto, conforme a metodologia utilizada.

1.1.5. O/A participante que não apresentar o perfil e as condições definidas neste edital deverá se submeter à versão impressa do exame, nas datas em que for oferecida ou assumir os riscos decorrentes de sua inadequação ao formato remoto, sob sua responsabilidade, conforme a metodologia utilizada.

1.1.5.1. A prova a ser aplicada em ambiente presencial será realizada em meio digital, em equipamento fornecido pela Universidade Federal de Uberlândia.

1.1.5.2. A realização da prova no ambiente presencial, em sala do Campus Santa Mônica, será deferida para participantes confirmados, considerando a data de pagamento da inscrição, obedecido o limite de vagas destinadas para  este fim, conforme item 4.2.4 do Cronograma.

1.1.5.3. Em caso de haver maior demanda que vagas presenciais, terá prioridade o(a) participante que tiver necessidades especiais comprovadas e que necessite de apoio presencial.

1.1.6. Excepcionalmente, o(a) participante que apresente necessidades especiais, temporárias ou permanentes, que impeçam ou dificultem a realização da prova em ambiente digital, e que possam se locomover até o Campus Santa Mônica, campus sede da UFU, em Uberlândia, poderão solicitar a realização da prova em meio impresso, desde que devidamente comprovada.

1.1.7. A Coordenação do PROFLIN avaliará as solicitações e se reserva o direito de INDEFERI-LAS, considerando as necessidades apresentadas e as condições técnicas, humanas e físicas disponíveis, o que implica que o/a participante poderá ter sua inscrição validada somente para o ambiente digital remoto.

1.2. Configuração e formatação das provas

1.2.1. As provas do exame PROFLIN são redigidas a partir de um ou mais textos- base ou norteadores, acadêmico-científicos, extraídos de periódicos nacionais ou internacionais disponíveis em bases eletrônicas como <www.periodicos.capes.gov.br>, <www.doaj.org> ou em formato impresso disponível em bibliotecas universitárias. Os textos - narrativos, dissertativos e descritivos - são de caráter genérico, não específicos de cursos, componentes curriculares, linhas de pesquisa ou temas particulares de interesse do candidato ou do Programa de Pós- graduação.

1.2.2. As provas de inglês serão elaboradas em 3 blocos temáticos relacionados às grandes áreas do conhecimento, a saber:

1.2.2.1. Tecnológicas (Engenharias e Ciências Exatas e da Terra);

1.2.2.2. Biomédicas (Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias);

1.2.2.3. Humanidades (Ciências Sociais Aplicadas, Artes, Ciências Humanas, Letras e Linguística).

1.2.3. As provas de espanhol serão elaboradas em 2 blocos temáticos relacionados às grandes áreas do conhecimento, a saber:

1.2.3.1. Biomédicas-Tecnológicas (Engenharias, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias);

1.2.3.2. Humanidades (Ciências Sociais Aplicadas, Artes, Ciências Humanas, Letras e Linguística).

1.2.4. As provas de francês e de português como língua estrangeira serão elaboradas em bloco temático único, a partir de temas transdisciplinares.

1.2.5. As questões são de natureza:

i. associativo-dedutivas, em que o participante deverá combinar informações no texto e inferir elementos de ordem argumentativa (relacionados às posições assumidas ou contestadas acerca de algum tópico desenvolvido pelo texto); asseverativa (relacionados às filiações do autor implícitas nas ideias apresentadas no texto), ou hipotética (relacionados aos questionamentos que porventura o autor polemize em relação a algum tópico desenvolvido pelo texto);

ii. analítico-contrastivas, em que o participante examinará informações no texto visando compará-las em termos de oposições, diferenças ou inter-relações quanto aos enfoques abordados no texto e

iii. discursivas, em que o participante deve demonstrar capacidade de produzir um texto expositivo ou argumentativo.

1.2.6. As respostas produzidas pelo participante para as questões discursivas deverão ser escritas SOMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA, sem uso de tradução direta ou de cópia de tradutores eletrônicos.

1.2.7. As provas, em versão digital quer sejam realizadas remotamente ou nas instalações físicas da UFU, serão realizadas na Plataforma Moodle, com acesso via link que será informado aos participantes após sua identificação e permanência na Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, na sala presencial e/ou na Plataforma MConf ou outra Plataforma virtual alternativa que venha a ser utilizada em decorrência de casos fortuitos, conforme itens 2.1. e 9.7. deste edital.

1.2.7.1. Os(as) participantes serão inseridos(as) no ambiente digital de provas conforme seus dados cadastrais no sistema PROFLIN e terão acesso à prova na Plataforma Moodle por meio de seu CPF e senha de acesso ao ambiente, testadas pelo(a) participante com ampla antecedência.

1.2.7.1.1. O acesso à prova propriamente dita ocorrerá somente por meio de senha específica a ser informada pelo aplicador, no momento da prova, válida unicamente para os(as) participantes que estejam autorizados(as) dentro do ambiente da Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, na Plataforma MConf ou correspondente, conforme definido no item 2.1. e demais partes neste edital (conforme itens  2.3.1.2 e 5.1.2. deste edital).

1.2.7.1.1.1. O(A) participante que porventura tenha ingressado em seu ambiente de provas na Plataforma Moodle e que não esteja validado dentro do ambiente da Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, na Plataforma MConf ou correspondente, será excluído do sistema de provas.

1.2.7.2. Para fins de familiarização com o ambiente digital de provas, o/a participante poderá ingressar na Plataforma Moodle, em <https://www.ead.ufu.br>, conforme cronograma definido no item 4.2.6, utilizando seu CPF e a senha padrão 12345678 (ou a senha própria caso já seja usuário do Moodle nesse ambiente).

1.2.7.2.1. Para efeito desta familiarização, o/a participante ingressará no link e seguirá os procedimentos indicados em 1.2.4.2., e terá acesso a um modelo de prova em língua italiana, somente para efeito de simulação. O acesso à prova oficial para o qual se inscreveu ocorrerá conforme definido nos itens 1.2.7., 1.2.7.1., 2.1.1. e 2.3. deste edital, por meio do acesso obrigatório à Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, na Plataforma MConf, mediante o uso do link específico e individual postado no comprovante definitivo de inscrição. O link usado para simulações de acesso à Plataforma MConf NÃO permite acesso à Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO e, por consequência, nem ao ambiente de provas.

1.2.7.2.2. Excepcionalmente, a versão impressa da mesma prova em versão digital objeto deste edital, poderá ser aplicada presencialmente, nas instalações físicas da UFU, obedecido rigorosamente o previsto no item 1.1.6.

1.2.8. A formatação das provas obedecerá à seguinte estrutura:

i. 4 questões de múltipla escolha, cada uma no valor de 1 ponto, totalizando 4 pontos, ou 3 questões de múltipla escolha, sendo uma no valor de 1,25 pontos, uma no valor de 1,75 pontos, e uma no valor de 2 pontos, totalizando 5 pontos.

ii. 3 questões discursivas, cada uma no valor de 2 pontos, totalizando 6 pontos, ou 2 questões discursivas, cada uma no valor de 2,5 pontos, totalizando 5 pontos. 

1.2.8.1. A soma total será de 10 pontos e a média mínima a ser atingida será de 6 pontos. O resultado da prova será expresso, portanto, em uma escala numérica de 0 a 10, sem referência ao sistema de avaliação do Quadro Comum Europeu, que se utiliza de metodologia e parâmetros distintos para a geração de sua indicação do nível de proficiência.

1.2.9. As questões da prova em formato digital são diagramadas em formato sequencial e linear e assim que são respondidas e confirmadas, não há possibilidade de retorno à questão. As questões somente podem ser respondidas sequencialmente, nessa ordem 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 e não podem ser respondidas de forma alternada ou intercalada.

