Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

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Timbre

Edital PPGEELT nº 6/2024

11 de março de 2024

Processo nº 23117.008096/2024-28

RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UFU

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, que estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia

CONSIDERANDO a Resolução Nº 01/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU – CONPEP, que estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 10/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU – CONPEP, que altera a Resolução nº 01/2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, que estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da Universidade Federal de Uberlândia PIDE-UFU 2022-2027 que, dentre outras coisas estabelece que é necessário: 1- Aprimorar os processos de desenvolvimento da pesquisa, da tecnologia e da inovação para gerar conhecimentos e produtos sustentáveis; 2- Promover e fortalecer o processo de internacionalização e interinstitucionalização no ensino, na pesquisa e na extensão, favorecendo sua inserção no rol de universidades reconhecidas mundialmente; 3- Aprimorar a estrutura de governança para o planejamento, a execução e o controle contínuo dos processos administrativos; 4- Fortalecer parcerias de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 5- Fortalecer a comunicação social e a visibilidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão e 6- Aprimorar os processos de gestão de recursos financeiros, alinhando-os à melhoria dos indicadores de desempenho institucionais.

CONSIDERANDO as diretrizes da Diretoria de Avaliação e da Coordenação da Área de Avaliação Engenharias IV da CAPES para as avaliações quadrienais 2021-2024 e 2025-2028 que, dentre outras coisas estabelece como critérios de avaliação do Programa: 1- A participação de docentes como coordenador de projetos de pesquisa e/ou redes de pesquisa, com financiamento de agências e/ou empresas; 2- A capacidade de docentes em captar recursos de financiamento de pesquisa e desenvolvimento; 3- O envolvimento de docentes em atividades de formação; 4- Ações para apoiar e estimular a inserção de recém doutores e jovens doutores na pós-graduação; 5- A participação de discentes do programa na produção técnico-científica de docentes do programa.

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Estratégico PPGEELT 2022-2027 que, dentre outras coisas estabelece que é necessário: 1- Estimular e apoiar a divulgação dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito do Programa por meio da publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto indexados nas bases Web of Science/Clarivate e/ou Scopus/Eselvier; 2- Estimular a transferência do conhecimento gerado no âmbito do Programa à sociedade por meio de registro de patentes e de programas de computador junto ao INPI; 3- Melhorar os indicadores de visibilidade, internacionalização e inserção (local, regional, nacional) do Programa; 4- Promover a diversidade da oferta de oportunidades de formação para além das disciplinas curriculares e da vinculação a projetos de pesquisa.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em atendimento à determinação do seu Colegiado, torna pública a abertura do Processo Seletivo para Recredenciamento Docente, que será regido pelas seguintes normas: PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024 e Resolução Nº 10/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU.

 

OBJETO

Selecionar solicitações de docentes e pesquisadores para recredenciamento ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia como: Docente Permanente, Docente Colaborador, Docente Jovem Doutor e Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado.

 

DA INSCRIÇÃO

O candidato, ao se inscrever no processo objeto deste edital, deve, necessariamente, estar credenciado em 2024 como docente do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia.

A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada ao Colegiado do PPGEELT por meio do SEI-UFU, no período de 01 de maio a 21 de junho de 2024. Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de recredenciamento, o requerente, sob pena de não homologação da inscrição, deve apresentar a seguinte documentação:

Ficha de inscrição no Processo de Recredenciamento Docente, conforme Anexo I;

Planilha de indicadores de produção técnico-científica alcançadas nos últimos seis anos, conforme Anexo II;

Plano de Trabalho para execução no quadriênio 2025-2028 no âmbito do PPGEELT, conforme Anexo III;

Dos pré-requisitos:

Estar em conformidade com o Artigo 6º da PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024, quando se tratar de recredenciamento na categoria Docente Permanente;

Estar em conformidade com o Artigo 7º da PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024,quando se tratar de recredenciamento na categoria Docente Colaborador;

Estar em conformidade com o Artigo 8º da PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024, quando se tratar de recredenciamento na categoria Docente Jovem Doutor;

Estar em conformidade com o Artigo 9º da PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2024, quando se tratar de recredenciamento na categoria Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado;.

