Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Rua 20, n° 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - ich@pontal.ufu.br e dirichpo@pontal.ufu.br
  

Timbre

Edital DIRICHPO nº 7/2023

30 de maio de 2023

Processo nº 23117.022944/2023-21

 

CHAMADA PÚBLICA PARA REDISTRIBUIÇÃO

 

O DIRETOR do INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para o Campus Pontal, em Ituiutaba/MG.

 

DO OBJETO

Este Edital regulamenta o processo de recebimento e apreciação de propostas de REDISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, e Portaria MPOG nº 57, de 14 de abril de 2000.

É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela sítio oficial do/a ICHPO na internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial o endereço eletrônico: www.ich.ufu.br

 

DA ESPECIFICAÇÃO DA(S) VAGA(S)

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

Área de conhecimento

Subárea

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Geografia

Ensino de Geografia

01 (uma)

Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou Educação

40 horas semanais com

Dedicação Exclusiva

Disciplinas e outros componentes curriculares que deverá assumir: Estágio Curricular Supervisionado I; Estágio Curricular Supervisionado II; Estágio Curricular Supervisionado III; Estágio Curricular Supervisionado IV; PROINTER I – Elaboração de Material Didático em Geografia; PROINTER II - Educação Especial e Inclusão; PROINTER III - Direitos Educacionais, Profissão Docente, Gestão Escolar e a Formação Política do Professor; SEILIC – Seminário Institucional das Licenciaturas; Construção do Conhecimento em Geografia e Optativas na área de Ensino de Geografia e outras disciplinas correlatas à área de formação, no(s) curso(s) atendidos pela Unidade.

 

DOS REQUISITOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

Atender as especificações constantes no subitem 2.1 deste Edital;

Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas, em dedicação exclusiva;

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos;

Não estar afastado para capacitação ou qualificação; e

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área idêntica à especificada no subitem 2.1.

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no subitem 2.1.

Para a comprovação das especificações constantes do subitem 2.1 é necessário:

Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de graduação; e

Apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Somente serão aceitos títulos de pós-graduação obtidos em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e em legislações pertinentes e complementares.

O (A) candidato (a) que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e/ou não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

 

DAS INSCRIÇÕES

O período para apresentação de inscrições será das 00h00 do dia 01/06/2023 até as 23h59 do dia 12/06/2023, horário de Brasília.

A inscrição deverá ser feito pelo endereço de e-mail cocgeo@pontal.ufu.br, com envio dos documentos exigidos.

Não serão aceitas inscrições, bem como solicitação de substituição de documentos ou acréscimo de outros documentos após o período para envio previsto no item 4.1.

O(a) candidato(a) que já encaminhou requerimento de redistribuição para o Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ou diretamente junto à Secretaria desta Unidade e que desejar ter seu requerimento apreciado, deverá entregá-lo observando os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

Devem ser enviados os seguintes documentos:

Cópia do Diploma de Graduação

Cópia do Diploma de Doutorado

Currículo Lattes

Comprovante do Currículo Lattes

A UFU não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até 23h59 da data limite.

 

DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

A avaliação dos(as) candidatos(as) que atenderem a qualificação e os requisitos mínimos exigidos para a redistribuição neste Edital consistirá na avaliação das atividades e produções didáticas, técnicas, acadêmicas e científicas.

Serão consideradas e pontuadas na avaliação apenas as atividades e produções realizadas nos últimos cinco (05) anos, finalizando o prazo em 01/05/2023, observando a tabela de pontuação constante do Anexo 1.

No caso de atividade ou produção que exigir ou que o(a) candidato(a) desejar ou precisar apresentar mais de um documento para comprovação, esses documentos devem ser agrupados e enviados em um único arquivo em formato PDF.

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem data ou o início e o término de realização dentro do período considerado para avaliação das atividades.

Serão desconsideradas as informações registradas pelo(a) candidato(a) cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

A classificação geral dos(as) candidatos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos será definida pela soma total dos itens pontuados, sendo classificado em primeiro lugar aquele que obtiver mais pontos, resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela (Anexo 1), pela quantidade de atividades realizadas em cada item. 

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

maior pontuação em publicação de artigos em periódicos qualificados;

maior tempo de exercício como Professor de Magistério Superior em Universidade Federal na área e subárea da vaga a ser preenchida; e

maior idade.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos(as) candidatos(as) serão conduzidos pela Comissão Julgadora com composição aprovada pelo Conselho da Unidade e nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2926, DE 30 DE MAIO DE 2023 (SEI nº 4534497).

São atribuições da Comissão Julgadora:

Decidir sobre o atendimento ou não da qualificação e dos requisitos mínimos por parte dos(as) candidatos(as) à redistribuição, nos termos do disposto no subitem 2.1, no item 3 e seus subitens deste Edital;

Realizar a conferência e análise, nos termos do presente Edital, dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as);

Realizar, em todas as etapas e nos termos deste Edital, a conferência e análise das atividades e produções registradas pelos(as) inscritos(as) e as respectivas pontuações de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, bem como a avaliação do projeto de pesquisa;

Proceder à classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que atendem à qualificação e aos requisitos mínimos, nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão dos resultados preliminares;

Elaborar e encaminhar para a Direção da Unidade as atas do trabalho da Comissão no processo avaliativo com os seus resultados.

