UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO ANO DE 2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao trigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte (30/06/2020), às 8h30min (oito horas e trinta minutos), reuniram-se remotamente em sala virtual de plataforma digital de comunicação os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Wellington Maycon Santos BernardesProf. Ernane Antônio Alves Coelho, Prof. Gustavo Brito de Lima e Lucas Martins Vasconcelos, representante do corpo discente. Pauta do dia. Informes Gerais. 1. Indicação do substituto legal para a coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica. Prof. Carlos Eduardo expôs a necessidade da indicação de um novo membro para ser coordenador substituto. O nome indicado foi o do Prof. Ernane Antônio Alves Coelho, que é o membro do Colegiado com maior tempo de docência na Faculdade de Engenharia Elétrica. Os membros discutiram e a indicação foi aprovada por unanimidade. 2. Solicitação de prorrogação de dilação de prazo do discente 11211EEL002 - Processo SEI 23117.009506/2020-24 – Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. Prof. Carlos Eduardo apresentou o relato com o seguinte parecer: Considerando que o discente já teve 3 (três) semestres de dilação de prazo, concedidos pelo Colegiado do Curso de graduação em Engenharia Elétrica para concluir apenas 4 (quatro) disciplinas, o estágio e o TCC, a saber: 2018-2, 2019-1 e 2019-2; Considerando o Art. 217 da RESOLUÇÃO No 15/2011, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO: “A dilação de prazo para integralização curricular será concedida uma única vez...”; Considerando que o discente não teve aproveitamento em nenhum componente curricular em que esteve matriculado no primeiro semestre de 2019 e nem no segundo semestre de 2019, sendo ainda duas reprovações por frequência e no período de dilação de prazo para integralização curricular; Considerando que não foi apresentado qualquer documento ou justificativa para o baixo desempenho durante o período de dilação de prazo. Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer DESFAVORÁVEL​ ao pedido de dilação de prazo para integralização curricular do discente Cilésio Borges da Silva Júnior, matrícula 11211EEL002. O parecer foi aprovado por unanimidade. O relator ainda comentou que o estudante poderá recorrer entrando com recurso no Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica. 3. Solicitação de entrega de relatório de estágio fora do prazo do discente Jonatha Michael Lima de Almeida - matrícula 11221EEL037 – Relator: Prof. Gustavo Brito de Lima. Prof. Gustavo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 30 (trinta) dias após a data de finalização das atividades. Prof. Gustavo ressaltou que o referido estudante é um provável formando, faltando apenas a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, a aprovação do relatório de estágio e a entrega das atividades complementares. Nesse caso, seu parecer foi favorável ao pedido do estudante para que o mesmo conclua sua graduação no primeiro semestre letivo de 2020. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi APROVADO por unanimidade o pedido de entrega fora do prazo do relatório de estágio do discente. 4. Solicitação de entrega de relatório de estágio fora do prazo do discente Pedro Henrique de Moura Neves - matrícula 11421EEL007 – Relator: Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes. Prof. Wellington relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante e ressaltou que o referido estudante é um provável formando, faltando apenas a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e a aprovação do relatório de estágio para sua integralização curricular. Nesse caso, seu parecer foi FAVORÁVEL ao pedido do estudante para que o mesmo conclua sua graduação no primeiro semestre letivo de 2020. Os membros do Colegiado discutiram a situação e aprovaram por unanimidade o pedido de entrega fora do prazo do relatório de estágio do discente. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 30 de junho de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 03/07/2020, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 03/07/2020, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Martins Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 03/07/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 03/07/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 03/07/2020, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Membro de Colegiado, em 06/07/2020, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2118542 e o código CRC 75628CF5.




Referência: Processo nº 23117.036887/2020-14 SEI nº 2118542