Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-graduação em Matemática - Mestrado Profissional em Rede Nacional

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Timbre

Resolução Nº 2/2020, DO Colegiado do Programa de Pós-graduação em Matemática - Mestrado Profissional em Rede Nacional

  

Estabelece as normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente que atua no Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que a ele são conferidas pelo Artigo 76 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião  realizada no dia 13 de outubro de 2020, e

CONSIDERANDO a necessidade da criação de critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 174, de 30 de dezembro de 2014, da CAPES – Coordenação de Pessoal de Nível Superior;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 10/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CONPEP-UFU);

CONSIDERANDO o Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU com procedimentos gerais de recredenciamento docente dos Programas de Pós-Graduação da UFU;

CONSIDERANDO a alínea (a) do item I do Art. 9º do Regimento de Mestrado em Matemática em Rede Nacional,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – A decisão sobre o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes no Programa cabe, inicialmente, ao Colegiado do Programa que deve avaliar individualmente cada solicitação emitindo um parecer circunstanciado e conclusivo sobre a solicitação de credenciamento de cada docente. A decisão final sobre o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento compete ao CONPEP-UFU, a partir de recomendações feitas pela Comissão de Credenciamento na Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CCP-UFU) que analisará os pedidos produzidos pelos Colegiados dos Programas.

Art. 2º – Para o credenciamento, o docente deverá:

I – comprovar experiência na formação de professores de matemática;

II – comprovar experiência em orientação acadêmica; e

III – apresentar publicação qualificada de um artigo completo em periódico classificado pelos critérios do Qualis, alinhado com a proposta do PROFMAT, no quadriênio imediatamente anterior à análise do pedido de credenciamento.

Parágrafo único – Atendendo o disposto no art. 12, § 3º, da Resolução N° 01/2011 do CONPEP-UFU, não será exigido para o credenciamento/recredenciamento que o docente esteja participando de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, nos quatro anos que antecederem ao seu pedido de credenciamento/ recredenciamento.

Art. 3ºA solicitação de credenciamento inicial de docente do Programa deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa por meio de processo administrativo.

§ 1º – A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa pelo próprio docente, acompanhada do requerimento de credenciamento como docente, segundo modelo anexo.

§ 2º – A chamada para o credenciamento de docentes deverá ser apresentada, em datas especificadas, pelo Colegiado do Programa.

Art. 4º – O Colegiado do Programa deverá recredenciar todos os docentes a cada quatro anos.

§ 1º – O Colegiado deve informar a todos os docentes credenciados o período de recredenciamento e os prazos para envio das solicitações de recredenciamento.

§ 2º – Cada docente deve encaminhar ao Colegiado do Programa sua solicitação de recredenciamento e um relatório das atividades realizadas no período vincendo.

§ 3º – O recredenciamento será negado aos docentes que não cumprirem as exigências descritas no Regimento do Programa, nesta Resolução, na Resolução Nº 01/2011 do CONPEP-UFU ou no Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU.

§ 4º – Nos casos em que o docente esteve credenciado por um período inferior a quatro anos o Colegiado deve considerar suas atividades proporcionalmente ao período em que ele esteve credenciado.

Art. 5º – Para o recredenciamento o docente deve, no período em que esteve credenciado ao Programa, ter:

I - ministrado, parcialmente ou integralmente, ao menos 01 (uma) disciplina do Programa;

II- ter orientado ou estar orientando ao menos 01 (um) aluno no Programa no trabalho de conclusão de curso;

III- ter, no mínimo, uma publicação científica em coautoria com aluno do PROFMAT;

IV- estar de acordo com as exigências da Resolução Nº 01/2011 do CONPEP-UFU e do Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU.

Art. 6º – Cada docente pode, a seu critério, solicitar o descredenciamento voluntário do Programa.

§ 1º – O descredenciamento voluntário deve ser solicitado por processo administrativo ao Colegiado do Programa.

§ 2º – O descredenciamento voluntário não exime o docente de finalizar adequadamente as atividades com que já tenha se comprometido junto ao Programa, tais como, mas não se limitando a: concluir as disciplinas que esteja ministrando e orientações sob sua responsabilidade.

Art. 7º – Ocorre o descredenciamento compulsório:

a) pelo descumprimento por parte do docente do previsto no Regimento do Programa, nesta Resolução, na Resolução Nº 01/2011 do CONPEP-UFU ou no Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU.

b) pelo descumprimento das atividades didáticas ou de orientação de alunos durante o período avaliado.

Art. 8º – Revoga-se a Resolução Nº 01/2018 do COLPROFMAT.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

 

Uberlândia, 16 de outubro de 2020

 

Fábio José Bertoloto

Presidente 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio José Bertoloto, Presidente, em 12/05/2021, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 2, DE 16 DE outubro DE 2020

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO AO PROFMAT 

 

Nome:_________________________________________________________________

Lotação:_______________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

SIAPE:________________________________________________________________

Telefone / Celular: _______________________________________________________

E-mail institucional: _____________________________________________________

Lattes: ________________________________________________________________

Linha de pesquisa que atuará no Programa: ___________________________________

 

Solicito meu credenciamento ao Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação Profissional Stricto Sensu em Matemática da FAMAT-UFU e declaro disponibilizar dedicação adequada ao Programa, respeitar seu Regimento e as Resoluções de seu Colegiado.

 

Preferências sobre as disciplinas do programa.

Completar a tabela a seguir com as letras D, I ou S, conforme descritas abaixo:

D – Desejo ministrar esta disciplina

I – Indiferente quanto a ministrar esta disciplina

S – Se necessário posso ministrar esta disciplina

 

 

Sigla

Nome

Tipo

Preferências

1

MA 11

Números e Funções Reais Obrigatória

Obrigatória

 

2

MA 12

Matemática Discreta

Obrigatória

 

3

MA 13

Geometria

Obrigatória

 

4

MA 14

Aritmética

Obrigatória

 

5

MA 21

Resolução de Problemas

Obrigatória -Verão

 

6

MA 22

Fundamentos de Cálculo

Obrigatória

 

7

MA 23

Geometria Analítica

Obrigatória

 

8

MA 24

Trabalho de Conclusão de Curso

Eletiva

 

9

MA 31

Tópicos de História da Matemática

Eletiva

 

10

MA 32

Tópicos de Teoria dos Números

Eletiva

 

11

MA 33

Introdução à Álgebra Linear

Eletiva

 

12

MA 34

Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral

Eletiva

 

13

MA 35

Matemática e Atualidade I

Eletiva

 

14

MA 36

Recursos Comp. no Ensino de Matemática

Eletiva

 

15

MA 37

Modelagem Matemática

Eletiva

 

16

MA 38

Polinômios e Equações Algébricas

Eletiva

 

17

MA 39

Geometria Espacial

Eletiva

 

18

MA 41

Probabilidade e Estatística

Eletiva

 

19

MA 42

Avaliação Educacional

Eletiva

 

20

MA 43

Cálculo Numérico

Eletiva

 

21

MA 44

Matemática e Atualidade II

Eletiva

 

Informações sobre as disciplinas: http://www.profmat-sbm.org.br/rotina-academica/catalogo-de-disciplinas/

 

Data ___ / ___ / _____

Assinatura:______________________________________


Referência: Processo nº 23117.059331/2020-04 SEI nº 2328927