 

DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados preliminares e final será por meio de publicação no endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO),  conforme especificações no cronograma constante do item 7 deste Edital.

O resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos apresentados pelos(as) inscritos(as) será obtido em conformidade com o subitem 2.1, o item 3 e seus subitens e nos termos das demais especificações pertinentes e previstas neste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas. 

O (A) candidato(a) cujo nome não constar na lista de resultado preliminar das inscrições deferidas poderá solicitar à Comissão a revisão do indeferimento, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

O resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e às especificações previstas nos termos deste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) com respectivas classificações e pontuações totais.

Do resultado preliminar de pontuação e classificação dos inscritos, cabe aos(às) candidatos(as) pedido específico e fundamentado à Comissão de revisão de pontuação, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

Para o resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos e para o resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) será admitido um único pedido de revisão por candidato(a), que deverá ser específico e fundamentado.

Nos pedidos de revisão dos resultados preliminares não será aceita apresentação de novos documentos, mesmo que em complementação ou em substituição aos que já foram apresentados no período de inscrição, conforme definido no item 4 e seus subitens deste Edital.

O resultado final de pontuação e classificação será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e as especificações nos termos deste Edital, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação dos resultados preliminares.

 A divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) será por meio de publicação no endereço eletrônico da Unidade, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

 

DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS/HORÁRIOS

FORMA/LOCAL

Inscrição

00h00 do dia 01/06/2023 até as 23h59 do dia 12/06/2023

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

Divulgação do resultado preliminar de inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

13/06/2023 - a partir das 14 horas

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

Pedido de revisão de indeferimento de inscrição por qualificação e requisitos mínimos exigidos

00h00 do dia 14/06/2023 até as 23h59 do mesmo dia 14/06/2023

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

Divulgação do resultado final de inscrições deferidas quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

15/06/2023 - a partir das 14 horas

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

Divulgação do resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as) na avaliação de atividade acadêmica

19/06/23 - a partir das 16 horas

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

Pedido de revisão de pontuação na avaliação de atividade acadêmica e projeto

00h00 do dia 20/06/2023 até as 23h59 do mesmo dia 20/06/2023

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

Divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as)

21/06/23 - a partir das 16 horas

Endereço eletrônico do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO)

http://www.ich.ufu.br/

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) acarretará nas cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.   

Não caberá recurso de recurso.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do(a) candidato(a) porventura aprovado(a).

Os(as) candidatos(as) que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO).

A classificação alcançada pelos(as) candidatos(as) e resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do Magistério Superior que vierem a existir no Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO).

O(a) servidor(a) docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade, ou de atos emanados de Órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da UFU, e outras obrigações decorrentes da Legislação Federal ou da legislação interna da Instituição.

O(a) candidato(a) que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da UFU.

A incorporação do(a) selecionado(a) à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do(a) servidor(a). A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora responsável por este processo seletivo, juntamente com a Direção da Unidade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

 

(assinatura eletrônica)

MARCO ANTÔNIO CORNACIONI SÁVIO

Diretor do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal UFU Nº 3467/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Cornacioni Savio, Diretor(a), em 30/05/2023, às 21:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4534507 e o código CRC 23F24463.



ANEXOs ao Edital

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Á REDISTRIBUIÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO

1

Disciplinas específicas da Licenciatura em Geografia (Estágio Curricular Supervisionado, Metodologia de Ensino, Didática da Geografia e demais disciplinas ligadas ao ensino de Geografia) ministradas e já concluídas.

Declaração ou atestado da Coordenação do Curso ou da Direção da Unidade Acadêmica discriminando disciplina, docente e período em que foi ministrada.

0,5 pontos por disciplina da área de Ensino de Geografia

 

2

Exercício profissional da docência na disciplina Geografia na Educação Básica

Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição empregadora especificando função, disciplina escolar e período.

0,2 pontos por mês

 

3

Orientação concluída de discente em projetos e programas institucionais de ensino, pesquisa ou extensão (PIBIC, PIVID, PET, PEIC, PIBID, Residência Pedagógica

Declaração ou atestado da Coordenação do Curso identificando docente, discente e período da orientação; Documento do órgão de fomento, da Coordenação Institucional ou da Pró-Reitoria de vínculo ou cadastro do projeto ou programa identificando docente, discente e período da orientação.

0,25 pontos por orientação concluída

 

4

Orientação de tese de doutorado concluída com temática na área de Ensino de Geografia ou Formação de Professor em Geografia.

Documento institucional emitido pela Coordenação do Programa ou Direção da Unidade Acadêmica em que conste a orientação, o título do trabalho e data da defesa.

0,5 pontos por orientação concluída

 

5

Orientação de dissertação de mestrado concluída com temática na área de Ensino de Geografia ou Formação de Professor em Geografia

Documento institucional emitido pela Coordenação do Programa ou Direção da Unidade Acadêmica em que conste a orientação, o título do trabalho e data da defesa.

