Boletim de Serviço Eletrônico em 20/06/2022
DOU de 14/06/2022, seção 3, página 130

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5M, Sala 109 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4525 - www.fagen.ufu.br - ppggo@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGGO nº 2/2022

30 de maio de 2022

Processo nº 23117.038149/2022-73

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGGO/FAGEN/UFU nº 002/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional – Curso Mestrado Profissional

 

O Extrato do edital foi publicado no dia XX de agosto de 2022 na seção 3, página XX do Diário Oficial da União.

 

Processo SEI 23117.038149/2022-73

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional (PPGGO), da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº 1026, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020, e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional – PPGGO, curso Mestrado Profissional para ingresso no primeiro semestre de 2023.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

O processo seletivo será regido por este edital, pelas resoluções nº 12/2008, 19/2009 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP) da UFU, pelas Resoluções nº 11/2014 do CONSUN, e 11/2015 do CONPEP, pela portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGGO comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Profissional. 

Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Santa Mônica.

No ato da inscrição o Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional – PPGGO disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico do PPGGO http://www.ppggo.fagen.ufu.br/;

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no http://www.ppggo.fagen.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos(as) interessados(as) se dará, exclusivamente, por correio eletrônico, no período de 07/11/2022 até 15/11/2022, pelo envio de correio eletrônico ao seguinte endereço de e-mail: ppggo.ufu@gmail.com. Observações: o prazo de resposta aos e-mails é de 03 (três) dias úteis após o seu recebimento. Serão respondidas as dúvidas enviadas até o dia 15/11/2022, às 23:59:59.

O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.ppggo.fagen.ufu.br/.

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas por linha de pesquisa para ingresso no primeiro semestre de 2023 é:

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total de vagas

Alunos Regulares

Gestão Empresarial

9

2

1

12

Gestão Pública

9

2

1

12

Alunos Especiais

Gestão Empresarial

7

2

1

10

Gestão Pública

7

2

1

10

No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

O PPGGO instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU, seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao.

Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egresso(a)s de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGGO.

Não serão admitidas inscrições de egresso(a)s de curso de curta duração, sequencial e assemelhados, e somente serão admitido(a)s tecnólogo(a)s graduado(a)s em nível superior.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Para o mestrado será exigido um certificado proficiência em uma língua estrangeira.

Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa;

Serão aceitos certificados de proficiências na língua inglesa.

Os candidatos deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira no ato da inscrição.

Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2020 emitidos pelo(a):

PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin).

Cambridge, a partir do nível intermediário.

Michigan.

Toefl, com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica.

Instituições de ensino superior.

Programas de pós-graduação reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

Teste ANPAD, com resultado da prova de inglês, com o mínimo de 300 pontos.

Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa aprovação no:

PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin);

Certificado CELPE - Bras (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras);

Observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

Para os exames de proficiência em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 02 (dois) anos, a partir da sua realização ou da edição do certificado, quando a informação da data da realização não estiver clara no comprovante.

INSCRIÇÃO

A inscrição do(a) candidato(a) ao PPGGO compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.8;

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O(a) candidato(a) deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital, preferencialmente em um único envio, para o e-mail: ppggo.ufu@gmail.com e no campo “Assunto” deverá ser informado: “Inscrição Processo Seletivo 2023”. Caso seja necessário o envio de múltiplos e-mails devido a restrição de tamanho dos arquivos, completar o “Assunto” com Parte 1; Parte 2; (...). “Inscrição Processo Seletivo 2023 – Parte 1; Inscrição Processo Seletivo 2023 – Parte 2; (...)

O protocolo de confirmação da inscrição será o e-mail de confirmação do recebimento da Inscrição no Processo Seletivo 2023 e conterá o número da inscrição.

O PPGGO não se responsabiliza por inscrição não concluída devido à falha de comunicação, falta de energia elétrica, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fac-simile (fax). Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

07/11/2022 a 18/11/2022

Conforme item 1.6.

Conforme item 1.6.

Divulgação dos inscritos / Homologação

21/11/2022

Conforme item 1.6

Conforme item 1.6.

Documentação exigida, que deverá ser encaminhada, nesta ordem, por e-mail para ppggo.ufu@gmail.com:

Requerimento, em formulário eletrônico, solicitando a inscrição, indicação da linha de pesquisa e lançamento das pontuações indicadas no respectivo formulário, correspondente aos itens de pontuação presentes no Anexo I deste edital. O formulário estará disponível durante o período de inscrição (item 4.7) no sítio eletrônico http://www.ppggo.fagen.ufu.br/.

Certificado de Proficiência em língua estrangeira;

Certificado de Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro não lusófono;

“Curriculum vitae” atualizado, gerado na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), com cópia dos documentos comprobatórios em formato pdf na mesma ordem de citação – é necessário enviar comprovantes apenas dos documentos exigidos no edital e dos itens avaliados no currículo – Anexo I. Obs: Para comprovação de artigos publicados, incluir apenas: a capa do periódico e a página do artigo em que conste o periódico, título, autoria, data de publicação e resumo.