1.2.9.1. Depois de respondidas as questões no formato digital, ou concluída a prova dentro do tempo regulamentar, o participante deverá clicar em ENVIAR e confirmar a notificação de sucesso no envio. Após vencido o tempo de conclusão da prova, o sistema fará um envio único de todo o exame para avaliação, à revelia do/a candidato/a.

1.2.9.1.1. Para manter cópia de suas respostas, imediatamente após concluir e submeter sua prova, o/a participante deverá clicar com o botão direito do mouse e salvar o texto do RESUMO apresentado, como "página web, arquivo único (*mhtml)". Caso não realize esta ação neste momento da prova e caso não tenha feito rascunhos de suas respostas, não será possível acessá-las posteriormente.

1.2.9.2. O/A participante deverá informar ao aplicador após sua conclusão da prova no ambiente digital ou no ambiente físico, para conferência de segurança, registro em ata da hora de saída e liberação do/a participante.

1.2.10. As questões da prova em formato impresso deverão ser respondidas no formulário específico que acompanha a prova conforme orientações do aplicador.

1.2.10.1. O/A participante somente poderá utilizar o rascunho oferecido pelo PROFLIN, a ser recolhido ao final do exame.

1.2.10.1.1. O texto, as questões e o rascunho poderão ser levados pelo/a participante, mas as anotações não substituem, não complementam e não comprovam a resposta final submetida ao aplicador. Somente serão corrigidas e validadas as respostas registradas na folha de resposta recolhida ao encerramento da prova. As anotações, portanto, não serão consideradas em nenhum momento do processo e poderão ser utilizadas, como opção do/a participante, apenas para efeito de organização das ideias.

1.2.11. O candidato deve demonstrar sua habilidade de leitura de textos científicos sem a dependência de dicionários, sejam eles impressos ou digitais, que podem desacelerar o processo e, por vezes, até dificultar a compreensão do texto de modo mais global.

1.2.11.1. Será permitido o acesso a dicionários impressos do próprio candidato ou ao/s dicionário/s eletrônico/s disponibilizado/s via link, na área do exame na Plataforma Moodle, durante a sua realização, desde que esse acesso seja na mesma máquina em que o participante esteja fazendo o exame.

1.2.11.1.1. Não será permitida consulta em outros dicionários eletrônicos, plataformas ou aplicativos, em qualquer formato ou de qualquer natureza, como em aplicativos de inteligência artificial ou em sites de tradução automática.

1.2.11.1.2. Caso o/a participante opte pelo uso de dicionários eletrônicos, recomenda-se que o participante abra o/s referido/s dicionário/s em uma aba independente, preferencialmente antes de responder às questões, para evitar fechamento indesejado de sua prova.

1.2.11.2. O/s dicionário/s eletrônico/s disponibilizado/s deve/m ser usado/s excepcionalmente, para consultas pontuais, uma vez que, além do expresso em 1.2.11., as ferramentas podem limitar o número de consultas realizadas.

1.3. Critérios de correção das provas

1.3.1. A correção levará em conta que o PROFLIN é um exame de proficiência que busca avaliar a capacidade de compreensão e interpretação na leitura de diferentes tipos de textos científicos - escritos em espanhol, francês, inglês ou português, visando identificar a habilidade do participante para construir sentidos, a partir de seu conhecimento da língua e sobre como os textos e os discursos são produzidos, tomando como referência seu conhecimento de mundo e o contexto sócio-histórico. O simples conhecimento da estrutura gramatical e do funcionamento da língua poderão não ser instrumentos suficientes para uma leitura proficiente; o participante, além dos aspectos mencionados acima, deverá utilizar estratégias comuns a leitores competentes, recorrendo aos títulos, subtítulos e a elementos visuais (gráficos, diagramas ou figuras) que acompanham o texto, bem como ao conhecimento da fonte, data e autores outras informações verbais ou não-verbais pertinentes.

1.3.2. O PROFLIN é um exame de proficiência que também busca avaliar a capacidade de compreensão leitora a partir da produção escrita do participante que, nas questões discursivas, deve se ater aos aspectos focalizados na pergunta ou proposta de redação, sem divagações, evitando, assim, que o texto produzido se configure como um caso de fuga ao tema. Para a correção das questões discursivas e redações, são seguidos critérios que abrangem os seguintes aspectos:

1.3.2.1. Estruturação e argumentatividade, quando se verifica a estruturação formal do texto, a estruturação dos parágrafos, a distribuição das ideias nesses parágrafos e se a divisão em parágrafos propicia a progressão do texto, evitando a repetição de afirmações.

1.3.2.2. Coesão. Considera-se tanto a coesão referencial quanto a coesão sequencial. Na coesão referencial, avalia-se o emprego de todos os elementos coesivos referenciais tais como: pronomes pessoais, artigos, demonstrativos, possessivos, numerais, relativos, indefinidos, advérbios e expressões adverbiais, além do uso de expressões ou grupos nominais definidos, nominalizações, sinônimos, nomes genéricos, hiperônimos e lexemas idênticos.

1.3.2.3. Progressão-informatividade-situacionalidade. Avalia-se se há progressão do tema com o acréscimo de novas ideias, ausência de clichês, estereótipos, frases feitas, afirmações sobre o óbvio; suficiência de dados para interpretação do texto; adequação de registro, incluindo vocabulário (adequação de termos, repetições, originalidade/criatividade).

1.3.2.4. Correção gramatical. Com base na norma culta, são verificados não conformidades na grafia, pontuação, nas concordâncias nominal e verbal, nas regências nominal e verbal e na sintaxe de colocação.

1.3.2.5. Redação. Capacidade de redigir as respostas sem fazer uso de tradução direta.

1.4. Certificação

1.4.1. A certificação emitida pelo PROFLIN é, oficialmente, reconhecida pelos Programas de Pós-graduação da UFU listados no endereço eletrônico <www.ileel.ufu.br/proflin> ou conforme publicado nos editais específicos.

1.4.1.1. Cabe às instituições e programas não listados no site do PROFLIN definir sobre sua aceitação do certificado emitido.

1.4.1.2. Os certificados ficarão disponíveis por até 3 (três) anos, quando o PROFLIN poderá descartá-los, a seu critério ou por necessidades técnicas de armazenamento. O PROFLIN não se compromete disponibilizar certificados depois de 3 (três) anos da data de realização da prova.

1.4.2. Na perspectiva do exame, o/a participante deverá atingir pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova específica, para comprovar sua habilidade mínima de leitura de textos acadêmicos. Caberá ao/à candidato/a, no entanto, informar-se sobre o coeficiente de aproveitamento específico exigido pelo programa ao qual pretende se candidatar.

1.4.3. O PROFLIN recomenda que o certificado emitido seja válido por 2 (dois) anos, considerada a data de realização da prova. No entanto, caberá ao/à participante informar-se sobre a validade do exame conforme definida pelo programa ao qual pretende se candidatar.

1.4.4. O certificado será emitido apenas digitalmente, via sistema, conforme os dados informados pelo/a próprio/a participante. O nome que constará no certificado será idêntico àquele informado pelo/a participante no momento de seu cadastro, incluindo espaçamentos, sobrenomes, ortografia e acentuação, e não será permitido editá-lo, sem a intervenção da administração do PROFLIN.