0,4 pontos por orientação concluída

 

6

Orientação de monografia de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) concluída com temática na área de Ensino de Geografia ou Formação de Professor em Geografia

Documento institucional emitido pela Coordenação do Programa ou Direção da Unidade Acadêmica em que conste a orientação, o título do trabalho e data da defesa.

0,3 pontos por orientação concluída

 

7

Orientação de monografia de conclusão de curso de graduação em Geografia concluída com temática na área de Ensino de Geografia ou Formação de Professor em Geografia

Documento institucional emitido pela Coordenação do Programa ou Direção da Unidade Acadêmica em que conste a orientação, o título do trabalho e data da defesa.

0,2 pontos por orientação concluída

 

8

Orientação de discente em Estágio Curricular Supervisionado de Licenciatura em Geografia concluída

Declaração ou atestado da Coordenação do Curso identificando docente, discente e período da orientação.

0,25 ponto por discente orientado

 

9

Exercício de cargo comissionado em órgão público ligado à Educação.

Cópia de carteira de trabalho ou contrato de trabalho.

0,1 ponto por mês

 

10

Atuação profissional na função de Coordenação Pedagógica em Geografia ou Ciências Humanas na Educação Básica

Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição empregadora especificando função e período.

0,2 pontos por mês

 

11

Atuação profissional como efetivo no cargo de Supervisão Escolar

Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição empregadora especificando função e período.

0,3 pontos por mês

 

12

Assessoria ou consultoria concluída em projetos educacionais em Geografia

Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial da instituição contratante especificando função e período.

0,25 pontos por projeto

 

13

Coordenação de Curso de Graduação

Portaria de nomeação emitida pela Direção da Unidade ou Pró-reitoria responsável

1 ponto por mês

 

14

Membro de Colegiado de Curso de Graduação

Portaria de nomeação emitida pela Coordenação de Curso ou Direção da Unidade ou Pró-reitoria responsável

0,75 pontos por mês

 

15

Membro de Núcleo Docente Estruturante

Portaria de nomeação emitida pela Coordenação de Curso ou Direção da Unidade ou Pró-reitoria responsável

0,75 pontos por mês

 

16

Coordenação de projetos de pesquisa concluídos na área de ensino de Geografia.

Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo órgão de fomento ou pela Direção da Unidade Acadêmica.

1 ponto por projeto de pesquisa concluído

 

17

Participação em equipes de projetos de pesquisa concluídos na área de Ensino de Geografia

Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo órgão de fomento, pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela coordenação do projeto.

0,5 pontos por projeto de pesquisa concluído

 

18

Coordenador de projeto de extensão na área de Ensino de Geografia

Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão, pelo órgão de fomento, pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela coordenação do projeto.

1 ponto por projeto de extensão concluído

 

19

Participação em equipes de projetos de extensão concluídos na área de Ensino de Geografia

Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão, pelo órgão de fomento, pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela coordenação do projeto.

0,5 ponto por projeto de extensão concluído

 

20

Artigo publicado em periódico qualificado com avaliação no estrato A pelo Qualis Capes (2017-2020) nas áreas Geografia, ou Educação ou Ensino.

Cópias da folha de rosto do meio de divulgação, do sumário, da primeira página do artigo e a comprovação da qualificação do periódico.

5 pontos por artigo publicado

 

21

Artigo publicado em periódico qualificado com avaliação no estrato B pelo Qualis Capes (2017-2020) nas áreas Geografia, ou Educação ou Ensino.

Cópias da folha de rosto do meio de divulgação, do sumário, da primeira página do artigo e a comprovação da qualificação do periódico.

4 pontos por artigo publicado

 

22

Publicação de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou de resultado de pesquisa acadêmica, publicado, com conselho editorial e ISBN.

Cópias da capa, folha de rosto e páginas com conselho editorial, ficha catalográfica e ISBN.

4 pontos por obra publicada

 

23

Publicação de capítulo de livro didático, paradidático, cultural, técnico ou de resultado de pesquisa acadêmica, publicado, com conselho editorial e ISBN.

Cópias da capa, folha de rosto e páginas com conselho editorial, ficha catalográfica e ISBN e primeira página do capítulo.

3 pontos por obra publicada

 

24

Organização ou coordenação de livros ou coleções publicadas na área de Ensino de Geografia, com corpo editorial

Cópias da capa, folha de rosto da obra, que possibilite a identificação da obra, com conselho editorial, ficha catalográfica e ISBN.

4 pontos por obra organizada e publicada

 

25

Líder de Grupo de Pesquisa, certificado pela IFES e cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPQ

Declaração do sistema de Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPQ

2 pontos por liderança em grupo de pesquisa

 

26

Trabalho completo publicado em anais de reuniões e eventos científicos nacionais e internacionais.

Cópias da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, acompanhada de cópia do sumário ou similar, se houver, e do texto completo do trabalho publicado.

2 pontos por trabalho completo publicado

 

TOTAL

 


Referência: Processo nº 23117.022944/2023-21 SEI nº 4534507