Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Edital PPGEP nº 2/2025

15 de outubro de 2025

Processo nº 23117.073388/2025-12

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 2/2025

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL - 2026-1

 

O Extrato do edital foi publicado no dia 20 de outubro de 2025, na seção 3, página 86 do Diário Oficial da União.

 

Processo SEI 23117.073388/2025-12

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal (PPGEP), do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgado por meio da Portaria R. 6162/2025 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e especiais, modalidade Mestrado Acadêmico em Geografia, para o ingresso no primeiro semestre de 2026.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo de seleção será regido por este Edital, pelas resoluções nº 06/2017, nº 07/2021 e nº 17/2022, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 21/2013 do Conselho Universitário (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal), pela Portaria nº 134/2005 - Reitoria UFU, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. O Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal (PPGEP/ICHPO/UFU) nomeará Comissão Examinadora que será responsável pelo processo de seleção para alunos regulares e especiais, modalidade Mestrado Acadêmico em Geografia, para o ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme item 7 deste Edital.

1.3. O processo será realizado através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. 

1.4. O PPGEP/ICHPO/UFU disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo de seleção no endereço eletrônico http://www.ppgep.ich.ufu.br/.

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGEP (http://www.ppgep.ich.ufu.br/), dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará exclusivamente pelo e-mail: selecao.ppgep@pontal.ufu.br, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min; das 14h00min às 16h30min, entre os dias 01 e 08 de dezembro de 2025.

1.6.1. O prazo de resposta será de no máximo 48 horas do recebimento do e-mail, exceto final de semana.

DAS VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2026-1 é: 

Curso

Ampla concorrência

Cotas

Reserva de vagas

Total

Pessoa preta, parda ou indígena

Pessoa com deficiência

Pessoa sob políticas humanitárias

Alunos Regulares 

Mestrado

Linha 1

8

3

1

1

28

Mestrado Linha 2

11

3

1

2.1.1. A vaga destinada para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil será vinculada a linha de pesquisa, de acordo com o perfil da pessoa aprovada.

2.2. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art. 2º da Resolução CONSUN nº 36, de 27 de junho de 2022.

2.2.1. A vaga para pessoa em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil só poderá ser preenchida nos termos do § 5º, do Art. 5º da Resolução CONSUN nº 36, de 27 de junho de 2022.

2.3. Considerando o Art. 5o da Resolução 06/2017 do CONPEP/UFU, que dispõe sobre a politica de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu na UFU, o número de vagas oferecidas nesse processo seletivo foi fixado em vinte por cento (20%) das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, e cinco por cento (5%) para pessoas com deficiência.

2.4. O PPGEP/ICHPO/UFU instituiu Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal, conforme Portaria SEI PPGEP 15/2022.

2.4.1. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal.

2.5. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br.      

2.5.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

2.6. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal.

2.7. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

2.7.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente acompanhado de documentação na qual deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.8. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8.1. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.8.2. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.9. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

2.10. Serão adotados, entre as linhas de pesquisa do PPGEP/ICHPO/UFU, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da Resolução 06/2017 do CONPEP/UFU, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.11. Informações sobre área de concentração, linhas de pesquisas, eixos temáticos/projetos e área de atuação dos docentes do PPGEP/ICHPO/UFU encontram-se disponíveis nos (Anexos I e II ) deste Edital e no site: https://ppgep.ich.ufu.br/corpo-docente

2.12. As eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições, e/ou recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota, ou os casos em que a Comissão Permanente para o Acompanhamento e Fiscalização das Ações Afirmativas do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal tenha dúvidas na homologação de candidatos autodeclarados pretos, pardo e indígenas (PPI), serão encaminhados para a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais da Universidade Federal de Uberlândia (DIEPAFRO/UFU).

 

dos PRÉ-REQUISITOS

3.1. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação (licenciatura ou bacharelado) e tecnólogo de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). 

3.2. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados.

3.3. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro:

3.3.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira: inglês, francês ou espanhol.

3.3.1.1. Caso o candidato possua certificado de proficiência em outras línguas, este poderá solicitar a validação do mesmo ao Colegiado do PPGEP/ICHPO/UFU.

3.3.2. Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido o certificado de proficiência em língua portuguesa até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

3.4. Serão aceitos os certificados de proficiências para brasileiros e estrangeiros, que no ato da inscrição apresentem certificado de aprovação com prazo de validade de 24 meses.

3.5. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

a) PROFLIN/ILEEL/UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin/exame/pos/dashboard.php);

b) Cambridge a partir do nível intermediário;

c) Michigan;

d) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;

e) D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

f) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca;

g) Instituições Públicas de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.

3.6. Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, emitidos pelo(a):

a) PROFLIN/ILEEL/UFU - Língua Portuguesa (http://www.ileel.ufu.br/proflin/exame/pos/dashboard.php);

b) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras (http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/);

c) Instituições Públicas de Ensino Superior reconhecidas pelos Ministérios de Educação dos países de origem observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.7. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 24 meses, a partir da realização do mesmo.

 

das inscrições

4.1. A inscrição será feita exclusivamente pelo e-mail selecao.ppgep@pontal.ufu.br, com envio de todos os documentos exigidos no ato da inscrição, conforme descrito neste item do Edital.

4.2. O cronograma do processo seletivo será regido considerando o horário oficial de Brasília e está organizado conforme disposto abaixo: 

Atividade

Data

Horário

Meio

Período de inscrição

01/12 a 10/12/2025

De 0h às 23h59m*

selecao.ppgep@pontal.ufu.br

Divulgação dos deferimentos das inscrições

15/12/2025

Até as 20h

www.ppgep.ich.ufu.br

Período de recurso: deferimento das inscrições

16/12 e 17/12/2025

De 0h às 23h59m

selecao.ppgep@pontal.ufu.br

Divulgação dos deferimentos das inscrições após recurso

19/12/2025

Até as 20h

www.ppgep.ich.ufu.br

Processo de seleção (Comissão Examinadora)

02/02 a 09/02/2026

-

-

Divulgação do Resultado Final Preliminar

09/02/2026

Até 20h

www.ppgep.ich.ufu.br

Período de recurso: divulgação do resultado final preliminar

10/02 e 11/02/2026

De 0h às 23h59m

selecao.ppgep@pontal.ufu.br

Divulgação do resultado final

13/02/2026

Até 20h

www.ppgep.ich.ufu.br

*Não serão aceitas inscrições cujo e-mail apresentar horário a partir das 23h59m do dia 10/12/2025.