 

DO NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas para recredenciamento no primeiro semestre de 2025 é:

Categoria

Vagas

Docente Permanente

24

Docente Colaborador

1

Docente Jovem Doutor

3

Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado

1

 

CRONOGRAMA

O processo de inscrição e divulgação dos resultados seguirá o seguinte cronograma:

Tabela 2 – Cronograma de inscrição, avaliação e divulgação dos resultados

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

de 01/05/2024 a 21/06/2024

 

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Divulgação preliminar da homologação das inscrições

25/05/2024

A partir das 12h

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Período para interposição de recurso contra a homologação preliminar das inscrições

de 26 a 27/05/2024

 

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Resultado final da homologação das inscrições

28/06/2024

A partir das 12h

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Período de Avaliação

de 01/07/2024 a 22/07/2024

 

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Divulgação do resultado preliminar

23/07/2024

A partir das 17h

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Período de recurso contra o resultado preliminar

de 24 a 25/07/2024

 

Processo SEI 23117.008096/2024-28

Divulgação do resultado final

26/07/2024

A partir das 17h

Processo SEI 23117.008096/2024-28

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O processo de avaliação segue a PORTARIA PPGEELT Nº 27, DE 03 FEVEREIRO DE 2024 que estabelece novos critérios para Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento e Enquadramento de docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia.

A produção Técnico-Científica do(a) Pesquisador(a) requerente será avaliada conforme critérios de definição e qualificação apresentados no Anexo I, considerando-se, excepcionalmente, os últimos seis (06) anos em razão da pandemia do Covid-19, contados até a data de encerramento do período de avaliação previsto no presente edital.

Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres na ciência e tecnologia, será adotado um critério especial para as pesquisadoras que durante os cinco (06) anos do período de avaliação passarem por nascimento ou adoção de filhos. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em dois (02) anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as publicações, orientações e demais produções intelectuais da pesquisadora em dois (02) anos adicionais anteriores ao período de avaliação, para cada gestação ou adoção no período. Esta medida visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras. As pesquisadoras que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar as datas de nascimento ou adoção dos filhos no pedido de recredenciamento.

Em consonância com as diretrizes da Comissão de Avaliação da Área de Engenharias IV da CAPES, a título bônus de produção tecnológica, pedidos de registro de patente depositados junto ao INPI receberão, no quesito Produção Bibliográfica e Técnica, pontuação equivalente a um artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico classificado com estrato A2, no ano de depósito. Serão considerados somente pedidos de registro de patente depositados junto ao INPI em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente.

Para docentes credenciados ao Programa há mais de dez anos, contados a partir da data de seu primeiro credenciamento até a data de abertura do presente edital, o processo de avaliação será realizado em etapa única e composta de:

Análise da produção docente no quesito Formação de Pessoal (Caráter Eliminatório e Classificatório): comprovar pontuação mínima igual ou superior a quatorze (14) pontos nos quesitos orientação de tese de doutorado e/ou dissertação de mestrado concluídas.

Análise da produção docente no quesito Internacionalização (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) de pesquisa em que atua, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras.

Análise da produção docente no quesito Produção Bibliográfica e Técnica (Caráter Eliminatório e Classificatório): comprovar pontuação igual ou superior a vinte e dois (22) pontos referentes a artigos publicados e/ou aceitos para publicação em periódicos classificados com estrato A, conforme critérios de definição e qualificação apresentados no Anexo I. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente.

Análise da produção docente no quesito Inserção Nacional e Internacional (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a organização de eventos de cunho científico e/ou divulgação científica de caráter local, regional, nacional ou internacional representativos da Área Engenharias IV.

Análise da produção docente no quesito Inovação e Transferência de Conhecimento (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando o registro de programas de computador e patentes junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Análise da produção docente no quesito Impacto e Caráter Inovador da Produção Intelectual (Caráter Classificatório): comprovar pontuação igual ou superior a dez (10) pontos no quesito soma do JCR de periódicos em que artigos científicos foram publicados e/ou aceitos para publicação. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente.

