Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2022
DOU de 06/09/2022, seção 3, página 114

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Faculdade de Direito

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 3D - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 3239-4226 - www.fadir.ufu.br
  

Timbre

Edital FADIR nº 1/2022

26 de agosto de 2022

Processo nº 23117.063350/2022-99

 

EDITAL 01/2022 DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2022/1 PARA INGRESSO A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU

ESPECIALIZAÇÃO EM dIREITO E tECNOLOGIA

ÍNDICE

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

  2. DA OFERTA DE VAGAS

  3. PRÉ-REQUISITOS

  4. DAS INSCRIÇÕES

  5. AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

  6. DOS RECURSOS

  7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  8. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

 

A DIRETORA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o Curso de Especialização em Direito e Tecnologia, para ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2023.

 

INFORMAÇÕES GERAIS 

O processo seletivo será regido por este edital, nos termos do que dispõe a Resolução n° 07/2016, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP), o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar. 

O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada especificamente para cada processo de seleção, composta por 5 (cinco) membros docentes, e nomeada pela Diretora da Unidade Acadêmica por Portaria.

A divulgação da Portaria de Composição da Banca Examinadora ocorrerá no sítio da Faculdade de Direito (http://www.fadir.ufu.br/especializacao), até 5 (cinco) dias antes do início das inscrições. 

Em cada etapa de avaliação, prevista nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, será obrigatória a presença simultânea de pelo menos 3 (três) membros da Comissão Examinadora. 

Estará impedido de participar de todas as etapas de avaliação de candidato o membro da Comissão Examinadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau. Neste caso, o membro da banca deve se abster de qualquer etapa de avaliação, sendo substituído por um membro suplente. Este Edital completo e informações adicionais pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos (http://www.fadir.ufu.br/especializacao –  www.fau.org.br e e-mail dos candidatos).

Por força da Portaria Conjunta nº - 45, de 24 de Julho de 2017, A Fundação de Apoio Universitário - FAU, CNPJ nº 21.238.738/0001- 61, está devidamente credenciada para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Uberlândia – UFU, conforme processo nº 23117.062531/2021-17. Cabe à FAU a gestão administrativa e financeira no que tange ao processo de seleção 2022/1 para ingresso ao curso de PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” - Especialização em Direito e Tecnologia ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Desta feita, o atendimento aos(às) interessados(as) se dará(ão) exclusivamente, por meios remotos, correio eletrônico, telefone e WhatsApp no período de 26/09/2022 a 18/11/2022 nos seguintes contatos abaixo:

Fundação de Apoio Universitário Telefone: (34) 3239-7272

WhatsApp: (34) 98424-8525

e-mail: pos@fau.org.br

Observação: o prazo de resposta aos e-mails é de até 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, no horário de 09 as 17h. Serão respondidas as dúvidas enviadas até 15/11/2022 .

Seguindo as normas de segurança vigentes, referente a Pandemia do COVID-19, o processo seletivo ocorrerá de maneira estritamente remota através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet.

O edital completo está disponível nos sítios eletrônicos www.fadir.ufu/especializacao e www.fau.org.br

DA OFERTA DE VAGAS

O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2023, é:

Modalidade

Pessoas com

Deficiência

Pretos, pardos e Indígenas

Baixa Renda

Total

Mínimo de vagas

Total

Máximo de Vagas

Presencial

5%

20%

10%

40

60

O número exato de vagas decorrente da aplicação dos percentuais acima será obtido somente após a formação da turma, a partir da realização dos cálculos baseados no número total de vagas preenchidas por não bolsistas e por candidatos submetidos à ampla concorrência.  

PRÉ-REQUISITOS

As vagas disponíveis para os Cursos de Especialização são destinadas a alunos egressos de Cursos de Graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Não serão admidas inscrições de egressos de cursos de curta duração, sequencial ou assemelhados.

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada curso.

