Boletim de Serviço Eletrônico em 15/03/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Despacho Decisório nº 1/2023/PPGEP/DIRICHPO/ICHPO

  

Processo nº 23117.018873/2023-61

Interessado: DOCENTES PPGEP, Aos discentes do PPGEP

  

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia - (PPGEP/UFU), Profa. Dra. Joelma Cristina dos Santos, torna pública decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal, visando o cumprimento da RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia, que em seu artigo 33 assim prescreve:

 

Art. 33. Os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. § 1º O PPG poderá definir, em seu Regulamento, períodos máximos de dilação nos prazos fixados neste artigo, observadas normas complementares da UFU e as diretrizes e orientações das agências de fomento para a área em que o Programa se insere. § 2º O discente poderá solicitar, ao Colegiado do PPG, dilação de prazo mediante pedido formal contendo: I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar; II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas; III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

 

Fundamenta ainda este ato o OFÍCIO Nº 49/2022/PPGEP/DIRICHPO/ICHPO-UFU (3779823), que enfatiza a necessidade da apresentação de tais documentos para pedidos de dilação, além, da necessidade de inclusão do número de matrícula, histórico escolar, contendo as disciplinas já cursadas no PPGEP e  Decisão administrativa da dilação de prazo anterior, caso haja.

 

Dessa forma, visando celeridade e funcionalidade, processos com documentação incompleta não serão apreciados pelo Colegiado deste Programa, até que apresentem toda a documentação necessária, conforme apontado em resoluções, ofícios e demais normativas do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Ituiutaba, 14 de março de 2023. 

JOELMA CRISTINA DOS SANTOS

Coordenadora do PPGEP/UFU

Portaria Reito 3679/2021


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Documento assinado eletronicamente por Joelma Cristina dos Santos, Coordenador(a), em 15/03/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018873/2023-61 SEI nº 4337962