Análise da produção docente no quesito Impacto Econômico, Social e Cultural (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a implantação de sistemas de controle e aperfeiçoamentos em processos industriais, bem como o desenvolvimento de protótipos aplicados ao ensino, pesquisa e extensão.

A critério do Colegiado, docentes que não alcançarem a pontuação mínima exigida em cada quesito de avaliação poderão ser impedidos de solicitar novas vagas de orientação. Dessa forma, ao concluir o(s) trabalho(s) de orientação em andamento, o(a) docente deverá solicitar nova análise de pedido de recredenciamento ao Colegiado do PPGEELT.

Para docentes credenciados ao Programa no quadriênio 2013-2016, o processo de avaliação será realizado em etapa única e composta de:

Análise da produção docente no quesito Formação de Pessoal (Caráter Eliminatório e Classificatório): comprovar pontuação mínima igual ou superior a nove (09) pontos nos quesitos orientação de tese de doutorado e/ou de dissertação de mestrado concluídas no âmbito do PPGEELT;

Análise da produção docente no quesito Internacionalização (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) de pesquisa em que atua, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras;

Análise da produção docente no quesito Produção Bibliográfica e Técnica (Caráter Eliminatório e Classificatório): comprovar pontuação igual ou superior a dezesseis (16) pontos referente a artigos publicados e/ou aceitos para publicação em periódicos classificados com estrato A, conforme critérios de definição e qualificação apresentados no Anexo I. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente;

Análise da produção docente no quesito Inserção Nacional e Internacional (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a organização de eventos de cunho científico e/ou divulgação científica de caráter local, regional, nacional ou internacional representativos da Área Engenharias IV;

Análise da produção docente no quesito Inovação e Transferência de Conhecimento (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando o registro de programas de computador e patentes junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

Análise da produção docente no quesito Impacto e Caráter Inovador da Produção Intelectual (Caráter Classificatório): comprovar pontuação igual ou superior a cinco (05) pontos no quesito soma do JCR de periódicos em que artigos científicos foram publicados e/ou aceitos para publicação. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente;

Análise da produção docente no quesito Impacto Econômico, Social e Cultural (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a implantação de sistemas de controle e aperfeiçoamentos em processos industriais, bem como o desenvolvimento de protótipos aplicados ao ensino, pesquisa e extensão;

A critério do Colegiado, docentes que não alcançarem a pontuação mínima exigida em cada quesito de avaliação poderão ser impedidos de solicitar novas vagas de orientação. Dessa forma, ao concluir o(s) trabalho(s) de orientação em andamento, o(a) docente deverá solicitar nova análise de pedido de recredenciamento ao Colegiado do PPGEELT.

Para docentes credenciados ao Programa no quadriênio 2017-2020, o processo de avaliação será realizado em etapa única e composta de:

Análise da produção docente no quesito Formação de Pessoal (Caráter Eliminatório e Classificatório): comprovar pontuação mínima igual ou superior a quatro (04) pontos nos quesitos orientação de dissertação de mestrado e/ou coorientação de teses de doutorado e/ou dissertação de mestrado concluída no âmbito do PPGEELT.

Análise da produção docente no quesito Internacionalização (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) de pesquisa em que atua, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras;

Análise da produção docente no quesito Produção Bibliográfica e Técnica (Caráter Eliminatório e Classificatório): comprovar pontuação igual ou superior a seis (06) pontos referentes a artigos publicados e/ou aceitos para publicação em periódicos classificados com estrato A, conforme critérios de definição e qualificação apresentados no Anexo I. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão considerados somente produtos alcançados em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente. A critério do Colegiado, poderão ser consideradas publicações alcançadas em coautoria com discente de curso de graduação coberto pela Área de Engenharias IV da CAPES, cujo trabalho de Iniciação Científica esteja sendo desenvolvido ou tenha sido concluído sob a orientação do requerente.