2. DO ACESSO AO AMBIENTE DIGITAL

2.1. Do ingresso na Sala de Identificação e Monitoramento

2.1.1. O participante deverá ingressar na sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO do exame na hora indicada para sua prova, exclusivamente pelo link específico e individual que lhe for atribuído e que se encontrará disponível no “Comprovante definitivo de inscrição”, na seção “Comprovantes”, da “Área do Participante” do PROFLIN no ambiente de gestão do PROFLIN, em <https://www.ileel.ufu.br/proflin/sistema/mod_login.php>, conforme item 4.2.7 do cronograma.

2.1.2. A permanência na sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO é obrigatória durante TODO O EXAME, sob risco de desligamento do ambiente de provas ou da não correção das provas. O/A participante será monitorado/a ao vivo e a distância por meio de áudio (microfone) e vídeo (webcam) para garantir a confiabilidade e a segurança na realização do exame.

2.1.2.1. A sessão de realização será gravada, registrando todas suas ações durante o exame, com o objetivo de orientar a Coordenação do PROFLIN na solução de possíveis dúvidas sobre o cumprimento das regras definidas em edital.

2.1.2.1.1. A gravação envolve toda a tela e não será divulgada ao/à participante em nenhuma hipótese, considerando a proteção de dados individuais dos demais participantes.

2.1.2.1.2. A gravação será descartada em até 72 horas após encerrada a etapa de recursos sobre os resultados publicados.

2.1.3. Para orientações adicionais sobre a Plataforma MConf de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, o/a participante deverá ler atentamente o guia disponível neste link: <https://www.ileel.ufu.br/proflin/sistema/arquivos/Guia_Mconf_Participante_Camera_e_Voz.pdf>, explorar o site <www.ileel.ufu.br/proflin> e assistir aos vídeos e orientações que vierem a ser publicadas complementarmente a este edital.

2.1.3.1. Para testagem técnica e familiarização com a Plataforma MConf utilizada na Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, o/a participante poderá simular seu acesso pelo link < https://conferenciaweb.rnp.br/ufu/proflin-sala-de-testes>, nas datas definidas no item 4.2.6. deste edital. No entanto, o acesso ao ambiente oficial de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO no dia da prova somente ocorrerá por meio do link específico e individual conforme indicado em 2.1.1.

2.1.3.1.1. O/A participante que não simular seus acessos na data indicada assume a responsabilidade por quaisquer dificuldades de acesso no momento da prova, uma vez que todas as orientações estão definidas neste edital e, complementarmente demonstradas em vídeos publicados no site do PROFLIN, em <http://www.ileel.ufu.br/proflin/exame/pos/dashboard.php>.

2.1.4. Caso seja necessário, havendo caso fortuito que impeça acesso temporário à Plataforma MCONF, a coordenação do PROFLIN atualizará o link de acesso à sala virtual, no comprovante definitivo, na área do participante, dentro do sistema PROFLIN, aprontando para a plataforma alternativa a ser utilizada.

2.1.4.1. Havendo necessidade de esclarecimentos adicionais e, havendo queda do sistema de comunicação em tempo real da Plataforma MCONF, a coordenação do PROFLIN recorrerá, excepcionalmente, ao uso de CHAT próprio, acessível dentro do sistema PROFLIN, na área do participante, por meio de link disponível na parte inferior direita da tela, conforme item 9.4.3.1.

2.2. Da Identificação no ambiente digital

2.2.1. Para a identificação o/a participante deverá disponibilizar condições técnicas para a captura de imagem, frente e verso, do rosto do inscrito e dos dados completos, de um dos documentos de identificação listados a seguir:

a) Carteira ou Cédula de Identidade expedida por órgão competente (Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Ordens ou Conselhos de Classe), que, por força de Lei Federal, valha como documento de identidade, desde que com fotografia, sendo também aceitos o Registro de Identidade Civil (RIC) e o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia;

c) Passaporte com fotografia, para brasileiros ou estrangeiros;

d) Carteira de Trabalho com foto; ou

e) Documento de Identidade expedido pelo governo de quaisquer dos países que compõem o Mercosul.

2.2.1.1. Os documentos, frente e verso, devem estar em perfeitas condições de modo a permitir, com clareza, a identificação do/a participante. Poderá ser exigida identificação especial complementar do participante cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à sua fisionomia, a ser submetida no momento do exame, por meios indicados pelo aplicador.

2.2.1.2. O/A participante deverá manter disponível e de fácil acesso cópia nítida do documento a ser apresentado, salva em arquivo no formato pdf, para envio imediato ao PROFLIN, caso demandado pelo aplicador ou previsto nas orientações complementares.

2.2.1.3. Não será possível enviar documentação comprobatória fora do ambiente de identificação ou de sistemas que venham a ser indicados pelo exame.

2.2.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, modelo antigo da Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Estudante, Carteira de Trabalho e Previdência Social sem foto, Certificado de Dispensa do Serviço Militar, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem versões digitais de documentos que não possam ser disponibilizados em tela para o aplicador, no momento da identificação.

2.2.1.5. Caso o/a participante esteja impossibilitado/a de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto no dia do exame por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, ele/a deverá entrar em contato com a coordenação do PROFLIN via e-mail <proflin@ileel.ufu.br> e enviar foto atualizada e nítida do rosto e o boletim de ocorrência anexados à mensagem, preferencialmente 72 horas anteriores à data das provas e aguardar validação da Coordenação.

2.2.2. Após realizada sua identificação, o/a participante não poderá mais se afastar do ambiente de identificação e monitoramento, seja ele remoto ou presencial, exceto nas condições previstas neste edital.

2.3. Do acesso ao ambiente digital das provas

2.3.1. Somente poderá ter o acesso ao ambiente do exame na Plataforma Moodle oficial os participantes devidamente identificados por meio de seu ingresso na sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, conforme item 2.1.1. deste edital, e que permanecerem na sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO durante todo o exame.

2.3.1.1. Participantes que porventura acessem o ambiente de provas sem ter sido identificados, autorizados e validados pelo aplicador terão seus acessos cancelados ou sua prova não será corrigida, uma vez que somente poderá ser validada se for monitorada durante todo o processo.

2.3.1.2. O responsável pela sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO informará aos/às participantes presentes e devidamente identificados/as, com suas câmeras e microfones ativos e em perfeito funcionamento, forma de ingresso ou link específico para o ambiente da prova na Plataforma Moodle, a senha para liberação do acesso, bem como a hora de início e término da prova, conforme itens 5.1.2.

2.3.1.3. No dia de realização da prova, o CHAT do ambiente Moodle NÃO poderá ser usado pelos/as candidatos/as, uma vez que ele tem propósito de interação com outros membros de cursos e não compõe o processo PROFLIN. O/A participante deverá atentar aos itens 2.1.4.1.,  2.4.1.1., 2.4.1.1.2., 4.2.8. e 9.4.3.1. deste edital.

2.4. Do ambiente remoto local e individual do/a participante

2.4.1. O/A participante deverá selecionar e preparar, previamente, ambiente adequado para a realização do PROFLIN remoto, de maneira que fique isolado/a de outras pessoas, sem ruído e sem o uso de telefone durante a prova.

2.4.1.1. Em caso de dúvidas durante a prova, o/a participante deverá utilizar o chat da sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, na Plataforma MConf, para se comunicar com o aplicador responsável.

2.4.1.1.1. O PROFLIN reserva-se o direito de disponibilizar, excepcionalmente, acessos complementares a mecanismos de comunicação com a coordenação, no momento da prova, a serem informados na "Área do Participante", no ambiente de gestão do PROFLIN, conforme itens 9.4 e 9.5 neste edital.

2.4.1.1.2. Não serão realizados atendimentos por e-mail e nem por telefone para a solução de dúvidas no momento da prova, de acordo com o previsto nos itens 9.4 e 9.5 neste edital.

