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Edital COMUS nº 3/2021
28 de junho de 2021
Processo nº 23117.041551/2021-54
OBJETO: EDITAL DE SELEÇÃO PARA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DE 2020 o Coordenador do Curso de Graduação em Música, ad referedum do Colegiado, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção e matrícula em Disciplinas Isoladas no Curso de Graduação em Música, de acordo com o disposto na Resolução 15/2011 do Conselho de Graduação e do Artigo 50 da LDB (Lei de Diretrizes e Base na Educação).
Das inscrições:
Data: 12 a 16 de julho de 2021;
Solicitação de inscrição: será feita através do e-mail coorden@demac.ufu.br, enviando os documentos exigidos para a inscrição (item 3 deste edital) digitalizados e em arquivo PDF.
Requisitos
O Candidato às disciplinas do Curso de Música deverá estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior ou ser portador de diploma de Curso Superior.
Documentos exigidos para inscrição:
Das vagas:
O candidato poderá pleitear, no máximo, duas disciplinas, conforme a sua preferência, levando em conta o quadro seguinte:
Código Disciplina |
Nome Disciplina |
TURMA |
Carga horária |
Nº de Vagas oferecidas |
IARTE31313 |
Harmonia em Música Popular |
M |
45 |
3 |
IARTE31505 |
Percepção Harmônica |
M |
30 |
3 |
Da seleção
A seleção dos candidatos se dará pela análise do histórico escolar, onde será observado o desempenho acadêmico geral.
A classificação dos candidatos obedecerá ao critério de ordenação decrescente da média aritmética de notas que constam no histórico escolar. Serão considerados valores de Coeficiente de Rendimento Acadêmico; Média Geral Acadêmica; ou outra nota equivalente.
dos resultados
Os resultados serão divulgados na Coordenação do Curso de Graduação em Música a partir das 14h00 horas no dia 19 de julho de 2021.
DA MATRÍCULA
Os candidatos classificados deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico matricula@prograd.ufu.br, nos dias 26 a 27 de julho de 2021, contendo em anexo a seguinte documentação:
Estes documentos devem ser digitalizados, em suas vias originais, e salvos em arquivo único no formato PDF. O e-mail a ser encaminhado deverá conter no campo assunto: "Matrícula Aluno Especial 2020-2" e o nome do estudante.
Das disposições Gerais
O candidato aprovado para Matrícula em Disciplina Isolada não tem vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.
O candidato que, para matricular-se em disciplina isolada, apresentar informação ou documentação falsa ou não atender as normas estipuladas neste edital não será considerado apto para cursar a disciplina, mesmo que tenha sido selecionado.
É vedado ao candidato matriculado em disciplina isolada transferir ou trancar a matrícula.
O candidato matriculado em disciplina isolada estará submetido ao regime disciplinar, de avaliação e de frequência da Universidade Federal de Uberlândia.
Após a conclusão da disciplina o inscrito que for aprovado terá direito a uma declaração, emitida pela DIRAC, contendo os seguintes dados: carga horária, curso em que a disciplina foi oferecida, a nota e a frequência obtidas e o ano/semestre de realização. A solicitação deste documento deve ser feita junto ao Setor de Atendimento ao Aluno.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso que ofertou a disciplina.
CELSO LUIZ DE ARAUJO CINTRA
Coordenador do Curso de Música
Portaria REITO Nº 745/2019
Documento assinado eletronicamente por Celso Luiz de Araujo Cintra, Coordenador(a), em 30/06/2021, às 23:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2867704 e o código CRC 7C3069E1. |
Referência: Processo nº 23117.041551/2021-54 | SEI nº 2867704 |