Análise da produção docente no quesito Inserção Nacional e Internacional (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a organização de eventos de cunho científico e/ou divulgação científica de caráter local, regional, nacional ou internacional representativos da Área Engenharias IV;

Análise da produção docente no quesito Inovação e Transferência de Conhecimento (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando o registro de programas de computador e patentes junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

Análise da produção docente no quesito Impacto e Caráter Inovador da Produção Intelectual: comprovar pontuação igual ou superior a um (01) ponto no quesito soma do JCR de periódicos em que artigos científicos foram publicados e/ou aceitos para publicação. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente, ou em coautoria com egresso do programa cuja tese de doutorado ou dissertação de mestrado tenha sido defendida sob a orientação do requerente. A critério do Colegiado, poderão ser consideradas publicações alcançadas em coautoria com discente de curso de graduação coberto pela Área de Engenharias IV da CAPES, cujo trabalho de Iniciação Científica esteja sendo desenvolvido ou tenha sido concluído sob a orientação do requerente.

Análise da produção docente no quesito Impacto Econômico, Social e Cultural (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a implantação de sistemas de controle e aperfeiçoamentos em processos industriais, bem como o desenvolvimento de protótipos aplicados ao ensino, pesquisa e extensão;

A critério do Colegiado, docentes que não alcançarem a pontuação mínima exigida em cada quesito de avaliação poderão ser impedidos de solicitar novas vagas de orientação. Dessa forma, ao concluir o(s) trabalho(s) de orientação em andamento o(a) docente deverá solicitar nova análise de pedido de recredenciamento ao Colegiado do PPGEELT.

Para docentes credenciados como Docente Permanente, Docente Colaborador, Jovem Doutor ou Jovem Recém Doutor Apadrinhado a partir de 1 de janeiro de 2021, o processo de avaliação será realizado em etapa única e composta de:

Análise da produção docente no quesito Formação Pessoal (Caráter Eliminatório e Classificatório): estar orientando ao menos um discente do curso de mestrado ou coorientando ao menos um discente do curso de mestrado ou de doutorado no âmbito do PPGEELT, ou comprovar pontuação mínima igual ou superior a dois (02) pontos no quesito orientação de trabalhos de Iniciação Científica concluída com bolsa fornecida por cotas institucionais da CAPES, CNPq e FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa).

Análise da produção docente no quesito Internacionalização (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a sua inserção internacional, na(s) respectiva(s) linha(s) de pesquisa em que atua, comprovada por meio de publicações científicas, acordos de colaboração ou outros documentos que comprovem o estabelecimento ou a tentativa de estabelecimento de acordo de cooperação com pesquisadores e/ou universidades estrangeiras.

Análise da produção docente no quesito Produção Bibliográfica e Técnica (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima no quesito Produção Bibliográfica e Técnica, mas o requerente deve demonstrar iniciativas visando a publicação de artigos científicos em periódicos classificados com estrato A, conforme critérios de definição e qualificação apresentados no Anexo I. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente submissões de trabalhos e/ou publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente. A critério do Colegiado, poderão ser consideradas submissões de trabalhos e/ou publicações alcançadas em coautoria com docente do programa desde que também seja em coautoria com discente do programa e esteja vinculada a projeto de pesquisa em execução no âmbito do PPGEELT, devidamente cadastrado na Plataforma Sucupira. Adicionalmente, poderão ser consideradas submissões de trabalhos e/ou publicações alcançadas em coautoria com discentes de cursos de graduação cobertos pela Área de Engenharias IV da CAPES, cujo trabalho de Iniciação Científica esteja sendo desenvolvido ou tenha sido concluído sob a orientação do requerente.

Análise da produção docente no quesito Inserção Nacional e Internacional (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando a organização de eventos de cunho científico e/ou divulgação científica de caráter local, regional, nacional ou internacional representativos da Área Engenharias IV.