4.3. A inscrição do candidato ao PPGEP/ICHPO/UFU se encontra dividida em duas etapas.

4.3.1. A primeira etapa consiste no envio por e-mail (selecao.ppgep@pontal.ufu.br) da documentação exigida, conforme item 4.8 deste Edital. O candidato receberá, no mesmo endereço eletrônico utilizado para o envio, mensagem de confirmação de recebimento da inscrição.

4.3.2. O e-mail deve possuir o seguinte assunto: Inscrição - Nome do candidato.

4.3.2.1. Havendo a necessidade do envio de mais de 1 (um) e-mail, o candidato deverá seguir o seguinte padrão de identificação do assunto: Inscrição - Nome do candidato - Parte 1; Inscrição - Nome do candidato - Parte 2; etc.

4.3.3. A segunda etapa compreende a análise da documentação do candidato pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos no cronograma descrito no item 4.2 deste Edital.

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.5. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa ou fora de prazo.

4.6. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link no site do PPGEP (www.ppgep.ich.ufu.br)  de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.7. A documentação exigida deve ser enviada em arquivo no formato PDF, contendo na sequência os documentos e comprovantes dos anexos deste Edital.

4.7.1. Os anexos III, IV, V, IX, X, XI, XII e XIII são obrigatórios para todos os candidatos.

4.7.2. Os anexos VI, VII ou VIII deverão ser apresentados somente por aqueles candidatos que apresentarem o perfil da vaga.

4.7.3. Para candidatos brasileiros, as assinaturas, quando necessárias, devem ser realizadas via Portal de Assinatura Eletrônica, utilizando a conta GOV.BR, conforme informações disponíveis em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. Salientamos que cada documento anexado (Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII) deverão constar assinatura gov eletrônica

4.7.4. Para candidatos estrangeiros, as assinaturas, quando necessárias, podem ser realizadas via Portal de Assinatura Eletrônica (utilizando a conta GOV.BR) ou através da digitalização (imagem) da assinatura.

4.8. Documentação exigida: em arquivo único, no formato PDF, contendo na sequência os documentos e comprovantes.

4.8.1. Arquivo único 1:

4.8.1.1. Requerimento, em formulário próprio, assinado, solicitando a inscrição no processo seletivo regido por este Edital (Anexo III).

4.8.1.1.1. Será permitida a inscrição em somente uma linha de pesquisa (Anexo I), devendo o candidato indicar um único eixo temático (Anexo II) da mesma linha.

4.8.1.1.1.1. A distribuição das vagas, por linha de pesquisa, esta descrita no (Anexo I) deste Edital.

4.8.1.2. Documento de identidade.

4.8.1.3. CPF.

4.8.1.4. Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento).

4.8.1.5. Comprovante de quitação eleitoral.

4.8.1.6. Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino) ou carteira funcional de militar, quando se tratar de candidatos integrantes das Forças Armadas, das Polícias Militares ou dos Corpos de Bombeiros Militares.

4.8.1.7. Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente.

4.8.1.7.1. Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no PPGEP/ICHPO/UFU terá concluído o curso e colado grau oficialmente.

4.8.1.7.1.1. O período de matrícula no PPGEP/ICHPO/UFU será definido pelo calendário acadêmico da pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia, disponível em: http://www.propp.ufu.br/calendario.

4.8.1.8. Certificado de proficiência de língua estrangeira, nos termos do item 3 do Edital, ou Declaração de pendência em suficiência/proficiência de língua estrangeira (Anexo IV assinado).

4.8.1.8.1. Se candidato estrangeiro não lusófono, apresentar Certificado de proficiência em língua portuguesa, nos termos do item 3.6 do Edital, ou Declaração de pendência em suficiência/proficiência de língua portuguesa (Anexo IV).

4.8.1.9. Declaração de ciência e aceitação das normas do PPGEP/ICHPO/UFU e de disponibilidade de horários (Anexo V assinado).

4.8.2. Arquivo único 2 (somente para candidatos que apresentarem o perfil da vaga):

4.8.2.1. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas Preto, Pardo ou Indígena deverão apresentar documentação conforme itens 2.5, 2.5.1 e 2.6 deste Edital (Anexo VI).

4.8.2.2. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar a documentação conforme item 2.7 e 2.7.1 deste Edital (Anexo VII).

4.8.2.3. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar documentação conforme item 2.2.1. deste Edital (Anexo VIII).

4.8.3. Arquivo único 3:

4.8.3.1. Curriculum Vitae atualizado, gerado na Plataforma Lattes - CNPq (Anexo IX). 

4.8.3.2. Planilha de pontuação da produção acadêmica devidamente preenchida pelo candidato, contendo a produção no período de 30 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2025 (Anexo X).

Parágrafo Único: No item FORMAÇÃO ACADÊMICA (FORMAÇÃO COMPLEMENTAR) do Anexo X, serão aceitos apenas certificados ou declarações de conclusão, não havendo limite temporal para a data de sua emissão.

4.8.3.3. Documentação comprobatória da produção acadêmica, contendo a produção no 30 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2025  (Anexo XI).

4.8.3.4. Quadro para conferência dos documentos pelo candidato e pela Comissão Examinadora (Anexo XII).

4.8.4. Arquivo único 4:

4.8.4.1. Proposta de pesquisa conforme o template  do PPGEP (Anexo XIII).

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO - ETAPAS: CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 

5.1. O cronograma das avaliações seguirá o cronograma disposto no item 4.2 deste Edital.

5.1.1. A Comissão Examinadora avaliará somente o candidato que tiver sua inscrição deferida.

5.2. O processo de seleção dos candidatos acontecerá em 02 (duas) etapas.

5.2.1. Etapa I: pontuação da produção acadêmica, conforme Anexos X e XI.

5.2.1.1. A documentação comprobatória da produção acadêmica (Anexo XI) será avaliada pela Comissão Examinadora, conforme pontuação disponível no Anexo X.

5.2.1.2. Será atribuído ao candidato que obtiver a maior pontuação da produção acadêmica, entre os inscritos da linha de pesquisa, o total de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2.1. A pontuação da produção acadêmica dos demais candidatos da linha de pesquisa será calculada de forma proporcional ao candidato com maior pontuação.