2.4.2. O/A participante deverá ter em mãos quaisquer objetos a serem utilizados - papel para rascunho, caneta, lápis, borracha, água etc. - e não deverá contar com apoio de outros e nem com o apoio de equipamentos que permitam acesso a outros ambientes digitais durante todo o exame.

2.4.2.1. Não é permitido imprimir o texto e nem as questões da prova, que deverá ser realizada integralmente no ambiente digital fornecido pelo PROFLIN.

2.4.2.2. Será permitido o uso de papel para rascunhos e de dicionários impressos e o aplicador responsável entrará em contato com o participante, via chat da Plataforma MConf, para conferência, caso necessário.

2.4.2.3. Não é permitido falar ao telefone fixo ou celular e nem o uso de nenhuma outra tecnologia que permita acesso a outras pessoas ou a outros ambientes físicos ou digitais durante a prova, assim como não é permitido o uso de celular ou de outra tecnologia móvel em qualquer hipótese durante o horário da prova, seja para a realização da prova em si, transmissão de imagem ou filmagem.

2.4.3. O/A participante deverá dispor necessariamente de computador com infraestrutura compatível com o perfil do exame e garantir a conectividade com a Internet durante todo o período de realização da prova, a saber:

2.4.3.1. notebook ou PC equipado com: headset (fone de ouvido com microfone), webcam (câmera), Conectividade com a internet;

2.4.3.2. velocidade mínima de conexão com internet: 5 MB/s, preferencialmente com conexão via cabo ao computador;

2.4.3.3. navegadores: preferencialmente Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera ou Safari.

2.4.3.4. Caberá à/ao participante conferir o funcionamento de seus equipamentos com antecedência. No dia do exame, o/a participante deverá ligar e testar seu equipamento, assegurando seu pleno funcionamento, com microfone e câmeras ativos, e estar disponível pelo menos 15 minutos antes do início das atividades, de modo que possa ingressar na sala de IDENTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO na hora indicada para sua abertura. O acesso ao ambiente somente será liberado na hora indicada para o início das atividades.

2.4.4. A câmera e o microfone, fones de ouvido ou headphones, deverão permanecer ligados durante todo o período do exame, na sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO.

2.4.4.1. Caberá ao participante dispor de imagem e som de qualidade técnica adequada, sem interferências de qualquer natureza, e assegurar silêncio pleno em seu ambiente de modo a evitar ruídos que possam atrapalhar os demais participantes da sala (tais como sons advindos da rua, de animais, crianças, máquinas, pessoas falando e outros ruídos externos ao ambiente de teste).

2.4.4.1.1. O/a participante que descumprir a manutenção obrigatória do silêncio em seu ambiente de teste poderá ser desligado do exame, sem direito à devolução das taxas pagas, tendo em vista as normas definidas e o item 9.6 deste edital.

2.4.4.2. A critério do/a aplicador/a responsável pela sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, os microfones poderão ser desligados e religados a qualquer momento. Caberá ao candidato ficar atento às demandas do aplicador, manter seu microfone ligado e ativo ou religá-lo, sempre que orientado via chat ou por voz.

2.4.4.3. O/A participante poderá se afastar até duas vezes, por até 10 minutos no total durante o exame, para necessidades fisiológicas, somente após avisar o aplicador responsável via janela de chat na Plataforma MConf. Caso sejam necessários mais afastamentos para essa finalidade, o aplicador avaliará a demanda, limitada ao total de 10 minutos, e registrará em ata, para posterior análise da Coordenação.

2.4.4.4. A ausência de som e/ou imagem, por parte do/a participante, ou ausência das Plataformas por quaisquer outras dificuldades técnicas de responsabilidade do/a próprio/a participante, por 10 minutos ininterruptos ou por até 15 minutos intercalados, implicará seu desligamento dos ambientes e/ou a não correção de sua prova.

3. DO ACESSO AO AMBIENTE FÍSICO PRESENCIAL DE PROVAS

3.1. Será permitido acesso ao ambiente físico presencial de provas, única e exclusivamente, ao/à participante com inscrição confirmada e deferida especificamente para esse ambiente, conforme item 1.1.6. deste edital e que:

3.1.1. não apresente febre e/ou outros sintomas de COVID-19 no dia do exame ou que não seja portador consciente do corona vírus ativo, em fase de contaminação;

3.1.2. comprove, caso seja demandado, ter sido vacinado pelo menos com a primeira dose da vacina contra COVID-19, por meio de atestados, carteiras oficiais de vacinação, pelo site <https://conectesus-paciente.saude.gov.br/> ou pelo aplicativo CONECT SUS.

3.1.3. em caso de sintomas gripais ou suspeição de doença respiratória, ou por precaução, use máscaras adequadas, que cubram nariz, boca e queixo, sem colocar a mão sobre a máscara ou a face, que utilize os elásticos para vestir as máscaras, e que as descarte, quando necessário, de modo seguro. É proibida a remoção da máscara de proteção para falar, tossir ou espirar; ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir a boca e o nariz com a fossa cubital (a dobra do cotovelo).

3.1.4. mantenha distância mínima entre os demais participantes durante todo o processo e siga as orientações dos aplicadores;

3.1.5. compareça ao ambiente munido de: seu próprio álcool em gel; lenço descartável; garrafa ou copo de água demais itens de uso pessoal, bem como espaço para acondicioná-los ou descartá-los adequadamente, em embalagens plásticas identificadas, que devem ser mantidas fechadas;

3.1.6. mantenha as mãos higienizadas, antes e depois de trocar as máscaras, quando de idas ao banheiro e a outros espaços compartilhados e sempre que tocar em superfícies.

3.2. Da Identificação e permanência na sala de provas, digital ou física presencial

3.2.1. Para a identificação o/a participante deverá apresentar um dos documentos de identificação, em meio físico ou digital, a depender do ambiente de provas, conforme listados no item 2.2. deste edital.

3.2.2. Após iniciada a sessão de identificação, até o final do período de provas, o/a participante:

3.2.2.1. não poderá mais se afastar do ambiente de identificação e monitoramento, exceto nas condições previstas neste edital;

3.2.2.2.  não poderá conversar com outros participantes e nem falar ao telefone, que deverá ser mantido desligado durante toda a prova;

3.2.2.3. deverá manter disponíveis e a seu acesso quaisquer objetos a serem utilizados: papel para rascunho fornecido pela coordenação do exame, caneta azul ou preta, água, lanche, materiais sanitários e seu próprio dicionário impresso, e não deverá contar com apoio de outros durante o exame.

4. DO CALENDÁRIO

4.1. As datas dos exames PROFLIN são independentes dos cronogramas e dos editais específicos dos programas conveniados que reconhecem sua certificação.

4.2. O exame PROFLIN: modalidade remota outubro de 2023 será realizado exclusivamente no dia 22 de outubro de 2023, domingo, sem possibilidade de reedição ou de edição extra neste formato, no contexto deste edital, e obedecerá ao seguinte cronograma:

4.2.1. Inscrições: de 19 de setembro de 2023, até às 23h59min, do dia 10 de outubro de 2023.

4.2.2. Prazo final para geração dos boletos para pagamento da taxa de inscrição: até 11 de outubro de 2023, preferencialmente em horário comercial, antes de 16h59min., uma vez que não há suporte técnico possível após 17h caso haja alguma dificuldade técnica na geração do boleto.

4.2.3. Prazo final para pagamento da taxa de inscrição: até 11 de outubro de 2023, conforme regras bancárias e de acordo com o boleto gerado preferencialmente com antecedência, conforme item 4.2.2., uma vez que não há tempo hábil para possível suporte técnico a participantes que porventura tenham dificuldade com os sistemas. A liberação dos boletos até esta data se configura como uma possibilidade extra e excepcional aos participantes retardatários, mas não possibilita apoio técnico. Portanto, reiteramos a necessidade de geração do boleto com antecedência.

