UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de assessoramento à Reitoria na gestão do Sistema Eletrônico de Informações

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.ufu.br/sei - sei@ufu.br
  

Timbre

Ofício Circular nº 3/2021/COMSEI/REITO-UFU

Uberlândia, 03 de maio de 2021.

Aos(Às) Senhores(as):

Pró-Reitores(as)
Gestores(as) dos Órgãos Suplementares
Gestores(as) dos Órgãos Administrativos
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Diretores(as) das Unidades Especiais de Ensino

  

Assunto: Transparência no processo administrativo eletrônico.

  

Senhores(as) gestores(as),

  

A Comissão de Assessoramento ao Sistema Eletrônico de Informações – COMSEI e a Comissão de análise e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – CLGPD divulgam as orientações do Ministério da Economia - ME e da Controladoria Geral da União - CGU sobre transparência no processo administrativo eletrônico. Solicitamos ampla divulgação dos documentos anexos e reforçamos as seguintes orientações sobre as funcionalidades do SEI:

É responsabilidade do usuário a atribuição correta do nível de acesso (Público ou Restrito) conforme Art. 5º da Portaria REITO nº 171/2021.

Os e-mails são documentos automaticamente públicos, portanto, é preciso estar atento à divulgação de dados pessoais.

Não é possível alterar o nível de acesso Público para Restrito de um documento que tenha sido anexado a um e-mail.

Documentos publicados no módulo Publicações Eletrônicas (Portarias, Resoluções, Editais etc) não podem ter nível de acesso alterado e não é possível “retirá-los” do módulo; por isso, não divulgue dados pessoais em documentos publicáveis pois não será possível atribuir restrição ou excluir o documento.

Dúvidas sobre as funcionalidades do SEI podem ser enviadas para sei@ufu.br e sobre a LGPD para dpo@ufu.br.

  

Anexos:

I - OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 878/2021/ME (SEI nº 2740387).

II - Orientação Conjunta nº 1//2021/ME/CGU (SEI nº 2740397).

  

Atenciosamente,

 

PEDRO SANTOS GUIMARÃES

Presidente da Comissão de Assessoramento do SEI/UFU

Portaria REITO nº 442, de 23 de abril de 2019 (1189684)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 03/05/2021, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2740274 e o código CRC 1CFC8B68.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.028736/2021-73 SEI nº 2740274