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Edital COLPPGPEDU nº 2/2024
08 de agosto de 2024
Processo nº 23117.048649/2024-85
CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO(A)S NO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E DE DOCENTES COLABORADORES(AS) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA – PPGPEDU/ICHPO/UFU
A coordenação do Programa de Pós-graduação em Educação Básica – PPGPEDU do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de novas(os) docentes permanentes e colaboradoras(es) para início de atividades no primeiro semestre letivo de 2025.
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de professores(as) no quadro de Docente Permanente e Docente Colaborador(a) do PPGPEDU, para vinculação a uma das Linhas de Pesquisa do Programa, considerando o número de vagas dispostas nos quadros abaixo:
Quadro 1: Número de vagas para Docente Permanente
Linha de Pesquisa |
Número de vagas |
Fundamentos, Política e Gestão Educacional |
2 |
Formação de Professores e Práticas Educativas |
2 |
Quadro 2: Vaga para Docente Colaborador(a)
Linha de Pesquisa |
Número de vagas |
Fundamentos, Política e Gestão Educacional |
1 |
Formação de Professores e Práticas Educativas |
1.3 Este edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação Básica em reunião realizada em 01 de agosto de 2024.
2 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Poderá concorrer à posição de Docente Permanente no PPGPEDU qualquer docente portador(a) do título de Doutor(a) em Educação ou áreas afins conforme documento de área da Capes, que tenha vínculo funcional-administrativo na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e vínculo no Instituto de Ciências Humanas do Pontal ou Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, com regime de dedicação exclusiva ou, excepcionalmente, se enquadre em uma das seguintes condições:
2.1.1 receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais, estaduais ou municipais de fomento;
2.1.2 na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenha sua participação na pós-graduação aprovada institucionalmente, em conformidade com a legislação;
2.1.3 tenha sido cedido(a) por autorização formal pela Instituição de origem a qual está vinculados;
2.2 Excepcionalmente o PPGPEDU poderá credenciar professor(a) pesquisador(a) com vínculo institucional na UFU na categoria de Docente Permanente que não mantenha regime de Dedicação Exclusiva desde que atenda aos requisitos da Resolução Nº 01/2024, comprove trajetória acadêmico-profissional e consistente articulação com a Linha de Pesquisa à qual pretende se vincular.
2.3. Poderá concorrer à posição de Docente Colaborador(a) qualquer docente da UFU ou docente de outra instituição de ensino superior ou professor(a) aposentado(a) que possua título de Doutor(a) na área de Educação ou áreas afins conforme documento de área da Capes, e evidencie densa inserção e articulação com uma das Linhas de Pesquisa do PPGPEDU.
2.3.1 O(A) candidato(a) a docente colaborador(a) atuante em outra instituição ou outra unidade da UFU deverá apresentar: a) comprovante de vínculo funcional e do regime de trabalho com a UFU ou com a instituição de origem; b) declaração de autorização da chefia imediata, informando que o(a) docente será liberado(a) das atividades correspondentes a esse vínculo para colaborar em projeto de pesquisa e ou atividades de ensino no PPGPEDU, permitindo-se que atue ainda como orientador(a) e em atividades de extensão.
3 DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO (conforme Resolução Nº 01/2024)
3.1 O(A) candidato(a) ao credenciamento para professor(a) permanente ou professor(a) colaborador(a) no PPGPEDU deverá cumprir todos os seguintes requisitos mínimos, nos últimos 4 anos:
3.1.1 Publicação de artigos científicos em periódicos classificados pelos critérios do Qualis da área de Educação, sendo pelo menos um nos estratos A1, A2, A3, A4, podendo, outros, serem publicados em estratos B1 e B2. Serão considerados até três artigos os quais deverão constar do currículo lattes e ter acesso disponível do periódico para comprovação.
OBS: Não serão aceitos artigos no prelo.
3.1.2 Uma orientação concluída de iniciação científica, aprovada institucionalmente, com ou sem financiamento, por instância superior ou por agência de fomento.
OBS: Projetos de pesquisa vinculados apenas à concessão de bolsas de iniciação científica, dos programas PIBIC, assim como a outros projetos como o PEIC, PIBID e PBG, não serão admitidos para efeito do cumprimento item 3.2 deste Edital.
3.1.3 Até três orientações concluídas de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização.
3.1.4 Participação em um projeto de pesquisa ou extensão aprovado, com ou sem financiamento externo.
3.1.5 Publicação de um livro de autoria própria ou organização, ou um capítulo de livro, com ISBN, em editora com corpo editorial publicado na área de educação.
3.1.6 Participação em grupo de pesquisa, devidamente registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrições irá de 08 a 19 de agosto de 2024.
4.2 A (O) candidata(o) deverá baixar o Formulário para Credenciamento de Docentes (Anexo 1) disponível no endereço http://www.ppgpedu.ich.ufu.br/ preenchê-lo e enviá-lo para o e-mail secppgpedu@pontal.ufu.br
4.3 No assunto do e-mail deverá registrar o nome e último sobrenome da(o) solicitante, seguido da expressão: solicitação de credenciamento no PPGPEDU-UFU.