4.2.4. Solicitação de isenção da taxa de inscrição, de necessidades especiais, incluindo de inscrições para o ambiente físico presencial: Até às 23h59min, do dia 05 de outubro de 2023.

4.2.5. Deferimento das isenções solicitadas e de solicitações de necessidades especiais, incluindo inscrições para o ambiente físico presencial: até às 23h59min, do dia 09 de outubro de 2023.

4.2.6. Preparação do ambiente local, conferência das tecnologias e plataformas utilizadas e simulações de acesso pelo(a) participante: De 18 a 20 de outubro de 2023, de 9h às 17h.

4.2.7. Confirmação do comprovante definitivo de inscrição: até 17 de outubro de 2023.

4.2.8. Data limite para esclarecimento de dúvidas: até 18 de outubro de 2023, pelo e-mail <proflin@ileel.ufu.br>.

4.2.9. Data de realização das provas: 22 de outubro de 2023, domingo.

4.2.9.1. Data reserva para realização de provas em caso fortuito, de caráter excepcional, geral e impeditivo, conforme previsto em 5.4, 5.4.1 e em 9.7: 29 de outubro de 2023, domingo.

4.2.10. Divulgação do Resultado das provas: até dia 14 de novembro de 2023. 

4.2.11. Formalização de pedidos de Revisão e de Recursos, de natureza acadêmica ou administrativa (cf. itens 6.6 e 8. neste edital), via Área do Participante: até 23h59min, 2 dias úteis após a divulgação do resultado, conforme item 4.2.10. 

4.2.12. Divulgação dos pedidos de Revisão e Recursos e publicação final dos resultados desta edição: até dia 23 de novembro de 2023. 

5. DOS LOCAIS E DOS HORÁRIOS DAS PROVAS

5.1. As provas do exame PROFLIN: modalidade remota serão realizadas a distância, com a utilização SIMULTÂNEA e OBRIGATÓRIA das Plataformas MConf (Conferência Web RNP) e Moodle.

5.1.1. O acesso à Plataforma MConf será realizado por meio do link individual informado no “Comprovante definitivo de inscrição”, disponível na seção “Comprovantes”, da “Área do Participante” do PROFLIN no ambiente de gestão do PROFLIN, em <https://www.ileel.ufu.br/proflin/sistema/mod_login.php>, conforme item 2.1.1. e de acordo com o cronograma definido no item 4 deste edital. O(A) participante NÃO deve usar o link indicado para simulações de acesso uma vez que o período de simulações antecede a realização de exame e se refere a procedimento distinto, sem validade no dia da prova, conforme item 1.2.7.2.1.

5.1.2. O acesso à Plataforma Moodle e à prova será realizado mediante senha e link específico a serem informados pelo aplicador, após concluído o processo de identificação, na Sala de IDENTIFICAÇÃO e MONITORAMENTO, acessível, somente e exclusivamente, pelo link conforme indicado em 2.1.1. e em 5.1.1.

5.2. Excepcionalmente, o/a participante poderá realizar a prova presencialmente, em formato digital, em caso de necessidade de apoio tecnológico ou, em formato impresso, nas instalações do Campus Santa Mônica, em Uberlândia, nos termos definidos em 1.1. e seus subitens, neste edital.

5.3. As provas do PROFLIN, incluindo os processos de identificação e validação, serão realizadas exclusivamente nos seguintes horários, considerando o fuso horário de BRASÍLIA:

5.3.1. Período da manhã, das 8h às 12h:

5.3.1.1. Língua inglesa

5.3.2. Período da tarde, das 13h às 17h.

5.3.2.1. Língua espanhola

5.3.2.2. Língua francesa

5.3.2.3. Língua portuguesa para estrangeiros

5.3.3. Não é possível alterar o horário das provas ou idioma.

5.3.3.1. Em casos excepcionais a coordenação poderá ajustar os horários das provas em até duas horas, conforme 5.4.1. neste edital visando manter as provas no mesmo dia previsto no calendário no item 4 acima.

5.3.4. O acesso à prova propriamente será realizado em partes, após iniciado o  processo de identificação dos/as participantes, até a liberação plena de todos os seus componentes, quando se inicia o registro da contagem do tempo de 3 (três) horas destinadas especificamente à resolução da prova.

5.3.5. Não será permitido acesso ao ambiente de identificação, seja ele presencial ou digital, e nem às provas após 8h50min, pela manhã e 13h50min no período da tarde.

5.3.5.1. O/A participante será excluído/a ou não terá sua prova validada ou corrigida, sem direito à reembolso, caso ingresse no ambiente de provas sem o devido processo de identificação, dentro do período regulamentar, ou não cumpra as exigências técnicas, conforme indicado neste edital.

5.4. Excepcionalmente, havendo fato inédito de caráter geral e fortuito, conforme item 9.7 deste edital, a Coordenação do Exame, a seu critério, poderá alterar os horários de início e término das provas, no momento de sua aplicação, em até 2 horas, em decorrência de problemas emergenciais que porventura surgirem tais como problemas de acesso à rede ou a sistemas, desde que solucionáveis em tempo e que viabilizem a realização das provas na mesma data, visando minimizar possíveis dificuldades aos participantes. 

5.4.1. Na impossibilidade de solução do eventual caso fortuito dentro do período adicional de 2 horas, conforme 5.4., a aplicação da prova fica automaticamente reagendada para o domingo subsequente ao definido no item 4.2.9. nos termos definidos em 9.7. deste edital.

5.4.2. Cabe ao(à) participante planejar seu tempo disponível e seu calendário de acordo com as possibilidades aqui previstas.

5.4.3. Caso seja necessário ajustar horário no momento da prova em decorrência de intercorrência fortuita, participantes impedidos ou com dificuldades comprovadas de se submeterem à prova nesse novo horário, no mesmo dia, poderão, quando da fase de recurso, solicitar transferência de taxa para o exame imediatamente subsequente.

5.4.3.1. Caso isto ocorra, fica assegurado ao participante, quando da abertura do processo de recursos, definido no cronograma neste edital, solicitar reutilização de taxa para uso no exame imediatamente subsequente ou seu reembolso, desde que devidamente justificados.

5.4.3.1.1. A reutilização de taxa para uso no exame imediatamente subsequente, somente se efetivará se o/a candidato/a realizar a sua inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO E DAS ISENÇÕES

6.1. Serão oferecidas para o ambiente digital remoto 350 vagas por período de aplicação, obedecidas a ordem de inscrição e a confirmação de pagamento da inscrição, a saber:

6.1.1. 350 vagas para o período da manhã, para a prova de língua inglesa.

6.1.2. 350 vagas para o período da tarde, somando-se as provas de línguas espanhola, francesa e portuguesa para estrangeiros.

6.2. ​Serão oferecidas somente 30 vagas no período matutino e 20 vagas no período vespertino, para o ambiente físico presencial, obedecidas a ordem de inscrição e a confirmação de pagamento da inscrição, desde que atendam aos termos e condições previstos no item 1.1. e seus subitens, este edital.

6.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e nem acima do número de vagas definido por período de aplicação, bem como não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de ambientes, do remoto para o presencial ou vice-versa, após deferida e formalizada a inscrição por parte do/a participante.

6.4. As inscrições serão realizadas somente pelo ambiente de gestão do PROFLIN, acessível pelo endereço eletrônico <www.ileel.ufu.br/proflin>, mediante ingresso na "Área do Participante". O/A participante deverá abrir a opção "Inscrições", selecionar o formulário de inscrição para o exame desejado, preencher o formulário, gerar o boleto e pagar a taxa dentro dos prazos definidos.

