|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Resolução Nº 2/2020, DO Colegiado do Programa de Pós-graduação em Matemática - Mestrado Profissional em Rede Nacional
Estabelece as normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do corpo docente que atua no Programa de Mestrado em Matemática em Rede Nacional Local da Universidade Federal de Uberlândia. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL LOCAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que a ele são conferidas pelo Artigo 76 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 174, de 30 de dezembro de 2014, da CAPES – Coordenação de Pessoal de Nível Superior;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 10/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CONPEP-UFU);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU com procedimentos gerais de recredenciamento docente dos Programas de Pós-Graduação da UFU;
CONSIDERANDO a alínea (a) do item I do Art. 9º do Regimento de Mestrado em Matemática em Rede Nacional,
R E S O L V E:
Art. 1º – A decisão sobre o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento de docentes no Programa cabe, inicialmente, ao Colegiado do Programa que deve avaliar individualmente cada solicitação emitindo um parecer circunstanciado e conclusivo sobre a solicitação de credenciamento de cada docente. A decisão final sobre o credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento compete ao CONPEP-UFU, a partir de recomendações feitas pela Comissão de Credenciamento na Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CCP-UFU) que analisará os pedidos produzidos pelos Colegiados dos Programas.
Art. 2º – Para o credenciamento, o docente deverá:
I – comprovar experiência na formação de professores de matemática;
II – comprovar experiência em orientação acadêmica; e
III – apresentar publicação qualificada de um artigo completo em periódico classificado pelos critérios do Qualis, alinhado com a proposta do PROFMAT, no quadriênio imediatamente anterior à análise do pedido de credenciamento.
Parágrafo único – Atendendo o disposto no art. 12, § 3º, da Resolução N° 01/2011 do CONPEP-UFU, não será exigido para o credenciamento/recredenciamento que o docente esteja participando de projeto de pesquisa aprovado, com financiamento externo, nos quatro anos que antecederem ao seu pedido de credenciamento/ recredenciamento.
Art. 3º – A solicitação de credenciamento inicial de docente do Programa deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa por meio de processo administrativo.
§ 1º – A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado do Programa pelo próprio docente, acompanhada do requerimento de credenciamento como docente, segundo modelo anexo.
§ 2º – A chamada para o credenciamento de docentes deverá ser apresentada, em datas especificadas, pelo Colegiado do Programa.
Art. 4º – O Colegiado do Programa deverá recredenciar todos os docentes a cada quatro anos.
§ 1º – O Colegiado deve informar a todos os docentes credenciados o período de recredenciamento e os prazos para envio das solicitações de recredenciamento.
§ 2º – Cada docente deve encaminhar ao Colegiado do Programa sua solicitação de recredenciamento e um relatório das atividades realizadas no período vincendo.
§ 3º – O recredenciamento será negado aos docentes que não cumprirem as exigências descritas no Regimento do Programa, nesta Resolução, na Resolução Nº 01/2011 do CONPEP-UFU ou no Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU.
§ 4º – Nos casos em que o docente esteve credenciado por um período inferior a quatro anos o Colegiado deve considerar suas atividades proporcionalmente ao período em que ele esteve credenciado.
Art. 5º – Para o recredenciamento o docente deve, no período em que esteve credenciado ao Programa, ter:
I - ministrado, parcialmente ou integralmente, ao menos 01 (uma) disciplina do Programa;
II- ter orientado ou estar orientando ao menos 01 (um) aluno no Programa no trabalho de conclusão de curso;
III- ter, no mínimo, uma publicação científica em coautoria com aluno do PROFMAT;
IV- estar de acordo com as exigências da Resolução Nº 01/2011 do CONPEP-UFU e do Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU.
Art. 6º – Cada docente pode, a seu critério, solicitar o descredenciamento voluntário do Programa.
§ 1º – O descredenciamento voluntário deve ser solicitado por processo administrativo ao Colegiado do Programa.
