UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Resolução COLCOGEO Nº 10, de 23 de julho de 2022

  

Aprova o Regimento Interno do Laboratório de Geografia Agrária (LABAGRA), do Curso de Graduação em Geografia, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL (ICHPO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.024054/2022-72,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Laboratório de Geografia Agrária (LABAGRA) do ICHPO, da UFU.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ituiutaba, 23 de Julho de 2022.

 

Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 23/07/2022, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE GEOGRAFIA AGRÁRIA (LABAGRA)

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.  O LABORATÓRIO DE GEOGRAFIA AGRÁRIA é um laboratório de ensino, criado com base no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Geografia e sempre estará aberto ao ingresso de professores, acadêmicos e técnicos administrativos interessados em desenvolver atividades junto às temáticas relacionadas à Geografia Agrária e Geografia do Trabalho, no intuito de amparar atividades de ensino na graduação e na pós-graduação.

Art. 2º. O Laboratório de ensino deve destinar-se, por ordem de prioridade:

I - às aulas práticas/experimentais dos cursos de graduação do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

II - ao preparo do material didático destinado à realização de experimentos das aulas;

III - ao atendimento das monitorias e orientações;

IV - às atividades de pesquisa e/ou extensão;

V - outras atividades previamente autorizadas pelo(a) coordenador(a) do Laboratório, tais como orientação e defesa de trabalho de conclusão de curso, estágios, visitas, minicursos, defesa de relatório de qualificação e dissertação de Mestrado, etc.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º. O Laboratório de Geografia Agrária será coordenado por um docente, cujo processo de seleção será definido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Pontal.

§ 1º. O coordenador do Laboratório de Geografia será nomeado por Portaria editada pela Direção da Unidade;

§ 2º. Por se tratar de uma tarefa de gestão, o coordenador poderá constar até quatro horas de carga horária semanal de trabalho em seu plano de trabalho docente;

§ 3º. O mandato do coordenador de Laboratório de Geografia Agrária será de dois anos, sendo permitida reconduções.

Art. 4º. Compete ao coordenador do Laboratório de Geografia Agrária:

I - cumprir e cumprir este regimento e o regimento interno do

II   - elaborar e modificar o regimento interno do Laboratório de Geografia Agrária, enviando para a aprovação do colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Pontal;

III- solicitar aos professores das disciplinas de Laboratório a demanda semestral de materiais necessários às atividades laboratoriais do semestre subsequente;

IV - organizar e encaminhar mensalmente as solicitações de materiais e serviços, de modo a garantir o funcionamento das atividades desenvolvidas no Laboratório didático;

V - acompanhar a execução dos serviços de manutenção do Laboratório e equipamentos;

VI- auxiliar a coordenação de curso na alocação das turmas das disciplinas semestrais que demandam Laboratório para realização das aulas práticas;

VII - formalizar junto à coordenação de curso e demais coordenadores de Laboratório, o planejamento da escala de trabalho dos técnicos de Laboratório em um ou mais Laboratórios Curso de Graduação em Geografia do Pontal.

VIII- Quando houver, promover, juntamente com os professores das disciplinas e com os técnicos dos Laboratórios, a orientação dos discentes sobre:

a)conservação do patrimônio;

b)segurança de Laboratório, de acordo com as especificidades;

c)uso adequado de equipamentos;

d) limpeza e organização do espaço;

e) controle de entrada e de saída de pessoas do ambiente laboratorial;

f) uso de impressoras, computadores e consumíveis (papel, tonner, cartuchos de tinta, etc.);

g) cumprir e fazer cumprir o regimento geral e regimento interno do Laboratório de Geografia Agrária.

IX- Atender às demandas da coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Pontal e da Direção da Unidade e a estes gestores apresentar suas demandas financeiras anuais e organizacionais.

Art. 5º. Compete ao técnico do Laboratório de ensino de Geografia:

I - cumprir e fazer cumprir o regimento geral e o regimento interno do Laboratório de Geografia Agrária;

II - assessorar e auxiliar o coordenador do Laboratório de Geografia Agrária nas atividades de organização do mesmo, bem como de organização do espaço, em geral;

III- assessorar e auxiliar os docentes nas aulas ministradas no Laboratórios de Geografia Agrária;

IV – checar, periodicamente, o funcionamento dos equipamentos do Laboratório de Geografia Agrária e, na ocorrência de problemas, relatar ao coordenador e proceder a abertura de solicitações para que os problemas sejam sanados pelas equipes técnicas.