4.3.1 No corpo da mensagem do e-mail de solicitação, registrar: Solicito meu credenciamento junto ao Programa de Pós-graduação em Educação Básica nos termos do Edital 02/2024 e conforme os documentos em anexo:
a) Arquivo único do comprovante de vínculo funcional com a UFU em regime de trabalho de dedicação exclusiva.
c) Arquivo com o Formulário para Credenciamento Docente devidamente preenchido.
b) Arquivo único, no formato PDF, correspondente aos documentos comprobatórios referentes aos itens 3.1.1 a 3.1.6 deste edital, devidamente descritos no Formulário para Credenciamento de Docente e na ordem do formulário, nomeado “Comprovantes”.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1. As solicitações de credenciamento como Docente Permanente e Colaborador(a) do PPGPEDU serão analisadas pelo Colegiado do Programa, observadas as seguintes etapas e procedimentos:
5.1.1. Em cada Linha de Pesquisa, para efeitos de credenciamento, serão classificadas(os), em ordem decrescente de pontuação das(os) candidatas(os) que preencherem todos os requisitos mínimos apontados nos itens 3.1.1 a 3.1.6 deste Edital.
5.1.2. Em caso de empate na soma da pontuação, para qualquer tipo de vínculo, será utilizado como critério de desempate para classificação:
a) - Docente que apresente maior número de artigos publicados em periódicos avaliados em A1 e A2, dentre as produções informadas.
b) - Docente que apresente maior número de artigos publicados em periódicos avaliados em A3 e A4, dentre as produções informadas.
c) - Docente que apresente maior número de artigos publicados em periódicos avaliados em B1 e B2, dentre as produções informadas.
d) - Docente com mais tempo de magistério.
5.2. O Colegiado do PPGPEDU emitirá relatório circunstanciado, fundamentado nos requisitos previstos neste Edital, em que indicará a recomendação ou não de acolhimento a cada solicitação de credenciamento como Docente Permanente ou Docente Colaborador(a) no PPGPEDU na Linha de Pesquisa indicada pelo candidata(o).
5.3. O resultado das análises, no âmbito do PPGPEDU, das solicitações de credenciamento como Docente Permanente ou Colaborador(a) será publicado no endereço http://www.ppgpedu.ich.ufu.br , a partir do dia 13 de setembro de 2024.
5.4. Da decisão do Colegiado do PPGPEDU caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e justificado, a ser apresentado em até dois dias após a publicação do resultado, por meio do e-mail secppgpedu@pontal.ufu.br.
5.5 As indicações das candidaturas serão encaminhadas para homologação no Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU (CONPEP).
6 DO RESULTADO
6.1 O resultado final do processo de credenciamento será disponibilizado no sítio do Programa, http://www.ppgpedu.ich.ufu.br/, no mês de dezembro de 2024.
7 DO CRONOGRAMA
Etapas |
Data |
Período de Inscrição |
08/08/2024 a 19/08/2024 |
Publicação da homologação de inscrições no site do PPGPEDU |
20/08/2024 |
Período de recebimento de recurso contra indeferimento de inscrições |
21 e 22/08/2024 |
Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração do indeferimento da inscrição |
23/08/2024 |
Divulgação das candidaturas indicadas pelo colegiado do PPGPEDU |
13/09/2024 |
Divulgação do resultado final após homologação pelo CONPEP/UFU |
Dezembro/2024 |
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ao inscrever-se no processo de seleção de candidatas(os) para o credenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradoras(es), a(o) candidata(o) assume conhecer e concordar com todos os termos estabelecidos neste Edital e na Resolução nº 1/2024.
8.2 Cabe à(ao) candidata(o) acompanhar o progresso do processo seletivo através das publicações no sítio do programa http://www.ppgpedu.ich.ufu.br/
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e, se necessário, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme as suas competências.
Documento assinado eletronicamente por Glaucia Signorelli de Queiroz Gonçalves, Coordenador(a), em 08/08/2024, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5595968 e o código CRC ED5A8CBA. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
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FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE |
2024 |
Venho de livre e espontâneo interesse, solicitar a inscrição no Processo de Credenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Educação Básica (Edital PPGPEDU XX/2024). Declaro que estou ciente dos termos contidos no referido edital, bem como da Resolução PPGPEDU XX/2024 que define as normas para credenciamento, recredenciamento e enquadramento de docentes no Programa de Pós-graduação em Educação Básica – Mestrado Profissional.
