UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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Timbre

PARECER Nº

19/2024/COLEXIBTEC/COEXTIBTEC/DIRIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.026901/2024-03

INTERESSADO(s):

Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Apreciação projeto de Extensão: Sinérgica - Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro

  

Senhora Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo,

 

I. RELATÓRIO

Em atenção à solicitação da Coordenadora de Extensão do Instituto de Biotecnologia (COEXT-IBTEC), Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, para apreciação do Registro SIEX nº 31566,referente ao programa de extensão intitulado “Sinérgica - Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro", bem como a emissão de parecer, eu, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, membro do COLEXT-IBTEC e relatora do presente projeto, procedi a leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos.

A documentação constante do Processo SEI 23117.026901/2024-03, relativa ao projeto citado anteriormente é constituída por: Projeto Sinérgica – Empresa Júnior – SIEX 31566 (5347243)

II. FUNDAMENTAÇÃO

No documento adensado ao processo (5347243), a proponente, coordenadora do projeto, Profa. Dra. RUTE MAGALHÃES BRITO, apresenta o projeto no formato requerido pela PROEX-UFU via formulário eletrônico do SIEX/UFU, o qual enquadra-se em “Programa” como modalidade de ação de extensão, ou seja, Conjunto articulado de projetos e/ou outras modalidades extensionistas (cursos, eventos, prestação de serviços), cujas diretrizes e escopo têm caráter orgânico-institucional, são orientadas para um objetivo comum e pautam-se na indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa, sendo desenvolvido de médio a longo prazo.

III. CONCLUSÃO

O presente processo trata-se do cadastro do projeto de extensão “Sinérgica - Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro”, cuja área do conhecimento é “Ciências Biológicas”, área temática principal “Tecnologia e Produção”, área temática secundária “Trabalho”, linha de extensão “Empreendedorismo”. O projeto articula-se com objetivos de Desenvolvimento Sustentável: “Objetivo 3. Saúde e Bem estar”; “Objetivo 8. Trabalho decente e crescimento econômico; e “Objetivo 9: Indústria, Inovação e infraestrutura”.

O projeto tem como objetivo geral “Prestar serviços através de consultorias e elaboração de soluções inovadoras nas diversas áreas vincula das à biotecnologia e à biomedicina.” Com os objetivos específicos e público almejado do projeto, fica evidente que o programa envolve a comunidade externa à UFU, incluindo micro e pequenas empresas, e a realização de programas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade. A organização do programa será compartilhada entre graduandos do curso de Biomedicina do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM), e graduandos em Biotecnologia do Instituto de Biotecnologia (IBTEC). Com isso, o projeto objetiva trabalhar a favor dos talentos pessoais e da capacitação humana e profissional dos acadêmicos; e valorizar os alunos e profissionais da Biotecnologia e da Biomedicina provenientes da UFU no mercado de trabalho e no espaço acadêmico.

Portanto, o projeto se enquadra à RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, que estabelece a Política de Extensão da UFU, cujo Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”.

No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. A proponente realizou o registro no SIEX anteriormente a data de realização da ação, estando em acordo com a Resolução.

O projeto contempla um alcance de cerca de 1000 pessoas como público direto, e carga horária de realização de 480 horas. Portanto, é preciso que a carga horária de participação de cada colaborador do projeto seja condizente com o tempo de realização, que é de 8 meses. Neste tópico é necessário acrescentar a carga horária total de cada colaborador durante todo período em que o projeto estará em andamento.  Com  muito respeito ao saber/fazer da coordenação do projeto, sugiro à proponente que, em propostas posteriores, o resumo do projeto aborde o tema, objetivo geral, justificativa, metodologia e as considerações finais.

Considerando o exposto anteriormente, e considerando que a Sinérgica é uma Empresa Junior importante para o desenvolvimento acadêmico, profissional e empreendedor dos estudantes dos cursos de Biomedicina e Biotecnologia, além de ser atuante na implementação e execução de diversos projetos, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Extensão “Sinérgica - Empresa Júnior de Biotecnologia do Triângulo Mineiro – SIEX 31566 (5347243)”.

 

À consideração superior.

 

Raquel Cristina Cavalcanti Dantas

Professora Magistério Superior/membro Colegiado de Extensão


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Membro de Colegiado, em 19/04/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.026901/2024-03 SEI nº 5356134