5.2.2. Etapa II: pontuação referente a proposta de pesquisa, conforme Anexo XIII.

5.2.2.1. A proposta de pesquisa consiste no documento que apresenta redação de própria autoria do candidato, de modo que os itens contemplados permitam a sua compreensão, devendo conter:

5.2.2.1.1. Até 15 (quinze) páginas.

5.2.2.1.2. Estrutura, com: a) Apresentação do tema, justificativa e problemática abordada; b) Objetivo geral e objetivos específicos; c) Metodologia da pesquisa; d) Cronograma de execução das etapas; e) Indicação de 05 (cinco) referências bibliográficas e justificativa de sua relevância para a pesquisa.

5.2.2.1.3. Atender as seguintes especificações quanto à formatação: a) Fonte: Times New Roman, tamanho 12; b) Parágrafo: Recuo de primeira linha de 1,25 cm; c) Espaçamento entre linhas: 1,5 linhas; d) Páginas: tamanho A4, margens esquerda e superior 3 cm e margens direita e inferior 2 cm; e) Numeração das páginas: canto inferior direito.

5.2.2.2. A proposta de pesquisa será avaliada pela Comissão Examinadora, que atribuirá notas de 0 (zero) a 100 (cem), considerando os seguintes critérios:

 

Critérios de avaliação

 

Pontuação

Apresentação do tema,

justificativa e problemática abordada

(40 pontos)

A apresentação encontra-se vinculada à linha de pesquisa e ao eixo temático proposto

até 10

Problemática e contextualização bem definidos e fundamentados teoricamente

até 20

Justificativa elucida a importância da pesquisa

até 10

Objetivo geral e objetivos específicos

(20 pontos)

Objetivo geral é claro, bem definido e está de acordo com a problemática abordada

até 10

Objetivos específicos articulados com o objetivo geral e suficientes ao entendimento da pesquisa

até 10

Metodologia de pesquisa

(20 pontos)

Método(s) e/ou Procedimentos metodológicos adequados para alcançar o(s) objetivo(s) proposto(s)

até 20

Cronograma de execução das etapas

(10 pontos)

Adequação do cronograma a metodologia e ao prazo para o desenvolvimento da pesquisa

até 10

Indicação de 05 (cinco) referências bibliográficas e justificativa de sua relevância para a pesquisa

(10 pontos)

Adequação das referências aos objetivos e metodologia da pesquisa

até 10

TOTAL

até 100

5.2.2.3. A proposta de pesquisa deve, necessariamente, estar associada com a área de concentração do PPGEP, linha de pesquisa e eixo temático/projeto ao qual o candidato se inscreveu, conforme Anexo II.

5.2.2.4. A nota final da proposta de pesquisa do candidato será composta pela média das notas atribuídas por cada examinador, por linha de pesquisa, considerando os parâmetros descritos no item 5.2.2.2 deste Edital.

5.3. A pontuação final (PF) do processo seletivo será dada pela seguinte equação: PF = [0,40 x (Pontuação da Etapa I)] + [0,60 x (Pontuação da Etapa II)].

5.3.1. A divulgação da pontuação final seguirá ordem decrescente.

5.4. Os candidatos serão categorizados em função da pontual final atingida e ocupação de vagas regulares.

5.4.1. Será considerado classificado o candidato que atingir pontuação final igual ou superior a 60 pontos, conforme item 5.3.

5.4.2. O candidato que alcançar pontuação final igual ou superior a 60 pontos será considerado classificado. No entanto, a classificação não garante, por si só, a obtenção de vaga regular, que dependerá da ordem de classificação e do número de vagas disponíveis em cada linha de pesquisa.

5.4.2.1. O candidato classificado poderá ser chamado à matrícula, conforme disponibilidade de vaga regular não preenchida, respeitando-se o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU. 

5.4.2.2. Havendo interesse do candidato classificado, será permitida a matrícula na modalidade de aluno especial do PPGEP.

5.4.3. Será considerado classificado como aluno especial o candidato que alcançar a pontuação final igual ou superior a 50 pontos pontos.

5.4.3.1. Havendo interesse do candidato classificado especial, será permitida a matrícula na modalidade de aluno especial do PPGEP.

5.4.3.1.1. As condições de matrícula na modalidade de aluno especial seguirá o disposto nos itens 7.4, 7.4.1, 7.4.2, 7.4.2.1 e 7.4.2.1.1.

5.4.4.  Será considerado desclassificado o candidato que alcançar a pontuação final igual ou inferior a 49.99 pontos.

5.5. Os critérios de desempate de candidatos, considerarão, nesta ordem:

5.5.1. Maior pontuação na Etapa II.

5.5.2. Maior pontuação na Etapa I.

5.5.3. Maior idade.

5.6. Os resultados (final preliminar e final) serão divulgados considerando o número de vagas regulares, por linha de pesquisa, descritas no Anexo I deste Edital.

5.6.1. Serão observadas as disposições presentes nos itens 2.2.1, 2.8, 2.8.1 e 2.8.2 na divulgação dos resultados finais.

5.7. A aprovação da proposta de pesquisa neste Edital não significa, necessariamente, que a mesma será desenvolvido na íntegra, considerando que poderá haver modificações e adequações segundo a linha de pesquisa e orientador.

5.8. O processo de seleção será realizado por comissão examinadora nomeada para este fim.

5.8.1. A nomeação se dará por meio de portaria do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal.

5.8.2. A composição será de todos os docentes que ofertarem vagas neste processo de seleção.

5.8.2.1. A comissão examinadora seguirá a seguinte forma de composição: a) presidente da comissão; b) examinadores da linha de pesquisa 1; c) examinadores da linha de pesquisa 2.

5.8.2.1.1. A presidência da comissão poderá ser exercida por docente de qualquer linha de pesquisa.

5.8.3. A comissão examinadora será responsável pela avaliação de todas as etapas previstas neste Edital.

5.8.4. Será responsabilidade da comissão examinadora, por linha de pesquisa, responder os recursos dos candidatos.

5.8.4.1. Fica excluída a responsabilidade da comissão examinadora sobre o disposto no item 2.4.1 deste Edital.

5.8.5. Todo documento emitido pela comissão avaliadora deve ser assinado, no mínimo, pelo presidente da comissão e por 1 (um) representante de cada linha de pesquisa.