Análise da produção docente no quesito Inovação e Transferência de Conhecimento (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima neste quesito, mas é desejável que o requerente demonstre iniciativas visando o registro de programas de computador e patentes junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Análise da produção docente no quesito Impacto e Caráter Inovador da Produção Intelectual (Caráter Classificatório): não há pontuação mínima no quesito Impacto e Caráter Inovador da Produção Intelectual, mas o requerente deve demonstrar iniciativas visando a publicação de artigos científicos em periódicos com JCR igual ou superior a 1,5. Para tanto, serão analisadas as informações lançadas no Currículo Lattes de cada docente. Serão consideradas somente submissões de trabalhos e/ou publicações alcançadas em coautoria com discente regularmente matriculado no programa, trabalhando sob a orientação do requerente. A critério do Colegiado, poderão ser consideradas submissões de trabalhos e/ou publicações alcançadas em coautoria com docente do programa desde que também seja em coautoria com discente do programa e esteja vinculada a projeto de pesquisa em execução no âmbito do PPGEELT, devidamente cadastrado na Plataforma Sucupira. Adicionalmente, poderão ser consideradas submissões de trabalhos e/ou publicações alcançadas em coautoria com discentes de cursos de graduação cobertos pela Área de Engenharias IV da CAPES, cujo trabalho de Iniciação Científica esteja sendo desenvolvido ou tenha sido concluído sob a orientação do requerente.

Análise da produção docente no quesito Impacto Econômico, Social e Cultural: não há pontuação mínima neste quesito;

A critério do Colegiado, docentes que não alcançarem a pontuação mínima exigida em cada quesito de avaliação poderão ser impedidos de solicitar novas vagas de orientação. Dessa forma, ao concluir o(s) trabalho(s) de orientação em andamento o(a) docente deverá solicitar nova análise de pedido de recredenciamento ao Colegiado do PPGEELT.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

As solicitações de recredenciamento serão avaliadas pelo Colegiado do PPGEELT.

Ao se inscrever, o(a) requerente(a) declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UFU, da FEELT, do PPGEELT e as normas deste edital;

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o(a) requerente(a) que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia exclusivamente por meio do SEI-UFU, mediante carta formal contendo a justificativa devidamente fundamentada, data e assinatura do requerente.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEELT, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. A Coordenação do PPGEELT reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Caberá recurso formal ao Resultado Parcial até 2 (dois) dias úteis após a publicação em edital do resultado. Os recursos devem ser apresentados exclusivamente por meio do SEI UFU, mediante carta formal contendo a justificativa, data e assinatura do requerente. Os recursos serão analisados em até 2 (dois) dias úteis pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

O Colegiado se reserva ao direito de não preencher todas as vagas ofertadas.

Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do PPGEELT.

 

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE


Nome:

Endereço para acessar o Currículo Lattes:

ORCID ID:

Web of Science ID:

Categoria: ( ) Docente Permanente ( ) Docente Colaborador ( ) Docente Jovem Doutor ( ) Docente Jovem Recém Doutor Apadrinhado ( ) Docente Pesquisador Visitante ( ) Docente Pesquisador Aposentado

Área de Concentração: ( ) Sistemas de Energia Elétrica ( ) Processamento da Informação

Linha de Pesquisa: ( ) Sistemas Elétricos de Potência ( ) Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos ( ) Processamento Digital de Sinais e Redes de Comunicação ( ) Metodologia e Técnicas da Computação

Instituição de Ensino Superior vinculado:

Instituição Científica e de Inovação Tecnológica vinculado:

Departamento:

Grupo de pesquisa:

E-mail:

 

______________________________________________________________________

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DO PESQUISADOR

 

Critérios para Julgamento da Produção Técnico-Científica do Pesquisador

Dimensão

Item

Pontuação por produto identificado [pontos]

Limite máximo de pontos deste item

PESO

A- Formação de Pessoal

Orientação de tese de doutorado concluída

5

Não tem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15%

Orientação de tese de doutorado concluída com realização de doutorado sanduíche no exterior

3

Não tem

Orientação de tese de doutorado concluída com realização de doutorado sanduíche no Brasil