O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, para concorrer às vagas previstas, especificando-a na ficha de inscrição.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerada pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.

O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

A seleção dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS

Serão reservadas aos pretos, pardos e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada curso.

O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas deverá se autodeclarar preto, pardo ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas neste momento de sua inteira responsabilidade.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Compete à Comissão a verificação da veracidade da autodeclaração do candidato como preto, pardo ou indígena, considerando os aspectos fenotipicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo, quando for o caso.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A autodeclaração terá validade somente para o processo seletivo para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.

Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência.

O candidato que optar por se declarar preto, pardo ou indígena para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

Os candidatos pretos, pardos ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos pretos, pardos e indígenas.

Em caso de não preenchimento de vaga reservada aos pretos, pardos ou indígenas, em virtude de desistência de candidato, ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado, quando houver.

Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

A seleção dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Os candidatos pretos, pardos ou indígenas e com deficiência, optantes das respectivas vagas reservadas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidos a candidatos com deficiência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, e vice versa.

DA COBRANÇA DE MENSALIDADES POR UNIVERSIDADES PÚBLICAS

Em conformidade com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854 pelo Supremo Tribunal Federal, às Universidades Públicas são permitidas a cobrança para os cursos de pós-graduação lato sensu.

Pelos serviços prestados, caberá o(a) candidato(a) o pagamento total de R$ 8.910,00(oito mil novecentos e dez reais), em 18 (dezoito) parcelas, mensais e consecutivas no importe de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).

Havendo atraso no pagamento das parcelas, será devida uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados e pagos no mesmo boleto em atraso.

Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, por mais de 10 (dez) dias, a FAU formalizará documento informando sobre seu débito e o mesmo terá prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento deste documento para regularizar sua pendência junto ao Setor Financeiro da FAU e/ou junto à empresa especializada indicada por esta.

Persistindo o débito, a FAU poderá poderá incidir sobre o montante apurado, as despesas de cobrança, inclusive honorários advocatícios, bem como poderá ocorrer a inserção do CPF do titular e ou RESPONSÁVEL LEGAL E FINANCEIRO no SERASA e ou Cartório de Protesto, conforme preceito da Lei nº 9.492/97 e demais dispositivos legais aplicáveis.

Se o inadimplemento perdurar por mais de 90 (noventa) dias, será instaurado processo administrativo, e aplicará ao(a) candidato(a) a penalidade do direito de cancelar o Contrato firmado, de não firmá-lo para os períodos subsequentes, bem como para outros cursos, atividades ou eventos que a UFU venha a oferecer, assim como por motivo disciplinar do(a) candidato(a) ou de incompatibilidade com o regime dos mesmos, ou por decisão da Coordenação do Curso, bem assim por divergência ou conflito entre as partes e a inadimplência do(a) candidato(a), enquanto perdurar esta inadimplência.

Para o recebimento de seu crédito, a FAU poderá utilizar-se de sua própria organização ou de empresa especializada, sendo que, na hipótese de cobrança judicial ou amigável, o(a) candidato(a) poderão estar sujeitos a arcar com os honorários advocatícios e despesas aplicados a espécie.

O inadimplemento do(a) candidato(a) gerará o impedimento da realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como da entrega do DIPLOMA/CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, até sua efetiva regularização.

DAS BOLSAS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA

Serão destinadas aos candidatos(as) de baixa renda o montante de 10% (dez por cento) do número de vagas, sobre o total de alunos pagantes matriculados.

Para classificação dos alunos dessa modalidade também será considerado o DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2019/PROPP/REITO, que dispõe: “Tem prioridade nas vagas destinadas a aluno baixa renda aquele candidato que não tenha sido beneficiado ou contemplado com bolsa ou isenção de pagamento em curso de Especialização, MBA, Extensão, equivalentes ou congêneres”.

O candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da mensalidade, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado e atualizado nos ultimos 90 dias pelo Órgão Gestor do CadÚnico na data de matrícula do curso.