5.8.6. A comissão examinadora deverá apresentar ao Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal uma ata sobre a realização do processo de seleção, assinada por todos seus integrantes.

5.8.6.1. Compete a comissão examinadora indicar os docentes orientadores dos candidatos aprovados.

 

DA IMPUGNAÇÃO E dos recursos

6.1. Da impugnação do edital

6.1.1. Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer cidadão interessado, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 dez dias ANTES das inscrições.

6.1.2. Passado/esgotado o prazo (de até 10 dias anteriores às inscrições) estabelecido no item 6.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital. 

6.1.3. Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos os interessados sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito à contestação.

6.2. A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 6.1.1, por meio de por meio de e-mail, endereçado à Coordenação do PPGEP (ppgep@ufu.br), e deve conter as justificativas de fato e de direito bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.

6.3. O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.

6.4. A eventual impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.

6.5. Dos Recursos

6.5.1. Serão admitidos recursos quanto:

6.5.1.1 Ao deferimento da inscrição.

6.5.1.2. Ao resultado final preliminar.

6.6. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas, conforme cronograma disposto no item 4.2 deste Edital.

6.7. O recurso deverá ser enviados pelo candidato, por meio de e-mail, endereçado à comissão de seleção (selecao.ppgep@pontal.ufu.br) com o assunto: Recurso - Nome do Candidato.

6.7.1. O recurso pode ser redigido no corpo do e-mail ou em arquivo PDF anexo, assinado, conforme disposto nos itens 4.7.3 e 4.7.4.

6.8. Superada e etapa de recursos à comissão examinadora, o candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos.

6.8.1. As instâncias recursais:

6.8.1.1. Primeira: Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal (PPGEP/ICHPO/UFU).

6.8.1.2. Segunda: Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO/UFU).

6.8.1.3. Terceira: Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CONPEP/UFU).

6.8.2. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

6.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.10. Recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

Informações complementares e finais

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições contidas neste Edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2. Todas as informações referentes ao processo de seleção poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgep.ich.ufu.br/.

7.3. A Comissão Examinadora se reserva ao direito de não preencher todas as vagas.

7.4. O candidato que se matricular na modalidade de aluno especial submete-se às mesmas obrigações do candidato aprovado, especificamente no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas, mas sem direito à orientação de dissertação.

7.4.1. Não será permitida a matrícula de aluno especial na disciplina: "Seminários: Fundamentos de Metodologia Científica".

7.4.2. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos.

7.4.2.1. O aluno especial poderá cursar até duas disciplinas por semestre letivo.

7.4.2.1.1 A renovação de matrícula do aluno especial, somente será autorizada, se a soma dos créditos já obtidos nas disciplinas cursadas com aqueles que se pretende obter com a renovação da matrícula, não ultrapassar 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado do PPGEP/ICHPO/UFU.

7.5. O resultado final do processo de seleção e a indicação de docentes orientadores serão homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal.

7.6. A matrícula do candidato aprovado na vaga regular e na modalidade de aluno especial será efetuada na Secretaria do PPGEP/ICHPO/UFU, seguindo as orientações do calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGEP/ICHPO/UFU, as normas gerais de funcionamento da pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

7.6.1. O candidato será informado por e-mail sobre o período de matrícula, bem como documentação necessária para o ato.

7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as avaliações e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas avaliações e/ou nos documentos apresentados.

7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

7.9. São anexos deste Edital: 

7.9.1. Anexo I - Distribuição de vagas por linhas de pesquisa

7.9.2. Anexo II - Área de concentração, Linhas de pesquisa, Eixos temáticos / Projetos e Docentes

7.9.3. Anexo III - Formulário de inscrição.

7.9.4. Anexo IV - Declaração de pendência em suficiência/proficiência de língua estrangeira ou portuguesa.

7.9.5. Anexo V - Declaração de ciência e aceitação de normas e disponibilidade.

7.9.6. Anexo VI - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa preta, parda ou indígena.

7.9.7. Anexo VII - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa com deficiência.

7.9.8. Anexo VIII - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa sob política humanitária.

7.9.9. Anexo IX - Cópia do currículo Lattes atualizado.

7.9.10. Anexo X - Planilha de pontuação da produção acadêmica.

7.9.11. Anexo XI - Documentação comprobatória da produção acadêmica.

7.9.12. Anexo XII - Quadro para conferência de documentos.

7.9.13. Anexo - XIII Proposta de pesquisa.

 

Ituiutaba, 15 de outubro de 2025.

 

 

CARLOS ROBERTO LOBODA

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

   Portaria R/UFU 6162/2025


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Loboda, Coordenador(a), em 20/10/2025, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXOS DO EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 2/2025

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

ANEXO I - distribuição de vagas por LINHAS DE PESQUISA

A distribuição das vagas, por linha de pesquisa, está organizada da seguinte forma:

Linha de pesquisa

Número de vagas

Docentes

Linha 1:

Produção do espaço rural e urbano

12 (doze)

 

Andreia Cristina da Silva Almeida

Carlos Roberto Loboda

Elicardo Heber de Almeida Batista

Fausto Amador Alves Neto

Joelma Cristina dos Santos

Josimar dos Reis de Souza

Maria Angélica de Oliveira Magrini

Tiaraju Salini Duarte

Vitor Koiti Miyazaki

 

Linha 2:

Dinâmicas ambientais

15 (quinze)

 

Alécio Perini Martins

Gerusa Gonçalves Moura

Jussara dos Santos Rosendo

Lais Naiara Gonçalves dos Reis

Leda Correia Pedro Miyazaki

Lilian Carla Moreira Bento

Liz Cristiane Dias

Paulo Cezar Mendes

Rildo Aparecido Costa

 

 

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXOS DO EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 2/2025 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

ANEXO II - ÁREA DE concentração, LINHAS DE PESQUISA, Eixos temáticos / projetos E Docentes

 

O Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal (PPGEP/ICHPO/UFU) possui como área de concentração a “Produção do Espaço e Dinâmicas Ambientais”, que se constitui em um esforço de analisar as diferentes dinâmicas que caracterizam as relações existentes entre sociedade e natureza, com o intuito de formar mestres em Geografia que sejam capazes de problematizar as mais variadas relações que se configuram na produção do espaço e nas dinâmicas ambientais. Busca-se, neste sentido, uma abordagem integrada sobre as questões atuais, ligadas à sociedade e à natureza, a partir de reflexões que perpassam a análise empírica e, sustentam-se em bases teórico-conceituais e metodológicas. Neste aspecto, ressalta-se que esta proposição considera o espaço enquanto conceito fundamental para a Geografia, além de permitir a consolidação da base teórica, que sustenta o conjunto de pesquisas e reflexões do grupo proponente, uma vez que contemplam tanto as práticas e processos sociais, como também as dinâmicas ambientais. A perspectiva espacial dá suporte a um arcabouço teórico e conceitual da análise geográfica à medida que considera as práticas e processos sociais, bem como o estudo da apropriação do ambiente e das dinâmicas naturais de forma integrada.

O Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal (PPGEP/ICHPO/UFU) possui 2 (duas) linhas de pesquisas.

Linha de pesquisa 1 - Produção do espaço rural e urbano: a proposição desta linha de pesquisa tem como foco as relações estabelecidas no âmbito da produção do espaço envolvendo, tanto as dinâmicas do urbano, quanto do rural. Dessa forma, esta linha não se restringe apenas ao campo e à cidade, pois para além dessa dicotomia, busca-se estabelecer as inúmeras relações que se processam entre estas dimensões. Tal perspectiva possibilita também uma visão integrada dos fenômenos e processos que caracterizam tanto a dinâmica atual das cidades e do campo, quanto as permanências e transformações verificadas ao longo do tempo, no contexto do processo de produção do espaço.

Linha de pesquisa 2 - Dinâmicas ambientais: esta linha de pesquisa engloba os diferentes aspectos concernentes às dinâmicas ambientais, considerando-se a relação indissociável entre sociedade e natureza. Assim, procura-se compreender as dinâmicas e processos atrelados à diferentes áreas como geomorfologia, climatologia, geotecnologias, educação ambiental, dentre outras. Para além da análise e caracterização dos fenômenos e processos naturais, busca-se refletir também sobre a utilização dos recursos naturais e sua possibilidade de esgotamento no âmbito da produção do espaço, por meio de diagnósticos, estudo dos impactos gerados e as possibilidades de intervenção e ações mitigadoras.

Para fins do processo de seleção, os docentes orientadores se organizam por linhas de pesquisas e eixos temáticos/projetos:

Eixos temáticos/projetos da Linha de pesquisa 1 - Produção do espaço rural e urbano:

Eixos temáticos/ projetos

Descrição

Docentes

A cidade e o cotidiano urbano

Este eixo reúne projetos interessados em analisar a produção e apropriação das cidades, considerando trabalhos que versam sobre seus processos e formas, sua estruturação e reestruturação. A partir da dimensão do cotidiano urbano, evidenciam-se as práticas espaciais dos diferentes citadinos em suas mais distintas experiências urbanas (habitação, circulação, lazer, consumo e trabalho). As cidades são entendidas como espaços marcados por desigualdades socioespaciais importantes, constituindo campos de disputa material e simbólica. Nesse sentido, pretende-se investigar os seguintes temas/processos: desigualdades socioespaciais; imaginários urbanos; manifestações culturais (memória, identidade, patrimônio, religião); direito à cidade; interseccionalidades nas cidades: gênero, raça, classe, sexualidade, geracional, pessoas com deficiência; espaços públicos e áreas verdes urbanas, suas formas, usos e funções; os diferentes usos e apropriação do espaço urbano; mobilidade, acessibilidade, justiça espacial e justiça socioambiental.

Andreia Cristina da Silva Almeida

Carlos Roberto Loboda

Fausto Amador Alves Neto

Maria Angélica de Oliveira Magrini

Elicardo Heber de Almeida Batista

Produção do espaço urbano: agentes, dinâmicas, processos e planejamento

Espera-se receber projetos de pesquisa que tenham como objetivo investigar: i) as dinâmicas urbanas e regionais no contexto da produção do espaço, considerando a atuação de diferentes agentes econômicos e sociais na produção da cidade, com interesses e lógicas variadas, resultando na análise das transformações tanto da cidade quanto da região; ii) os aspectos socioeconômicos, políticos e espaciais das cidades; iii) o papel das políticas públicas articuladas às ações de planejamento e gestão urbanos, no sentido de promover reflexões acerca das potencialidades, lacunas e desafios das intervenções nas cidades; iv) as dinâmicas espaciais urbanas e regionais e os efeitos socioespaciais das políticas de planejamento e desenvolvimento territorial; v) as economias de plataformas digitais, tendo como ponto de partida o papel das técnicas sob a perspectivas dos globalismos em uma era de digitalização, correlacionando inovação, território, tecnologia e desenvolvimento nas escalas local, urbana, regional e territorial; vi) as tecnologias digitais (aplicativos, plataformas digitais) e seus efeitos na vida cotidiana (relações sociais, relações pessoais, etc.) e na produção do espaço urbano, bem como efeitos nas atividades econômicas e nos fluxos de negócios e de consumo decorrente dos processos de digitalização.

 

Josimar dos Reis de Souza

Vitor Koiti Miyazaki

Tiaraju Salini Duarte

Geografia agrária e Geografia do trabalho

Este eixo compreende projetos ligados à Geografia Agrária, abordando temas como agronegócio, agricultura familiar/camponesa, movimentos sociais e relações de trabalho no campo e as mobilidades espaciais, circularidades e migrações. Além disso, contempla a relação entre cidade e campo e as migrações. Nesse contexto, cabe a discussão do trabalho informal, das condições laborais impostas pelo trabalho domiciliar; além do teletrabalho; trabalho remoto; dentre outras novas formas de trabalho e emprego. Outro foco do eixo, refere-se a relação do trabalho e a questão de gênero, considerando a desigualdade vivenciada por mulheres no mercado de trabalho. Acrescenta-se, também a esse eixo, projetos com debates no âmbito da interseccionalidade e o mundo do trabalho. Outra temática vinculada a esse eixo refere-se ao trabalho do século XXI (trabalho em plataformas digitais) e lutas sociais dos trabalhadores.