 

CAPÍTULO III

DO MATERIAL PERMANENTE

Art. 6º. O material permanente do Laboratório de Agrária do Instituto de Ciências Humanas do Pontal deve estar devidamente registrado com a placa e o número de patrimônio da UFU.

Parágrafo único. O zelo dos equipamentos fica sob a responsabilidade do coordenador do Laboratório, cabendo ao mesmo dar providências às ocorrências de dano patrimonial.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO

Art. 7º. Havendo a necessidade, a utilização do Laboratório de Geografia Agrária para atividades não programadas deverá ser requisitada com antecedência mínima de cinco dias úteis ao respectivo coordenador de Laboratório.

Art. 8º. Os aparelhos, bens e equipamentos patrimoniados poderão ser retirados dos Laboratórios de ensino mediante autorização prévia do coordenador do Laboratório de Geografia Agrária. Após autorização, a retirada deverá ser lavrada em um livro de registros, constando a data, a hora, o local de destino e assinatura do requisitante, bem como a data, a hora e a entrada do material retirado. A retirada dos materiais só poderá ser realizada por docente ou técnico-administrativo.

Art. 9º. Os materiais utilizados nas aulas práticas deverão ser limpos e guardados em local apropriado, logo após o uso.

Art. 10º. Qualquer avaria ou defeito detectado em equipamentos, bem como danos nos demais materiais, deve ser comunicado ao coordenador do Laboratório de Geografia Agrária por e-mail.

Art. 11º. A conservação dos materiais didáticos ficará a cargo dos usuários do Laboratório.

Art. 12º. O controle das chaves do Laboratório é de responsabilidade do coordenador. Nesse caso, como o espaço é compartilhado com outros  Laboratórios (Laboratório de Geografia Urbana e Laboratório de Ensino), apenas docentes, técnicos e pessoal autorizado pelos coordenadores dos  laboratórios mencionados poderão ter acesso, uma vez que a responsabilidade dos equipamentos recai sobre os coordenadores.

 

CAPÍTULO V

REGRAS DE CARÁTER GERAL

Art. 13º. Não é permitido fumar ou exercer qualquer atividade inapropriada na área interna do Laboratório de Geografia Agrária.

Art. 14º. Todos os servidores, alunos e prestadores de serviço, utilizadores das instalações, devem poupar os recursos disponíveis do Laboratório de Geografia Agrária, de modo a minimizar os custos relativos ao funcionamento e manutenção, bem como diminuir o impacto ambiental das atividades desenvolvidas e visando a otimização do bem público.

Art. 15º. Os materiais de Laboratório de Geografia Agrária devem ser armazenados de acordo com as normas de segurança.

Art. 16º. O usuário do Laboratório de Geografia Agrária deverá comunicar ao responsável imediato a ocorrência de um acidente, independentemente do grau de dano à pessoa ou patrimônio, para que sejam tomadas as devidas providências e apuradas as responsabilidades.

Art. 17º. O usuário do Laboratório de Geografia Agrária deverá  zelar pelo patrimônio e bom funcionamento do mesmo.

Art. 18º. Ao sair do ambiente, o usuário do Laboratório de Geografia Agrária deverá guardar o que foi retirado dos armários, desligar os equipamentos, fechar as janelas, desligar ar condicionado e aparelhos de ventilação. Desligar as luzes e aparelhos eletrônicos, conferindo o perfeito fechamento das portas de acesso.

 

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES

Art. 19º. Os discentes só poderão estar nos Laboratórios quando acompanhados pelo professor, técnico, ou monitores do Laboratório de Geografia Agrária, durante as aulas didáticas. Para as atividades extracurriculares, os alunos ficarão sob a responsabilidade do professor orientador ou do coordenador do Laboratório.

§ 1º. Mediante termo assinado de responsabilidade, com prévia autorização docente, sem a supervisão deste ou do técnico responsável, o laboratório poderá ser frequentado por bolsistas e voluntários de pesquisa, extensão e ensino vinculados à orientação de docente pertencente ao Laboratório.