Cópia em PDF e legível de:

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

Registro Civil (Certidão de nascimento ou de casamento);

Documento de Identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Histórico escolar do curso de graduação;

Comprovante de realização, com respectiva nota, do Teste ANPAD; Informações sobre as edições do teste ANPAD: https://testeanpad.org.br/. ATENÇÃO: o teste ANPAD que será utilizado neste processo seletivo é teste com Orientação ACADÊMICA e serão aceitos certificados de provas realizadas a partir de setembro de 2020.

Serão homologadas as inscrições do(a)s candidato(a)s que apresentarem a documentação exigida e que obtiverem, no mínimo, 300 pontos no Teste ANPAD com Orientação ACADÊMICA.

PROCESSO SELETIVO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

A seleção será realizada em 02 (duas) etapas avaliativas, sendo:

A primeira etapa vale 60% dos pontos totais (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA) e será considerado o resultado do Teste ANPAD, aplicado pela ANPAD. A nota dessa etapa será calculada com base na seguinte regra: assume-se a maior nota obtida entre os candidatos da linha como 100%, sendo as demais notas proporcionalmente calculadas em relação à maior nota.

Informações sobre o Teste ANPAD no endereço eletrônico: https://testeanpad.org.br/. ATENÇÃO: o teste ANPAD que será utilizado neste processo seletivo é o teste com Orientação ACADÊMICA e serão aceitos certificados de provas realizadas a partir de setembro de 2020.

A segunda etapa vale 40% dos pontos totais e consiste na avaliação do Curriculum Vitae (CLASSIFICATÓRIA). Assume-se a maior nota obtida entre os candidatos da linha como 100%, sendo as demais notas proporcionalmente calculadas em relação à maior nota.

Critério de classificação na segunda etapa será conforme o Roteiro de Avaliação Curricular, Anexo 1.

A nota final será calculada pela ponderação dos pontos obtidos nas duas etapas, observados os itens 5.2, 5.3 segundo a seguinte fórmula: 

N1 (nota da primeira etapa) * 0,6 + N2 (nota da segunda etapa) * 0,4  = nota final

Critérios de desempate: 1) Nota do teste ANPAD; em caso de continuidade do empate, 2) tempo (em anos) de experiência profissional comprovada. 

Cronograma - processo seletivo

Atividade

Orientações

TESTE ANPAD

O Candidato entregará o certificado com a nota do teste ANPAD no ato da inscrição

AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PONTUAÇÕES

24/11/2022 a 02/12/2022.

RESULTADO

07/12/2022.

ALUNO ESPECIAL

Os(as) alunos(as) especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos(as) regulares no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas nas quais venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos(as) especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos(as) regulares matriculados(as) no geral e em cada disciplina;

O(a) aluno(a) especial será admitido(a) no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado;

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos(a) especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 08 vagas aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

Serão destinadas 12 vagas para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

A inscrição do(a) candidato(a) a aluno(a) especial do PPGGO matriculado(a) em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico ppggo.ufu@gmail.com com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

ASSUNTO: Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2023/1

À Coordenação do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional - PPGGO

Nome do candidato:                                                  Telefone:                           E-mail:

O PPGGO  não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGGO é inteiramente do candidato;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

Documentação complementar exigida:

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se PPGGO;

Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGGO;

Carta de recomendação do(a) Professor(a) orientador(a) do(a) candidato(a);

Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;

O processo de seleção de aluno(a)s especiais será procedida via parecer do(a) professor(a) responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGGO.

O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGGO avaliará o currículo Lattes conforme o anexo I (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares), emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato  e classificará os aprovados conforme o anexo I (trata-se do mesmo utilizado para a seleção de alunos regulares) e, considerando a adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição

A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico

http://www.ppggo.fagen.ufu.br/ e Secretaria do PPGGO

Avaliação do currículo lattes

Resultado

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado no Programa de origem do candidato.

Notas do Histórico Escolar apresentado;

RECURSOS 

Serão admitidos recursos quando:

Ocorrer indeferimento não justificado na inscrição;

Ocorrerem procedimentos indevidos na realização das etapas previstas neste edital.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos deverão ser entregues somente via e-mail: ppggo.ufu@gmail.com.

O(a) candidato(a) poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do Programa de Pós-graduação Gestão Organizacional; segunda instância, Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN; e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-graduação - CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O(a) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não sendo admitida a inclusão de documento novo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Em hipótese alguma será admitido o envio de documentos de candidato(a) após a data e horário previstos.

Os resultados serão divulgados no sítio do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional – http://www.ppggo.fagen.ufu.br/.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados do concurso serão homologados pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional - PPGGO e divulgados na forma do item 5.6 e 6.9.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGGO, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, pelas Resoluções nº 11/2014 do CONSUN, e 11/2015 do CONPEP, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

Não serão fornecidas por telefone informações quanto à classificação e à aprovação dos (as) candidatos(as).

Os(as) candidatos(as) poderão obter informações sobre a seleção, no e-mail ppggo.ufu@gmail.com.