O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido selecionado e ou de estar frequentando o curso, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.

DAs INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato ao (s) curso (s) de Especialização compõe-se de três etapas:

A primeira etapa de inscrição consiste no preenchimento de formulário online, no sítio da FAU – Fundação de Apoio Universitária (www.fau.org.br), disponível em www.fau.org.br.

A segunda etapa consiste da entrega da documentação exigida conforme item 4.7 a 4.7.11, respeitadas as datas fixadas no item 4.6.

O candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital, em arquivos no formato PDF, no seguinte endereço de e-mail: documentos.dirtec@fau.org.br

A terceira etapa consiste na emissão e pagamento de boleto bancário referente a taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais),que será disponibilizado ao final da inscrição no site www.fau.org.br

Os candidatos(as) que se inscreverem na modalidade de bolsa social não estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

Após o pagamento da taxa de inscrição e a entrega da documentação, o candidato(a) receberá como protocolo de confirmação da inscrição um e-mail de confirmação.

A Faculdade de Direito da UFU não se responsabiliza por inscrição não concluída devido à falha de comunicação, falta de energia elétrica, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail.

Não haverá, sob qualquer pretexto, entrega de documentação provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fac-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à seleção.

O cronograma do processo seletivo é:

Atividade

Data e Horário

local

Período de inscrição

Das 00:00 do dia 26/09/2022 a 23:59 do dia 12/01/2023

www.fau.org.br

documentos.dirtec@fau.org.br

Resultado da Análise da Documentação

20/01/2023

www.fadir.ufu.br/especializacao

www.fau.org.br

Prazo para recursos da análise de documentação

23/01/2023 e 25/01/2023

documentos.dirtec@fau.org.br

Resultado dos Recursos

26/01/2023 - até às 12h

www.fadir.ufu.br/especializacao

www.fau.org.br

Resultado Final

27/01/2023 - até às 19h

www.fadir.ufu.br/especializacao

www.fau.org.br

Data de matrícula dos alunos das modalidades Ampla Concorrência, PCD e PPI

Do dia 30/01/2023 a 03/02/2023

Fundação de Apoio Universitário

* A matrícula ocorrerá de forma online

Data de matrícula dos alunos da modalidade Bolsa Social

Dia 06/02/2023 a 07/02/2023

Fundação de Apoio Universitário

* A matrícula ocorrerá de forma online

Previsão de Início das Aulas

Dia 03/03/2023

Aula Magna em Auditório do Campus Santa Mônica UFU

A documentação exigida para a segunda etapa do processo seletivo, conforme item 4.1.2, deverá conter cópia simples e legível de:

Currículo vitae do candidato, com cópia dos respectivos documentos comprobatórios, os quais devem   ser identificados com o número do item do Anexo I a que se referem.

Somente devem ser anexados os comprovantes relativos aos itens constantes do Anexo I.

Cópia em PDF e legível de:

Frente e verso do Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação, ou declaração de previsão de conclusão até a data da matrícula emitida pelo órgão competente;

Alternativamente poderão se inscrever, também, alunos que não possuam na data da inscrição o respectivo diploma, desde que a conclusão do curso tenha se dado ou se dê até o dia anterior à matrícula no curso;

Certidão de nascimento ou de casamento;

Comprovante de endereço atualizado

Carteira de identidade;

CPF;

Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Comprovante de estar em situação regular no país, se estrangeiro.

AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

A avaliação dos candidatos será realizada em apenas 1 (uma) etapa: análise de currícular.

Análise de currículo

A análise curricular é de caráter eliminatório e classificatório. A Comissão Examinadora, em sessão virtual fechada, avaliará a pertinência dos comprovantes apresentados para as informações curriculares fornecidas pelo candidato. Em seguida, aferirá a somatória de pontuação inicial de cada um deles, conforme os valores constantes no Anexo I.