Andreia Cristina da Silva Almeida

Joelma Cristina dos Santos

Elicardo Heber de Almeida Batista

 

Eixos temáticos/projetos da Linha de pesquisa 2 - Dinâmicas ambientais:

Eixos temáticos/ projetos

Descrição

Docentes

Geografia da saúde, Gestão Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental

A relação sociedade-natureza tem suscitado uma série de debates e pesquisas que buscam minimizar os impactos decorrentes das ações humanas na Terra, dentre elas incluem-se as relacionadas à Geografia da saúde; Educação ambiental; Educação para o meio ambiente; Saúde ambiental; Doenças emergentes e reemergentes; Saúde coletiva; Epidemiologia; Recursos Naturais; Impactos Ambientais, Gestão Ambiental e climatologia.

Gerusa Gonçalves Moura

Paulo Cezar Mendes

Jussara dos Santos Rosendo

Geografia Física

Compreende a área de conhecimento da Ciência Geográfica que se preocupa com a inter-relação entre as dinâmicas da sociedade e natureza e seus efeitos e repostas no espaço geográfico, bem como o processo de ensino e aprendizagem dessas dinâmicas. Desse modo, compreende os aspectos geomorfológicos (relevo), pedológicos (solos), hidrográficos (cursos d’água), climáticos (eventos climáticos extremos; desastres naturais e clima e saúde), os elementos da geodiversidade (minerais, rochas, entre outros), biogeográficos (seres vivos e aspectos naturais), além de sua espacialização por meio dos mapeamentos que são fundamentais para o entendimento da paisagem e do espaço geográfico. Nesse sentido, espera-se projetos que busquem analisar as dinâmicas ambientais, os processos e impactos socioambientais, as fragilidades, as potencialidades, os riscos e vulnerabilidades ambientais/socioambientais dos municípios/cidades/bacias hidrográficas, entre outros recortes espaciais, e que promovam a partir do ensino dos componentes físico-naturais, a compreensão do objeto da ciência geográfica e de seu ensino na Educação Básica. Espera-se também projetos voltados ao levantamento, entendimento, valoração e valorização da geodiversidade e geopatrimônio, com interface com o geoturismo, interpretação ambiental, geoparques e geoeducação, entre outros conceitos afins.

Lais Naiara Gonçalves dos Reis

Leda Correia Pedro Miyazaki

Lilian Moreira Bento

Liz Cristiane Dias

Rildo Aparecido Costa

Geografia, Meio Ambiente e Análise Espacial

As Geotecnologias compreendem um campo do conhecimento científico capaz de analisar o espaço geográfico de maneira interdisciplinar. Desse modo, análises embasadas em bancos de dados geográficos que fazem uso, ou não, da cartografia digital, do sensoriamento remoto, do geoprocessamento, do sistema de informações geográficas etc., podem ser realizadas em pesquisas ambientais, econômicas, sociais, culturais, urbanas, rurais, dentre outras. Como exemplo é possível citar a verificação do cumprimento de leis ambientais, a ocorrência de acidentes de trânsito, as mudanças no uso da terra, a expansão urbana, a modelagem ambiental e uma infinidade de mapeamentos.

Alécio Perini Martins

Jussara dos Santos Rosendo

 

 

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXOS DO EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU  Nº 2/2025

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

Número de inscrição (controle interno):

Data da inscrição:

 

DADOS PESSOAIS:

Nome completo:

Sexo:

Naturalidade/UF:

Nacionalidade:

Estado civil:

RG/Órgão Expedidor ou CNH:

Passaporte (estrangeiro):

CPF:

Endereço residencial (logradouro, número, bairro):

Cidade:

CEP:

Telefone de contato:

E-mail:

 

INFORMAÇÕES SOBRE A VAGA:

Modalidade

( ) ampla concorrência ( ) Pessoa preta, parda ou indígena ( ) Pessoa com deficiência ( ) Pessoa sob política humanitária.

 

A proposta de pesquisa é vinculada a qual linha de Pesquisa?

( ) Linha 1: Produção do espaço rural e urbano

( ) Linha 2: Dinâmicas ambientais.

 

A proposta de pesquisa é vinculada a qual eixo temático/projeto? (marcar somente um eixo temático/projeto).

Linha 1: Produção do espaço rural e urbano

( ) A cidade e o cotidiano urbano

( ) Produção do espaço urbano: agentes, dinâmicas, processos e planejamento

( ) Geografia agrária e Geografia do trabalho

Linha 2: Dinâmicas ambientais

( ) Geografia da saúde, Gestão Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação ambiental

( ) Geografia física

( ) Geografia, meio ambiente e análise espacial

 

 

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Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital.

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ANEXO IV - Declaração de pendência em suficiência/proficiência de língua estrangeira ou portuguesa

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

Eu, que abaixo assino, DECLARO que, no ato de minha Inscrição junto ao Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Universidade Federal de Uberlândia – Campus Pontal, ainda não possuo documento probatório de proficiência em Língua Estrangeira/Portuguesa, COMPROMETENDO-ME a apresenta-lo até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, conforme disposto no edital presente no Processo nº 23117.073388/2025-12, sob pena de desligamento do PPGEP/ICHPO/UFU.

Nome completo:

Nacionalidade:

CPF:

Passaporte (estrangeiro):

 

____________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital.

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ANEXO v - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE NORMAS E DISPONIBILIDADE

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

Eu, que abaixo assino, DECLARO, para fins de Inscrição no Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGEP), do Instituto de Ciências Humanas, da Universidade Federal de Uberlândia, ter ciência das normas regulamentares do deste Processo Seletivo, conforme Edital presente no Processo nº 23117.073388/2025-12, Regulamento do Programa, normas da UFU e da CAPES, bem como ter disponibilidade de tempo para realizar o Curso de Mestrado em Geografia no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, assim como frequentar as aulas nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno e participar das atividades exigidas pelo referido Programa, caso seja convocado(a) para matrícula, após a aprovação do Processo de Seleção. Declaro ainda ter ciência de que o Programa não tem disponibilidade de bolsas de estudos para todos(as) os(as) alunos(as) aprovados(as) e matriculados(as), tendo, portanto, condições financeiras de cumprir as atividades do Programa sem concessão de bolsas de estudos, assim como declaro ter ciência de que o Projeto de Pesquisa será elaborado durante a disciplina "Seminários" com o acompanhamento do(a) professor(a) Orientador(a).