6.4.1. Caso ainda não possua o cadastro no PROFLIN, o/a participante deverá primeiramente realizar seu cadastro na "Área do Participante" do PROFLIN, indicando seu nome completo e grafado corretamente, seu CPF, e-mails, telefones e demais dados conforme solicitados. Caberá à/ao participante a responsabilidade pelos dados e pelo seu cadastro adequado.

6.4.2. Dados cadastrais de e-mail, endereço, telefone e senhas podem ser editados pelo/a próprio/a participante. Caso seja necessário revisar dados de inscrição não editáveis, como o nome informado, o/a participante deverá solicitar retificação pelo e-mail <proflin@ileel.ufu.br>, em até 3 (três) dias úteis antes da data da realização das provas, anexando cópia de documento oficial, com foto.

6.4.2.1. Os certificados serão emitidos no nome exatamente como informado pelo/a participante no momento de seu cadastro, conforme nome completo usado (NOMES E SOBRENOMES), sua ortografia e acentuação, sem possibilidade de edição manual.

6.5. O valor da inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada exame, por edição e por língua a que o participante venha a se submeter.

6.5.1. O valor da inscrição se refere exclusivamente ao acesso às provas, sua correção, divulgação do resultado e revisão da nota, e emissão de certificado digital disponível por até 3 (três) anos, em caso de aprovação e inclui serviços de orientação e esclarecimentos de dúvidas via e-mail <proflin@ileel.ufu.br>, até 72 horas antes da data de realização da prova.

6.5.2. O valor da inscrição não inclui disponibilização de tecnologia de uso individual de qualquer natureza ao/à candidato/a, assessoria tecnológica nem atendimento presencial, emergencial ou por telefone.

6.5.3. O/A participante poderá se inscrever em até 2 (duas) provas em uma mesma edição, desde que não haja conflito entre horários e desde que o pagamento seja confirmado para cada idioma pretendido.

6.5.4. O pagamento deverá ser feito, exclusivamente, por meio do/s boleto/s bancário/s a ser/em gerado/s, para esse fim, no momento da inscrição, conforme as orientações disponíveis na seção “Taxa de inscrição” da “Área do Participante”.

6.5.4.1. Os boletos bancários deverão ser pagos até a data do seu vencimento, obrigatoriamente, uma vez que as inscrições somente serão efetivadas após a confirmação dos pagamentos das taxas de inscrição.

6.5.4.2. Somente serão considerados/as inscritos/as e somente poderão ter acesso ao ambiente das provas os/as participantes que tiverem feito suas inscrições e confirmado o pagamento dos boletos dentro do prazo e sem restrições, devidamente processados pela rede bancária.

6.5.5. Cabe ao/à participante conferir os dados de seu cadastro junto ao sistema do PROFLIN e à Fundação de Apoio Universitário, responsável pela geração do/s boleto/s, para que sejam evitados eventuais problemas cadastrais ou de operação do/a participante, imprevistos ou insolúveis sem intervenção técnica.

6.5.5.1. Apesar de a taxa de inscrição poder ser paga conforme cronograma definido no item 4 deste edital e dentro do horário padrão aceito pelos Bancos, a geração de boletos propriamente deve ser realizada com ampla antecedência e dentro de horário comercial.

6.5.5.2. Inscrições pagas por meio de transferências bancárias ou com cheques devolvidos, depósitos ou por meio de agendamento de pagamentos que não se efetivarem serão, automaticamente, canceladas. Inscrições que tenham sido pagas de formas alternativas não serão validadas e o/a participante não terá acesso ao ambiente das provas.

6.5.5.3. Os pagamentos são processados automaticamente mediante conexão entre sistemas Banco-FAU-PROFLIN, sem manuseio humano, e dependem única e exclusivamente da confirmação do pagamento via boleto gerado especificamente para cada inscrição realizada no PROFLIN.

6.5.5.3.1. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o/a participante, pois poderá ser solicitado pela coordenação do PROFLIN caso haja dificuldade de confirmação automática via sistemas.

6.5.6. O participante deve verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição na “Área do Participante” do PROFLIN, após 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago.

6.5.6.1. A confirmação de pagamento não é instantânea e depende de comunicação entre sistemas, o que será concluído em 14 de outubro de 2023. Caso o pagamento não seja confirmado até essa data, o/a candidato/a deverá enviar cópia do recibo de pagamento feito dentro dos prazos definidos neste edital para <proflin@ileel.ufu.br> e solicitar conferência e correção.

6.5.6.1.1. A confirmação da inscrição é feita somente pela coordenação do PROFLIN que, após verificação dos pagamentos junto à Fundação de Apoio Universitário (FAU), instituição responsável pela emissão e recebimento de boletos, disponibiliza o “Comprovante definitivo de inscrição”, na seção “Comprovantes”, da “Área do Participante” do PROFLIN.

6.5.6.1.2. Mensagens eletrônicas enviadas pela FAU não têm o papel de confirmação e não devem ser interpretadas como confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

6.6. Não há transferência de pagamentos realizados de uma edição do exame para outra e nem devolução de valores pagos, exceto:

6.6.1. em casos médicos impeditivos devidamente comprovados com documentação datada, carimbada e assinada por médico. Nestes casos, o/a participante poderá solicitar, via sistema PROFLIN, conforme item 4.2.11.,  validação do crédito para o exame imediatamente subsequente ou solicitar reembolso, desde que sua solicitação seja devidamente justificada e com comprovação, com arquivo anexado, e mediante preenchimento de formulário específico disponível, nos termos definidos nos itens 4 e 6.6.1.2. deste edital.6.6.1.1. para solicitação de validação de crédito para o próximo exame, o/a participante deverá formalizar sua demanda na seção “Meus resultados”, da “Área do Participante”, na área destinada a esse fim.

6.6.1.2. em caso de necessidade de reembolso o/a participante poderá formalizar sua demanda na seção “Meus resultados”, da “Área do Participante”, na área destinada a esse fim, por meio do preenchimento do formulário disponível, contendo as seguintes informações demandadas pela Fundação de Apoio Universitário: nome completo; RG; data de nascimento; CPF; número PIS-PASEP; número da conta bancária (informar se é poupança ou conta corrente); número da agência; nome e número do Banco; naturalidade; UF da naturalidade; endereço completo e número do celular com DDD.

6.6.1.2.1. Em caso de reembolso, o valor a ser devolvido deduzirá as taxas bancárias obrigatórias e irrecuperáveis cobradas quando do processamento do boleto.

6.6.1.2.2. Eventuais deferimentos de validação de crédito para o próximo exame ou de reembolsos serão processados somente após finalizado todo o processo em andamento e dentro dos prazos viáveis institucionalmente, conforme os dados bancários informados pelo(a) participante.

6.7. O/A participante poderá, excepcionalmente, solicitar validação de crédito para a próxima edição do exame, sem possibilidade de reembolso, na impossibilidade de realizar a prova devido a problemas técnicos inesperados e inevitáveis, alheios a sua vontade e interferência, tais como a falta de energia ou à queda de internet, na sua cidade ou região, superiores a 10 minutos ininterruptos ou a 15 minutos intercalados, devidamente comprovados em seu pedido.

6.7.1. Problemas técnicos individuais e localizados, como ausência de som e imagem, internet instável, erro de acesso aos ambientes e Plataformas, desconhecimento e descumprimento das regras do exame, especialmente o não atendimento a questões técnicas previstas neste edital, são de responsabilidade exclusiva do/a participante e não se configuram como justificativa para solicitação de crédito e nem de reembolso.