§ 2º – O descredenciamento voluntário não exime o docente de finalizar adequadamente as atividades com que já tenha se comprometido junto ao Programa, tais como, mas não se limitando a: concluir as disciplinas que esteja ministrando e orientações sob sua responsabilidade.
Art. 7º – Ocorre o descredenciamento compulsório:
a) pelo descumprimento por parte do docente do previsto no Regimento do Programa, nesta Resolução, na Resolução Nº 01/2011 do CONPEP-UFU ou no Ofício Nº 3/2020/CCP/REITO-UFU.
b) pelo descumprimento das atividades didáticas ou de orientação de alunos durante o período avaliado.
Art. 8º – Revoga-se a Resolução Nº 01/2018 do COLPROFMAT.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 16 de outubro de 2020
Fábio José Bertoloto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fabio José Bertoloto, Presidente, em 12/05/2021, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2328927 e o código CRC F035D1C5. |
ANEXO I À Resolução Nº 2, DE 16 DE outubro DE 2020
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO AO PROFMAT
Nome:_________________________________________________________________
Lotação:_______________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
SIAPE:________________________________________________________________
Telefone / Celular: _______________________________________________________
E-mail institucional: _____________________________________________________
Lattes: ________________________________________________________________
Linha de pesquisa que atuará no Programa: ___________________________________
Solicito meu credenciamento ao Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação Profissional Stricto Sensu em Matemática da FAMAT-UFU e declaro disponibilizar dedicação adequada ao Programa, respeitar seu Regimento e as Resoluções de seu Colegiado.
Preferências sobre as disciplinas do programa.
Completar a tabela a seguir com as letras D, I ou S, conforme descritas abaixo:
D – Desejo ministrar esta disciplina
I – Indiferente quanto a ministrar esta disciplina
S – Se necessário posso ministrar esta disciplina
|
Sigla |
Nome |
Tipo |
Preferências |
1 |
MA 11 |
Números e Funções Reais Obrigatória |
Obrigatória |
|
2 |
MA 12 |
Matemática Discreta |
Obrigatória |
|
3 |
MA 13 |
Geometria |
Obrigatória |
|
4 |
MA 14 |
Aritmética |
Obrigatória |
|
5 |
MA 21 |
Resolução de Problemas |
Obrigatória -Verão |
|
6 |
MA 22 |
Fundamentos de Cálculo |
Obrigatória |
|
7 |
MA 23 |
Geometria Analítica |
Obrigatória |
|
8 |
MA 24 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
Eletiva |
|
9 |
MA 31 |
Tópicos de História da Matemática |
Eletiva |
|
10 |
MA 32 |
Tópicos de Teoria dos Números |
Eletiva |
|
11 |
MA 33 |
Introdução à Álgebra Linear |
Eletiva |
|
12 |
MA 34 |
Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral |
Eletiva |
|
13 |
MA 35 |
Matemática e Atualidade I |
Eletiva |
|
14 |
MA 36 |
Recursos Comp. no Ensino de Matemática |
Eletiva |
|
15 |
MA 37 |
Modelagem Matemática |
Eletiva |
|
16 |
MA 38 |
Polinômios e Equações Algébricas |
Eletiva |
|
17 |
MA 39 |
Geometria Espacial |
Eletiva |
|
18 |
MA 41 |
Probabilidade e Estatística |
Eletiva |
|
19 |
MA 42 |
Avaliação Educacional |
Eletiva |
|
20 |
MA 43 |
Cálculo Numérico |
Eletiva |
|
21 |
MA 44 |
Matemática e Atualidade II |
Eletiva |
|
Informações sobre as disciplinas: http://www.profmat-sbm.org.br/rotina-academica/catalogo-de-disciplinas/
Data ___ / ___ / _____
Assinatura:______________________________________
Referência: Processo nº 23117.059331/2020-04 | SEI nº 2328927 |