Nome completo:

CPF:

Passaporte (estrangeiro):

 

_____________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital.

_____________________________________________________________________________________________________

 

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ANEXO Vi - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa preta, parda ou indígena

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

 

No caso de inscrição na modalidade de reserva de vaga para pessoa preta, parda ou indígena, apresentar a documentação conforme itens 2.5, 2.5.1 e 2.6 do Edital.

 

 

 

INSERIR DOCUMENTO AQUI

 

 

 

 

_________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital (se necessário).

_____________________________________________________________________________________________________

 

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ANEXO VIi - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa com deficiência

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

No caso de inscrição na modalidade de reserva de vaga para pessoa pessoa com deficiência, apresentar a documentação conforme itens 2.7 e 2.7.1 do Edital.

 

INSERIR DOCUMENTO AQUI 

 

 

 

 

_________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital (se necessário).

_____________________________________________________________________________________________________

 

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ANEXO VIIi - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa sob política humanitária

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

No caso de inscrição na modalidade de pessoa sob política humanitária, apresentar a documentação conforme itens 2.2 do Edital.

 

INSERIR DOCUMENTO AQUI

 

 

 

 

_________________________________

 

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital (se necessário).

_____________________________________________________________________________________________________

 

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ANEXO Ix - Cópia do currículo LAttes atualizado

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

Cópia do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

 

 

 

 

 

____________________________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital (se necessário).

_____________________________________________________________________________________________________

 

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ANEXO X - Planilha de pontuação da produção acadêmica

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

 

A  documentação comprobatória deverá obedecer a ordem dos itens da planilha, bem como a numeração de páginas.

(A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DEVERÁ OBEDECER A ORDEM E A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DEVIDAMENTE PREENCHIDAS PELO CANDIDATO NO FORMULÁRIO A SEGUIR)

PRODUÇÃO CIENTÍFICA (MÁXIMO: 40 PONTOS) - Período de avaliação: 30/11/2020 a 30/11/2025.

Artigos publicados em periódicos

Qualis 2017-2020 - Área: Geografia

Pontuação

Página do Documento

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

A1 e A2

10,0

 

 

 

A3 e A4

8,0

 

 

 

B1 e B2

6,0

 

 

 

B3 e B4

3,0

 

 

 

Resenhas (qualquer Qualis)

1,0

 

 

 

Total do item:

 

 

Trabalhos em evento científico (máximo 5 por item)

Trabalhos Completos Publicados em Evento Internacional

3,0

 

 

 

Trabalhos Completos Publicados em Evento Nacional

3,0

 

 

 

Trabalhos Completos Publicados em Evento Regional ou Local

2,0

 

 

 

Resumos publicados em evento

1,5

 

 

 

Total do item

 

 

Livros e capítulos de livros de caráter científico (máximo 3 por item)

Livro publicado ou organizado com Conselho Editorial

4,0

 

 

 

Livro publicado ou organizado sem Conselho Editorial

2,0

 

 

 

Capítulo de livro publicado com Conselho Editorial

2,0

 

 

 

Capítulo de livro publicado sem Conselho Editorial

1,0

 

 

 

Total do item

 

 

Orientações concluídas (máximo 3 por item)

Aperfeiçoamento/Especialização

1,5

 

 

 

Graduação (TCC)

1,0

 

 

 

Iniciação cientifica (PIBIC/PIVIC) e tecnológicas

1,0

 

 

 

Total do item

 

 

Atividades em projetos e grupos de pesquisa

Participação em Grupos de Pesquisa registrados no CNPq (máximo 2)

0,5

 

 

 

Participação em Projetos de Pesquisa com financiamento externo (desde que não pontuado no item 5.5) (máximo 3) – tempo mínimo de participação de um ano por projeto.

2,0

 

 

 

Participação em Projetos de Extensão com financiamento externo (desde que não pontuado no item 5.5) (máximo 3) – tempo mínimo de participação de um ano por projeto.

1,5

 

 

 

Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão sem financiamento externo

(máximo 2) – tempo mínimo de participação de seis meses por projeto.

1,0

 

 

 

Total do item

 

 

Outras atividades

Participação em Bancas Examinadoras de Concursos Públicos para docente (máximo 3)

2,0

 

 

 

Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso (máximo 5)

1,0

 

 

 

Participação em eventos científicos (máximo 10)

0,5

 

 

 

Participação em Comissão Organizadora de Eventos (máximo 5)

0,5

 

 

 

Palestra ministrada em evento científico (máximo 5)

1,0

 

 

 

Total deste item

 

 

TOTAL PARA ESTE SEGMENTO

 

 

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Serão aceitos apenas certificados ou declarações, não havendo limite temporal para a data de sua emissão.)

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

MÁXIMO DE 40 PONTOS

 

Pontuação

Página do

Documento

Pontuação

Declarada

Conferência

(Comissão)

Curso de Especialização (Lato sensu – com mais de 360 horas) (máximo 2)

3,0

 

 

 

Curso de Aperfeiçoamento (acima de 180 horas) (máximo 2)

1,5

 

 

 

Curso de curta duração (Minicurso / oficinas / outros) (com carga horária total entre 21 horas e 180 horas)

(máximo 5)

1,0

 

 

 

Curso de curta duração (Minicurso, oficinas, palestras, mesa-redonda, conferência outros) (com carga horária

total entre 4 horas e 20 horas), (máximo 5)

0,5

 

 

 

Participação em programas de iniciação científica, à docência, extensão e tecnológica: PIBIC, PIVIC, PIBIT, PIBID, Residência pedagógica

PET, PBG, PROEXT, PEIC etc., com ou sem bolsa (máximo 4)

5,0

(por ano)

 

 

 

5.6 - Monitorias (Graduação) (máximo 3)

2,0

(por semestre)

 

 

 

TOTAL PARA ESTE SEGMENTO

 

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Período de avaliação: 30/11/2020 a 30/11/2025.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE 20 PONTOS

 

Pontuação

Página do

Documento

Pontuação Declarada

Conferência

(Comissão)

Aula no Ensino Superior

 

 

 

 

1 até 30 dias

1,0

 

 

 

31 até 60 dias

2,0

 

 

 

61 até 90 dias

3,0

 

 

 

91 até 120 dias

4,0

 