6.7.2. O(a) participante que formalizar recurso conforme os procedimentos e datas definidos neste edital e que tiver seu pedido de validação de crédito para a próxima edição do exame deferido, deverá, necessariamente, realizar NOVA inscrição para a prova imediatamente subsequente, conforme o edital a ser publicado. O(a) participante que deixar de realizar sua inscrição para o exame imediatamente subsequente confirma sua desistência e não poderá utilizar o crédito deferido em outros exames futuros.

6.8. O/A participante oriundo/a de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição para uma única prova, por exame, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. A isenção deverá ser solicitada, conforme cronograma definido neste edital, mediante o envio do “Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único”, e formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, disponível na seção “Taxa de inscrição”, da “Área do Participante” do PROFLIN, contendo informação sobre a renda per capita familiar.

6.8.1. Solicitações incompletas ou sem a comprovação mínima exigida serão indeferidas. O/A participante deverá comprovar:

6.8.1.1. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a indicação obrigatória da renda per capita atualizada dentro de no máximo nos últimos 2 (dois) anos;

6.8.1.2. número de Identificação Social (NIS) validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, com a indicação obrigatória da renda per capita atualizada dentro de no máximo nos últimos 3 (três) anos.

6.9. O PROFLIN não recebe apoio de recursos governamentais diretos e deve ser integralmente autossustentável. Portanto, as isenções serão concedidas para participantes que apresentarem CadÚnico e NIS válidos, considerando o limite de 10% dos participantes inscritos na data final de solicitação de pedidos de isenção, observados os seguintes critérios de classificação, nessa ordem:

6.9.1. menor renda per capita comprovada, no conjunto das solicitações submetidas;

6.9.2. participantes que pedirem sua isenção pela primeira vez ou que não tenham sido contemplados em edições anteriores;

6.9.3. participantes que pedirem sua isenção para apenas uma prova;

6.9.4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

6.9.4.1. candidato/a de programa de doutorado da UFU, mediante comprovação;

6.9.4.2. candidato/a de programa de mestrado da UFU, mediante comprovação.

6.9.5. Permanecendo empate, serão considerados os seguintes critérios complementares, nessa ordem:

6.9.5.1. menor média de renda da família

6.9.5.2. a data mais recente de atualização do CadÚnico/NIS

6.9.5.3. o/a participante de maior idade.

6.10. Será deferida apenas uma solicitação de isenção por CPF e por prova, a cada edição. Excepcionalmente, uma segunda solicitação poderá ser apreciada caso o número de pedidos seja inferior ao número de isenções possíveis.

6.11. O resultado da análise do pedido de isenção deverá ser consultado pelo participante em seu e-mail, antes do término do período de inscrição da edição corrente do PROFLIN.

6.12. O/A participante que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste edital.

6.12.1. O/A participante que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, terá sua inscrição indeferida.

6.13. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, uma vez que serão seguidos rigorosamente os critérios objetivos conforme indicados neste edital e que o número de isenções possíveis é limitado pelas condições de viabilidade do exame, nos termos expressos no item 6.8.

7. DAS NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS SOLICITAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

7.1. Para fins do exame são consideradas pessoas com necessidades especiais, gestantes, deficientes físicos, lactantes, pessoas com baixa visão, visão monocular, cegueira, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, autismo e em classe hospitalar, devidamente comprovadas por laudo ou pareceres médicos.

7.1.1. Excepcionalmente, para fins deste exame, poderão solicitar condição especial de aplicação, participantes com necessidades tecnológicas ou participantes que necessitem realizar a prova em seu formato impresso, conforme os termos definidos em 1.1.6. neste edital.

7.1.1.1. O/A participante nestas condições poderá solicitar a realização de sua prova digital em ambiente presencial, ou a realização de prova impressa, nas instalações físicas do Campus Santa Mônica, desde que devidamente justificada e comprovada a sua solicitação.

7.2. As demandas relativas a necessidades especiais ou a solicitações extraordinárias, conforme previstas nos itens 1.1.6 e 7.1.1., somente serão deferidas se devidamente justificadas e comprovadas, e em consonância com os itens 4.2.4. e 4.2.5. do calendário. Não será possível atender demandas não informadas previamente ou não comprovadas pelo/a participante, na área de inscrição correspondente, dentro dos prazos previstos neste edital.

7.3. Para participar do processo seletivo nessas condições, o/a participante deve informar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência que possui, ou de demanda especial, conforme itens 1.1.6 e 7.1.1.1., e, em seguida, detalhar qual auxílio necessita, na área destinada a essa finalidade no momento de sua inscrição.

7.3.1. Participantes com necessidades especiais descritas em 7.1. poderão ter até 30 minutos acrescidos em seu tempo de prova regulamentar. As demais solicitações extraordinárias ficam sujeitas ao tempo padrão definido para os demais participantes e no caso da candidata lactante que tenha seu pedido deferido, mas, durante a prova, não amamente o lactente, não terá direito à ampliação do tempo.

7.3.2. Participantes com condições médicas específicas poderão ter direito a tempo adicional considerando que haja limite de tempo específico definido em legislação correspondente, e desde que informado previamente e com a devida comprovação, dentro dos prazos de inscrição e no local específico destinado a essa finalidade.

7.4. Caso necessário, a coordenação do PROFLIN poderá, a seu critério, entrar em contato, por e-mail, com participantes que tenham confirmado suas inscrições, para detalhamento de necessidades e para orientação de procedimentos.

8. DOS RESULTADOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO E RECURSOS

8.1. Os resultados do PROFLIN são divulgados conforme as datas definidas no item 4 deste edital, no endereço eletrônico <www.ileel.ufu.br/proflin>, na seção “Meus Resultados" e na "Área do Participante".

8.1.1.  Os pedidos de revisão ou recursos, de qualquer natureza, serão formalizados dentro do sistema PROFLIN, dentro de “Meus resultados”, na “Área do Participante”, conforme o formulário correspondente, e dentro do prazo definido no item 4.2.11.

8.2. O/A participante poderá conferir a nota e imprimir o certificado, caso obtenha aprovação no exame, com nota igual ou superior a 60%, na seção “Meus resultados”, na “Área do participante” do PROFLIN.

8.3. Em caso de reprovação, de questionamento sobre a nota obtida ou sobre os critérios específicos de correção, o/a participante poderá solicitar a revisão do resultado até 16 de novembro de 2023, conforme item 4 deste edital, na seção “Meus resultados”, da “Área do Participante”, por meio do preenchimento do formulário disponível.

8.3.1. Somente serão avaliadas solicitações de revisão ou recursos que sejam detalhadas, devidamente justificadas e consubstanciadas. Solicitações fora do padrão serão automaticamente indeferidas.

8.3.2. O resultado da solicitação de revisão da nota será publicado na “Área do Participante” ou informado para o e-mail cadastrado, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento do período de solicitações de revisão.

8.3.3. Não é possível, como é prática em exames de proficiência internacionais, por questões de viabilidade técnico-operacional, a vista das questões discursivas, cabendo ao/à candidato/a, por sua própria conta, manter cópia de suas respostas em rascunho ou em print de tela, antes de sua submissão, ou conforme descrito no item 1.2.9.1.1. deste edital. O/a participante se valerá do gabarito detalhado disponível na "Área do Participante", quando da publicação dos resultados.

8.3.3.1. O PROFLIN divulgará, no momento da publicação dos resultados, exclusivamente para os/as participantes inscritos/as no processo, no ambiente do sistema, na "Área do Participante", o gabarito detalhado utilizado como matriz de correção.

