UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Homologação nº 32

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia - PPGQUI, em exercício e no uso de suas atribuições e para que se produzam seus efeitos legais, homologa no dia 20/07/2023, a classificação provisória das notas da prova escrita e da análise dos currículos do Processo Seletivo de Mestrado e Doutorado em Química, ingresso no segundo semestre de 2023 - EDITAL PPGQUI Nº 2/2023, Processo SEI 23117.029740/2023-11.

- No dia 19/07/2023, houve a apresentação dos Projetos de Pesquisa para os candidatos ao doutorado, conforme cronograma divulgado no site.

- A análise de currículos é de caráter classificatório e consiste na avaliação do Curriculum Vitae, conforme itens enumerados no Anexo 2 do presente Edital. O currículo de maior nota equivalerá a vinte pontos e aos demais será atribuída a pontuação seguindo regra de três.

- Candidatos ao doutorado, não egressos do PPGQUI, reprovados na prova escrita, estão dispensados da apresentação de projeto.

 

MESTRADO

Candidato

Nota prova escrita

Nota currículo

Resultado final provisório

Classificação provisória

PGQ08

72,00

19,30

91,30

PGQ09

58,00

12,20

70,20

PGQ06

44,00

15,90

59,90

PGQ17

39,00

20,00

59,00

PGQ04

51,00

5,40

56,40

PGQ13

41,00

9,20

50,20

PGQ05

39,00

9,70

48,70

PGQ12

29,00

7,00

36,00

PGQ11

29,00

6,50

35,50 

PGQ03

28,00

6,50

34,50

10º

PGQ01

30,00

0,00§

30,00

11º

PGQ02

10,00

0,00*

10,00

Não classificado

PGQ10

8,00

0,00*

8,00

Não classificado

PGQ15

7,00

0,00*

7,00

Não classificado

PGQ07

não compareceu

não compareceu

não compareceu

Não classificado

PGQ14

não compareceu

não compareceu

não compareceu

Não classificado

PGQ16

não compareceu

não compareceu

não compareceu

Não classificado

* Candidatos que não alcançaram nota mínima de 24 pontos na prova escrita, recebendo portanto, nota (0,0) zero de currículo.

§Não seguiu a regra do edital onde diz-se “Candidatos que não preencherem esta tabela ou preencherem em desacordo com as instruções, não serão avaliados e, portanto, receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.”. Especificamente, o candidato não seguiu os seguintes itens: “A documentação a ser anexada deverá seguir a ordem da tabela.”

DOUTORADO

Candidato

Nota prova escrita

Nota currículo

Resultado final provisório

Classificação provisória

PGQD01

70,00

16,90

86,90

PGQD02

63,00

20,00

83,00

PGQD03

59,00

11,50

70,50

PGQD05

69,00

0,00§

69,00

PGQD06

57,00

0,00¥

57,00

PGQD07

44,00

12,30**

56,30

PGQD04

55,00

0,00

55,00

PGQD08

34,00

7,70

41,70

PGQD09

24,00

0,00§

24,00

§Não seguiu a regra do edital onde diz-se “Candidatos que não preencherem esta tabela ou preencherem em desacordo com as instruções, não serão avaliados e, portanto, receberão a atribuição de nota zero de Curriculum Vitae.”. Especificamente, o candidato não seguiu os seguintes itens: “A documentação a ser anexada deverá seguir a ordem da tabela.”

O candidato não seguiu as regras do Edital, especificamente, ao completar os sub-itens II.2, II.12 e IV.1. Especificamente, o candidato não apresentou cópia completa do artigo publicado (sub-item II.2) bem como do resumo (sub-item II.12.). Ainda, o candidato não apresentou certificado comprobatório especificando sua atuação como membro de equipe de projeto de extensão (sub-item IV.1).  

¥O candidato não seguiu as regras do Edital, especificamente, ao completar o sub-item II.12. Especificamente, o candidato não apresentou cópia do resumo junto ao comprovante de participação. 

** Candidato concorrendo à bolsa.

 

Prof. Dr. RODRIGO ALEJANDRO ABARZA MUNOZ

SUBSTITUTO EVENTUAL DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2772, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Coordenador(a) substituto(a), em 20/07/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.029740/2023-11 SEI nº 4665082