A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora, conjuntamente com o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional - PPGGO.

Uberlândia, 13 de Junho de 2022

Antonio Sérgio Torres Penedo

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional

Portaria Nº 1026/2020


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Torres Penedo, Coordenador(a), em 13/06/2022, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3640705 e o código CRC F7EBE5C2.



EDITAL PPGGO/FAGEN/UFU Nº 002/2022

SELEÇÃO PARA TURMA DE 2023/01 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ORGANIZACIONAL –

CURSO MESTRADO PROFISSIONAL

ANEXO I

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

O Curriculum Vitae será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovada. Serão considerados 3 blocos, nos quais o candidato poderá obter no máximo 10 pontos em cada um. O total de pontos do curriculum vitae do candidato será obtido pela média ponderada dos totais obtidos em cada bloco.

Recomendações:

(1) Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do candidato (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.

 

I – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (peso: 30%)

Valor máximo

1

Curso de Pós-graduação Lato Sensu

2,0 pontos por curso concluído (máximo de 2 cursos)
1,0 ponto por curso não concluído (máximo de 2 cursos)

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso ou histórico escolar se não concluído

4,0

2

Curso de Pós-graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES

4,0 pontos por curso concluído

2,0 pontos como aluno especial (não contempla o caso de ex-aluno regular que não concluiu o curso)

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso ou histórico escolar no caso do aluno especial

6,0

 

II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA em ÁREAS AFINS À ADMINISTRAÇÃO dos últimos 5 anos (peso: 50%)

3

Curso de extensão ministrado com carga horária mínima de 8h

0,1 ponto por curso (máximo de 5 cursos)

Comprovação: certificado ou declaração da organização patrocinadora do curso ministrado

0,5

4

Apresentação de pôster em evento científico

0,1 ponto por pôster em evento organizados por entidades reconhecidas nacionalmente, tais como ANPAD / ABEPRO ou instituições FAGEN (EGEN) e o FGV (SIMPOI) [máximo de 5 pôsteres]

0,05 ponto por pôster em outros eventos (máximo de 10 pôsteres)

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

0,5

5

Apresentação de artigo em evento científico
0,2 ponto por comunicação em eventos organizados por entidades reconhecidas nacionalmente, tais como ANPAD / ABEPRO ou instituições FAGEN (EGEN) e o FGV (SIMPOI) [máximo de 5 artigos]
0,05 ponto por comunicação em outros eventos (máximo de 20 artigos)
Comprovação: certificado ou declaração do evento 

1,0

6

Publicação de artigo completo em anais de evento científico
0,3 ponto por artigo em eventos organizados por entidades reconhecidas nacionalmente, tais como ANPAD / ABEPRO ou instituições FAGEN (EGEN) e o FGV (SIMPOI) [máximo de 5 artigos]
0,1 ponto por artigo em outros eventos (máximo de 15 artigos)
Comprovação: aceite ou declaração do evento e cópia do artigo

1,5

7

Publicação de artigo completo em periódico

1,0 ponto por artigo em periódico indexado por entidades reconhecidas nacionalmente, tais como ANPAD / ABEPRO ou instituições FAGEN (EGEN) e o FGV (SIMPOI) na Área de Administração [máximo de 3 artigos]

0,3 ponto por artigo em periódico não indexado (máximo de 10 artigos)

Comprovação: aceite/declaração do periódico e cópia do artigo

3,0

8

Projeto de Iniciação Científica e/ ou Extensão

0,1 ponto por projeto com financiamento de órgão de fomento (máximo de 5 projetos)

0,05 ponto por projeto sem financiamento de órgão de fomento (máximo de 10 projetos)

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

0,5

9

Publicação Técnica em meio de comunicação em massa (Texto em revista técnica)

0,1 ponto por publicação (máximo de 10 publicações)

Comprovação: aceite/declaração da revista e cópia do artigo

1,0

10

Patente

1 ponto por registro de patente (máximo de 2 registros)

Comprovação: registro de patente em órgão competente conforme legislação brasileira sobre propriedade intelectual com respectiva menção do nome do candidato.

2,0

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso: 20%)***

11

Experiência profissional (máximo de 10 anos)

Comprovação: cópia da Carteira de Trabalho / Portaria Pública de nomeação juntamente à alguma comprovação de continuidade/término do vínculo OU documento público mencionando o período do vínculo.

1 ponto por ano de trabalho na área específica da linha de pesquisa escolhida

10,0

*** Independente da atuação em mais de uma atividade em um mesmo período de tempo, o tempo será comutado apenas uma vez.

Endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-graduação em Gestão Organizacional - PPGGO

Campus Santa Mônica – Bloco 5M – Sala 109

Av. João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro: Santa Mônica. CEP 38.408-100. Uberlândia – Minas Gerais – Brasil.

Telefone: (34) 3239-4525

Sitio do Programa: http://www.ppggo.fagen.ufu.br/

E-mail: ppggo.ufu@gmail.com


Referência: Processo nº 23117.038149/2022-73 SEI nº 3640705