8.3.4. Os pedidos de  revisão de nota ou de recursos, de qualquer natureza, submetidos fora do prazo, serão automaticamente indeferidos.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O/A participante, ao realizar o pagamento da taxa de inscrição ou ter sua inscrição confirmada, atesta que conhece e está de pleno acordo com as normas, metodologia do exame, tipos de provas, sistema de avaliação, calendário, horários, plataformas e demais procedimentos e exigências definidos neste edital.

9.1.1. Cabe exclusivamente ao/à participante responsabilizar-se pela leitura do edital, pelas suas erratas e pelas orientações complementares, especialmente no que se refere a questões gerais de acesso e uso adequado dos equipamentos e procedimentos técnicos requisitados pelo exame.

9.1.2. Caberá ao/à participante o acesso e o domínio das tecnologias utilizadas neste exame uma vez que o PROFLIN não disponibiliza tutoria individual para essa finalidade, conforme 1.1.4.6., 2.1. e demais itens deste edital.

9.1.3. É responsabilidade exclusiva do/a participante explorar o edital, o site do PROFLIN, os e-mails enviados pela coordenação, bem como assistir aos tutoriais e vídeos orientadores, realizar atividades prévias de simulação e dominar o uso das Plataformas MConf e Moodle nos termos definidos neste edital.

9.2. O/A participante interessado/a em se submeter às provas do exame PROFLIN deve conhecer, detalhadamente, as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação para o qual pretende ingressar ou ao qual pertence e submeter-se ao exame PROFLIN, se de sua opção.

9.2.1. O PROFLIN apenas presta um serviço à comunidade acadêmica e não pode se responsabilizar por datas, prazos ou condições definidas nos editais específicos do Programa de Pós-graduação parceiro.

9.2.2. É responsabilidade exclusiva dos Programas de Pós-graduação que reconhecem a certificação do PROFLIN atentarem-se às datas explícitas neste edital para definirem prazos aceitáveis em seus editais de processo seletivo.

9.3. Este edital e demais informações referentes ao exame PROFLIN e às provas específicas serão divulgadas no endereço eletrônico <www.ileel.ufu.br/proflin>, sendo de inteira responsabilidade do/a participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes ao exame no referido site e na “Área do Participante” do PROFLIN.

9.4. A Secretaria do PROFLIN atende apenas virtualmente, por meio do seu site <www.ileel.ufu.br/proflin>, da Área do Participante no ambiente de gestão do PROFLIN e por meio de seu e-mail institucional <proflin@ileel.ufu.br>.

9.4.1. Dúvidas e questionamentos relacionados ao exame deverão ser formalizados somente pelo e-mail <proflin@ileel.ufu.br>, até o dia  até o dia 18 de outubro de 2023 e respostas serão emitidas em até 72 horas após recepção da mensagem. Não há atendimento emergencial por e-mail no dia da prova, uma vez que todas as dúvidas devem ser solucionadas previamente.

9.4.2. Não há atendimento telefônico, presencial ou emergencial. Por isso todas as dúvidas e questionamentos devem ser solucionados com ampla antecedência, conforme definido no item 4. "Calendário". Contatos com o PROFLIN poderão ser realizados nos termos definidos no item 9.4. 

9.4.3. Não é possível a solução de dúvidas operacionais no dia das provas, por qualquer meio, que tenham sido esclarecidas neste edital, no site do PROFLIN ou na Área do Participante, dentro do ambiente de gestão do PROFLIN, especialmente aquelas decorrentes de inação do participante.

9.4.3.1. Poderá o PROFLIN, excepcionalmente e a seu critério, observadas as questões técnicas, operacionais e de viabilidade financeira, disponibilizar formas complementares de comunicação emergencial on-line acessíveis a partir da "Área do Participante" dentro do ambiente de gestão do PROFLIN, além do chat on-line da Plataforma MConf, conforme itens 2.1 e 5.1 neste edital.

9.4.3.1.1. Qualquer forma de contato emergencial no dia da prova, caso seja viável, estará disponível na "Área do Participante", individual e específica, acessível conforme descrito ao longo deste edital.

9.5. Informes e comunicações genéricas, complementares a este edital, são publicados em <www.ileel.ufu.br/proflin>. Orientações e comunicados específicos são disponibilizados na "Área do Participante", bem como o acesso a inscrições, conferência de resultados e solicitações de revisão de notas, certificados e comprovantes.

9.5.1. O acesso à "Área do Participante" se dará por meio dos dados cadastrados pelo/a próprio/a participante, que deve observar o CPF, e-mail e senha por ele/a informados no momento de seu cadastro.

9.6. Será excluído do exame, sem direito a ressarcimento da taxa de inscrição paga, o/a participante que:

a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta;

b) deixar de se conectar aos links de realização do seu exame, conforme orientações, horários e tempo de acesso definidos;

c) desligar, desativar ou perder a conexão de sua câmera ou do som durante as provas;

d) ingressar no ambiente de provas sem o devido processo de identificação e que se ausente da Plataforma Mconf conforme definido neste edital;

e) não ingressar no ambiente de identificação dentro do limite de tempo indicado no edital;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros;

g) tiver atitude incorreta ou descortês com os aplicadores, examinadores, executores, supervisores, auxiliares ou autoridades durante a realização do exame;

h) estiver em ambiente móvel e não cumprir as exigências técnicas definidas neste edital;

i) deixar de assegurar silêncio pleno em seu ambiente e permitir ruídos que possam atrapalhar os demais participantes da sala;

j) for responsável por falsa identificação pessoal ou deixar de apresentar documentação válida no momento da prova.

9.6.1. Caso seja constatado algum esquema de fraude ou cola entre os/as participantes que culmine em manifestação legal, o exame não será cancelado, entretanto, os/as participantes que comprovadamente fraudarem ou forem indiciados/as quanto a esta ação terão suas provas específicas canceladas.

9.7. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização de uma ou mais provas, a coordenação do PROFLIN reserva a si o direito de cancelar, ajustar horário das provas, substituir datas, realizar novas provas, sem qualquer ônus para a instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os/as participantes.

9.7.1. Qualquer alteração decorrente será informada no site do Proflin, na área do participante no sistema do PROFLIN e, em edital complementar. Caberá exclusivamente ao participante, de maneira pró-ativa e autônoma, informar-se sobre as mudanças decorrentes, novas datas, horários ou meios de acesso que forem definidos, e conferir sua caixa de mensagens e de spam conforme e-mail cadastrado no sistema do PROFLIN.

9.7.2. Em casos fortuitos, a aplicação ou reaplicação da prova fica automaticamente reagendada para o domingo subsequente ao definido no item 4.2.9. deste edital.

9.8. As provas serão arquivadas por até 6 (seis) meses a partir da data de divulgação dos resultados e, posteriormente, serão descartadas e os certificados digitais ficarão disponíveis por até 3 (três) anos após sua emissão.

9.8.1. Vencidos estes prazos, o PROFLIN não se responsabiliza por inação do(a) participante e reserva-se o direito de não manter arquivos fora desse período.

9.9. Os casos omissos, não contidos neste edital, serão resolvidos pela coordenação do PROFLIN.

 

 

Prof. Dr. Ariel Novodvorski

Diretor do Instituto de Letras e Linguística

Portaria de pessoal UFU Nº 1252, 01 de abril de 2021

 

Prof. Dr. Waldenor Barros Moraes Filho

Professor do Magistério Superior, no Instituto de Letras e Linguística/UFU

Coordenador do PROFLIN


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Documento assinado eletronicamente por Waldenor Barros Moraes Filho, Presidente, em 03/09/2023, às 20:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ariel Novodvorski, Diretor(a), em 04/09/2023, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018187/2021-29 SEI nº 4790027