2

Não tem

Orientação de tese de doutorado concluída com realização de doutorado sanduíche em empresa no Brasil

2

Não tem

Supervisão de pós-doutorado concluída com relatório técnico final aprovado pelo Colegiado do PPGEELT e certificado de conclusão emitido pela PROPP

1

5

Orientação de dissertação de mestrado concluída

2

Não tem

Coorientação de tese de doutorado concluída

2,5

5

Coorientação de dissertação de mestrado concluída

1

2

Organização de seminários e workshops no âmbito do PPGEELT, de forma presencial ou híbrida, e com a participação de pesquisadores/profissionais externos à instituição

1

Não tem

Organização e/ou oferta de minicursos no âmbito do PPGEELT, de forma presencial ou híbrida, e com a participação de pesquisadores/profissionais externos à instituição

1

Não tem

Supervisão de pós-doutorado concluído e desenvolvido em empresa no Brasil

1

5

Orientação de trabalhos de IC concluída COM bolsa fornecida por cotas institucionais da CAPES, CNPq e FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa) com duração de um ano e com emissão de certificado pela instituição

1

2

Orientação de trabalhos de IC concluída SEM bolsa fornecida por cotas institucionais da CAPES, CNPq e FAPs (Fundações de Amparo à Pesquisa) com duração de um ano e com emissão de certificado pela instituição

0,5

1

B- Internacionalização

Coorientações concluídas em PPGs no exterior

3

Não tem

10%

Relato/Parecer sobre propostas de teses de doutorado para fins de aprovação de pedidos de formação de banca examinadora em instituições internacionais de ensino e pesquisa

3

Não tem

Participação em bancas examinadoras de Tese de Doutorado desenvolvidos em PPGs no exterior

3

Não tem

Participação em bancas examinadoras de Dissertações de Mestrado desenvolvidos em PPGs no exterior

1

Não tem

Disciplinas ministradas em PPGs no exterior com contabilização de créditos para o PPG

3

Não tem

Cotutela/dupla titulação de discentes no exterior

3

Não tem

Participação em Redes Internacionais de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico: participação em projeto de pesquisa comprovada por publicação de artigo em periódico com JCR maior ou igual a 1,5 em coautoria com pesquisador(es) vinculado(s) à instituição internacional

1

2

Participação em Redes Internacionais de Pesquisa e/ou Desenvolvimento Tecnológico: participação em projeto de pesquisa juntamente COM DISCENTE VINCULADO AO PPGEELT e comprovada por publicação de artigo em periódico com JCR maior ou igual a 1,5 em coautoria com pesquisador(es) vinculado(s) à instituição internacional

3

Não tem

Participação em diretorias de associações e sociedades científicas nacionais e internacionais

1

2

Cargos de administração superior relacionados às políticas de educação, cultura ou ciência e tecnologia e inovação em organizações nacionais ou internacionais

1

1

Minicursos ministrados em eventos científicos organizados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Internacionais e concluídos dentro do período de avaliação

1

Não tem

Palestras ministradas em eventos científicos organizados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) Internacionais e concluídos dentro do período de avaliação

1

Não tem

Coordenação em projetos Internacionais de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação financiados ou cofinanciados por organismos internacionais, concluídos dentro do período de avaliação e COM PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE VINCULADO AO PPGEELT

2

Não tem

C - Pesquisa (relevância, originalidade e caráter inovador da contribuição científica, tecnológica e intelectual do proponente, nos últimos 6 anos)

Produção bibliográfica e técnica

Publicação de Artigos Científicos em Periódicos qualificados/relevantes, conforme PORTARIA Nº 145/2021 da CAPES, Qualis Periódicos CAPES vigente e diretrizes da comissão Qualis da Área de Engenharias IV da CAPES.