Critérios de desempate:

Em caso de empate, serão considerados como parâmetros os seguintes critérios, nesta sequência:

Maior tempo de experiência profissional como gestor

Candidato mais velho na data da avaliação.

Dos recursos

Na seleção serão admitidos recursos quanto à análise de documentos para inscrição, bem como ao resultado das etapas eliminatórias e classificatórias de seleção. Os    recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico: documentos.dirtec@fau.org.br - Título do assunto "Recurso do processo seletivo -  xxxx  UFU".

O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância Comissão Examinadora da Unidade Acadêmica; segunda instância, Conselho da Unidade Acadêmica; e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP). Para a interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Na ocorrência do disposto no item 6.1, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.

disposições finais

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Os resultados serão divulgados nos sítios eletrônicos da Faculdade de Direito da UFU (www.fadir.ufu.br/especializacao) e da Fundação de Apoio Universitário (www.fau.org.br).

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto aos locais, datas e horários de prova, classificação e aprovação dos candidatos.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção somente via os meios disponibilizados no item 1.5 deste edital

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

Os resultados finais do processo seletivo serão homologados pela Diretora da Faculdade de Direito da UFU e divulgados nos sítios eletrônicos da Faculdade de Direito (www.fadir.ufu.br/especializacao) e da Fundação de Apoio Universitário (www.fau.org.br). 

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na Fundação de Apoio Universitário bem como a execução do contrato a ser firmado, respeitadas as datas contidas no item 4.6 de edital.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.

Na eventualidade do número de candidatos inscritos ser inferior ao número mínimo de vagas estabelecidas, conforme o item 2.1. deste edital, ficará a Unidade Acadêmica autorizada a prorrogar o prazo das inscrições para 07 (sete) dias e fazer a retificação do prazo no edital disponível no site.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação - PROPP.

 

Uberlândia, 02 de setembro de 2022

 

Simone Silva Prudêncio

Diretora da Faculdade de Direito da UFU

Portaria Reito UFU nº 1.528, de 16/04/2021​

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Silva Prudêncio, Diretor(a) substituto(a), em 02/09/2022, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3875132 e o código CRC DF34F6DC.



ANEXO AO Edital

 

Item

Pontuação

FoRMA DE COMPROVAÇÃO

a. Exercício efetivo da advocacia por no mínimo, 1 (um) ano

1,0 ponto

Cópia autenticada de documentos que comprovem a participação anual mínima em cinco atos privativos do exercício da advocacia

b. Exercício da Advocacia por, no mínimo, 2 (dois) anos

2,0 pontos

Cópia autenticada de documentos que comprovem a participação anual mínima em cinco atos privativos do exercício da advocacia

c. Exercício da Advocacia por, no mínimo, 3 (três) anos 

3,0 pontos

Cópia autenticada de documentos que comprovem a participação anual mínima em cinco atos privativos do exercício da advocacia

d. Pós-Graduação lato sensu 

1,0 ponto

Cópia autenticada do certificado de conclusão com o respectivo número de registro

e. Pós-Graduação stricto sensu concluída e reconhecida pela CAPES - Mestrado

2,0 pontos

Cópia autenticada do diploma com o respectivo número de registro

f. Pós-Graduação stricto sensu concluída e reconhecida pela CAPES - Doutorado

3,0 pontos

Cópia autenticada do diploma com o respectivo número de registro

g. Publicação Científica (livro, capítulo de livro, artigo, resumo) em obra catalogada pela biblioteca nacional, com ISSN

1,0 pontos

Cópia autenticada da ficha catalográfica, do sumário da publicação, constando o nome do autor e o título do texto

 

 

* itens a, b e c não são cumulativos

** Qualquer dos itens poderá ser pontuado uma única vez, sendo que o valor atribuído na coluna "pontuação" consiste na quantidade máxima possível de ser obtida


Referência: Processo nº 23117.063350/2022-99 SEI nº 3875132