Art. 20º. Os discentes devem conhecer e cumprir as regras de segurança inerentes à utilização de material e equipamentos específicos do Laboratório.

Art. 21º. Nas aulas e demais atividades que ocorram no Laboratório de Geografia Agrária devem ser mantidas em boas condições o material e os equipamentos utilizados.

Art. 22º. Os discentes são responsáveis por qualquer acidente que ocorra por negligência ou utilização indevida, ou não autorizada, do material e equipamentos, ficando sujeitos a penalidades previstas no Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS DOCENTES

Art. 23º. Cumprir e fazer cumprir este regimento quando de sua responsabilidade.

Art. 24º. Planejar as aulas práticas de acordo com os materiais e equipamentos disponíveis.

Art. 25º. Requisitar ao Coordenador do Laboratório, com 5 dias de antecedência, os materiais necessários para as aulas.

Art. 26º. Testar o experimento e conhecer o modo de funcionamento dos equipamentos que vai utilizar, anotando as anomalias que detectar durante a sua utilização, comunicando ao Técnico, ao Monitor ou ao Coordenador do Laboratório de Geografia Agrária o problema.

Art. 27º. Inteirar-se, conhecer, difundir e aplicar as regras de segurança do Laboratório de Geografia Agrária.

Art. 28º. Durante as aulas devem estar atentos quanto ao manuseio e arrumação do material pelos alunos.

Art. 29º. Ao final das aulas, verificar se o material está arrumado, as bancadas e mesas estão limpas, os equipamentos elétricos e eletrônicos estão desligados, respeitando as especificidades do Laboratório de Geografia Agrária.

Art. 30º. Solicitar autorização ao coordenador de Laboratório de Geografia Agrária para a retirada de qualquer bem móvel para atividade externa ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO

Art. 31º. Cumprir e fazer cumprir este regimento interno do Laboratório sob sua responsabilidade.

Art. 32º. Conhecer as regras de segurança do Laboratório de Ensino.

Art. 33º. Zelar para que não entrem pessoas não autorizadas nas instalações durante o seu expediente.

Art. 34º. Fechar o Laboratório sempre que se ausentar dele.

Art. 35º. Verificar as condições de uso do Laboratório, cuidando da organização no início e ao término das aulas, comunicando ao coordenador os problemas existentes.

Art. 36º. Preparar o material requisitado para as aulas, executando os trabalhos de técnico de Laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de método específicos.

Art. 37º. Conforme as atividades típicas do cargo, cabem aos técnicos de Laboratório:

I - Preparar os equipamentos e/ou materiais utilizados em atividades laboratoriais;

II- Fazer coleta de amostras e dados em Laboratório ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.

III- Proceder a análise de materiais em geral, para se identificar qualitativa e quantitativamente esse material, utilizando metodologia prescrita.

IV- Proceder a limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos Laboratórios, proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo do Laboratório de Geografia Agrária;

V- Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.

VI - Gerenciar o Laboratório de Geografia Agrária conjuntamente com o responsável pelo mesmo.

VII - Utilizar recursos de informática.

VIII - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

Art. 38º. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 39º. Apoiar os professores durante as aulas, sendo vedado ao técnico substituir o professor na ministração de aulas, inclusive fora dos horários de aulas programados.

Art. 40º. Identificar possíveis falhas em equipamentos, abrindo ordem de serviços para corrigir os problemas.

Art. 41º. Informar, em formulário próprio, ao coordenador do Laboratório de Geografia Agrária sobre as demandas de material de consumo e as ocorrências de materiais desaparecidos ou danificados, assim como as demais irregularidades.

Art. 42º. Ao final do expediente, verificar se o material está arrumado, as bancadas e mesas estão limpas, os equipamentos elétricos e eletrônicos estão desligados

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43º. Todos os usuários do Laboratório de Geografia Agrária devem se tratar mutuamente com respeito, favorecendo o bom desempenho das atividades acadêmicas.

Art. 44º. Este regimento interno foi elaborado em consonância com a resolução n.3/2019, do conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, que versa sobre regulamentação de normas gerais de organização e funcionamento dos Laboratórios de ensino do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 45º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia do Pontal.

 

 


Referência: Processo nº 23117.024054/2022-72 SEI nº 3782543