10,0 pts - Qualis A1

Não tem

50%

8,5 pts - Qualis A2

7,0 pts - Qualis A3

6,0 pts - Qualis A4

3,0 pts - Qualis B1

3

2,0 pts - Qualis B2

1,0 pts - Qualis B3

0,5 pts - Qualis B4

Publicação de trabalhos completos em eventos nacionais e/ou internacionais vinculados a uma sociedade científica

1

2

Patentes comprovadamente concedidas pelo INPI ou órgãos internacionais equivalentes ou licenciada para exploração por terceiros

10

Não tem

Depósito de Pedido de patente junto ao INPI, comprovado por meio de Publicação do Pedido de Patente ou de Certificado de Adição na Revista da Propriedade Industrial do INPI

3

6

Registro de software junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, comprovado por meio de Certificado de Registro de Programa de Computador emitido pelo INPI

1

1

Registro de produtos e/ou processo junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, comprovado por meio de Certificado de Registro de Produto e/ou Processo emitido pelo INPI

1

1

Inserção nacional e internacional do pesquisador

Inserção do Pesquisador no CNPq (será considerado como critério mínimo de pontuação: Bolsista de produtividade em Pesquisa (Bolsa PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (Bolsa DT) do CNPq)

10

10

10%

Inserção do Pesquisador em Programas de P&D (será considerado como critério mínimo de pontuação a conclusão de dois projetos de P&D no período avaliativo, sob sua coordenação), mediante comprovação de relatório técnico final aprovado pelo órgão/instituição de fomento.

10

10

Inserção Internacional do Pesquisador (será considerado como critério mínimo de pontuação a conclusão de dois projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação no período avaliativo, sob sua coordenação) com a participação de pesquisador vinculado à IES ou ICT estrangeira

10

10

Coordenação de projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação com financiamento externo e VIGENTE no período de avaliação

5

5

Organização/Realização de eventos científicos de caráter internacional e de grandes eventos nacionais representativos da área Eng. IV, nas condições de coordenação geral/organização ou coordenação da comissão técnica de programa (inclui vice-coordenadores ou coordenadores associados);

2

2

Realização de eventos locais e regionais de cunho científico e/ou divulgação científica representativos da área Eng. IV, com participação aberta à comunidade, nas condições de coordenação geral/organização ou coordenação da comissão técnica de programa (inclui vice-coordenadores ou coordenadores associados); (não são considerados eventos fechados às comunidades do programa e de outros participantes em projetos conjuntos)

1

2

Participação em corpo editorial de periódicos científicos como editor-chefe ou editor associado (serão considerados periódicos de circulação internacional - publicações em inglês - indexados nas bases Web of Science/Clarivate e Scopus/Eselvier)

3

6

Atuação em sociedades científicas e editoria de periódicos no país de reconhecida relevância (que obtiveram classificação A4 ou superior, conforme PORTARIA Nº 145/2021 da CAPES) e/ou JCR maior ou igual a 1

1

2

Participação do DP em eventos nacionais / internacionais como palestrante convidado

1

1

Consultoria / assessoria em agências de fomento e instituições nacionais e internacionais;

1

1

Assessoria ad-hoc em revistas científicas

1

1

Captação de bolsas de pós-doutorado (serão consideradas apenas bolsas implementadas e vinculadas a estágio pós-doutoral concluído com relatório aprovado pelo Colegiado do PPGEELT)

5/bolsa

5

Captação de bolsas de doutorado de fontes que não sejam cotas institucionais da CAPES, CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa. (serão consideradas apenas bolsas implementadas e vinculadas à teses de doutorado concluída)

4/bolsa

4

Captação de bolsas de mestrado de fontes que não sejam cotas institucionais da CAPES, CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa. (serão consideradas apenas bolsas implementadas e vinculadas à dissertações de mestrado concluída)

3/bolsa

3

D - Dimensão Inovação e Transferência de Conhecimento

Inovações Sociais relevantes que geraram transformações da realidade social, manifestadas por evidências em dados relacionados à área social, tais como IDH, legislação na área, melhoria da qualidade de vida, etc.

1

2

10%

Inovações Culturais relevantes, geradas pelas contribuições do docente no campo da Pesquisa e da Formação de RH, que resultaram em transformações da realidade cultural, manifestadas por evidências em dados relacionados à área cultural, tais como legislação, obras culturais, etc.