 

 

Semestre completo

6,0

 

 

 

Aula no Ensino Fundamental e Médio

 

 

 

 

1 até 30 dias

0,5

 

 

 

31 até 60 dias

1,0

 

 

 

61 até 90 dias

1,5

 

 

 

91 até 120 dias

2,0

 

 

 

Semestre completo

3,0

 

 

 

Atuação profissional (Bacharelado ou Tecnólogo)

 

 

 

 

Até 90 dias

1,0

 

 

 

90 a 180 dias

1,5

 

 

 

Semestre completo

2,0

 

 

 

TOTAL PARA ESTE SEGMENTO

 

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

ITENS

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

TOTAL

PONTUAÇÃO GERAL OBTIDA

 

 

 

 

 

Observações:

(1) Na avaliação do currículo, serão pontuados somente os itens contidos na planilha acima e que apresentarem a respectiva comprovação (relativo ao período dos últimos cinco anos: 30/11/2020 a 30/11/2025). Os documentos comprobatórios deverão ser organizados e paginados corretamente, de acordo com a ordem apresentada na planilha.

(2) No item Formação Acadêmica do Anexo VII, serão aceitos apenas certificados ou declarações de conclusão, não havendo limite temporal para a data de sua emissão.

(3)As colunas “Página do Documento” e “Pontuação Declarada” devem ser preenchidas obrigatoriamente pelo candidato.

(4) A comprovação dos artigos e periódicos e/ou em eventos e capítulos de livros deverá ser feita por meio da apresentação de cópia completa do texto, além da capa e/ou sumário que identifique as publicações.

(5) No caso de livros, a comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da capa, contra capa, indicação de Conselho Editorial, Ficha catalográfica, índice/sumário e a primeira e última página do texto ou livro.

(6) Serão considerados como livros e capítulos de livros de caráter científico aquelas publicações que são resultados de pesquisas científicas individuais ou coletivas.

 

 

_____________________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital.

_____________________________________________________________________________________________________

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXOS DO EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 2/2025

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

ANEXO Xi - Documentação comprobatória da produção acadêmica

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

A documentação comprobatória deverá obedecer a ordem dos itens da planilha do Anexo X, bem como a numeração de páginas.

 

Observações:

(1) Na avaliação do currículo, serão pontuados somente os itens contidos na planilha acima e que apresentarem a respectiva comprovação (relativo ao período dos últimos cinco anos: 30/11/2020 a 30/11/2025). Os documentos comprobatórios deverão ser organizados e paginados corretamente, de acordo com a ordem apresentada na planilha.

(2) No item Formação Acadêmica do Anexo VII, serão aceitos apenas certificados ou declarações de conclusão, não havendo limite temporal para a data de sua emissão.

(3)As colunas “Página do Documento” e “Pontuação Declarada” devem ser preenchidas obrigatoriamente pelo candidato.

(4) A comprovação dos artigos e periódicos e/ou em eventos e capítulos de livros deverá ser feita por meio da apresentação de cópia completa do texto, além da capa e/ou sumário que identifique as publicações.

(5) No caso de livros, a comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da capa, contra capa, indicação de Conselho Editorial, Ficha catalográfica, índice/sumário e a primeira e última página do texto ou livro.

(6) Serão considerados como livros e capítulos de livros de caráter científico aquelas publicações que são resultados de pesquisas científicas individuais ou coletivas.

 

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXOS DO EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 2/2025

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

ANEXO XIi - Quadro para conferência de documentos

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

Arquivo

Descrição

Conferência

Candidato

Conferência Comissão

Arquivo único 1

Anexo III - Formulário de inscrição.

 

 

Documento de Identidade

 

 

CPF

 

 

Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento)

 

 

Comprovante de quitação eleitoral

 

 

Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino)

 

 

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente. Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no PPGEP/ICHPO/UFU terá concluído o curso e colado grau oficialmente.

 

 

Certificado de proficiência de língua estrangeira/portuguesa ou Declaração de pendência em suficiência/proficiência de língua estrangeira ou portuguesa (Anexo IV)

 

 

Anexo V - Declaração de ciência e aceitação de normas e disponibilidade

 

 

Arquivo único 2

Anexo VI - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa preta, parda ou indígena

(Somente para candidatos que apresentarem o perfil da vaga)

 

 

Anexo VII - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa com deficiência

(Somente para candidatos que apresentarem o perfil da vaga)

 

 

Anexo VIII - Documentação referente a reserva de vaga: pessoa sob política humanitária

(Somente para candidatos que apresentarem o perfil da vaga)

 

 

Arquivo único 3

Anexo IX - Cópia do currículo Lattes atualizado

 

 

Anexo X - Planilha de pontuação da produção acadêmica

 

 

Anexo XI - Documentação comprobatória da produção acadêmica

 

 

Anexo XII - Quadro para conferência de documentos

 

 

Arquivo

único 4

Anexo - XIII Proposta de pesquisa

 

 

 

 

 

________________________________

Datar e assinar o documento

 

 

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

ANEXOS DO EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 2/2025

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

ANEXO XIIi - Proposta de pesquisa

Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

A proposta de pesquisa consiste no documento que apresenta redação de própria autoria do candidato, de modo que os itens contemplados permitam a sua compreensão, devendo conter:

a) Até 15 (quinze) páginas.

b) Estrutura, com: a) Apresentação do tema, justificativa e problemática abordada; b) Objetivo geral e objetivos específicos; c) Metodologia da pesquisa; d) Cronograma de execução das etapas; e) Indicação de 05 (cinco) referências bibliográficas e justificativa de sua relevância para a pesquisa.

c) Atender as seguintes especificações quanto à formatação: a) Fonte: Times New Roman, tamanho 12; b) Parágrafo: Recuo de primeira linha de 1,25 cm; Espaçamento entre linhas: 1,5 linhas; d) Páginas: tamanho A4, margens esquerda e superior 3 cm e margens direita e inferior 2 cm; e) Numeração das páginas: canto inferior direito.

d) Utilizar o template disponível no site do PPGEP: http://www.ppgep.ich.ufu.br/

 

 

 

 

 

______________________________________

Datar e assinar o documento, conforme item 4.7.3 ou 4.7.4 do Edital.

 


Referência: Processo nº 23117.073388/2025-12 SEI nº 6783987