Link para acesso ao currículo Lattes atualizado.
http://lattes.cnpq.br/XXXXXXXXXXXXXXXX
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DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
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Data do Nascimento:
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Sexo:
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Estado Civil:
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Naturalidade:
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Nacionalidade:
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RG:
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Org Exp.:
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UF:
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CPF:
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ENDEREÇO
Rua/Av:
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Bairro:
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CEP:
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Cidade:
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UF:
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Telefones:
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E-mail: |
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
Graduação em:
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Conclusão em: |
Instituição:
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Doutorado em: (apresentar cópia do diploma de Doutorado)
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Instituição:
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País: |
Orientador:
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Data início:
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Data fim:
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VÍNCULO
Instituto/Faculdade a que está vinculado na UFU/Pontal: (para docente permanente)
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Instituição a que está vinculada/o (para docentes colaboradores de outras Instituições)
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Docente aposentada/a da: (nome da Instituição pela qual se aposentou)
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PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Os comprovantes da produção científica deverão ser encaminhados na ordem em que estão inseridas neste formulário, em arquivo único e conforme as orientações descritas abaixo em cada item)
Tabela de Pontuação – total 100 pontos
I |
Artigos científicos (máximo 36 pontos) |
Estrato A1 – 12 pontos Estrato A2 – 10 pontos Estrato A3 – 8 pontos Estrato A4 – 6 pontos Estrato B1 – 4 pontos Estrato B2 – 2 pontos |
II |
Uma orientação concluída de iniciação científica (máximo 10 pontos) |
Com financiamento – 10 pontos Sem financiamento – 5 pontos |
III |
Até três orientações concluídas de trabalho de conclusão de curso (máximo 15 pontos) |
5 pontos cada |
IV |
Participação em um projeto de pesquisa e/ou extensão (máximo 10 pontos) |
Lider, com financiamento – 10pontos Membro, com financiamento – 5 pontos |
V |
Publicação de um livro de autoria própria ou organização de livro (máximo 12 pontos) ou um capítulo de livro (máximo 7 pontos), com ISBN, em editora com corpo editorial publicado na área de educação. |
12 pontos - um livro 7 pontos - um capítulo |
VII |
Participação em grupo de pesquisa (máximo 10 pontos) |
Líder – 10 pontos Membro – 5 pontos |
PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 4 (QUATRO) ANOS (2021/2 - 2024/1)
I - Identificar os artigos científicos em periódicos classificados pelos critérios do Qualis da área de Educação, sendo pelo menos um nos estratos A1, A2, A3, A4, podendo, outros, serem publicados em estratos B1 e B2, até três artigos (não serão aceitos artigos no prelo) 1) 2) 3) |
II – Identificar uma orientação concluída de iniciação científica, aprovada institucionalmente, com ou sem financiamento, por instância superior ou por agência de fomento (com comprovante da respectiva pró-reitoria unidade ou agência de fomento) 1) |
III – Identificar até três orientações concluídas de trabalho de conclusão de curso, graduação ou especialização (com comprovante da coordenação do curso) 1) 2) 3) |
IV – Identificar participação em um projeto de pesquisa e/ou extensão aprovado, com ou sem financiamento externo (com comprovante da coordenação do curso, da unidade ou da pró-reitoria a que está vinculado) 1)
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V – Identificar publicação de um livro ou de um capítulo de livro com Conselho Editorial publicado na área de educação (comprovantes: capa, ficha bibliográfica, conselho editorial e, se for capítulo, a primeira e última páginas) 1)
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VI – Identificar participação em grupo de pesquisa, devidamente registrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq (link do diretório de pesquisa de que faz parte)
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MARQUE AS INFORMAÇÕES QUE DIZEM RESPEITO AO SEU PERFIL PARA COMPOR O QUADRO DE DOCENTES DO PPGPEDU (se for o caso)
Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq ( ) Bolsista Pesquisador Mineiro (FAPEMIG) ( ) |
ENQUADRAMENTO NO CORPO DOCENTE DO PROGRAMA
( ) DOCENTE PERMANENTE ( ) DOCENTE COLABORADOR |
LINHA DE PESQUISA À QUAL PRETENDE SE VINCULAR
( ) Fundamentos, Política e Gestão da Educação ( ) Formação de Professores e Práticas Educativas |
DISPONIBILIDADE PARA ORIENTAR DISCENTES DO PROGRAMA
Número de vagas para orientação em 2025: Mestrado Profissional:__________
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JUSTIFICATIVA PARA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E CONTRIBUIÇÃO DO CANDIDATO AO PROGRAMA:
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COMPROMISSO PARA COM O PROGRAMA:
Orientar e ministrar disciplinas conforme as normas e regulamento do PPGPEDU, promover e integrar esforços de intercâmbio entre docentes e discentes, bem como desenvolver pesquisa e produto que possam resultar em produção relevante à divulgação em periódicos qualificados da área de concentração do Programa, de acordo com as exigências da Capes; dedicar pelo menos 10h semanais ao Programa.
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Local e data:
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
PARECER CONCLUSIVO DO COLEGIADO
(para preenchimento do PPGPEDU)
( ) FAVORÁVEL ( ) NÃO FAVORÁVEL
JUSTIFICATIVA:
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Local:
Data:
Aprovado pelo PPGPEDU / /
Presidente do Colegiado do PPGPEDU-ICH-UFU
Referência: Processo nº 23117.048649/2024-85 | SEI nº 5595968 |