1

2

Projetos, Produtos ou Processos que contribuem efetivamente para a integridade ambiental da comunidade onde o PPGEELT está inserido, manifestada por evidências em dados relacionados à sustentabilidade ambiental, em áreas urbanas, florestas ou no campo, monitoramento ambiental, barragens, etc.

1

2

Inovações para a sustentabilidade ambiental, envolvendo novos produtos ou processos que contribuem para a sustentabilidade ambiental da comunidade onde o PPG da ICT/IES executora está inserido ou para a sustentabilidade de forma mais ampla, em nível nacional ou global.

1

2

Inovações sociais que gerem resultados financeiros a partir de intervenções nas comunidades ou avanços do conhecimento em todas as áreas de conhecimento, incluindo as humanidades e as sociais aplicadas.

1

2

Geração de inovações e startups, em especial spin offs acadêmicos, com criação efetiva de emprego e renda, a partir da aplicação de novos conhecimentos que gerem valor agregado em todas as áreas de conhecimento.

5

5

E - Impacto na Sociedade

Impacto e caráter inovador da produção intelectual em função da natureza do pesquisador

Soma do JCR. Para realização da soma dos JCR, considera-se apenas as publicações que apresentem este índice com valor maior do que 1 (um). Periódicos com JCR superiores a 4 (quatro), serão considerados com valor 4 no somatório

∑ JCR

Não tem

5%

Soma do Citescore. Para realização da soma dos Citescore, considera-se apenas as publicações que apresentem este índice com valor maior do que 1 (um). Periódicos com Citescore superior a 6 (seis), serão considerados com valor 6 no somatório

∑ Citescore

Não tem

Fator H do pesquisador (h-index) medido pela plataforma Web Of Science

0,625 * h-index

Não tem

Impacto econômico, social e cultural do pesquisador

Desenvolvimento de métodos e protótipos aplicados ao ensino, saúde, pesquisa e extensão nas áreas tecnológicas: Tecnologias Habilitadoras (I - Inteligência Artificial; II - Internet das Coisas); Tecnologias de Produção (I - Indústria; II -Agronegócio; III - Comunicações; IV - Infraestrutura; e V - Serviços); Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável (I - Cidades Inteligentes e Sustentáveis; II - Energias Renováveis)

1

1

Convênios e Termos de Cooperação formais estabelecidos com parceiros não acadêmicos, devidamente comprovados

1/convênio

Não tem

Desenvolvimento de protótipos aplicados ao ensino, pesquisa e extensão

1

1

Implantação de sistemas de controle e aperfeiçoamentos em Processos Industriais

1

1

 

______________________________________________________________________

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO PARA O PRÓXIMO QUADRIÊNIO CONFORME DIRETRIZES DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E DA COORDENAÇÃO DA ÁREA DE AVALIAÇÃO ENGENHARIAS IV DA CAPES

 

1- Projeto(s) de pesquisa em execução no âmbito do PPGEELT (informar titulo, origem do financiamento, valor captado, docentes e discentes de pós-graduação e de graduação envolvidos).

2- Metas almejadas para o final do quadriênio (informar quantidade de teses e dissertações a serem concluídas, bem como de artigos a serem publicados e/ou a serem submetidos para publicação em periódicos e registros de patentes e programas de computador junto ao INPI).

3- Disciplinas da nova grade curricular a serem ofertadas (informar nome, ano e semestre).

4- Previsão de vagas a serem ofertadas em processos de seleção de novos discentes (informar quantidade, linha de pesquisa, ano e semestre).

 

 

______________________________________________________________________

 

 

 

Uberlândia, 08 de março de 2024.

 

LUIZ CARLOS GOMES DE FREITAS
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Portaria de Pessoal UFU nº 3675/2023


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes de Freitas, Coordenador(a), em 11/03/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5261168 e o código CRC D5746B0C.



 


Referência: Processo nº 23117.008096/2024-28 SEI nº 5261168